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DOEPE - Recife, 7 de julho de 2017 - Página 9

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DOEPE 07/07/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/07/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de julho de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Inês Eugênia Ribeiro da Costa
Juliana Siqueira Santos
Fabiana Manso de Melo
Lucival Almeida Oliveira
Marco Antônio Leal Calado Filho

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH/PE Nº 60 DE 06 DE JULHO DE 2017
A SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a LEI FEDERAL
Nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL, especificamente no seu CAPÍTULO III – DO TRABALHO, SEÇÃO
I DISPOSIÇÕES GERAIS e, CONSIDERANDO que a administração Pública deve dar exemplo na geração de oportunidades para
ressocialização e reinclusão do reeducando, por meio da integração e articulação entre as Secretarias de Justiça e Direitos Humanos SJDH e a Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, RESOLVE:
I) Autorizar o aproveitamento de reeducandos do Sistema Penitenciário do regime aberto para desenvolver atividades de apoio
administrativo, na Secretaria Executiva de Ressocilização - SERES;
II) Repassar a cada reeducando, 01(um) salário mínimo vigente, vale transporte e auxilio refeição como ajuda de custo, através de
dotações orçamentárias próprias, consignadas na Unidade Gestora – UG nº 130201;
III) Designar o servidor JOSAFÁ REIS DA SILVA FILHO – matrícula nº 208.846-0, para acompanhar e fiscalizar a execução dessa
atividade, conforme Plano de Trabalho para este fim, que melhor detalha esta ação;
IV) Validar as ações realizadas dentro do escopo e finalidades desta portaria, a partir de 02 de maio de 2017.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretario de Justiça e Direitos Humanos - SJDH
MARIANA PONTUAL
Secretaria Executiva de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor/SJDH
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretario Executivo de Ressocialização-SERES

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERMO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TCC
Conforme o art 3, §2º, III da Lei Estadual nº 13.178/2006, intimo as partes a seguir relacionadas a tomarem conhecimento do TCC,
devendo efetuar o pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o recolhimento junto ao Procon, sob pena de inscrição
na dívida ativa.
● SAAB INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA – ME (CNPJ nº 10.670.140/0001-20), Proc. Adm. nº 0112-029.676-9, valor de R$ 24.307,04.
● HARDSERVICE MICROINFORMATICA LTDA – ME (CNPJ nº 01.195.974/0001-30), Proc. Adm. nº 0112-055.144-2 , valor de R$ 3.158,16.
● BANCO BRADESCARD S.A (CNPJ nº 04.184.779/0001-01), Proc. Adm. nº 0112-006.704-2, valor de R$ 3.407,49.
● ARTE EM ALUNÍNIO (CNPJ nº 07.670.528/0001-17), Proc. Adm. nº 0112-063.314-0, valor de R$ 2.405,79.
● COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 03.443.434/0001-54), Proc. Adm. nº 2312-003.881-1, valor de R$ 1.735,27.
● KELOW INFORMÁTICA – EIRELI (CNPJ nº 03.843.947/0001-52), Proc. Adm. nº 3412-030.983-6, valor de R$ 1.663,27.
● GEBRASA – COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME (CNPJ nº 06.369.798/0001-20), Proc. Adm. nº 0111-034.016-1, valor de R$ 1.652,02.
● MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 02.140.198/0001-34), Proc. Adm. nº 0112-050.784-8, valor de R$ 5.940,45.
● CM TELEFONIA LTDA (CNPJ nº 12.775.842/0009-51), Proc. Adm. nº 0112-050.784-8, valor de R$ 1.488,97.
● VALQUIRIA MÓVEIS E DECORAÇÕES (CNPJ nº 08.977.685/0001-32), Proc. Adm. nº 0112-052.906-2, valor de R$ 3.172,88.
● WASHINGTON CORREIA DA SILVA - ME (CNPJ nº 10.728.770/0001-09), Proc. Adm. nº 0112-051.468-2, valor de R$ 1.674,84
● UE! TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 07.341.401/0001-54), Proc. Adm. nº 0112-056.557-3, valor de R$ 3.196,30.

MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICANjO

Ano XCIV • NÀ 126 - 9
SECG/SES Pernambuco
SEGTES/SES Pernambuco
SERS/SES Pernambuco
IV GERES/COSEMS
V GERES/COSEMS

Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º-Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB /PE Nº 3022, DE 03 DE JULHO DE 2017
Aprova a proposta da coleta de material um procedimento pertinente e compatível às funções do técnico e auxiliar de
enfermagem para nossa rede de Atenção Básica do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I- Que a Atenção Primária à Saúde é uma estratégia de organização da atenção à saúde voltada para responder de forma regionalizada,
contínua e sistematizada à maior parte das necessidades de saúde de uma população, integrando ações preventivas e curativas, bem
como a atenção a indivíduos e comunidades;
II- Atenção Primária à Saúde enfatiza a reorientação do modelo assistencial, a partir de um sistema universal e integrado de atenção à
saúde, sendo a principal porta de entrada do SUS;
III- A Portaria Nº 2.488/2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
IV- Que na legislação supracitada, faz parte das atribuições do técnico/auxiliar de enfermagem participar das atividades de atenção
realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade Básica de Saúde;
V- A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), que refere a coleta de material como integrante do rol dos exames
diagnósticos na Atenção Primária;
VI- O Decreto Nº 94.406/1987, que regulamenta a Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e dispõe sobre o exercício da enfermagem,
atribuindo ao técnico de enfermagem executar atividades de assistência de enfermagem e, ao auxiliar de enfermagem, a coleta de
material para exames laboratoriais;
VII- O Parecer COREN – BA N° 017/2014, que refere o técnico/auxiliar de enfermagem como profissionais habilitados para a coleta de
material humano;
VIII- Que as categorias supracitadas são qualificadas como nível médio, estando o técnico habilitado a realizar procedimentos de maior
complexidade em relação ao auxiliar de enfermagem;

Secretário: Alexandre José Marques Valença

IX- Que para realização de tais procedimentos se faz necessária qualificação dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, por
não se restringir a um ato mecânico de coleta.

PORTARIA Nº 71 DO DIA 06 DE JULHO DE 2017

X- A Nota Técnica nº 01/ 2017 – COSEMS Atribuições de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem;

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato Governamental nº 3076, publicado
no Diário Oficial do Estado de 18.08.2016, de acordo com a Lei 15.452, de 15 de Janeiro de 2015, com os poderes que lhe foram
outorgados pela Portaria nº 31, de 29.06.2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 30.06.2016, e com o Edital para a Seleção
Pública Simplificada constante do anexo único da Portaria SAD/STQE nº 046, de 15.05.2013 e alterações, Portaria de Homologação
SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013. RESOLVE: AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento administrativo a seguir descrito: 1.1
– ESPÉCIE: CONTRATO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA
EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO; 1.2 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO, para atender necessidade
de excepcional interesse público; 1.3 – VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. 2. DETERMINAR que o Contratado por Tempo Determinado, abaixo
relacionado, tenha exercício a partir de 01.07.2017:
CT Nº; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO;
13/2017; MARCONI MESSIAS FERREIRA; TÉCNICO; PAULISTA
14/2017; ARTUR CÉSAR AMARAL PIRES VERAS; TÉCNICO; RECIFE
15/2017; FERNANDO ANTÔNIO WANDERLEY CAVALCANTI; ANALISTA ADMINISTRATIVO; RECIFE

XI- O parecer favorável da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, na sessão Ordinária nº 326 de 03 de julho de 2017.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar que, a coleta de material e um procedimento pertinente e compatível às funções do técnico e auxiliar de enfermagem para
nossa rede de Atenção Básica do Estado de Pernambuco. E descrito como um procedimento que faz parte das atribuições das categorias
profissionais auxiliar e técnico de enfermagem.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

