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DOEPE - Recife, 4 de julho de 2017 - Página 9

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DOEPE 04/07/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/07/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de julho de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ERRATA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.364.0065.0078 - Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.571.0069.0094 - Promoção de Pesquisa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0069.0785 - Promoção de Extensão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0979.4399 - Suporte às atividades fins das Unidades de Ensino da Universidade
de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0241
0241
0241

0241

TOTAL

40.000,00
40.000,00
60.000,00
60.000,00
90.000,00
90.000,00
110.000,00
110.000,00
300.000,00

No preâmbulo do Decreto nº 44.653, de 30 de junho de 2017, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017,
crédito suplementar no valor de R$ 63.575,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA,
ONDE SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

Ano XCIV • NÀ 123 - 9

ERRATA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.364.0917.0095 - Promoção e Expansão do Ensino de Pós-Graduação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0241

TOTAL

300.000,00
300.000,00
300.000,00

No preâmbulo do Decreto nº 44.659, de 30 de junho de 2017, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017,
crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE:
ONDE SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”
LEIA-SE:

DECRETO Nº 44.676, DE 3 DE JULHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 em
favor da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo
Intermunicipal - EPTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”

ATOS DO DIA 3 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 3071 - Nomear MARTA FOLTZ CAVALCANTI BARROSO para exercer o cargo em comissão de Assessora do Escritório de
Representação em Brasília, símbolo CAS-2, da Secretaria da Casa Civil.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Empresa Pernambucana de
Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulações das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Nº 3072 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar n° 015/2010, instaurado pela Portaria DP nº 3485, de 20
de dezembro de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, na decisão do Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, de 11 de abril de 2017, no Ofício SAD nº 873/2017 - GSAD, de 26
de junho de 2017, do Secretário de Administração, e no Parecer nº 0331/2017, de 26 de maio de 2017, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Assistente de Trânsito, ANTÔNIO TELES DA ROCHA, matrícula nº 1.994-1, do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, nos termos do inciso IX do artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 3 de julho de 2017.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
Atividade:
26.122.0941.4358 - Suporte às Atividades Fins da Empresa Pernambucana de
Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

8.000,00
8.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2017

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
Atividade:
26.131.1077.0709 - Manutenção da Ouvidoria da Empresa Pernambucana de
Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.846.0941.3824 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Considerando os termos do Processo de Licenciamento Ex-Officio a Bem da Disciplina nº 10.109.1010.00014/2015.2, instaurado através
da Portaria nº 437/2015-Cor.Ger./SDS, de 15 de julho de 2015, do Encaminhamento nº 297/2017/GGAJ/SDS, de 07 de abril de 2017,
da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0306/2017, de 08 de maio de 2017, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, com base no que preconiza o artigo 208 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de
1968, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração apresentado por BRUNO GOMES DANTAS CÂMARA.

8.000,00

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Nº 3073 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar SGNETE n° 0018617-5/2014, instaurado pela Portaria nº 592,
de 06 de outubro de 2015, da Secretaria de Saúde, na Portaria de Homologação nº 227, de 12 de abril de 2017, da Secretaria Executiva
de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, no Encaminhamento GEJUR nº 039/2017, de 25 de abril de 2017,
da Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal, da Secretaria de Administração, no Ofício SAD nº 852/2017 – GSAD, de 19 de
junho de 2017, do Secretário de Administração, bem como no Parecer nº 0327/2017, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral
do Estado, do cargo de Médico, EURL BEZERRA DANTAS DE ARAÚJO, matrícula nº 303.832-7, da Secretaria de Saúde, nos termos
do inciso II do artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 3 de julho de 2017.
Considerando os termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10.101.1002.00113/2015.1.1 – 2ª CPDPC, instaurado por meio de
Portaria nº 684/2015-Cor.Ger./SDS, de 09 de dezembro de 2015, do Encaminhamento nº 313/2017-GGAJ/SDS, de 24 de abril de 2017,
da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0346/2017, de 18 de maio de 2017, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, com base no que preconiza o artigo 208 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de
1968, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração apresentado por JESSÉ FRANCISCO DOS SANTOS.

Secretarias de Estado

5.000,00
0101

5.000,00
3.000,00

0101

3.000,00
8.000,00

ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 03.07.2017

ERRATA

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 048, DE 03 DE JULHO DE 2017.

No Anexo 1 do Decreto nº 44.576, de 12 de junho de 2017, que introduz modificações no Anexo 78 Decreto nº 14.876, de 12 de março de
1991, que consolida a legislação tributária do Estado:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE resolvem homologar o resultado
final da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 023, de 31 de março de 2017, visando à contratação
temporária de 20 (vinte) Técnicos em Laboratório para atuação no Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, conforme
Anexo Único abaixo.

ONDE SE LÊ:
“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.576/2017

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

“ANEXO 78 DO DECRETO Nº 14.876/91
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 9º-A
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 136. Até 30 de setembro de 2019, saída de óleo lubrificante ................................................................. e observado o disposto no
inciso III do art. 2º do Decreto nº 18.294, de 28 de dezembro de 1994 (Convênio ICMS 03/90). (AC)
........................................................................................................................................................................................................................”

PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE
ANEXO ÚNICO
I – LISTA GERAL DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

LEIA-SE:

TÉCNICO EM LABORATÓRIO
“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.576/2017

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE 2017
NOME

“ANEXO 78 DO DECRETO Nº 14.876/91
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 9º-A
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 137. Até 30 de setembro de 2019, saída de óleo lubrificante. ................................................................. e observado o disposto no
inciso III do art. 2º do Decreto nº 18.294, de 28 de dezembro de 1994 (Convênio ICMS 03/90). (AC)
........................................................................................................................................................................................................................”

Inscrição

Classificação

ADEILDO VITAL DE SOUSA

100562

1º

Pontuação Deficiência
100,00

IVERALDO FERREIRA DA SILVA

100520

2º

100,00

AMANDA MARIA MESQUITA FERREIRA

100375

3º

100,00

RICARDO ANTONIO DE OLIVEIRA

101059

4º

95,00

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