DOEPE 19/07/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 134
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LXVIII - à Diretoria Geral de Política Tributária: assessorar o Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração
Tributária Estadual nas questões de política tributária e de concessão de benefícios e incentivos fiscais em geral; coordenar os estudos
fiscais e econômicos necessários à melhoria permanente da política tributária estadual;
LXIX - à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais: assessorar o Secretário da Fazenda, o Coordenador
da Administração Tributária Estadual e o Diretor Geral de Política Tributária em matéria de política tributária e concessão de benefícios
fiscais; controlar e monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos fiscais; e subsidiar a Diretoria Geral de Planejamento e Controle
da Ação Fiscal com elementos para a propositura de ações fiscais, por meio da avaliação de seus resultados;
LXX - à Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas, a fim de subsidiar
a análise dos assuntos submetidos à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais; e monitorar o cumprimento das
normas estabelecidas para fruição de benefícios fiscais, especialmente aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do
Estado de Pernambuco - PRODEPE;
LXXI - à Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS: assessorar o Secretário da Fazenda e o Coordenador da
Administração Tributária Estadual no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; representar o Estado nas reuniões
da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE - COTEPE; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho da referida
Comissão; e assessorar o Diretor Geral de Política Tributária na realização de estudos e pesquisas sobre assuntos econômico-tributários,
no âmbito nacional da Comissão;
LXXII - à Gerência de Estudos Econômico - Tributários: assessorar o Secretário da Fazenda, o Coordenador da Administração
Tributária Estadual e o Diretor Geral de Política Tributária na avaliação da capacidade e do potencial contributivo da economia
pernambucana e nas questões relativas aos Municípios, especialmente no que se refere às quotas-partes do ICMS; e realizar estudos
econômicos específicos de interesse da Secretaria da Fazenda, em especial da área tributária;
LXXIII - à Gerência de Produção de Informações Econômicas: prospectar e divulgar informações econômicas com implicação
de natureza tributária; subsidiar a elaboração de cenários e projeções econômicos; e acompanhar as políticas de incentivos fiscais das
demais Unidades da Federação;
LXXIV - à Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias: acompanhar a implantação e monitorar resultados das
principais políticas tributárias da Secretaria da Fazenda; apoiar as demais diretorias da área tributária responsáveis por proposição de
políticas; prestar apoio às atividades dos representantes da Secretaria da Fazenda, junto aos grupos de trabalho nacionais do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENCAT, auxiliando a Comissão Técnica
Permanente do ICMS/PE - COTEPE; e assessorar o Diretor Geral de Política Tributária no desempenho das suas atividades;
LXXV - à Gerência do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: promover análises e deliberações sobre o
modelo de ação fiscal, o seu planejamento e controle, ressalvada a competência da Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; coordenar a
apreciação e aprovação das propostas de ação fiscal, com a definição de metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre
as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; coordenar a aprovação
de instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os
resultados alcançados e realizar ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;
LXXVI - à Diretoria de Assuntos Econômicos: atuar no assessoramento superior ao Coordenador da Administração Tributária
Estadual, mediante o fornecimento de informações técnicas e levantamento e análise de dados em assuntos de natureza econômica;
LXXVII - à Secretaria Executiva de Coordenação Institucional: coordenar as atividades de gestão e planejamento da Secretaria
da Fazenda, em especial as relacionadas com as áreas administrativa, financeira, de tecnologia da informação, de planejamento
estratégico e de gestão de pessoas;
LXXVIII - à Assessoria Técnica: assessorar o Secretário Executivo de Coordenação Institucional, em assuntos de natureza
técnica e administrativa, relativamente às atividades meio da Secretaria da Fazenda;
LXXIX - à Superintendência Administrativa e Financeira: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo, financeiro e
contábil necessários ao funcionamento da Secretaria da Fazenda, inclusive por meio da elaboração de instrumentos contratuais; controlar
