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DOEPE - Recife, 21 de junho de 2017 - Página 9

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DOEPE 21/06/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de junho de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

IX – à Gerência Jurídica: assistir a Superintendência Jurídica, sob sua orientação e gestão, igualmente opinando e realizando o
exame prévio de atos da administração; supervisionar e orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas
pela Secretaria; analisar processos administrativos e consultas e emitir pareceres jurídicos relativos a questões e assuntos encaminhados à
apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado conforme o contido na Lei Complementar nº 02, de 1990;
X – à Assessoria Jurídica: assistir a Superintendência Jurídica e a Gerência Jurídica, sob sua orientação e gestão, igualmente
opinando no controle interno da legalidade dos atos da administração; realizar o exame prévio de atos normativos, termos, contratos,
convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria; supervisionar e orientar os procedimentos licitatórios
necessários à execução das ações desenvolvidas pela Secretaria; prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos
relacionados à legislação da Secretaria; analisar processos administrativos e consultas e emitir pareceres jurídicos relativos a questões
e assuntos encaminhados à apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado conforme o contido na Lei
Complementar nº 02, de 1990;
XI – à Ouvidoria: receber, coletar e apurar a procedência de reclamações, sugestões, denúncias ou elogios que lhe forem
dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;
XII – à Gerência de Ciclomobilidade: desenvolver e promover políticas públicas, estratégias, planos, programas e projetos
que contribuam para a mobilidade, esporte e lazer por bicicleta no âmbito do Estado de Pernambuco; realizar ações que possibilitem
a viabilização das diretrizes formuladas no Plano Diretor Cicloviário da Região Metropolitana do Recife; planejar, fomentar e executar
a política de mobilidade por bicicleta no Estado de Pernambuco; estimular, apoiar e orientar as atividades de bicicleta como modal de
transporte, esporte e lazer; planejar e incentivar as parcerias com iniciativa privada para ações, campanhas educativas, capacitações,
infraestrutura cicloviária referente ao estimulo da bicicleta no Estado de Pernambuco;
XIII – à Comissão Permanente de Licitação: Coordenar, processar e julgar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens
e serviços, bem como formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, nos
termos da legislação pertinente;

Ano XCIV • NÀ 115 - 9

entrar em contato com os setores demandantes no intuito de sanar pendências de documentos necessários para formalização dos termos
aditivos e/ou reajuste/reequilíbrio, conforme orientações da Superintendência de Contratos e Convênios;
XXXIII – à Assistência de Contratos e Convênios: elaborar planilha de acompanhamento dos contratos de repasse e convênios
vigentes da Secretaria; gerar relatórios prévios dos contratos de repasse e convênios com proximidade de vencimento; realizar
atendimento prévio sobre dúvidas a respeito de documentação necessária para formalizar contratos de repasse e convênios; dar suporte
técnico e de pessoal a outros setores quando necessário; atender às demandas da Superintendência de Contratos e Convênios;
XXXIV – à Assistência de Prestação de Contas: prestar assistência na prestação de contas; conferir e analisar as prestações
de contas em conformidade com a legislação estadual; emitir parecer técnico acerca das prestações de contas apresentadas; atender às
demandas da Superintendência de Contratos e Convênios;
XXXV – à Coordenação de Captação de Recursos: planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de captação de recursos
de fomento à atividade turística, linhas de financiamento para implantação, ampliação e qualificação de projetos turísticos, equipamentos
e eventos turísticos; coordenar, supervisionar e apoiar o desenvolvimento de planos indutores de turismo no Estado e Municípios e de
programas e projetos relacionados ao turismo social;
XXXVI – à Gerência de Controle Interno: realizar auditorias nos contratos, convênios e nas prestações de contas dos processos
realizados no âmbito da Secretaria com emissão de relatórios, pareceres, notificações e planos de ação; auxiliar o mapeamento das
áreas da Secretaria e propor Procedimentos Operacionais Padrão - POP para os setores, auxiliar na elaboração de checklists; conduzir
ou monitorar Inquéritos, Processos Administrativos e Processos Administrativos Disciplinares solicitados pela Secretaria, pela auditoria
interna e pelos órgãos de controle;
XXXVII – à Secretaria Executiva de Esportes e Lazer: formular e implementar a política de esportes e lazer do Estado, nas
suas manifestações de participação e de rendimento; estabelecer as diretrizes e metas que assegurem a implementação e implantação
da política de esporte e lazer do Estado; disponibilizar, aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer, os
elementos necessários ao acompanhamento e à participação da política de esporte e lazer do Estado;

