DOEPE 15/07/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de julho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FUNÇÃO: CONTADOR
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 052, DE 14 DE JULHO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, considerando a
Notificação Extrajudicial nº 002/2017.SJ do Conselho Regional de Serviço Social e o OF. CRBio-05, nº 471/2017, do Conselho Federal
de Biologia,
RESOLVEM:
Ano XCIV • NÀ 132 - 5
REQUISITOS: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de
Classe
Planejar, organizar, coordenar e executar, em grau de maior complexidade, atividades contábeis; Administrar os recursos financeiros,
planejando a sua otimização; Manter estreita articulação com o Auditor Chefe de forma a prevenir irregularidades; Elaborar, implantar
e fiscalizar a aplicação do plano de contas; Supervisionar o registro de operações contábeis e levantamento de balancetes e
balanços; Proceder a perícias, investigações, apurações, exames técnicos em assuntos contábeis; Manter-se atualizado com a
legislação referente à contabilidade, finanças, obrigações tributárias e previdenciárias, mantendo a autoridade superior devidamente
informada; Participar da elaboração do orçamento programa; Planejar o sistema de registros e operações para possibilitar o controle
contábil e orçamentário; Controlar e participar dos trabalhos de análises e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados,
localizando e emendando os possíveis erros para assegurar a correlação das operações contábeis; Inspecionar regularmente a
escrituração dos livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para
fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Elaborar, analisar, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de
contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira
da Instituição; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias
superiores em matéria de sua especialidade; Participar do treinamento de novos servidores; Participar do programa anual de trabalho
do setor de lotação; Executar outras tarefas correlatas.
(...)
I – Alterar, na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 045, de 14 de junho de 2017, o ANEXO III – QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES, JORNADA
DE TRABALHO, VENCIMENTOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES, que passa a vigorar com as seguintes considerações:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
CARGO: ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
CARGA HORÁRIA: 30h - REMUNERAÇÃO: R$ 2.605,45
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS: Curso Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de
Classe (Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993)
Detectar problemas de ordem social que estejam diretamente relacionados à doença do paciente; Esclarecer e orientar o
paciente e/ou servidor quanto ao atendimento às exigências previdenciárias, como: licença, auxílio doença, procuração,
aposentadoria e outros; Prestar informações a pacientes e familiares quanto à rotina hospitalar, respeitando as peculiaridades
de cada enfermaria; Informar ao pessoal médico sobre a situação social do paciente; Participar de pesquisas e estudos em
equipes interdisciplinares; Mobilizar a comunidade/unidade para a comemoração das datas festivas; Organizar e executar
programas de serviço social dirigidos aos servidores da Universidade, para facilitar a integração destes aos diversos tipos de
ocupação, e, contribuir para melhorar as relações humanas na Universidade; Elaborar relatórios periódicos, para subsidiar
estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade; Participar
do treinamento de novos servidores; Participar de programa anual de trabalho do setor de lotação; Executar atribuições em
conformidade ao disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
(Complexo Hospitalar)
REQUISITOS: Curso Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe
(Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993)
Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; sensibilizar o usuário e / ou
sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe; Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias,
comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de
educação; prestar orientações (individuais e coletivas) e /ou encaminhamentos quanto aos direitos sociais da população usuária do
SUS, no sentido de democratizar as informações; identificar a situação socioeconômica (habitacional, trabalhista e previdenciária) e
familiar dos usuários com vistas à construção do perfil socioeconômico para possibilitar a formulação de estratégias de intervenção;
realizar abordagem individual e/ou grupal, tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares
e acompanhantes; criar mecanismos e rotinas de ação que facilitem e possibilitem o acesso dos usuários aos serviços, bem como a
garantia de direitos na esfera da seguridade social; trabalhar com as famílias no sentido de fortalecer seus vínculos, na perspectiva
de torná-las sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde; criar protocolos e rotina de ação
que possibilitem a organização, normatização e sistematização do cotidiano do trabalho profissional; registrar os atendimentos
sociais no prontuário único com objetivo de formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe de saúde quanto
as informações sociais dos usuários, resguardadas as informações sigilosas que devem ser registradas no prontuário; participar do
projeto de humanização da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendimento da unidade e não restrito à
porta de entrada, tendo como referência o projeto de Reforma Sanitária; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Realizar atividades de Preceptoria; Executar atribuições em conformidade ao disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 8.662, de 7 de
junho de 1993.