a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras que lhe são afetas; planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades
de administração de material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria da Fazenda;
LXXX - à Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA SAFI: prestar serviços administrativos e financeiros demandados
pela Superintendência Administrativa e Financeira;
Recife, 19 de julho de 2017
da Superintendência de Tecnologia da Informação; apoiar os projetos de desenvolvimento de software no uso de metodologias; apoiar
o uso de processos e procedimentos de infraestrutura de TI; e coordenar as atividades de gestão de mudanças, de configuração e de
liberação relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, garantir a utilização dos métodos e procedimentos definidos
pela Secretaria da Fazenda, eliminar a ocorrência de problemas que prejudiquem a continuidade e a qualidade dos serviços;
XCIV - à Gerência de Sistemas Aplicativos: coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a adaptação, a seleção e a
implantação de sistemas aplicativos corporativos e departamentais e soluções de business intelligence (datawarehouse e datamining) de
interesse da Secretaria da Fazenda; coordenar a implantação de ferramentas e aplicações baseadas na Internet; coordenar o processo de
apoio às atividades de desenvolvimento e aos desenvolvedores, de forma a zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade
dos sistemas implantados; e coordenar os processos de absorção de tecnologia usada em sistemas desenvolvidos por terceiros;
XCV - à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas corporativos e
departamentais de interesse da Secretaria da Fazenda; selecionar, adaptar e implantar os sistemas aplicativos adquiridos de terceiros;
prover as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela Secretaria da Fazenda e os demais sistemas que integram as
diversas Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;
XCVI - à Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas: prover o suporte necessário à área de sistemas nas atividades
de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos e departamentais, mediante definição de arquiteturas de software e padrões
de desenvolvimento; selecionar, customizar e construir frameworks e ferramentas de desenvolvimento e suporte ao desenvolvimento;
apoiar os analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção, testes e implantação das aplicações; configurar,
manter e gerenciar a infraestrutura de “software” dos ambientes de desenvolvimento e produção;
XCVII - à Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades
de planejamento e controle da produção, da operação de sistemas e equipamentos do data center do suporte e atendimento aos
usuários; assegurar a disponibilidade possível dos equipamentos, da infraestrutura e dos sistemas de informática instalados na
Secretaria da Fazenda;
XCVIII - à Gerência de Atendimentos a Usuários: administrar o parque de equipamentos de informática da Secretaria da
Fazenda, supervisionar a respectiva instalação, o funcionamento e os serviços de manutenção preventiva e corretiva; definir, implantar
e controlar normas e procedimentos de atendimento aos usuários; atender os usuários de TI da Secretaria da Fazenda quanto à
necessidade de suporte ao uso de equipamentos, de infraestrutura e de sistemas; e garantir a disponibilidade de infraestrutura física de
TI (lógica e elétrica);
XCIX - à Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação: gerir os contratos de TIC, com vistas ao fiel cumprimento dos
objetos contratuais, de acordo com a legislação e com os interesses da Secretaria da Fazenda; analisar a necessidade e viabilidade
de suas alterações; apoiar a Superintendência Administrativa e Financeira nos processos licitatórios e na elaboração de contratos
relacionados à TIC;
C - à Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades do processo de
definição, avaliação e implementação de novas tecnologias, em termo de hardware e software; adequar as novas tecnologias ao
ambiente da Secretaria da Fazenda;
CI - à Superintendência de Planejamento Estratégico: contribuir para a melhoria da eficiência e da eficácia da Secretaria da
Fazenda; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de
desempenho institucional e gerencial da Secretaria da Fazenda; desenvolver, coordenar e acompanhar os processos de planejamento e
orçamento; coordenar a elaboração e a gestão do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria; desenvolver
estudos e pesquisas no âmbito fiscal; coordenar os Programas de Modernização e Cooperação Técnica; apoiar a racionalização e a
