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DOEPE - 10 - Ano XCIV• NÀ 115 - Página 10

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DOEPE 21/06/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 115

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

atuar como interlocutor formal nos relacionamentos operacionais com o Ministério de Turismo - Mtur e Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID; articular com os órgãos de Planejamento e Fazenda estaduais para a necessária tramitação dos assuntos
relacionados, respectivamente, aos requerimentos orçamentários e financeiros; exercer a função de ordenador de despesas para
o recebimento e transferência de recursos; promover a integração do Programa às demais ações que lhe são complementares,
mantendo os entendimentos e acordos para tanto necessários; mobilizar as unidades divisionais responsáveis pela execução
das ações integrantes do Programa; coordenar as atividades das unidades divisionais integrantes de unidades de coordenação
de programas de desenvolvimento do turismo; diligenciar pela disponibilização dos meios técnicos e logísticos necessários ao
bom desempenho dos profissionais integrantes da equipe; operacionalizar processos de avaliação periódica do desempenho dos
integrantes da equipe e tomar medidas gerenciais voltadas para a superação das deficiências detectadas; manter programas
permanentes de capacitação profissional dos integrantes; elaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas pelas
unidades de coordenação de programas de desenvolvimento do turismo, elaborar e submeter ao titular da Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer o relatório anual de gestão de UCP’s;
LVI – à Gerência de Execução Orçamentária: planejar, coordenar e acompanhar as atividades inerentes ao processo de
execução orçamentária e financeira da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; orientar a preparação de relatórios gerenciais relativos
à execução orçamentária e financeira junto a órgãos fiscalizadores e de controle; orientar a programação financeira de desembolso
dimensionando a necessidade de liberação de cotas orçamentárias;
LVII – à Diretoria Geral da Arena PE: conduzir todas as atividades da Arena de Pernambuco; realizar a transição e adequação
entre a gestão da empresa privada e o Governo do Estado e a adequação da gestão à administração pública; acompanhar a gestão
e tombamento dos bens da Arena de Pernambuco; acompanhar os processos de licitação para a contratação de empresa para a
administração da Arena; estabelecer a rotina do equipamento Arena de Pernambuco nas áreas de operações, manutenção, marketing,
administrativa, financeira e jurídica;
LVIII – à Assessoria Jurídica da Arena: gerir os contratos da Arena de Pernambuco, em se tratando do procedimento de
termo de referência, minuta contratual e acompanhamento de processos de cotação de preços; promover o alinhamento de atividades
relacionadas com a área jurídica da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR e com as boas práticas de gestão pública; emitir
ofícios e correspondências internas referente a contratações e licitações; liderar e acompanhar os processos de licitações da Arena,
observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado conforme o disposto na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;
LIX – à Diretoria Administrativa Financeira da Arena PE: dirigir as áreas administrativas de recursos humanos, logística,
compras, informática, sustentabilidade, segurança do trabalho; coordenar a execução dos contratos da Arena e seus pagamentos;
LX – à Gerência Administrativa Financeira da Arena PE: auxiliar a Diretoria Administrativa Financeira da Arena PE na gestão
administrativa, gestão de compras, almoxarifado e estoque e gestão financeira;
LXI – à Supervisão de Almoxarifado da Arena PE: coordenar as rotinas de recebimento, estocagem, cadastramento e liberação
de materiais; avaliar a necessidade de reposição de estoques; elaborar de solicitação de compras; realizar inventário de estoque;
coordenar o processo de análise a compra de materiais, equipamentos e serviços; realizar cotações e negociar com fornecedores; emitir
pedidos e acompanhar o fluxo de entrega para cumprimento de todas as condições negociadas;
LXII – ao Auxílio de Almoxarifado da Arena PE: apoiar as tarefas de movimentação de materiais no almoxarifado, controle
e manutenção de estoques de peças e materiais, executar trabalhos de recebimento, expedição de materiais, controle de pedidos,
balanços, fichários e atendimento de balcão;
LXIII – à Supervisão Administrativa da Arena PE: coordenar o sistema de sustentabilidade meio ambiente, saúde e segurança
do trabalho, estabelecer processos para atender aos requisitos aos requisitos legais e de licenciamento das atividades exercidas na Arena
de Pernambuco; garantir o cumprimento dos condicionantes das licenças ambientais, outorgas e alvarás; elaborar e apresentar relatórios
aos órgãos de controle e fiscalização ambientais; monitorar e controlar o Plano de Controle Ambiental; implantar e manter os programas
de saúde, segurança do trabalho e emergências como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Plano de Emergência e Evacuação da Arena; coordenar os trabalhos das equipes de Brigada
e Serviços Médicos em eventos;
LXIV – à Assistência de Contas a Pagar da Arena PE: apoiar as atividades desempenhadas pela área financeira nos controles
auxiliares da área de contas a pagar e nos registros contábeis referentes aos passivos e despesas do negócio, garantindo a assertividade,
precisão e transparência dos valores para os parceiros, fornecedores e usuários; organizar documentos, elaborar planilhas, conciliar
contas bancárias; emitir notas de venda e de transferência entre contas; realizar o arquivo de documentos; emitir cheques e acompanhar
contas a pagar;
LXV – à Assistência de RH da Arena PE: gerenciar os controles da área de pessoas, relacionados com organograma, folha de
pagamento, benefícios e descrição de cargos;
LXVI – à Gerência de Informática da Arena PE: planejar e gerenciar toda área de Tecnologia da Informação (TI), relacionada
com infraestrutura e sistemas; atuar na governança de TI e engenharia de processos; elaborar estratégias e procedimentos de
contingências; promover ações de segurança a níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos sistemas de
informação; coordenar os trabalhos de suas equipes, em termos de avaliação e identificação de soluções tecnológicas, planejamento de
projetos e entendimento das necessidades do negócio; negociar com consultorias para contratação de desenvolvimento de projetos ou
alocação de recursos para desenvolvimento de atividades de análise;
LXVII – à Diretoria de Segurança da Arena PE: realizar a coordenação geral da segurança da arena, nos aspectos
de elaboração de doutrina de serviços e implantação de planos e ordens referentes às seguranças patrimonial e de eventos;
realizar a elaboração de planejamentos e a fiscalização da execução da segurança patrimonial e de eventos; promover a
ligação com os órgãos públicos do sistema de segurança nas esferas federal, estadual e municipal, para fins de realização
de eventos na Arena;