FUNÇÃO: SECRETÁRIO
EXECUTIVO
REQUISITOS: profissional diplomado no Brasil por Curso Superior de Secretariado,
legalmente reconhecido, ou diploma no exterior de Curso Superior de Secretariado, cujo
diploma seja revalidado na forma da lei; portador de qualquer diploma de nível superior que,
na data de início da vigência da Lei Federal nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, houver
comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo
menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 4º da Lei Federal nº 7.377,
de 30 de setembro de 1985.
Recepcionar as pessoas que se dirigem ao setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local
conveniente ou prestar-lhes as informações necessárias. Anotar ditados de cartas, relatórios e outros tipos de documentos; Digitar
as anotações, apresentando-as na forma padronizada; Providenciar as entrevistas do seu chefe; Atender e efetuar chamadas
telefônicas; Redigir a correspondência, documentos, relatórios e outros textos similares; Proceder ao registro de compromissos
e informações para organização da agenda do chefe; Organizar arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo
à classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos; Organizar reuniões e acompanhar a chefia respectiva, realizando todas as
anotações pertinentes para preparação de relatório circunstanciado; Requisitar material de escritório; Registrar e distribuir expediente;
Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria
de sua especialidade; Participar do treinamento de novos servidores; Participar do programa anual de trabalho do setor de lotação;
Executar outras tarefas correlatas.
(...)
FUNÇÃO: TRADUTOR
REQUISITOS: Curso Superior em Letras e especialização em Inglês; ou bacharelado em
tradução (Portaria nº 518, de 15/10/2013 do Ministério da Educação)
Traduzir artigos, livros e textos diversos, transportando-os de um idioma para outro, procurando transmitir fielmente a ideia do
original; Consultar dicionários e outras fontes de informações que garantam a transposição do texto original para outro idioma; Fazer
tradução literal dos textos técnicos ou científicos, consultando fontes fidedignas para conservar o vigor semântico dos mesmos;
Revisar textos traduzidos, efetuando as alterações oportunas, para assegurar sua clareza e concisão; Assessorar, como intérprete,
superiores hierárquicos, incluindo o acompanhamento em viagens, de estudo ou trabalho; Elaborar relatórios periódicos para
subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade; Participar
do treinamento de novos servidores; Participar do programa anual de trabalho do setor de lotação; Executar outras tarefas correlatas.
II – Alterar, na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 045, de 14 de junho de 2017, o ANEXO I – CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO, que passa a
vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO
EVENTO
DATA/PERÍODO
LOCAL
13/06/2017
Diário Oficial do Estado
15/06 a 31/07/2017
www.upenet.com.br
Publicação do Edital
Inscrição
CONUPE
Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças,
Recife – PE, CEP 52.050.000
(...)
FUNÇÃO: BIÓLOGO
REQUISITOS: portadores de diploma devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em
curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todos as suas especialidades ou
de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira
oficialmente reconhecida; portadores de diploma expedido por instituições estrangeiras de
ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes
aos mencionados acima, com registro no Conselho de Classe, quando houver. (Lei Federal nº
6.684, de 3 de setembro de 1979)
Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções estruturais, distribuição, meio, semelhanças e
outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes
referentes aos seres vivos; Colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o
estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões; Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes
biológicas, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para obter
resultados e analisar sua aplicabilidade; Preparar informe sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando
as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização desses dados; Elaborar relatórios periódicos
para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade;
Participar do treinamento de novos servidores; Participar do programa anual de trabalho do setor de lotação; Executar outras tarefas
correlatas.
(...)
Encaminhamento do comprovante de Titulação,
para os cargos de Médico e Analista Técnico em
Gestão Universitária
15 a 21/06/2017 e 17 a
18/07/2017
www.upenet.com.br
Divulgação das solicitações de isenção da Taxa de
Inscrição deferidas
27/06/2017 e 20/07/2017
www.upenet.com.br
Recursos contra indeferimento de isenção da Taxa
de Inscrição
28/06 a 02/07/2017
e 21 a 25/07/2017
[email protected]
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
Resultado dos Recursos contra Indeferimento da
Isenção da Taxa de Inscrição
06/07/2017 e 28/07/2017
www.upenet.com.br
Último dia para pagamento da taxa de inscrição
01/08/2017
Casas lotéricas vinculadas à CEF
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
Pessoalmente ou por terceiro nos dias úteis,
no horário das: 9h00 às 12h00 e das 14h00
às 17h00
ou via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT)
Até 02/08/2017
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
GERENTE DE PRODUÇÃO
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