Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 134 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
DOEPE 19/07/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/07/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 134

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

LXVIII - à Diretoria Geral de Política Tributária: assessorar o Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração
Tributária Estadual nas questões de política tributária e de concessão de benefícios e incentivos fiscais em geral; coordenar os estudos
fiscais e econômicos necessários à melhoria permanente da política tributária estadual;
LXIX - à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais: assessorar o Secretário da Fazenda, o Coordenador
da Administração Tributária Estadual e o Diretor Geral de Política Tributária em matéria de política tributária e concessão de benefícios
fiscais; controlar e monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos fiscais; e subsidiar a Diretoria Geral de Planejamento e Controle
da Ação Fiscal com elementos para a propositura de ações fiscais, por meio da avaliação de seus resultados;
LXX - à Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas, a fim de subsidiar
a análise dos assuntos submetidos à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais; e monitorar o cumprimento das
normas estabelecidas para fruição de benefícios fiscais, especialmente aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do
Estado de Pernambuco - PRODEPE;
LXXI - à Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS: assessorar o Secretário da Fazenda e o Coordenador da
Administração Tributária Estadual no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; representar o Estado nas reuniões
da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE - COTEPE; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho da referida
Comissão; e assessorar o Diretor Geral de Política Tributária na realização de estudos e pesquisas sobre assuntos econômico-tributários,
no âmbito nacional da Comissão;
LXXII - à Gerência de Estudos Econômico - Tributários: assessorar o Secretário da Fazenda, o Coordenador da Administração
Tributária Estadual e o Diretor Geral de Política Tributária na avaliação da capacidade e do potencial contributivo da economia
pernambucana e nas questões relativas aos Municípios, especialmente no que se refere às quotas-partes do ICMS; e realizar estudos
econômicos específicos de interesse da Secretaria da Fazenda, em especial da área tributária;
LXXIII - à Gerência de Produção de Informações Econômicas: prospectar e divulgar informações econômicas com implicação
de natureza tributária; subsidiar a elaboração de cenários e projeções econômicos; e acompanhar as políticas de incentivos fiscais das
demais Unidades da Federação;
LXXIV - à Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias: acompanhar a implantação e monitorar resultados das
principais políticas tributárias da Secretaria da Fazenda; apoiar as demais diretorias da área tributária responsáveis por proposição de
políticas; prestar apoio às atividades dos representantes da Secretaria da Fazenda, junto aos grupos de trabalho nacionais do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENCAT, auxiliando a Comissão Técnica
Permanente do ICMS/PE - COTEPE; e assessorar o Diretor Geral de Política Tributária no desempenho das suas atividades;
LXXV - à Gerência do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: promover análises e deliberações sobre o
modelo de ação fiscal, o seu planejamento e controle, ressalvada a competência da Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; coordenar a
apreciação e aprovação das propostas de ação fiscal, com a definição de metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre
as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; coordenar a aprovação
de instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os
resultados alcançados e realizar ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;
LXXVI - à Diretoria de Assuntos Econômicos: atuar no assessoramento superior ao Coordenador da Administração Tributária
Estadual, mediante o fornecimento de informações técnicas e levantamento e análise de dados em assuntos de natureza econômica;
LXXVII - à Secretaria Executiva de Coordenação Institucional: coordenar as atividades de gestão e planejamento da Secretaria
da Fazenda, em especial as relacionadas com as áreas administrativa, financeira, de tecnologia da informação, de planejamento
estratégico e de gestão de pessoas;
LXXVIII - à Assessoria Técnica: assessorar o Secretário Executivo de Coordenação Institucional, em assuntos de natureza
técnica e administrativa, relativamente às atividades meio da Secretaria da Fazenda;
LXXIX - à Superintendência Administrativa e Financeira: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo, financeiro e
contábil necessários ao funcionamento da Secretaria da Fazenda, inclusive por meio da elaboração de instrumentos contratuais; controlar
a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras que lhe são afetas; planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades
de administração de material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria da Fazenda;
LXXX - à Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA SAFI: prestar serviços administrativos e financeiros demandados
pela Superintendência Administrativa e Financeira;

