DOEPE 19/07/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de julho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
XIV - à Gerência de Controle e Execução Financeira: elaborar e acompanhar o fluxo de caixa do Estado; liberar os recursos
definidos pela programação financeira do Estado; efetuar o pagamento dos encargos gerais do Estado;
XV - à Contadoria Geral do Estado: regulamentar, coordenar e monitorar as atividades de contabilidade executadas pelas
setoriais contábeis do Estado; desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado e orientar quanto à sua utilização;
consolidar as informações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além
da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo; elaborar manuais de procedimentos, instruções normativas e
de serviços, no âmbito da sua competência e dos órgãos setoriais; desenvolver e implementar o Sistema de Informações de Custos
do Estado; e representar o Estado em função das responsabilidades com a Gestão definidas em lei, resguardadas as competências
previstas na Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990;
XVI - à Gerência de Contabilidade: monitorar e supervisionar a escrituração contábil executada pelos órgãos setoriais contábeis
do Estado; subsidiar a Secretaria da Controladoria Geral do Estado na elaboração dos relatórios contábeis;
XVII - à Gerência de Produção da Informação: produzir as informações consolidadas contábeis, orçamentárias, financeiras
e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais e a prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo;
XVIII - à Gerência de Operacionalização do Sistema Contábil: viabilizar a operacionalização tecnológica do módulo contábil do
Sistema de Administração Financeira do Estado, referentes à correção de erros, cadastro de parâmetros contábeis e desenvolvimento de
novas funções para a sua constante atualização e aperfeiçoamento;
XIX - à Gerência de Orientação às Unidades Gestoras: orientar as unidades gestoras quanto à utilização dos módulos com
impactos contábeis do Sistema de Administração Financeira do Estado, em função das demandas dos órgãos e entidades estaduais
usuárias do sistema;
Ano XCIV • NÀ 134 - 7
XLII - às Diretorias Gerais da Receita: executar as ações fiscais nos estabelecimentos de contribuintes das respectivas
áreas de atuação, visando ao cumprimento das obrigações fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos
estaduais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da
Receita Estadual; coordenar e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas Agências; fiscalizar o trânsito de mercadorias;
promover o lançamento dos tributos devidos e a apreensão de mercadorias;
XLIII - às Gerências da Receita: assessorar os Diretores Regionais da Receita; supervisionar e coordenar as Agências
da Receita Estadual; supervisionar e coordenar as Gerências de Ações Fiscais e as Gerências de Ações Fiscais Repressivas, zelar
pelo cumprimento das ações fiscais nos prazos e em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo Conselho de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal; analisar os processos de competência da respectiva diretoria; promover a distribuição, o
acompanhamento, o tratamento e a solução das questões, inclusive seu encaminhamento aos interessados;
XLIV - às Gerências de Ações Fiscais: executar, nos prazos acordados, as ações fiscais programadas conforme planejamento
e procedimentos aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
XLV - às Gerências de Circunscrição de Agências da Receita Estadual: coordenar as Agências da Receita Estadual das
respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas agências;
XLVI - às Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo: coordenar e atender a Diretoria Geral de Operações Estratégicas e
as diversas unidades das Diretorias Gerais da Receita, conforme a respectiva área de atuação, no que se refere à prestação de serviços
administrativos e financeiros, sob a supervisão técnica da Superintendência Administrativa e Financeira, no que se refere à execução
orçamentária, sob a supervisão técnica da Superintendência de Planejamento Estratégico;
XX - à Gerência de Custos do Estado: viabilizar a implementação do Sistema de Informações de Custos do Estado; monitorar
e supervisionar o seu desenvolvimento tecnológico, a disseminação da metodologia e a sua operacionalização no Governo do Estado,
em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
XLVII - às Gerências de Ações Fiscais Repressivas: desenvolver atividades de preparação, coordenação e execução de ações
fiscais de repressão à circulação e armazenamento irregular de mercadorias e às empresas irregulares; apoiar à ação fiscal e apuração
dedenúncias, por designação do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal ou da Coordenação da Administração Tributária