XIV – ao Oficial de Gabinete: dar suporte ao Gabinete e apoio direto na recepção de autoridades;
XV – à Gerência de Projetos: atuar no desenvolvimento e promoção de políticas públicas, planos, programas e projetos que
contribuam para a expansão do turismo no Estado;
XVI – à Secretaria Executiva de Planejamento Turístico e Gestão: coordenar, executar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas à Política Estadual de Turismo, através de uma ação integrada e descentralizada regionalmente; incentivar e
apoiar programas e projetos turísticos de interesse do Estado, junto a órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e
entidades privadas; prestar apoio direto e imediato ao Secretário;
XVII – à Gerência Geral de Políticas de Turismo: desenvolver e promover políticas públicas, estratégias, planos, programas e
projetos que contribuam para a expansão do turismo no Estado; realizar ações que possibilitem a viabilização das diretrizes formuladas
pelo Programa de Governo, em observação às diretrizes e Planos Nacionais do Turismo; planejar, fomentar e executar a política de
desenvolvimento do turismo no Estado; estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e lazer e de expansão dos investimentos no
setor; planejar e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores
e fomentadores do turismo no Estado;
XVIII – à Gerência de Planejamento Turístico: elaborar, acompanhar e avaliar os programas e projetos estratégicos e sua
execução orçamentária com base nas diretrizes nacionais; suprir as áreas da Secretaria de sistemas e de informações gerenciais
dos seus programas, projetos e atividades, de acordo com normas, resoluções e instruções de serviço emanadas da Secretaria de
Administração, Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda; assessorar diretamente o Secretário na coordenação das
políticas e programas de competência da Secretaria;
XIX – Assistência de Planejamento Turístico: auxiliar na coordenação e no planejamento estratégico da Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer;
XX – à Gerência Geral de Planejamento e Gestão: coordenar o planejamento estratégico, a proposta orçamentária e
a programação executiva e financeira da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; desenvolver as atividades-meio da Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia
de gestão e informações gerenciais, administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais e contratos administrativos;
coordenar a programação e controle da execução das atividades de aquisição, guarda e distribuição de materiais e bens, de transporte
e de patrimônio;
XXI – à Gerência de Recursos Humanos: propor, planejar, executar e coordenar a política de gestão de pessoas da Secretaria
de Turismo, Esportes e Lazer, de acordo com a missão, a visão e os objetivos estratégicos da instituição; promover o desenvolvimento
e aperfeiçoamento dos servidores; implantar e coordenar as ações de avaliação de desempenho; desenvolver ações de integração e
geração de qualidade de vida com foco nos colaboradores; gerir a folha de pagamento da Secretaria;
XXII – à Superintendência de Tecnologia de Informação: planejar e dirigir as atividades de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC), respeitando as diretrizes estabelecidas por essa Secretaria; organizar, elaborar e propor diretrizes gerais e políticas
de TIC, estabelecendo normas, critérios e procedimentos internos referente as atividades realizadas; viabilizar e coordenar a implantação,
operação e manutenção dos sistemas de informação, de acordo com a necessidade e interesse da Secretaria; garantir o uso institucional
dos dados e sistemas gerenciais de informação sob controle e de interesse da secretaria; prover a estrutura de pessoal e de recursos
materiais, hardware e software, necessários para as atividades de TIC; coordenar os processos de aquisição, movimentação e alienação
dos recursos da área de TIC; acompanhar a execução do orçamento aprovado para ações na área de TIC;
XXIII – ao Auxílio Técnico 2: auxiliar e assessorar nas atividades da Superintendência de Tecnologia da Informação, em termos
de levantamento de informações e organização de documentação;
XXIV – Gerência de Acompanhamento Projetos: assessorar na elaboração e acompanhamento de propostas de trabalho e
projetos relacionados com as atividades turísticas no Estado;
XXV – à Gerência Técnica de Orçamento e Administração: elaborar, coordenar, controlar e executar as atividades de
controle programático financeiro e orçamentário e de movimentação dos recursos orçamentários, em articulação com as Secretarias de
Planejamento e Gestão, da Fazenda e de Administração do Estado;
XXVI – à Assistência de Orçamento: elaborar e controlar planilhas mensais de controle a serem encaminhadas para órgãos
fiscalizadores no âmbito do Estado; realizar o acompanhamento de pagamentos, solicitações de empenho e liquidação de notas fiscais;
XXVII – à Coordenação Fiscal e Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, de acordo
com a legislação vigente; realizar a conformidade contábil; prestar informações sobre normas e procedimentos relacionados à gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e de custos; elaborar e analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis; analisar
e enviar as prestações de contas aos órgãos de controle; acompanhar os lançamentos contábeis; efetuar registros dos atos e fatos
de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; conciliar as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas
representativas de movimentação bancária; zelar pelo fiel cumprimento das orientações emanadas da Secretaria da Fazenda, órgão
central do subsistema de contabilidade; zelar pela fidedignidade dos registros contábeis efetuados no sistema e-Fisco;
XXVIII – ao Auxílio Técnico 1: prestar auxílio técnico nas atividades desempenhadas pela Gerência Geral de Planejamento e
Gestão em termos de fluxo de processos, documentos e informações;
XXIX – à Coordenação Administrativo-Financeira: coordenar e planejar os processos administrativos, orçamentários e
financeiros no âmbito da Unidade Executora;
XXX – à Gerência de Logística: planejar, gerenciar e controlar os meios de transportes utilizados pela Secretaria; manter
o controle físico e administrativo do estoque, acompanhar a elaboração de inventários, coordenar o recebimento, a conferência e a
armazenagem de produto;
XXXI – à Superintendência de Contratos e Convênios: gerenciar, elaborar e implementar instrumentos pactuais; supervisionar
e orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas pela Secretaria, em conjunto ou separadamente
com a Superintendência Jurídica; planejar e coordenar a gestão e a fiscalização dos contratos necessários ao funcionamento da
Secretaria; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria; emitir pareceres relativos a questões
e assuntos encaminhados à sua apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto na Lei
Complementar nº 02, de 1990, e da Superintendência Jurídica;
XXXII – à Assistência de Contratos: elaborar planilha dos contratos vigentes da Secretaria; gerar relatórios prévios dos
contratos para conferências posteriores; realizar atendimento sobre dúvidas a respeito de documentação necessária das contratações;