Recife, 19 de julho de 2017

da Superintendência de Tecnologia da Informação; apoiar os projetos de desenvolvimento de software no uso de metodologias; apoiar
o uso de processos e procedimentos de infraestrutura de TI; e coordenar as atividades de gestão de mudanças, de configuração e de
liberação relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, garantir a utilização dos métodos e procedimentos definidos
pela Secretaria da Fazenda, eliminar a ocorrência de problemas que prejudiquem a continuidade e a qualidade dos serviços;
XCIV - à Gerência de Sistemas Aplicativos: coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a adaptação, a seleção e a
implantação de sistemas aplicativos corporativos e departamentais e soluções de business intelligence (datawarehouse e datamining) de
interesse da Secretaria da Fazenda; coordenar a implantação de ferramentas e aplicações baseadas na Internet; coordenar o processo de
apoio às atividades de desenvolvimento e aos desenvolvedores, de forma a zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade
dos sistemas implantados; e coordenar os processos de absorção de tecnologia usada em sistemas desenvolvidos por terceiros;
XCV - à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas corporativos e
departamentais de interesse da Secretaria da Fazenda; selecionar, adaptar e implantar os sistemas aplicativos adquiridos de terceiros;
prover as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela Secretaria da Fazenda e os demais sistemas que integram as
diversas Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;
XCVI - à Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas: prover o suporte necessário à área de sistemas nas atividades
de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos e departamentais, mediante definição de arquiteturas de software e padrões
de desenvolvimento; selecionar, customizar e construir frameworks e ferramentas de desenvolvimento e suporte ao desenvolvimento;
apoiar os analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção, testes e implantação das aplicações; configurar,
manter e gerenciar a infraestrutura de “software” dos ambientes de desenvolvimento e produção;
XCVII - à Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades
de planejamento e controle da produção, da operação de sistemas e equipamentos do data center do suporte e atendimento aos
usuários; assegurar a disponibilidade possível dos equipamentos, da infraestrutura e dos sistemas de informática instalados na
Secretaria da Fazenda;
XCVIII - à Gerência de Atendimentos a Usuários: administrar o parque de equipamentos de informática da Secretaria da
Fazenda, supervisionar a respectiva instalação, o funcionamento e os serviços de manutenção preventiva e corretiva; definir, implantar
e controlar normas e procedimentos de atendimento aos usuários; atender os usuários de TI da Secretaria da Fazenda quanto à
necessidade de suporte ao uso de equipamentos, de infraestrutura e de sistemas; e garantir a disponibilidade de infraestrutura física de
TI (lógica e elétrica);
XCIX - à Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação: gerir os contratos de TIC, com vistas ao fiel cumprimento dos
objetos contratuais, de acordo com a legislação e com os interesses da Secretaria da Fazenda; analisar a necessidade e viabilidade
de suas alterações; apoiar a Superintendência Administrativa e Financeira nos processos licitatórios e na elaboração de contratos
relacionados à TIC;
C - à Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades do processo de
definição, avaliação e implementação de novas tecnologias, em termo de hardware e software; adequar as novas tecnologias ao
ambiente da Secretaria da Fazenda;
CI - à Superintendência de Planejamento Estratégico: contribuir para a melhoria da eficiência e da eficácia da Secretaria da
Fazenda; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de
desempenho institucional e gerencial da Secretaria da Fazenda; desenvolver, coordenar e acompanhar os processos de planejamento e
orçamento; coordenar a elaboração e a gestão do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria; desenvolver
estudos e pesquisas no âmbito fiscal; coordenar os Programas de Modernização e Cooperação Técnica; apoiar a racionalização e a
transparência na gestão dos recursos públicos estaduais e assessorar o Secretário da Fazenda no processo de tomada de decisões
estratégicas;
CII - à Gerência de Planejamento Estratégico: manter, consolidar e aperfeiçoar o modelo de gestão orientado para resultados;
apoiar a elaboração e a revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades organizacionais da Secretaria da Fazenda na elaboração,
controle, avaliação e acompanhamento dos Planos de Ação e Projetos; apoiar o desenvolvimento de projetos de racionalização de
processos organizacionais; exercer a coordenação técnica de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e acompanhar a
evolução dos sistemas tributário e financeiro nacionais;
CIII - à Gerência de Apoio aos Programas de Modernização: executar as atividades de apoio administrativo e financeiro aos
programas de modernização fazendária; proceder à execução orçamentária e financeira, bem como elaborar os relatórios financeiros
exigidos pelos órgãos de controle interno, externo e organismos financeiros dos programas de modernização fazendária;