MARCOS RAMOS CABRAL
Secretário Executivo de Gestão

SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO – SEMPETQ
4° TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 050/2016. Contratada: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI,
CNPJ/MF nº 03.789.272/0001-00. Objeto: redução de meta. Valor: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). Recife, 20 de
junho de 2017. ÂNGELLA MOCHEL DE SOUZA NETTO - Secretária Executiva de Trabalho e Qualificação.
1° TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 032/2016. Contratado: RM TERCEIRIZAÇÃO, CNPJ/MF nº 05.465.222/0001-01. Objeto: a)
Anulação do termo aditivo anterior celebrado em 26/07/2016. b) Prorrogação do prazo de vigência de 1º/07/2017 até 30/06/2018. Recife,
30 de junho de 2017. MARCOS RAMOS CABRAL – Secretário Executivo de Gestão, ÂNGELLA MOCHEL DE SOUZA NETTO –
Secretária Executiva de Trabalho e Qualificação.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°.404 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor JORJAEL DE SOUZA SANTOS, Guarda de
Endemias, matricula n° 0515629/MS da IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru para a IX Gerência Regional de Saúde/Ouricuri.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
TORNAR SEM EFEITO

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior

A publicação no DOE de 20.06.2017 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01.12.2017 – do Servidor MARCIO
BEZERRA DE LUNA Matrícula 253.866-0/SES por motivo de solicitação de exoneração do servidor através do processo SGNET
370247/17.

EM, 06/07/2017
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB /PE Nº 3021, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Instituir o Grupo Condutor do projeto de formação II Macrorregião do Estado em Gestão para Educação Permanente dos
Profissionais da Rede de Atenção às Urgências - GEPPRAU, através do Programa de Desenvolvimento Institucional do Sistema
Único de Saúde (Proadi-SUS) do Ministério da Saúde (MS).
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I- O Programa de Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS) é uma ação do Ministério da Saúde (MS)
dirigida ao fortalecimento do SUS em parceria com hospitais filantrópicos de qualidade reconhecida;
II- Considerando que o projeto educacional será coordenado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz (HAOC)/SP, e definidos a partir de
necessidades identificadas pelos Gestores do SUS;

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:
No despacho publicado no DOE de 04.04.2009 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 120 dias a partir de 02.02.09 referente ao
1° decênio do servidor SILVANILDO WAGNEANO DA SILVA Matrícula 148.900-3/SES. ONDE SE LÊ: 120 DIAS a partir de 02.02.09
- LEIA-SE: 90 DIAS a partir de 02.02.09 referente ao 1° decênio e 30 DIAS a partir de 03.05.09 referente ao 2° decênio conforme
Processo SGNET 6670/2009.
No despacho publicado no DOE de 29.07.2016 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 04.05.16 referente ao 2°
decênio da servidora MARIA DAS GRAÇAS DE LUCENA OLIVEIRA Matrícula 116.175-0/SES. ONDE SE LÊ: 2° DECENIO - LEIA-SE:
3° DECENIO conforme Processo SGNET 324911/16.
No despacho publicado no DOE de 26.05.2017 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 01.05.17 referente ao 2°
decênio da servidora MARÍLIA TEIXEIRA DE SIQUEIRA Matrícula 225.533-2/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 01.05.17 - LEIA-SE: A
PARTIR DE 01.06.17 conforme Processo SGNET 271811/17.

RESOLVEM:

PÚBLICOS
OS


SERV
IÇ

Grupo Condutor do projeto de formação II Macrorregião do Estado
NOME
REPRESENTAÇÃO
SEAS/SES Pernambuco
Giselle Fonseca de Carvalho
Flávia Moura Leite de Sá Villa-Chan
SEAS/SES Pernambuco
Maria Francisca Santos de Carvalho
SEAS/SES Pernambuco

EIS E DE
ÚT

ÊN
ERG CIA
EM

Art. 1º. Instituir o Grupo Condutor do projeto de formação II Macrorregião do Estado em Gestão para Educação Permanente dos
Profissionais da Rede de Atenção às Urgências - GEPPRAU, para mobilizar gestores para a indicação de candidatos e contribuir
na seleção e preenchimento das 120 vagas para o Estado de Pernambuco; Contribuir no processo da seleção dos especializando e
acompanhar o desenvolvimento do processo formativo.

Receita Federal

146

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