DOEPE 19/07/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de julho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 134 - 5
XVI - de Gerente Regional da Receita - I RF para Gerente da Receita - I RF;
1. Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
XVII - de Gerente Regional da Receita - II RF para Gerente da Receita - II RF;
2. Gerência de Planejamento e Projetos Estratégicos;
XVIII - de Gerente Regional da Receita - III RF para Gerente da Receita - III RF;
3. Gerência de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções;
XIX - de Gerente de Análise e Pesquisa 3 para Gerente de Ações Fiscais Repressivas - II RF;
4. Gerência de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária;
XX - de Assessoria da Coordenação da Administração Tributária para Gerente de Ações Fiscais Repressivas - III RF; e
5. Gerência de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação;
XXI - de Assessoria da Coordenação da Administração Tributária para Assessor da Coordenação da Administração Tributária,
mantido o símbolo.
Art. 4º Os servidores que desempenham suas atribuições nos Postos e Terminais Fiscais são subordinados à Diretoria de
Postos e Terminais Fiscais.
Art. 5º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria da Fazenda, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º Revoga-se o Decreto n° 43.446, de 24 de agosto de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
6. Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior;
7. Gerência de Segmento Econômico - Medicamentos;
8. Gerência de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos;
9. Gerência de Segmento Econômico - Microempresa;
10. Gerência de Segmento Econômico - Atacado;
11. Gerência de Segmento Econômico - Bebidas;
12. Gerência de Segmento Econômico - Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico;
13. Gerência de Segmento Econômico - Indústria e Cigarros;
14. Gerência de Segmento Econômico - Materiais de Construção;
15. Gerência de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas;
16. Gerência de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos;
17. Gerência de Segmento Econômico - IPVA;
18. Gerência de Segmento Econômico - Supermercados;
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria da Fazenda, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade desenvolver e executar
a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos
relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Estado; normatizar os procedimentos
relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade
pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado; e coordenar o processo de captação e aplicação de
recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento.
19. Gerência de Segmento Econômico - Transportes;
20. Gerência de Segmento Econômico - Malha Fina e ECF;
21. Gerência de Segmento Econômico - Débitos Fiscais; e
22. Gerência de Segmento Econômico - Veículos;
e) Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários:
1. Gerência da Receita Tributária;
2. Gerência de Projetos e Sistemas Tributários;
Art. 2º Ao Secretário da Fazenda incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta;
definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar as ações da
Secretaria; expedir atos normativos para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos relativos à Secretaria e comparecer à
Assembleia Legislativa, nos casos e para os fins constitucionalmente previstos.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
3. Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários;
4. Gerência de Processos Fiscais;
5. Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais; e
6. Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual;
Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes:
§ 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefia de Gabinete:
1. Secretaria de Gabinete;
f) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal:
1. Gerência da Receita - I RF;
2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF;
3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF;
2. Secretaria;
4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF;
3. Assistência de Gabinete; e
5. Gerência de Ações Fiscais 4 - I RF;
4. Assessoria de Gabinete;
6. Gerência de Ações Fiscais 5 - I RF;
b) Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda;
7. Gerência de Ações Fiscais 6 - I RF;
c) Assistência de Gabinete do Secretário da Fazenda;
8. Gerência de Ações Fiscais 7 - I RF;
d) Assistência de Projetos Especiais;
9. Gerência de Ações Fiscais 8 - I RF;
II - Coordenação de Controle do Tesouro Estadual:
10. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Recife;
a) Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado:
11. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e Paulista;
1. Gerência de Programação Financeira;
12. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana e Timbaúba;
2. Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública;
13. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e São Lourenço da Mata;
3. Gerência de Controle e Execução Financeira;
14. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho;
b) Contadoria Geral do Estado:
15. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes;
1. Gerência de Contabilidade;
16. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros e Palmares;
2. Gerência de Produção da Informação;
17. Gerência Regional de Circunscrições de Agências da Receita Estadual da I RF; e
3. Gerência de Operacionalização do Sistema Contábil;
18. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - I RF;
4. Gerência de Orientação às Unidades Gestoras;
g) Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal:
5. Gerência de Custos do Estado;
1. Gerência da Receita - II RF;
c) Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros:
2. Gerência de Ações Fiscais - II RF;
1. Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades;
3. Gerência de Ações Fiscais Repressivas - II RF;
d) Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual;
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru;
e) Diretoria de Captação de Recursos;
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns;
f) Diretoria de Monitoramento e Atendimento Financeiro:
6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Gravatá;
1. Gerência de Monitoramento e Atendimento Financeiro;
7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim;
III - Coordenação da Administração Tributária Estadual;
8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim;
a) Assessoria da Coordenação da Administração Tributária Estadual;
9. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira e Serra Talhada; e
b) Assessoria da Coordenação da Administração Tributária;
10. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - II RF;
c) Assistência da Coordenação da Administração Tributária Estadual;
h) Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal:
d) Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal:
1. Gerência da Receita - III RF;