LXXIX – à Gerência Comercial da Arena PE: promover a prospecção de novos clientes; identificar novos tipos de receitas;
realizar o atendimento às demandas espontâneas de eventos;
LXXX – à Supervisão Comercial da Arena PE: auxiliar a Gerência Comercial da Arena PE com estudos, propostas e análises
de potenciais clientes, novos tipos de receitas e no atendimento às demandas espontâneas de eventos;
LXXXI – à Gerência de Comunicação da Arena PE: coordenar o relacionamento com a imprensa na comunicação dos
resultados positivos e mitigação dos fatores negativos; desenvolver conteúdo nas redes sociais aumentando o engajamento dos usuários;
LXXXII – à Assessoria de Comunicação da Arena PE: auxiliar a Gerência de Comunicação da Arena PE na interação com a
imprensa e no desenvolvimento de conteúdo nas redes sociais aumentando o engajamento dos usuários;
LXXXIII – à Gerência Geral de Infraestrutura: formular, implementar, gerir e controlar, o desenvolvimento da política de
infraestrutura e desenvolver projetos, em observância à racionalização de recursos, às normas e aos padrões estabelecidos em melhorias
da infraestrutura no âmbito do Poder Executivo do Estado; programar e realizar atividades de orientação às equipes que se enquadrem em
sua área temática; orientar e supervisionar quanto à preparação dos termos de referência para estudos e projetos básicos e executivos;
emitir pareceres sobre os aspectos técnicos requeridos pelos processos licitatórios, previamente à adjudicação de contratos; identificar,
analisar e acompanhar projetos de infraestrutura que envolvem saneamento, rodovias, arquitetura, urbanização e patrimônio histórico no
âmbito da Unidade Executora Estadual do Prodetur - UEE/PE;
LXXXIV – à Superintendência de Infraestrutura do Prodetur Nacional: coordenar, planejar e avaliar atividades de análise
de estudos, planos e projetos relacionados às obras executadas pela Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de
Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco; promover a observância das normas e padrões, e a supervisão técnica
da implantação das ações; programar e realizar atividades de orientação às equipes que se enquadrem em sua área temática, visando
ao cumprimento das normas técnicas aplicáveis nessa implementação; orientar e supervisionar quanto à preparação dos termos de
referência para estudos e projetos básicos e executivos relacionados às obras do Programa; opinar sobre os aspectos técnicos requeridos
pelos processos licitatórios, previamente à adjudicação de contratos; identificar, analisar e acompanhar projetos de infraestrutura
envolvendo saneamento, rodovias, entre outros, arquitetura, urbanização e patrimônio histórico; identificar eventuais desvios detectados
pela supervisão, e propor medidas para sua correção; acompanhar e supervisionar a fiscalização das obras e estradas, saneamento e
edificações, em observância aos aspectos técnicos dos projetos e do Programa de Desenvolvimento do Turismo; analisar e elaborar
pareceres técnicos;
LXXXV – à Superintendência Administrativo-Financeira: coordenar, planejar e gerir a área financeira dos recursos do contrato
de empréstimo com organismos multilaterais; atualizar o Plano de Aquisições e Matriz de Investimentos; verificar os procedimentos para
desembolso dos recursos e prestação de contas; coordenar assuntos relacionados à área orçamentária e financeira; elaborar as rubricas
da lei orçamentária anual e plano plurianual do Programa de Desenvolvimento do Turismo no âmbito da Unidade Técnica de Coordenação
do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco;
LXXXVI – à Superintendência de Meio Ambiente do Prodetur Nacional: garantir o cumprimento dos requisitos socioambientais
das obras do Programa de Desenvolvimento do Turismo desenvolvidas no âmbito da Unidade Técnica de Coordenação do Programa
Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco; promover articulação junto à autoridades ambientais do
Estado, no que diz respeito aos processos de licenciamento ambiental das obras do Programa; decidir sobre ações e procedimentos
de obras, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais; aprovar, em conjunto com a coordenação setorial de
obras, as penalidades às empresas construtoras no caso de não atendimento dos requisitos ambientais; preparar e apresentar relatórios
periódicos de supervisão ambiental à Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do Turismo da Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer; coordenar os mecanismos e processos de consulta pública na área ambiental e supervisionar a divulgação das
informações requeridas em tais consultas; acompanhar junto a órgãos competentes a execução dos programas de controle ambiental
das obras do Programa durante à construção;
LXXXVII – à Superintendência Técnica de Turismo: prestar apoio de coordenação organizacional; desenvolver ações que
contribuam para facilitar a articulação com órgãos das esferas federal, estadual e municipal e com agentes da área turística no âmbito da
Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco;
LXXXVIII – à Superintendência Técnica de Aquisições, Contratos e Convênios: coordenar e efetuar as licitações para aquisição
de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de
Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco;
LXXXIX – à Assessoria de Articulação Interinstitucional: promover a articulação entre a Unidade Técnica de Coordenação do
Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco e as demais entidades representativas do poder
público estadual, municipal e federal; intermediar a relação entre a Unidade e os Municípios beneficiários sempre que necessário, na
resolução de eventuais conflitos, busca de informações necessárias, prestação de contas, entre outras ações;
XC – à Assessoria Jurídica do Prodetur Nacional: assistir a Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de
Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco e seus órgãos integrantes, opinando no controle interno da legalidade
dos atos da administração, auxiliar no exame prévio de propostas, projetos e minutas dos atos normativos; acompanhar e orientar os
procedimentos licitatórios; dar suporte na análise de processos administrativos; auxiliar a elaboração de pareceres técnicos, observadas
as competências da Procuradoria Geral do Estado conforme o contido na Lei Complementar nº 02, de 1990; e
XCI – à Assistência Técnica: prestar assistência no desenvolvimento das atividades desempenhadas no âmbito da Unidade
Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco, com fornecimento
de informações técnicas, levantamento de análise de dados, e assuntos de natureza administrativa.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