Estadual; realizar operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras, fiscalização e diligências relativas a empresas
transportadoras; e realizar fiscalizações e diligências gerais, por orientação do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
XXI - à Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros: gerenciar e supervisionar a manutenção e o melhoramento das regras de
negócio e dos cadastros e das tabelas dos sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas corporativas do Estado;
XLVIII - à Gerência Regional de Circunscrições de Agências da Receita Estadual da I RF: gerenciar o atendimento e padronizar
a execução de ações fiscais das Agências da Receita Estadual vinculadas à I Região Fiscal;
XXII - à Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades: acompanhar e realizar a manutenção e o melhoramento dos
sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas de negócios do Estado; atender às demandas dos usuários internos
e externos, em articulação com a Central de Atendimento aos Usuários, da Coordenação do Tesouro Estadual; atualizar os manuais de
procedimentos e instruções de serviços referentes aos referidos sistemas e apoiar a elaboração e a realização do programa anual de
capacitação dos respectivos usuários junto à Escola de Administração Fazendária;
XLIX - à Diretoria de Tributação e Orientação: elaborar atos normativos de interesse da Administração Tributária; assessorar,
em matéria de política e legislação tributárias, o Secretário da Fazenda, o Secretário Executivo da Receita Estadual e os órgãos
fazendários; analisar processos relativos a matérias de natureza tributária e proferir os respectivos pareceres, despachos e informações;
promover a sistematização e a divulgação da legislação tributária, além da orientação, interna e externa à Secretaria da Fazenda, quanto
à aplicação da legislação tributária;
XXIII - à Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual: desenvolver atividades de assessoramento e apoio
técnico e jurídico, relacionadas às questões de gestão do Tesouro Estadual, bem como monitorar as metas e compromissos do Programa
de Ajuste Fiscal e o cumprimento dos limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
L - à Gerência de Legislação e Processos: coordenar os estudos, no âmbito da Diretoria de Tributação e Orientação, de
propostas de alteração da legislação tributária; elaborar atos normativos de interesse da administração tributária; assessorar as Diretorias
da área tributária, relativamente à aplicação da legislação tributária e análise dos processos correlatos;
XXIV - à Diretoria de Captação de Recursos: coordenar e normatizar os processos e rotinas necessários à captação de
recursos pelo Governo, junto a órgãos e entidades de fomento e financiamento, nacionais e internacionais;
LI - à Gerência de Análise da Legislação Tributária: proceder à revisão e à análise da legislação produzida no âmbito da
Diretoria de Tributação e Orientação;
XXV - à Diretoria de Monitoramento e Atendimento Financeiro: realizar o monitoramento do processo de execução
orçamentário-financeira, visando ao atingimento de metas e compromissos para o equilíbrio fiscal do Estado; relativamente ao e-Fisco
Financeiro, promover a capacitação dos usuários internos e externos, especialmente quanto ao uso do referido sistema e entendimento
das suas regras operacionais; manter atualizadas as tabelas gerais de suporte ao e-Fisco Financeiro, assim como os cadastros básicos
e de usuários do sistema; e manter a associação contábil de itens de materiais e serviços;
LII - à Gerência de Orientação e Comunicação: sistematizar e divulgar a legislação tributária, coordenar as atividades e
proceder à orientação, interna e externa à Secretaria da Fazenda, relativamente às normas tributárias;
XXVI - à Gerência de Monitoramento e Atendimento Financeiro: assessorar o Diretor de Monitoramento e Atendimento
Financeiro; supervisionar e coordenar as atividades cometidas ao órgão;
XXVII - à Coordenação da Administração Tributária Estadual: coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos
da área tributária; assessorar o Secretário da Fazenda no desenvolvimento e na execução da política tributária do Estado; proceder à
arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária;
promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos tributários;
XXVIII - à Assessoria da Coordenação da Administração Tributária: atuar no assessoramento superior ao Coordenador da
Administração Tributária Estadual, por meio de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica
e administrativa;
LIII - à Diretoria de Inteligência Fiscal: coordenar e realizar as atividades de inteligência fiscal do Estado, tanto interna como
externamente à Secretaria da Fazenda; atuar na busca e análise de fatos, indícios, denúncias, informações, apurações e levantamentos
