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DOEPE - 10 - Ano XCIV• NÀ 126 - Página 10

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DOEPE 07/07/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/07/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 126

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº 070/2017
O Diretor Presidente da empresa SUAPE, no uso das atribuições, e
tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 11.781, de 06/06/2000
e na Lei Federal nº 8.666, de 22/06/1993, e considerando o teor
do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP
instaurado pela Portaria SUAPE nº 0152/2015, publicada no DOE/
PE de 05/11/2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir a Sra. Patrícia Seabra Godoy Azevedo, mat.
1282, da função de Presidente da Comissão, pelo Sr. Fábio Albino
da Silva, mat. 1520;
Art. 2º. Incluir o Sr. Igor Meireles Lopes da Silva, mat. 1379 na
Comissão, na condição de membro;
Art. 3º. Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, contados do término
do prazo anteriormente concedido, a conclusão dos trabalhos da
Comissão, em face da solicitação e das razões apresentadas pelo
Presidente da Comissão Processante.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipojuca/PE, 26 de junho de 2017
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Diretor Presidente
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE
SERVIÇOS – CONDIC
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 091/2017
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 28
de junho de 2017.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 060/2017 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
– CNPJ n° 03.408.722/0006-82 e CACEPE n° 0718917-65;
Parecer n° 047/2017 – implantação/central de distribuição –
ASICS BRASIL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA. – CNPJ n° 53.249.017/0014-68 e CACEPE
n° 0712868-10; Parecer nº 048/2017 - implantação/comércio
importador atacadista – ASICS BRASIL DISTRIBUIÇÃO E
COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. – CNPJ n°
53.249.017/0014-68 e CACEPE n° 0712868-10; Parecer nº
061/2017 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – AGRINLOG AMBIENTAL PERNAMBUCO
LTDA. - EPP. – CNPJ n° 22.148.896/0001-93 e CACEPE nº
061762911; Parecer n° 049/2017 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – BOM LEITE
INDUSTRIAL LTDA. – CNPJ n° 35.401.447/0001-57 e CACEPE
n° 0162154-86; Parecer nº 050/2017 – ampliação com nova
linha de produtos/comércio importador atacadista – CERAS
JOHNSON LTDA. – CNPJ n° 33.122.466/0015-14 e CACEPE
n° 0579645-80; Parecer nº 051/2017 – ampliação com nova
linha de produtos/central de distribuição – CERAS JOHNSON
LTDA. – CNPJ n° 33.122.466/0015-14 e CACEPE n° 0579645-80;
Parecer n° 052/2017 – ampliação/ampliação com nova linha de
produtos/atividade industrial relevante – D’CAMPO COMÉRCIO E
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS LTDA. - ME
– CNPJ n° 21.188.340/0001-68 e CACEPE n° 0596010-00; Parecer
n° 053/2017 – ampliação com nova linha de produtos/atividade
industrial relevante – ECOPAPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS LTDA. - CNPJ n° 10.229.204/0001-52 e CACEPE
n° 0369883-16; Parecer n° 062/2017 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – EURO VIDROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE VIDROS LTDA. - ME – CNPJ n° 27.215.477/0001-40 e
CACEPE n° 0710716-10; Parecer n° 044/2017 – ampliação com
nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – FAL –
FÁBRICA DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ n° 15.525.952/000104 e CACEPE n° 0487314-98; Parecer n° 068/2017 – ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista/
trading – GÊNESIS IMPORTS COMERCIAL IMPORTADORA,
EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. –
CNPJ n° 19.714.516/0001-26 e CACEPE n° 0564889-04; Parecer
n° 063/2017 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – INDÚSTRIA DE LATICÍNIO LETA LTDA. EPP – CNPJ n° 07.028.065/0003-56 e CACEPE nº 0624000-37;
Parecer n° 043/2017 – isonomia/agrupamento industrial prioritário
– INDÚSTRIA & COMÉRCIO CAFÉ OURO VERDE LTDA. –
CNPJ n° 11.701.000/0001-35 e CACEPE n° 0079062-18; Parecer
nº 069/2017 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO S.A –
CNPJ nº 60.874.724/0002-77 e CACEPE nº 0341321-71; Parecer
n° 064/2017 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS
PLÁSTICAS LTDA. - CNPJ n° 01.067.879/0001-51 e CACEPE n°
0220184-41; Parecer nº 054/2017 – ampliação com nova linha de
produtos/agrupamento industrial prioritário – JOSÉ CLÁUDIO &
BARROS LTDA. – CNPJ n° 12.795.597/0001-97 e CACEPE n°
0150664-10; Parecer n° 055/2017 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – LEBEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS - EIRELI. – CNPJ n° 23.094.090/0002-03 e
CACEPE n° 0713773-79; Parecer n° 070/2017 – ampliação/
comércio importador atacadista – LESAFFRE DO BRASIL
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. – CNPJ n° 35.829.290/000599 e CACEPE n° 0506314-03; Parecer nº 071/2017 – ampliação