LXVIII – à Gerência de Segurança da Arena PE: prestar apoio na gestão da segurança patrimonial, controle de acesso e apoio
na gestão de segurança dos eventos na Arena;
LXIX – à Diretoria de Operações da Arena PE: efetuar a gestão de limpeza, segurança, bares, estacionamento, bilheteria,
controle de acesso e todo planejamento e execução dos jogos e eventos não esportivos; promover a manutenção do gramado, das redes
elétrica e hidráulica, obras civis e de paisagismo;
LXX – à Gerência de Bilheteria da Arena PE: efetuar o planejamento das partidas de futebol, inclusive setorização (setores e
portões), manifesto, carga de ingressos a ser impressa, distribuição dos ingressos para os pontos de venda; definir o efetivo bilheteria
pré-venda e venda na Arena em dias de jogos e solicitar efetivo de terceiros a trabalhar em cada jogo; prestar informações dos custos
de bilheterias e catracas; promover o fechamento da bilheteria e envio ao setor financeiro do resultado consolidado da arrecadação;
LXXI – à Supervisão de Bilheteria da Arena PE: supervisionar a emissão dos ingressos e a abertura e fechamento das prévendas; supervisionar os funcionários terceirizados contratados para as pré-vendas; coordenar a conferência dos fechamentos das
pré-vendas e vendas dos caixas;

Art. 5° Compete, em especial, à Empresa de Turismo de Pernambuco - Governador Eduardo Campos - EMPETUR, sociedade
de economia mista constituída nos termos da Lei nº 10.690, de 27 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.557, de 29
de janeiro de 1992: executar a política estadual de turismo em consonância com a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer; realizar suas
responsabilidades estatutárias orientadas para o fomento, qualificação e ampliação da atividade turística como fator de desenvolvimento
econômico e social do Estado; operar e explorar de forma direta o complexo de instalações e serviços do Centro de Convenções
- CECON adequado à realização de convenções, feiras, exposições e certames correlatos, do Parque Memorial Arcoverde e outros
próprios para promoção e apoio a projetos e atividades nas áreas de turismo, educação física, esportes e lazer.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 6° Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Turismo, Esportes e Lazer.

LXXII – à Gerência de Arena: promover a gestão e planejamento estratégico de eventos esportivos e não esportivos e
operações necessárias para sua realização;
LXXIII – à Supervisão de Arena: realizar a supervisão dos contratos de bares, estacionamento e limpeza; promover o
credenciamento dos jogos e eventos; efetuar a consolidação dos custos previstos e realizados dos jogos;

Recife, 21 de junho de 2017

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7° Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, respeitada a
legislação estadual aplicável.

LXXIV – à Gerência de Operações da Arena PE: realizar a gestão operacional e o acompanhamento da parte técnica de todas
as manutenções realizadas no empreendimento;
ANEXO II
LXXV – à Gerência de Manutenção da Arena PE: realizar a gestão da manutenção, o acompanhamento das atividades
referentes a área de engenharia e manutenção e o registro da manutenção preventiva e corretiva do empreendimento;
LXXVI – à Diretoria Comercial e Marketing da Arena PE: realizar campanhas de vendas, relacionamento com clientes,
desenvolvimento de novos produtos, prospecção de patrocínios, comunicação com imprensa, negociação com os clubes e geração de
conteúdos;
LXXVII – à Gerência de Marketing da Arena PE: desenvolver novos projetos e novos produtos; promover a sinalização e
divulgação; planejar eventos próprios; gerir conteúdos do Tour, Bike Tour e telão; coordenar pesquisas de satisfação periódicas;
LXXVIII – à Supervisão de Marketing da Arena de PE: auxiliar a Gerência de Marketing da Arena PE no desenvolvimento de
projetos e produtos; supervisionar a sinalização e divulgação estabelecidas no planejamento de eventos próprios; dar suporte na gestão
de conteúdos e na análise de pesquisas de satisfação periódicas;

SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Secretário de Turismo, Esportes e Lazer

DAS

1

Secretário Executivo de Esportes e Lazer

DAS-1

1

Secretário Executivo de Planejamento Turístico e Gestão

DAS-1

1

Secretário Executivo de Projetos Estratégicos

DAS-1

1

Secretário Executivo do Programa de Desenvolvimento do Turismo

DAS-1

1

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