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DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 115 - Página 8

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DOEPE 21/06/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 115

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

1.

Gerência de Comunicação;

1.2. Supervisão Administrativa da Arena PE;

2.

Assessoria de Comunicação;

1.3. Assistência de Contas a Pagar da Arena PE;

c)

Superintendência Jurídica:

1.4. Assistência de RH da Arena PE;

1.

Gerência Jurídica;

2.

Gerência de Informática da Arena PE;

2.

Assessoria Jurídica;

c)

Diretoria de Segurança da Arena PE:

d)

Ouvidoria;

1.

Gerência de Segurança da Arena PE;

e)

Gerência de Ciclomobilidade;

d)

Diretoria de Operações da Arena PE:

f)

Gerência de Projetos;

1. Gerência de Bilheteria da Arena PE:

g)

Comissão Permanente de Licitação;

1.1. Supervisão de Bilheteria da Arena PE;

h)

Oficial de Gabinete;

2.

Gerência de Arena:

II - Secretaria Executiva de Planejamento Turístico e Gestão:

2.1. Supervisão de Arena;

a)

3.

Gerência de Operações da Arena PE;

1. Gerência de Planejamento Turístico:

4.

Gerência de Manutenção da Arena PE;

1.1. Assistência de Planejamento Turístico;

e)

Diretoria Comercial e Marketing da Arena PE:

b)

Gerência Geral de Planejamento e Gestão:

1.

Gerência de Marketing da Arena PE:

1.

Gerência de Recursos Humanos;

1.1. Supervisão de Marketing da Arena PE;

2.

Superintendência de Tecnologia da Informação:

2.

Gerência Geral de Políticas de Turismo:

Gerência Comercial da Arena PE:

2.1. Auxílio Técnico 2;

2.1. Supervisão Comercial da Arena PE;

3.

Gerência de Acompanhamento Projetos;

3.

4.

Gerência Técnica de Orçamento e Administração:

3.1. Assessoria de Comunicação da Arena PE;

Gerência de Comunicação da Arena PE:

4.1 Assistência de Orçamento;

VII - Unidade Executora Estadual do Prodetur - UEE/ PE:

4.2 Coordenação Fiscal e Contábil;

a)

4.3 Auxílio Técnico 1;

Recife, 21 de junho de 2017

Gerência Geral de Infraestrutura;

VIII - Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional Pernambuco – UCP:

4.4 . Coordenação Administrativo-Financeira;
a) Superintendência de Infraestrutura do Prodetur Nacional;
5.

Gerência de Logística;

c)

Superintendência de Contratos e Convênios:

1.

Assistência de Contratos;

2.

Assistência de Contratos e Convênios;

3.

Assistência de Prestação de Contas;

4.

Coordenação de Captação de Recursos;

d)

Gerência de Controle Interno;

III - Secretaria Executiva de Esportes e Lazer:
a)

Assessoria de Gabinete;

b)

Gerência Geral de Esportes e Lazer:

1.

Superintendência de Esportes e Lazer:

1.1. Gerência de Esporte Participativo;
1.2. Gerência de Políticas de Esportes e Inclusão Social;
1.3. Gerência de Eventos Esportivos;
1.4. Gerência de Centros Esportivos;
c) Assessoria Técnica;
d) Assistência de Processos;
IV - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos:
a)

Superintendência de Projetos Estratégicos:

1. Assistência Técnica;
b)

Superintendência de Infraestrutura;

c)

Superintendência de Projetos e Obras de Infraestrutura;

d)

Superintendência de Meio Ambiente;

e)

Superintendência de Gestão e Apoio Técnico;

V - Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do Turismo:
a)

Gerência Geral do Programa de Desenvolvimento do Turismo;

1.

Gerência de Execução Orçamentária;

VI - Diretoria Geral da Arena PE:
a)

Assessoria Jurídica da Arena;

b)

Diretoria Administrativa Financeira da Arena PE:

1. Gerência Administrativa Financeira da Arena PE:
1.1. Supervisão de Almoxarifado da Arena PE:
1.1.1. Auxílio de Almoxarifado da Arena PE;

b)

Superintendência Administrativo-Financeira;

c)

Superintendência de Meio Ambiente do Prodetur Nacional;

d)

Superintendência Técnica de Turismo;

e)

Superintendência Técnica de Aquisições, Contratos e Convênios;

f)

Assessoria de Articulação Interinstitucional;

g)

Assessoria Jurídica do Prodetur Nacional; e

h)

Assistência Técnica.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 4º Compete, em especial:
I – ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente o Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, auxiliando-o no desempenho de
suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II – à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete e as atividades de articulação institucional,
visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;
III – à Assessoria de Gabinete do Secretário: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário de
Turismo, Esportes e Lazer e aos Secretários Executivos; prestar assistência direta ao Secretário em assuntos relativos ao expediente
administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de
compromissos do Secretário e dos Secretários Executivos; responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas
do Gabinete do Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes,
comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de secretárias, assistentes de gabinete, oficiais
de gabinete e auxiliares de gabinete;
IV – à Assistência de Gabinete: auxiliar a assessoria de gabinete em assuntos de natureza técnica, operativa e administrativa;
V – à Superintendência de Comunicação: assistir diretamente o Secretário nos assuntos relativos à imprensa; prestar apoio
e interagir com os demais órgãos integrantes da Secretaria no relacionamento com a imprensa; coordenar e promover a divulgação das
ações de turismo e esportes na imprensa e na sociedade; coordenar e planejar as coberturas jornalísticas que envolvam a Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer; manter a articulação com a imprensa e os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos,
solenidades e viagens de que participe o Secretário;
VI – à Gerência de Comunicação: prestar apoio ao Secretário nos assuntos relativos à imprensa; prestar apoio e interagir com
os demais órgãos integrantes da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer no relacionamento com a imprensa; coordenar os estagiários
do setor de imprensa da secretaria; contribuir para divulgação das ações de turismo para a imprensa; atender as demandas da imprensa
local, nacional e internacional; manter contato com a imprensa e os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos,
solenidades e viagens de que participe o Secretário ou outro porta-voz da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;
VII – à Assessoria de Comunicação: prestar apoio ao Secretário e Secretários Executivos nos assuntos relativos
à imprensa; prestar apoio e interagir com os demais órgãos integrantes da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer no
relacionamento com a imprensa; gerenciar as mídias sociais da Secretaria e de seus eventos; contribuir para divulgação das
ações de turismo, esportes e lazer para a imprensa através de envio de material informativo; manter contato com a imprensa e
os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Secretário ou outro
porta-voz da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; atender às demandas da imprensa pernambucana no que diz respeito à
Secretaria;
VIII – à Superintendência Jurídica: assistir ao Secretário de Turismo, Esportes e Lazer no controle interno da legalidade dos
atos da administração, no que concerne a editais, minutas de decretos e projetos de leis, portarias, instrução normativa, aos contratos
em geral, convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria e demais instrumentos congêneres, observando a remessa
necessária dos instrumentos com valores de alçada da Procuradoria Geral do Estado; sugerir medidas a tomar, visando resguardar os
interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões da Administração; analisar e apor visto ao edital de licitação; prestar informações
solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação da Secretaria; emitir parecer jurídico relativo a questões e assuntos
encaminhados à sua apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado conforme o contido na Lei Complementar
nº 02, de 20 de agosto de 1990;

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