com nova linha de produtos/comércio importador atacadista –
LYNS COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS S.A. – CNPJ
n° 08.965.144/0001-94 e CACEPE n° 0548491-01; Parecer nº
065/2017 – ampliação com nova linha de produtos/atividade
industrial relevante – LUZARTE ESTRELA LTDA. – CNPJ n°
09.994.633/0001-37 e CACEPE n° 0009469-23; Parecer nº
066/2017 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
MBARROS INDÚSTRIA LTDA. – CNPJ n° 27.653.340/0001-78
e CACEPE n° 0718061-64; Parecer nº 056/2017 – implantação/
comércio importador atacadista – PRIMAFER INDUSTRIAL
S/A - CNPJ nº 87.230.553/0006-23 e CACEPE n° 0708223-10;
Parecer nº 046/2017 – implantação/central de distribuição –
PRIMAFER INDUSTRIAL S/A - CNPJ n° 87.230.553/0006-23
e CACEPE nº 0708223-10; Parecer nº 057/2017 – implantação/
comércio importador atacadista/trading – PRISMA COMERCIAL
EXPORTADORA DE OLEOQUÍMICOS LTDA. - CNPJ n°
09.267.863/0005-28 e CACEPE nº 0718839-08; Parecer nº
045/2017 – implantação/agrupamento industrial prioritário – R &
R INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI - CNPJ n° 26.787.097/000118 e CACEPE nº 0701514-31; Parecer nº 058/2017 – ampliação
com nova linha de produtos/central de distribuição – TIGRE
MATERIAIS E SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ
nº 08.862.530/0002-31 e CACEPE nº 0370025-97; Parecer nº
059/2017 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÕES PARA
CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ nº 08.862.530/0002-31 e CACEPE
nº 0370025-97; Parecer nº 067/2017 – ampliação com nova
linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – VENTISOL
NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES
LTDA. - CNPJ nº 08.934.225/0001-27 e CACEPE nº 0353161-95;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
RESOLUÇÃO CONDIC Nº 092/2017
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 28 de junho de 2017.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 28 de junho de 2017:
Arla Brasil Indústria, Comércio e Transporte de Produtos
Químicos Ltda. – aprovado o pedido de reenquadramento do
Decreto nº 42.620, de 28.01.2016, para o agrupamento industrial
prioritário, tendo em vista a alteração do Decreto nº 22.217, de
25.04.2000; Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda. – aprovado
o pedido de alteração do Decreto nº 43.102, de 30.05.2016,
para inclusão das unidades terceirizadoras: a) CERVEJARIAS
KAISER BRASIL S.A., localizada na Av. Tocantins, nº 199, Cara
Cara, Ponta Grossa/PR, inscrita no CNPJ nº 19.900.000/0008-42
e Inscrição Estadual 20.112.513-85; b) CERVEJARIAS KAISER
BRASIL S.A., localizada na Rodovia Washington Luiz SP/310,
s/n, km 270, 643, 6º Distrito Industrial, Sede, Araraquara/SP,
inscrita no CNPJ nº -19.900.000/0017-33 e Inscrição Estadual
nº 181.109.579.119; c) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.,
localizada na Rodovia CE 060, s/n, km 11, Sede, Pacatuba/CE,
inscrita no CNPJ nº 19.9000.000/0019-03 e Inscrição Estadual nº
06.973.440-2; d) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A., localizada
na Av. Presidente Humberto Alencar C. Branco, nº 2.911 Parte,
Rio Branco, Jacareí/SP, inscrita no CNPJ nº 19.900.000/003949 e Inscrição Estadual nº 392.096.020-110; e) BRASIL KIRIN
INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., localizada na Rodovia BR060, s/n, km 22, Zona Rural, Alexânia/GO, inscrita no CNPJ
nº 50.221.019/0013-70 e Inscrição Estadual nº 10.345.166-8;
EDK Mineração S/A – aprovado o pedido de alteração do seu
benefício, excluindo o produto: “carbonato de cálcio micronizado
– NBM/SH 2836.50.00” dos produtos constantes no Inciso III, do
Art. 1º do Decreto nº 37.921, de 28.02.2012; IBBEB – Indústria
Brasileira de Bebidas Ltda. –1) negado o pedido de alteração
do Decreto nº 44.141, de 23.02.2017, para inclusão das unidades
terceirizadoras: a) INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E
CONEXOS GERMÂNIA LTDA., localizada na Rodovia Variante
Vinhedo Viracopos, km 78, s/n, Distrito Industrial, CEP 13.280000, Vinhedo/SP, inscrita no CNPJ nº 96.366.174/0001-41; b)
FERRARI FERREIRA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI –
EPP., localizada na Rodovia BA 093, km 22,5, s/n, Entroncamento,
CEP 42.850-000, Dias D`Ávila/BA, inscrita no CNPJ nº
09.371.120/0001-70., no rol de empresas constantes no decreto.
2) negado o pedido do aumento do percentual do incentivo
previsto no Decreto nº 42.836, de 30.03.2016, em isonomia com as
demais indústrias de bebidas instaladas neste Estado; Ingredion
Brasil Ingredientes Industriais Ltda. – aprovado o pedido de
aumento do percentual do incentivo concedido pelo Decreto nº
36.730, de 30.06.2011, para 85% (oitenta e cinco por cento) e
retirada do ICMS mínimo, em manutenção do poder competitivo
com a Legislação do Estado de Sergipe/SE; IPM – Indústria
de Produtos Metalúrgicos Ltda. – aprovado o pedido de
desmembramento do produto: “tubo preto – NBM/SH 7304.31.10”,
para: “tubo de seção circular – NBM/SH 7306.30.00”, “tubo de
seção quadrada ou retangular – NBM/SH 7306.61.00” e “tubo
para andaimes, para armações ou para escoramentos – NBM/
SH 7308.40.00” por meio do Decreto nº 28.681, de 02.12.2005;
Melhoramentos CMPC Ltda. – 1) aprovado o pedido de aumento
do percentual do incentivo para 81% (oitenta e um por cento)
do saldo devedor de ICMS normal, com prazo de fruição de 10
(dez) anos, contados a partir de abril/2013 até março/2023, para
todos os produtos incentivados por meio do Decreto nº 39.239,
de 27.03.2013, em manutenção do poder competitivo com a
empresa: KIMBERLY CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS DE HIGIÊNE LTDA., localizada em Camaçari/BA,
inscrita no CNPJ nº 02.290.277/0025-07., 2) aprovado o pedido
de postergação do início da fruição do Decreto nº 40.836, de
27.06.2014, para 1º de julho de 2017; Multipapel Embalagens
Ltda. – 1) aprovado o pedido de alteração da natureza do Decreto
nº 36.314, de 15.03.2011, para manutenção do poder competitivo
com a empresa: PENHA EMBALAGENS BAHIA LTDA., localizada
no Estado da Bahia/BA, bem como extensão do prazo de fruição
para 31.12.2021; 2) aprovado o pedido de alteração da natureza
do Decreto nº 39.767, de 29.08.2013, para manutenção do poder
competitivo com a empresa: PENHA EMBALAGENS BAHIA
LTDA., localizada no Estado da Bahia/BA, bem como extensão
do prazo de fruição para 31.12.2023; Plury Química Ltda. –
aprovado o pedido de alteração da descrição dos produtos: a) de:
“cacau em pó alcalino 570 – NBM/SH 1850.00.00”, “cacau em pó