de interesse da ação fiscal;
LIV - à Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal: prestar assessoria técnica ao Diretor de
Inteligência Fiscal; conduzir a política de segurança orgânica voltada à salvaguarda do conhecimento e das operações de inteligência,
atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;
LV - à Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal: promover apoio e suporte tecnológico à atividade de inteligência
fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;
LVI - às Gerências de Análise e Pesquisa: coordenar os trabalhos de análise e pesquisa efetuados no âmbito da Diretoria; e
supervisionar a elaboração de relatórios de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;
XXX - à Assistência da Coordenação da Administração Tributária Estadual: auxiliar e subsidiar o Coordenador da Administração
Tributária Estadual em projetos de interesse da Coordenação da Administração Tributária Estadual;
LVII - à Diretoria Geral de Operações Estratégicas: coordenar e executar as ações fiscais estratégicas, inclusive as que
ensejam operações de circulação de mercadorias; executar as operações e as ações fiscais que requeiram técnicas especiais de
abordagem e captura de informações e elementos probatórios para a consecução da responsabilização criminal em matéria tributária;
promover o lançamento dos tributos devidos; desenvolver trabalhos relativos à central de monitoramento remoto de operações com Notas
Fiscais Eletrônicas - NFe; e realizar a fiscalização de mercadorias de cabotagem, importação e combustíveis no Complexo Industrial
Portuário de Suape;
XXXI - à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: monitorar os segmentos econômicos e identificar o potencial
contributivo e os desvios da arrecadação tributária efetiva; participar da elaboração das políticas tributárias e planejar as ações fiscais;
LVIII - à Gerência de Operações Estratégicas: assessorar o Diretor Geral de Operações Estratégicas na coordenação e
execução das operações fiscais estratégicas e promover o lançamento dos tributos devidos;
XXXII - à Gerência de Planejamento da Ação Fiscal: supervisionar as atividades das Gerências de Segmentos Econômicos;
verificar o cumprimento das metas e dos planos de ação;
LIX - à Gerência de Ações Fiscais Estratégicas: desenvolver atividades de preparação, coordenação e execução de ações fiscais,
por designação do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal ou da Coordenação da Administração Tributária Estadual; realizar
ações de apoio e suporte à Diretoria de Inteligência Fiscal e operações conjuntas com outros órgãos da administração pública; realizar ações
fiscais relacionadas às atividades de circulação de mercadorias, fiscalização e diligências relativas a empresas transportadoras, ao comércio
de combustíveis e a equipamentos emissores de cupom fiscal - ECF; e realizar fiscalizações e diligências gerais;
XXIX - à Assessoria da Coordenação da Administração Tributária Estadual: atuar no assessoramento ao Coordenador da
Administração Tributária Estadual em assuntos de natureza técnica e administrativa;
XXXIII - às Gerências de Segmento Econômico: promover, no âmbito da respectiva competência, o monitoramento do
segmento econômico, verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes jurisdicionados e aplicar controles fiscais para
efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; disponibilizar subsídios econômico-fiscais para elaboração
de políticas tributárias; planejar as ações fiscais para validação pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, visando o
cumprimento do planejamento pelas diretorias de execução;
XXXIV - à Gerência de Planejamento e Projetos Estratégicos: desenvolver o planejamento estratégico no âmbito da
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal e coordenar os respectivos projetos; promover a interação entre as áreas de
planejamento, execução e demais áreas da Secretaria da Fazenda; participar solidária e eventualmente com as gerências de segmento
e áreas de interesse dos grupos de trabalho; auxiliar na definição de estratégicas para o controle e aperfeiçoamento das ações fiscais;
XXXV - à Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários: gerir os sistemas vitais à área tributária, visando a sua
automação e à uniformização dos processos da ação fiscal a eles inerentes, inclusive aqueles relativos ao atendimento ao contribuinte;
coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias, arrecadação tributária e lançamento e cobrança
eletrônicos do crédito tributário, antecipação e substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;
XXXVI - à Gerência da Receita Tributária: assessorar o Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários; supervisionar