transparência na gestão dos recursos públicos estaduais e assessorar o Secretário da Fazenda no processo de tomada de decisões
estratégicas;
CII - à Gerência de Planejamento Estratégico: manter, consolidar e aperfeiçoar o modelo de gestão orientado para resultados;
apoiar a elaboração e a revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades organizacionais da Secretaria da Fazenda na elaboração,
controle, avaliação e acompanhamento dos Planos de Ação e Projetos; apoiar o desenvolvimento de projetos de racionalização de
processos organizacionais; exercer a coordenação técnica de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e acompanhar a
evolução dos sistemas tributário e financeiro nacionais;
CIII - à Gerência de Apoio aos Programas de Modernização: executar as atividades de apoio administrativo e financeiro aos
programas de modernização fazendária; proceder à execução orçamentária e financeira, bem como elaborar os relatórios financeiros
exigidos pelos órgãos de controle interno, externo e organismos financeiros dos programas de modernização fazendária;
LXXXI - à Diretoria Financeira: supervisionar e coordenar a execução orçamentária, financeira e de prestação de contas, no
tocante à operacionalização financeira e orçamentária de materiais, patrimônio e acompanhamento fiscal dos contratos de serviços da
Secretaria da Fazenda;
CIV - à Gerência de Gestão Orçamentária: coordenar e acompanhar os processos de elaboração e de revisão do Plano
Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA; coordenar a programação orçamentária e
financeira da Secretaria da Fazenda, enquanto Unidade Gestora Coordenadora (UGC); apoiar as Unidades Gestoras Executoras (UGEs)
na realização da execução orçamentária e financeira;
LXXXII - à Diretoria de Logística: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à gestão dos contratos de serviços
administrativos terceirizados e dos materiais e bens utilizados ou sob sua guarda, no âmbito da Secretaria da Fazenda;
CV - à Assessoria da Superintendência de Planejamento Estratégico: assessorar o Superintendente de Planejamento
Estratégico, mediante o fornecimento de informações, levantamento e análise de dados, em assuntos de natureza técnica e administrativa;
LXXXIII - à Gerência de Bens e Serviços: acompanhar a execução das atividades relativas à gestão dos contratos de serviços
administrativos terceirizados, materiais e bens utilizados ou sob a guarda da Secretaria, incluindo seu acondicionamento na garagem, no
almoxarifado ou no depósito de mercadorias apreendidas;
CVI - à Superintendência de Gestão de Pessoas: propor, planejar e coordenar a política de gestão de pessoas na Secretaria da
Fazenda, de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional;
LXXXIV - à Diretoria de Licitações e Contratos: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas a licitações,
contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda;
LXXXV - à Assessoria Técnico-Jurídica: assessorar a Superintendência Administrativa e Financeira em matéria de natureza
técnico-jurídica, especialmente, em relação à revisão e à elaboração de contratos administrativos, ressalvadas as competências
constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
LXXXVI - à Diretoria de Infraestrutura e Engenharia: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à energia elétrica,
água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria da Fazenda;
LXXXVII - à Gerência de Arquitetura e Engenharia: acompanhar a execução das atividades relativas à energia elétrica, água,
telefonia, obras e serviços de engenharia, patrimônio e manutenção predial;
LXXXVIII - à Diretoria da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no
âmbito da Secretaria da Fazenda, relativas às unidades gestoras da sua área meio; prestar assistência, orientação e apoio técnico
aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes e demais demonstrações
contábeis das unidades gestoras; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
garantir a fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no sistema e-Fisco; acompanhar a execução da programação financeira e seus
reflexos contábeis; e prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial
e de custos;
LXXXIX - à Superintendência de Tecnologia da Informação: planejar, normatizar, coordenar, controlar, avaliar e executar,
de forma descentralizada, sempre em consonância com as linhas estratégicas adotadas pela Secretaria da Fazenda, as atividades
de tecnologia da informação e de comunicação, com a finalidade de garantir disponibilidade, segurança, qualidade e continuidade dos
serviços prestados pela Secretaria da Fazenda à sociedade e aos demais órgãos da Administração Pública;
XC - à Gerência de Processos de Suporte: coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessário à