alcalino 435 – NBM/SH 1805.00.00”, para: “cacau em pó alcalino –
NBM/SH 1805.00.00”; b) de: “cacau em pó natural 300 – NBM/SH
1805.00.00”; para:”cacau em pó natural – NBM/SH 1805.00.00,
por meio do Decreto nº 42.626, de 28.01.2016; Rosatex do
Nordeste Produtos Saneantes Ltda. – aprovado o pedido de
alteração do enquadramento dos produtos: “lava-roupas líquido
– NBM/SH 3401.20.90” e “tira manchas – NBM/SH 3402.20.00”,
para o agrupamento industrial prioritário, no Decreto nº 38.201, de
22.05.2012, por alteração no Decreto nº 22.217, de 25.04.2000;
Tintas Iquine Ltda. – 1) aprovado o pedido de postergação do
início do prazo de fruição no Decreto nº 41.977, de 27.07.2015,
para julho de 2017;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
RESOLUÇÃO CONDIC Nº 093/2017
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 28 de junho de 2017.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 28 de junho de 2017:
Carta Goiás Indústria e Comércio de Papéis Ltda. - aprovado
o pedido de prorrogação da terceirização, autorizada pelo Decreto
nº 43.382, de 10.08.2016, por mais 01 (um) ano; Cooperativa
Agroindustrial Cooperja. – negado o pedido para terceirizar
dentro do Estado de Pernambuco, os produtos incentivados pelo
Decreto nº 41.441, de 27.01.2015, com a empresa: MATIOLA
ALIMENTOS LTDA., localizada na BR-232, km 103,2, Santo
Amaro, Bezerros/PE, inscrita no CNPJ nº 86.531.779/0003-59 e
CACEPE nº 0445642-44; FAL – Fábrica de Alimentos Eireli –
1) aprovado o pedido de prorrogação da terceirização, autorizada
pela Resolução CONDIC nº 074/2015, de 28.12.2015, publicada
em 08.01.2016, por mais 02 (dois) anos; 2) aprovado o pedido para
terceirização dentro do Estado de Pernambuco, o produto: “doce
de amendoim – NBM/SH 2007.99.90”, incentivado pelo Decreto nº
40.924, de 28.07.2014, com a empresa: NORDESTE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE DOCES E ALIMENTOS LTDA., localizada na Rua
Antônio Bezerra de Carvalho, nº 71, Nossa Senhora das Graças,
Gravatá/PE, pelo prazo de 02 (dois) anos; 3) aprovado o pedido
para terceirização dentro do Estado de Pernambuco, os produtos
aprovados pelo Parecer conjunto AD Diper/SEFAZ nº 044/2017,
com a empresa: NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
DOCES E ALIMENTOS LTDA., localizada na Rua Antônio Bezerra
de Carvalho, nº 71, Nossa Senhora das Graças, Gravatá/PE, pelo
prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do decreto
concessivo; Pharmacryl Produtos Médicos Ltda. - ME – negado
o pedido para terceirização fora do Estado de Pernambuco, os
produtos: ”anel capsular – NBM/SH 9021.39.20”, “lente intra
ocular – NBM/SH 9021.39.20” e “segmento corneano – NBM/
SH 9021.39.20”, pelo prazo de 01 (um) ano, com o percentual
de incentivo sob forma de crédito presumido equivalente a 90%
(noventa por cento) do percentual máximo previsto para a região
de desenvolvimento, com a empresa: INVISION INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS LTDA. – ME.
localizada na Av. José Cândido da Silveira, nº 2.100, Sala 21,
CEP 31.035-536, Horto Florestal, Belo Horizonte/MG, inscrita
no CNPJ nº 17.151.834/0001-09; R & R Indústria Alimentícia
Eireli – aprovado o pedido para terceirização fora do Estado de
Pernambuco, os produtos: “farinha de mandioca e seu derivados
– NBM/SH 1106.20.00”, goma/fécula/massa de mandiocaNBM/SH 1108.14.00”, “tapioca e seus sucedâneos – NBM/SH
1903.00.00”, constantes no Parecer conjunto AD Diper/SEFAZ
nº 045/2017, pelo prazo de 01 (um) ano, com o percentual de
incentivo sob forma de crédito presumido, equivalente a 90%
(noventa por cento) do percentual máximo previsto para a região
de desenvolvimento, com a empresa: WILMA DIAS DA SILVA –
EPP., localizada na Av. Cidade de Campo de Santana, nº 360,
CEP 58.083-545, Indústrias, João Pessoa/PB, inscrita no CNPJ nº
27.989.158/0001-92, contados a partir da publicação do decreto
concessivo;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
RESOLUÇÃO CONDIC Nº 094/2017
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 28 de junho de 2017.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 28 de junho de 2017, sob condição resolutória da
publicação da alteração da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999:
Alpha Plast Indústria e comércio Ltda. - aprovado o pedido da 2ª
renovação do prazo de fruição do Decreto nº 24.449, de 21.06.2002,
por mais 07 (sete) anos; Akzo Nobel Ltda. – aprovado o pedido
da 2ª prorrogação e renovação do prazo de fruição do Decreto
nº 33.591, de 22.06.2009, por igual período; Norcola Indústrias
Ltda. – aprovado o pedido da 2ª prorrogação e renovação do
prazo de fruição do Decreto nº 23.405, de 06.07.2001, por igual
período; Coremal – Comércio e Representações Maia Ltda. –
aprovado o pedido da 2ª renovação do prazo de fruição do Decreto
nº 23.099, de 09.03.2001, por mais 08 (oito) anos; Fibrasa S/A –
aprovado o pedido da 2ª renovação do prazo de fruição do Decreto
nº 21.883, de 29.11.1999, por mais 10 (dez) anos;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 06 de julho de 2017.
Raul Henry
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