LXXXI - à Diretoria Financeira: supervisionar e coordenar a execução orçamentária, financeira e de prestação de contas, no
tocante à operacionalização financeira e orçamentária de materiais, patrimônio e acompanhamento fiscal dos contratos de serviços da
Secretaria da Fazenda;

CIV - à Gerência de Gestão Orçamentária: coordenar e acompanhar os processos de elaboração e de revisão do Plano
Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA; coordenar a programação orçamentária e
financeira da Secretaria da Fazenda, enquanto Unidade Gestora Coordenadora (UGC); apoiar as Unidades Gestoras Executoras (UGEs)
na realização da execução orçamentária e financeira;

LXXXII - à Diretoria de Logística: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à gestão dos contratos de serviços
administrativos terceirizados e dos materiais e bens utilizados ou sob sua guarda, no âmbito da Secretaria da Fazenda;

CV - à Assessoria da Superintendência de Planejamento Estratégico: assessorar o Superintendente de Planejamento
Estratégico, mediante o fornecimento de informações, levantamento e análise de dados, em assuntos de natureza técnica e administrativa;

LXXXIII - à Gerência de Bens e Serviços: acompanhar a execução das atividades relativas à gestão dos contratos de serviços
administrativos terceirizados, materiais e bens utilizados ou sob a guarda da Secretaria, incluindo seu acondicionamento na garagem, no
almoxarifado ou no depósito de mercadorias apreendidas;

CVI - à Superintendência de Gestão de Pessoas: propor, planejar e coordenar a política de gestão de pessoas na Secretaria da
Fazenda, de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional;

LXXXIV - à Diretoria de Licitações e Contratos: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas a licitações,
contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda;
LXXXV - à Assessoria Técnico-Jurídica: assessorar a Superintendência Administrativa e Financeira em matéria de natureza
técnico-jurídica, especialmente, em relação à revisão e à elaboração de contratos administrativos, ressalvadas as competências
constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
LXXXVI - à Diretoria de Infraestrutura e Engenharia: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à energia elétrica,
água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria da Fazenda;
LXXXVII - à Gerência de Arquitetura e Engenharia: acompanhar a execução das atividades relativas à energia elétrica, água,
telefonia, obras e serviços de engenharia, patrimônio e manutenção predial;
LXXXVIII - à Diretoria da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no
âmbito da Secretaria da Fazenda, relativas às unidades gestoras da sua área meio; prestar assistência, orientação e apoio técnico
aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes e demais demonstrações
contábeis das unidades gestoras; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
garantir a fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no sistema e-Fisco; acompanhar a execução da programação financeira e seus
reflexos contábeis; e prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial
e de custos;
LXXXIX - à Superintendência de Tecnologia da Informação: planejar, normatizar, coordenar, controlar, avaliar e executar,
de forma descentralizada, sempre em consonância com as linhas estratégicas adotadas pela Secretaria da Fazenda, as atividades
de tecnologia da informação e de comunicação, com a finalidade de garantir disponibilidade, segurança, qualidade e continuidade dos
serviços prestados pela Secretaria da Fazenda à sociedade e aos demais órgãos da Administração Pública;
XC - à Gerência de Processos de Suporte: coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessário à
utilização da tecnologia da informação e da comunicação pelos diversos órgãos da Secretaria da Fazenda, em termos de definição,
instalação e manutenção dos processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados, conectividade, testes, qualidade,
atendimento e gerência de ambientes;
XCI - à Gerência de Administração de Dados: definir, manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas e processos
relacionados às áreas de administração de dados e de banco de dados, viabilizar e administrar a dicionarização, a propriedade, os direitos
de acesso e a integridade dos modelos e do acervo de dados da Secretaria da Fazenda;
XCII - à Gerência de Suporte Técnico: definir, planejar, implementar e manter arquitetura de hardware e software para suporte
aos sistemas fazendários e à totalidade dos ambientes da Secretaria da Fazenda; executar e supervisionar atividades relacionadas à
configuração do ambiente operacional, conectividade, desempenho, sistema operacional e serviços compartilhados;
XCIII - à Gerência de Planejamento e Qualidade: elaborar, disseminar, manter e auditar os processos de qualidade de
software e de infraestrutura de Tecnologia da Informação - TI; elaborar, disseminar, manter e acompanhar o processo de planejamento