utilização da tecnologia da informação e da comunicação pelos diversos órgãos da Secretaria da Fazenda, em termos de definição,
instalação e manutenção dos processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados, conectividade, testes, qualidade,
atendimento e gerência de ambientes;
XCI - à Gerência de Administração de Dados: definir, manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas e processos
relacionados às áreas de administração de dados e de banco de dados, viabilizar e administrar a dicionarização, a propriedade, os direitos
de acesso e a integridade dos modelos e do acervo de dados da Secretaria da Fazenda;
XCII - à Gerência de Suporte Técnico: definir, planejar, implementar e manter arquitetura de hardware e software para suporte
aos sistemas fazendários e à totalidade dos ambientes da Secretaria da Fazenda; executar e supervisionar atividades relacionadas à
configuração do ambiente operacional, conectividade, desempenho, sistema operacional e serviços compartilhados;
XCIII - à Gerência de Planejamento e Qualidade: elaborar, disseminar, manter e auditar os processos de qualidade de
software e de infraestrutura de Tecnologia da Informação - TI; elaborar, disseminar, manter e acompanhar o processo de planejamento
CVII - à Gerência de Administração de Pessoas: gerir e executar os processos e as atividades relacionadas à gestão
administrativa dos servidores da Secretaria da Fazenda;
CVIII - à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: planejar, coordenar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados
ao desenvolvimento de pessoas, coordenar os serviços de assistência médica, psicológica e social dos servidores;
CVIX - à Diretoria da Escola Fazendária: conceber, desenvolver e avaliar, direta ou indiretamente, programas e projetos de
formação, capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da Secretaria da Fazenda e demais públicos envolvidos na ação fiscal;
CX - à Gerência do Programa de Educação Fiscal: planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, projetos e atividades
de Educação Fiscal, em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;
CXI - à Corregedoria da Fazenda: executar a correição nas unidades administrativas da Secretaria da Fazenda;
CXII - à Ouvidoria da Fazenda: atender pessoas físicas e jurídicas que apresentem denúncia, queixa ou pedido de
esclarecimento sobre o funcionamento dos órgãos fazendários, comportamento dos agentes públicos, que desempenham funções na
Secretaria da Fazenda;
CXIII - à Superintendência Jurídica da Fazenda: uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica no âmbito da
Secretaria da Fazenda, ressalvada a competência do Tribunal Administrativo-tributário do Estado; prestar assessoramento de natureza
jurídica, especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente,
aos demais órgãos da Secretaria da Fazenda; supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria,
inclusive as relacionadas com a elaboração de atos normativos; relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da Secretaria
da Fazenda, coordenar internamente o seu acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo, em substituição a quaisquer
autoridades da Secretaria da Fazenda, receber intimações, citações e outros expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado,
a elas dirigidos, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
CXIV - à Gerência Jurídica da Fazenda: assessorar o Superintendente Jurídico da Fazenda nas atribuições cometidas ao
órgão, inclusive coordenando àquelas relacionadas com o planejamento estratégico e com o apoio administrativo, ressalvadas as
competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
CXV - à Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativos-Tributários e Judiciais: assessorar o Superintendente
Jurídico da Fazenda nas atribuições cometidas ao órgão relativas aos processos administrativos-tributários e às ações judiciais das quais
a Secretaria da Fazenda seja interessada, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
CXVI - ao Tribunal Administrativo-Tributário do Estado: promover e assegurar a aplicação da justiça tributária na esfera
administrativa estadual, bem como proceder ao julgamento dos processos administrativo-tributários, concernentes a tributos de
competência estadual e a seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da Administração Tributária;
CXVII - à Corregedoria do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado: exercer as atividades relacionadas com a distribuição
dos feitos aos órgãos julgadores e com a fiscalização disciplinar e de controle de serviços dos mencionados órgãos; elaborar e fazer
publicar relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal Administrativo-Tributário do Estado;