Recife, 7 de julho de 2017
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2286 DE 06.07.2017- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012.
Considerando a indicação do COMANDANTE DO 1º BATALHÃO
DE TRÂNSITO (BPTRAN) dos Policiais Militares para atuarem na
Fiscalização do Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da
Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando que os Policiais Militares indicados foram
devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade
de Agentes de Trânsito do DETRAN/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo identificados para
desempenharem a função de Agentes de Trânsito, com poderes
para autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis
pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:
RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
NOME
DEMÉTRIO RICARDO VEIGA DE PAIVA
GERALDO CESAR DA SILVA JUNIOR
ROSEVANIA PAULO FERREIRA

MATÍCULA
990105-1
950053-7
106577-7

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Recife, 06 de Julho de 2017.
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)

Licitações e Contratos
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA - ADAGRO
COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÕES - CPP
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO (SEGUNDO COLOCADO)
PROCESSO Nº 002/2017 CPP, PREGÃO ELETRÔNICO Nº
002/2017, Compra. Objeto: Aquisição de 320 Toners Originais para
Impressoras do Fabricante BROTHER TN-315, para atender a
demanda da ADAGRO/PE. Visto que a empresa E. M. P. dos Santos
Pinto & Cia. Ltda, CNPJ 10.973.680/0001-83, vencedora do lote I, valor
total de R$ 30.799,80, não cumpriu a entrega dos itens, o referido lote
foi adjudicado e homologado para a segunda colocada do mesmo,
a empresa Techno Space Comércio de Produtos Tecnológicos Ltda,
CNPJ 09.470.258/0001-26, pelo valor descrito acima. Recife, 05/07/17.
Mary Anne Menezes Amando, Pregoeira da CPA(*)
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
1º Termo Aditivo nº 010.2017 ao Contrato nº 004/2016 firmado
entre a ATI e a Banksystem – Sistemas & Consultores Ltda.
OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato. Período: Inicial
11/05/2017; Final: 10/05/2018. Valor global: R$ 419.877,36.
1º Termo Aditivo nº 011.2017 ao Contrato nº 007/2016 firmado
entre a ATI e a FR Comercio de Cereais e Hortifrutigranjeiro Ltda.
OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato. Período: Inicial
30/06/2017; Final: 01/07/2018. Valor global: R$ 12.600,00.
1º Termo Aditivo nº 012.2017 ao Contrato nº 005/2016 firmado
entre a ATI e a Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comercio S.A.
OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato. Período: Inicial
13/06/2017; Final: 12/06/2018. Valor global: R$ 1.024.531,20;
valor mensal R$ 85.377,60.
Recife, 06 de junho de 2017
Napoleão Filho.
Gerente Jurídico
(F)

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO PERNAMBUCO
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE e a
Empresa Pernambuco de Comunicação S/A – EPC, OBJETO:
Promover mútua cooperação entre as partes, com vistas ao
desenvolvimento de ações conjuntas relacionadas à geração e
transmissão de conteúdos televisivos, de acordo com o Parecer
PG 493/2017. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar da data de
assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado por acordo das
partes. Recife, 06 de julho de 2017. Guilherme Uchoa Cavalcanti
Pessoa de Melo – Presidente da ALEPE, Diogo Casé Moraes –
Primeiro Secretário da ALEPE e Leonildo da Silva Sales – Diretor
Presidente da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A – EPC.
(F)

Polícia Militar

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