CVII - à Gerência de Administração de Pessoas: gerir e executar os processos e as atividades relacionadas à gestão
administrativa dos servidores da Secretaria da Fazenda;
CVIII - à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: planejar, coordenar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados
ao desenvolvimento de pessoas, coordenar os serviços de assistência médica, psicológica e social dos servidores;
CVIX - à Diretoria da Escola Fazendária: conceber, desenvolver e avaliar, direta ou indiretamente, programas e projetos de
formação, capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da Secretaria da Fazenda e demais públicos envolvidos na ação fiscal;
CX - à Gerência do Programa de Educação Fiscal: planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, projetos e atividades
de Educação Fiscal, em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;
CXI - à Corregedoria da Fazenda: executar a correição nas unidades administrativas da Secretaria da Fazenda;
CXII - à Ouvidoria da Fazenda: atender pessoas físicas e jurídicas que apresentem denúncia, queixa ou pedido de
esclarecimento sobre o funcionamento dos órgãos fazendários, comportamento dos agentes públicos, que desempenham funções na
Secretaria da Fazenda;
CXIII - à Superintendência Jurídica da Fazenda: uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica no âmbito da
Secretaria da Fazenda, ressalvada a competência do Tribunal Administrativo-tributário do Estado; prestar assessoramento de natureza
jurídica, especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente,
aos demais órgãos da Secretaria da Fazenda; supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria,
inclusive as relacionadas com a elaboração de atos normativos; relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da Secretaria
da Fazenda, coordenar internamente o seu acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo, em substituição a quaisquer
autoridades da Secretaria da Fazenda, receber intimações, citações e outros expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado,
a elas dirigidos, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
CXIV - à Gerência Jurídica da Fazenda: assessorar o Superintendente Jurídico da Fazenda nas atribuições cometidas ao
órgão, inclusive coordenando àquelas relacionadas com o planejamento estratégico e com o apoio administrativo, ressalvadas as
competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
CXV - à Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativos-Tributários e Judiciais: assessorar o Superintendente
Jurídico da Fazenda nas atribuições cometidas ao órgão relativas aos processos administrativos-tributários e às ações judiciais das quais
a Secretaria da Fazenda seja interessada, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
CXVI - ao Tribunal Administrativo-Tributário do Estado: promover e assegurar a aplicação da justiça tributária na esfera
administrativa estadual, bem como proceder ao julgamento dos processos administrativo-tributários, concernentes a tributos de
competência estadual e a seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da Administração Tributária;
CXVII - à Corregedoria do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado: exercer as atividades relacionadas com a distribuição
dos feitos aos órgãos julgadores e com a fiscalização disciplinar e de controle de serviços dos mencionados órgãos; elaborar e fazer
publicar relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal Administrativo-Tributário do Estado;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo