DOEPE 19/07/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 134
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 19 de julho de 2017
2. Gerência de Ações Fiscais - III RF;
7. Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas;
3. Gerência de Ações Fiscais Repressivas - III RF;
8. Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação;
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri;
9. Gerência de Atendimentos a Usuários;
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina;
10. Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação; e
6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia; e
11. Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação;
7. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - III RF;
d) Superintendência de Planejamento Estratégico:
i) Diretoria de Tributação e Orientação:
1. Gerência de Planejamento Estratégico;
1. Gerência de Legislação e Processos;
2. Gerência de Apoio aos Programas de Modernização;
2. Gerência de Análise da Legislação Tributária; e
3. Gerência de Gestão Orçamentária; e
3. Gerência de Orientação e Comunicação;
4. Assessoria da Superintendência de Planejamento Estratégico;
j) Diretoria de Inteligência Fiscal:
e) Superintendência de Gestão de Pessoas:
1. Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal;
1. Gerência de Administração de Pessoas;
2. Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal;
2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
3. Gerência de Análise e Pesquisa 1; e
3. Diretoria da Escola Fazendária; e
4. Gerência de Análise e Pesquisa 2;
4. Gerência do Programa de Educação Fiscal;
k) Diretoria Geral de Operações Estratégicas:
V - Corregedoria da Fazenda;
1. Gerência de Operações Estratégicas;
VI - Ouvidoria da Fazenda;
2. Gerência de Ações Fiscais Estratégicas;
VII - Superintendência Jurídica da Fazenda:
3. Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos;
a) Gerência Jurídica da Fazenda; e
4. Gerência de Monitoramento e Operações Remotas; e
b) Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativos-Tributários e Judiciais;
5. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA DOE;
VIII - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado:
l) Diretoria de Postos e Terminais Fiscais:
a) Corregedoria do Tribunal Administrativo - Tributário do Estado;
1. Gerência de Postos e Terminais Fiscais;
IX - Diretoria de Comunicação da Fazenda:
2. Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais;
a) Assistência de Comunicação.
3. Gerência de Suporte Operacional aos Postos e Terminais Fiscais;
Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura básica da Secretaria da Fazenda, os seguintes órgãos colegiados:
4. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Goiana;
I - Conselho Diretor;
5. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex;
II - Conselho de Política Tributária;
6. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Xexéu e Barreiros;
III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
7. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano, Taquaritinga do Norte e Bom Conselho;
IV - Comitê de Gestão de Pessoas;
8. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Petrolina e Ibó;
V - Comitê Gestor de Execução Orçamentária;
9. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Petrolândia;
VI - Comitê de Tecnologia da Informação; e
10. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Araripina; e
VII - Comitê de Planejamento Estratégico.
11. Gerência da Central Operacional de Cargas;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
m) Diretoria Geral de Política Tributária:
Art. 4º Compete, em especial:
1. Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais:
1.1. Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais;
2. Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS;
3. Gerência de Estudos Econômico - Tributários;
4. Gerência de Produção de Informações Econômicas; e
5. Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias;
n) Gerência do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
o) Diretoria de Assuntos Econômicos;
IV - Secretaria Executiva de Coordenação Institucional:
a) Assessoria Técnica;
b) Superintendência Administrativa e Financeira:
1. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA SAFI;
2. Diretoria Financeira;
3. Diretoria de Logística:
3.1. Gerência de Bens e Serviços;
4. Diretoria de Licitações e Contratos:
4.1. Assessoria Técnico-Jurídica;
5. Diretoria de Infraestrutura e Engenharia:
5.1. Gerência de Arquitetura e Engenharia;
6. Diretoria da Setorial Contábil;
I - ao Gabinete do Secretário: assistir, diretamente, o Secretário da Fazenda, no desempenho de suas atribuições e tarefas;
assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa; garantir o apoio complementar à execução de ações e
programas considerados relevantes para a Secretaria da Fazenda; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete
do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente, recepção ao público,
transportes, comunicações, suprimentos de materiais e, ainda, de segurança e apoio geral ao Gabinete, com suporte de Secretárias e
Assistentes de Gabinete, além de pessoal de apoio;
II - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas ao Gabinete e de articulação institucional, com vistas ao
atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria da Fazenda;
III - à Secretaria de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de
recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria da Fazenda;
IV - à Secretaria: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral, por intermédio de secretárias,
assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;
V - à Assistência de Gabinete: assistir o Secretário da Fazenda no desempenho de projetos específicos de
competência do Gabinete;
VI - à Assessoria de Gabinete: assessorar o Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda em assuntos de natureza técnica
e administrativa;
VII - à Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda: atuar no assessoramento superior ao Secretário da Fazenda e ao
Chefe de Gabinete, mediante fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica
e administrativa;
VIII - à Assistência de Gabinete do Secretário da Fazenda: assessorar o Secretário da Fazenda e ao Chefe de Gabinete em
assuntos de natureza técnica e administrativa;
IX - à Assistência de Projetos Especiais: dar subsídios ao Secretário da Fazenda na coordenação, acompanhamento e controle
de projetos especiais;
X - à Coordenação de Controle do Tesouro Estadual: coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração
financeira e de contabilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; controlar os níveis de endividamento do Estado; gerir os sistemas
corporativos financeiros, em interação com as demais áreas do Estado; zelar pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e propor objetivos e estratégias, definindo metas e compromissos para o equilíbrio
fiscal do Estado;
c) Superintendência de Tecnologia da Informação:
1. Gerência de Processos de Suporte;
2. Gerência de Administração de Dados;
XI - à Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado: coordenar e executar as atividades de movimentação de
recursos, recolhimento de receitas, controle de disponibilidades, elaboração de programação financeira, identificação de fontes de
financiamento, registro e acompanhamento de empréstimos, contratos, acordos, convênios e outros instrumentos que possam vir a criar
obrigações financeiras para o Estado ou para as entidades dependentes de recursos do Tesouro Estadual; promover o controle dos níveis
de endividamento do Estado;
3. Gerência de Suporte Técnico;
4. Gerência de Planejamento e Qualidade;
XII - à Gerência de Programação Financeira: preparar a proposta de programação financeira para apreciação e aprovação
da Câmara de Programação Financeira do Estado - CPF, acompanhando a respectiva execução e proceder aos ajustes que se fizerem
necessários;
5. Gerência de Sistemas Aplicativos;
6. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas;
XIII - à Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública: examinar, previamente, os pedidos de realização de financiamentos
e empréstimos; registrar e controlar as dívidas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;