XXXVIII – à Assessoria de Gabinete: assistir e assessorar o Secretário Executivo de Esportes e Lazer em assuntos de
natureza técnica e operativa; realizar trabalhos e promover ações específicas;
XXXIX – à Gerência Geral de Esportes e Lazer: supervisionar a implementação da política de esportes e lazer do Estado;
orientar e acompanhar a execução das diretrizes e metas que asseguram a implementação e implantação da política de esporte e lazer
do Estado; interagir e apoiar os órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer;
XL – à Superintendência de Esportes e Lazer: coordenar, planejar e avaliar a implementação da política de esportes e lazer
do Estado e apoiar os órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer;
XLI – à Gerência de Esporte Participativo: apoiar e fiscalizar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos
e ações de cunho social, destinados ao esporte como atividade ocupacional e de lazer; apoiar os órgãos e entidades que compõem o
Sistema Estadual de Esportes e Lazer;
XLII – à Gerência de Políticas de Esportes e Inclusão Social: coordenar, assessorar, realizar e apoiar as ações de esporte
e lazer nas diversas manifestações, fomentando a inclusão social; apoiar os órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de
Esportes e Lazer;
XLIII – à Gerência de Eventos Esportivos: gerir os eventos relacionados com atividades esportivas da Secretaria de Esportes;
apoiar e fiscalizar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações gerais da Secretaria destinados ao esporte
como atividade ocupacional e de melhoria da qualidade de vida; apoiar os órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de
Esportes e Lazer;
XLIV – à Gerência de Centros Esportivos: coordenar, planejar, organizar e fiscalizar as atividades dos Centros de Esportes e
Lazer de Recife, Petrolina e Arcoverde; avaliar sua gestão administrativa e pedagógica; acompanhar a execução das diretrizes e metas
pedagógicas que asseguram a implantação da política de esporte e lazer do Estado; implementar e avaliar os programas, projetos e
ações gerais da Secretaria destinados ao esporte como atividade ocupacional; implementar e avaliar os programas, projetos e ações
da secretaria destinados aos Centros; apoiar as entidades públicas e privadas que necessitem de suas instalações físicas, para fins de
promoção do esporte e lazer; garantir a preservação patrimonial dos espaços e equipamentos;
XLV – à Assessoria Técnica: assistir diretamente à Secretaria Executiva de Esportes e Lazer em assuntos técnicos relacionados
a organização e ao arquivamento da documentação;
XLVI – à Assistência de Processos: atuar na gestão de processos; supervisionar as ações e prazos dos processos; assessorar
as gerências na elaboração dos documentos e na execução dos programas da Secretaria;
XLVII – à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos: coordenar, desenvolver e acompanhar ações e programas para
implementação de projetos estratégicos na Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; elaborar projetos e supervisionar a execução de
obras e empreendimentos, junto a órgãos conveniados;
XLVIII – à Superintendência de Projetos Estratégicos: realizar estudos, análises e interpretações para apoiar as etapas de
planejamento, execução, coordenação e controle de trabalhos e projetos de caráter estratégico no âmbito da Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer;
XLIX – à Assistência Técnica: atuar no apoio ao desenvolvimento das atividades da Secretaria, com fornecimento de
informações técnicas, levantamento de análise de dados e assuntos de natureza administrativa;
L – à Superintendência de Infraestrutura: coordenar, planejar e avaliar atividades de análise de estudos, planos e projetos de
Infraestrutura de acordo com normas e padrões; programar e realizar atividades de orientação às equipes que se enquadrem em sua área
temática, visando ao cumprimento das normas técnicas aplicáveis nessa implementação; orientar e supervisionar quanto à preparação