e coordenar as demais Gerências da Diretoria, por meio da verificação do cumprimento das suas atribuições, metas e planos de ação;
XXXVII - à Gerência de Projetos e Sistemas Tributários: conceber e aperfeiçoar os sistemas de informações tributárias,
acompanhar e executar os projetos de âmbito nacional relacionados com sua área de atuação no Estado de Pernambuco;
XXXVIII - à Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários: administrar os sistemas de informações tributárias; assessorar
todas as demais atividades desenvolvidas pela Gerência de Projetos e Sistemas Tributários;
XXXIX - à Gerência de Processos Fiscais: gerir e executar os processos de restituição de tributos, revisão de notificações de
débitos, credenciamento de gráficas de outros Estados e informações fiscais a órgãos externos; administrar o arquivo dos processos
fiscais não liquidados; acompanhar as Comunicações Fiscais ao Ministério Público - COFIMPs; prestar suporte técnico às Diretorias no
que se refere aos procedimentos administrativos fiscais;
XL - à Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais: analisar as informações e os documentos fiscais, provenientes
dos terminais e postos fiscais e demais áreas da Secretaria da Fazenda; os processos relativos à cobrança do imposto antecipado
e substituição tributária do ICMS; promover o arquivamento e a disponibilização de cópias de notas fiscais, quando necessárias à
fiscalização;
XLI - à Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual: aperfeiçoar o atendimento presencial
e virtual aos contribuintes; prestar suporte técnico e orientação às Agências da Receita Estadual, padronizar os procedimentos a serem
adotados nas referidas unidades fazendárias;
LX - à Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos: dar suporte técnico às equipes de fiscalização da Diretoria
Geral de Operações Estratégicas; coordenar atividades e pesquisas desenvolvidas no Laboratório Forense; coordenar e supervisionar
projetos no âmbito da Diretoria; promover a articulação com órgãos externos, apoiar tecnicamente e assessorar o Diretor de Operações
Estratégicas;
LXI - à Gerência de Monitoramento e Operações Remotas: realizar a fiscalização de mercadorias de cabotagem, importação
e combustíveis no Complexo Industrial Portuário de Suape; realizar ações de fiscalização e diligências designadas pelo Conselho de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal relativas a empresas transportadoras, ouvidoria fazendária e para pronto atendimento de
demandas extraordinárias; monitorar o Sistema Medidor de Vazão - SMV nos postos de combustível; desenvolver trabalhos relativos à
central de monitoramento remoto de operações com Notas Fiscais Eletrônicas - NFe; e apoiar as operações de fiscalização desenvolvidas
pela Diretoria Geral de Operações Estratégicas;
LXII - à Diretoria de Postos e Terminais Fiscais: coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Postos e Terminais
Fiscais; estabelecer a política de controle da fiscalização de mercadorias em trânsito nas divisas, nos postos fiscais de controle e nos
terminais de fiscalização; e representar os Postos e Terminais Fiscais perante os órgãos internos e externos da Secretaria da Fazenda;
LXIII - à Gerência de Postos e Terminais Fiscais: assessorar o Diretor de Postos e Terminais Fiscais na coordenação,
supervisão e execução do controle do trânsito de mercadorias e das atividades vinculadas tecnicamente aos Postos e Terminais Fiscais;
e coordenar e supervisionar as atividades dos Gerentes de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais;
LXIV - à Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais: coordenar e supervisionar tecnicamente os Postos e Terminais
Fiscais do Estado, inclusive quanto à operacionalização dos sistemas Passe Fiscal, estadual e nacional, Nota Fiscal Eletrônica - NFe e
Fronteira Digital;
LXV - às Gerências de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais: programar, coordenar e controlar os trabalhos e atividades
dos Terminais e Postos fiscais das respectivas circunscrições;
LXVI - à Gerência de Suporte Operacional aos Postos e Terminais Fiscais: gerenciar o desenvolvimento operacional nos
Postos e Terminais Fiscais; promover a articulação de ações fiscais integradas entre os Postos e Terminais Fiscais; acompanhar os
indicadores de desempenho dos Postos e Terminais Fiscais; operacionalizar a realização de diligencias fiscais solicitadas por outros
Estados; acompanhamento do cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pela Gerência Técnica de Postos e Terminais
Fiscais; dar suporte à diretoria na supervisão operacional dos Postos e Terminais Fiscais;
LXVII - à Gerência da Central Operacional de Cargas: realizar atividades de análise e controle do fluxo de cargas em trânsito
no Estado de Pernambuco; controlar os arquivos eletrônicos relativos ao transporte de cargas e realizar atendimento ao contribuinte;