dos termos de referência para estudos e projetos básicos e executivos, previamente à adjudicação de contratos; identificar, analisar e
acompanhar projetos de infraestrutura envolvendo saneamento, rodovias, entre outros, arquitetura, urbanização e patrimônio histórico;
identificar eventuais desvios detectados pela supervisão, e propor medidas para sua correção; acompanhar e supervisionar a fiscalização
das obras e estradas, saneamento e edificações, em observância aos aspectos técnicos dos Projetos; analisar e elaborar pareceres técnicos;
LI – à Superintendência de Projetos e Obras de Infraestrutura: assistir diretamente ao Secretário nos assuntos relativos às obras e
ações de infraestrutura de interesse da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; prestar apoio direto, supervisionar, fiscalizar e acompanhar
os projetos de engenharia e suas respectivas execuções, em ação conjunta e integrada com a Superintendência de Infraestrutura;
LII – à Superintendência de Meio Ambiente: garantir o cumprimento dos requisitos socioambientais das obras relacionadas
aos projetos estratégicos da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; promover articulação junto à autoridades ambientais do Estado,
no que diz respeito aos processos de licenciamento ambiental; decidir sobre ações e procedimentos de obras, de modo a evitar,
minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais; aprovar, em conjunto com a coordenação setorial de obras as penalidades às
empresas construtoras, no caso de não atendimento dos requisitos ambientais; preparar e apresentar relatórios periódicos de supervisão
ambiental à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos; coordenar os mecanismos e processos de consulta pública na área ambiental
e supervisionar a divulgação das informações requeridas em tais consultas; acompanhar junto a órgãos competentes a execução dos
programas de controle ambiental das obras durante sua construção, em conjunto com a fiscalização;
LIII – à Superintendência de Gestão e Apoio Técnico: fornecer apoio técnico à Gerência Geral de Infraestrutura; acompanhar as
vigências dos contratos de repasse, firmados com a União por intermédio da Caixa Econômica Federal, e de obras com as empreiteiras
contratadas; auxiliar a confecção de notas técnicas, planilhas, comunicações internas, comunicações externas e ofícios;
LIV – à Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do Turismo: coordenar, acompanhar e avaliar a execução de
Programas de Desenvolvimento do Turismo no Estado; promover a articulação institucional com os demais órgãos estaduais e de outras
esferas governamentais que possuam interface com assuntos da área de turismo; atuar nas negociações com organismos bilaterais ou
multilaterais de crédito para o financiamento de programas de turismo; subsidiar a formulação dos planos, programas e ações destinados
ao desenvolvimento e ao fortalecimento do turismo local; estabelecer articulação visando coordenar, apoiar e acompanhar os programas
de desenvolvimento local, regional e nacional de turismo; promover apoio técnico, institucional e financeiro necessário ao fortalecimento
da execução e da participação do Estado nesses programas; prestar assistência técnica aos municípios no cumprimento dos requisitos
técnicos para a execução de convênios a serem celebrados com o Estado e o Ministério do Turismo;
LV – à Gerência Geral do Programa de Desenvolvimento do Turismo: dirigir, coordenar, planejar e avaliar a atuação da
equipe integrante de Unidades de Coordenação de Programas de Desenvolvimento do Turismo - UCP’s, promovendo a execução
de Programas, de forma a buscar o alcance das metas definidas e garantir a observância dos padrões e normas estabelecidas em
contratos de empréstimo; representar as UCP’s nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implementação do Programa;

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