DOEPE 19/07/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de julho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CXVIII - à Diretoria de Comunicação da Fazenda: executar a política de comunicação social para os públicos interno e externo
da Secretaria da Fazenda; promover a divulgação das atividades da Secretaria da Fazenda, tanto internamente quanto pelos meios
de comunicação disponíveis; assessorar o Secretário da Fazenda, os Secretários Executivos, Diretores, Superintendentes e Gerentes
em assuntos relativos a comunicação social e relacionamento com a imprensa, especialmente na organização de entrevistas; manter
contato com jornalistas, com o fornecimento de subsídios previamente aprovados para elaboração de matérias; programar, coordenar e
administrar campanhas publicitárias que venham a ser executadas, manter os canais de informação da Secretaria da Fazenda, incluindo
a Intranet, Internet, Boletim Semanal de Notícias e clipping diário; e
CXIX - à Assistência de Comunicação: assessorar o Diretor Comunicação da Fazenda nas atribuições cometidas ao órgão,
bem como elaborar textos para canais de comunicação.
Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso XL, competem exclusivamente à Diretoria Geral da Receita - I Região
Fiscal, as ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas hipóteses legais previstas.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:
I - Conselho Diretor: elaborar e monitorar o plano estratégico no âmbito da Secretaria da Fazenda, bem como estabelecer
prioridades e diretrizes referentes ao processo de planejamento da Secretaria, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda;
II - Conselho de Política Tributária: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo presidido pelo
Coordenador da Administração Tributária Estadual e integrado pelos seguintes membros:
a) Coordenador de Controle do Tesouro Estadual;
b) Diretor Geral de Política Tributária;
c) Superintendente Jurídico da Fazenda;
d) Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; e
e) Diretor de Tributação e Orientação;
Ano XCIV • NÀ 134 - 9
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
Secretário da Fazenda
SÍMBOLO
QUANT.
DAS
01
Secretário Executivo de Coordenação Institucional
DAS-1
01
Chefe de Gabinete
DAS-3
01
Diretor de Comunicação da Fazenda
DAS-4
01
Assessor de Gabinete do Secretário da Fazenda
DAS-5
01
Diretor da Escola Fazendária
DAS-5
01
Diretor de Infraestrutura e Engenharia
DAS-5
01
Diretor de Logística
DAS-5
01
Diretor Financeiro
DAS-5
01
Assessor Técnico
CAS-2
01
Assessor Técnico-Jurídico
CAS-2
01
Assessor de Gabinete
CAS-2
01
Gerente de Apoio aos Programas de Modernização
CAS-2
01
Gerente de Produção de Informações Econômicas
CAS-2
01
Assistente da Coordenação da Administração Tributária Estadual
CAS-3
01
Assistente de Comunicação
CAS-3
01
Assistente de Projetos Especiais
CAS-3
01
Secretária de Gabinete
CAS-3
01
Secretária
CAS-4
03
Assistente de Gabinete
CAS-5
02
Diretor de Sistemas Corporativos Financeiros
FDA-1
01
Superintendente Administrativo e Financeiro
FDA-1
01
Superintendente de Gestão de Pessoas
FDA-1
01
Superintendente de Tecnologia da Informação
FDA-1
01
01
Diretor de Captação de Recursos
FDA-2
III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal e o
planejamento e controle da ação fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo
gerenciamento; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre
as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; aprovar os instrumentos
e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados
alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;
Diretor de Assuntos Econômicos
FDA-2
01
Superintendente de Planejamento Estratégico
FDA-2
01
Diretor da Setorial Contábil
FDA-3
01
Diretor de Licitações e Contratos
FDA-3
01
Assistente do Gabinete do Secretário da Fazenda
FDA-4
01
Assessor Técnico
FDA-4
01
IV - Comitê de Gestão de Pessoas: decidir, com base nas propostas da Superintendência de Gestão de Pessoas, as políticas
de desenvolvimento e gestão de pessoas; julgar recursos de servidores relativos a promoções e progressões;
Gerente de Administração de Dados
FDA-4
01
Gerente de Administração de Pessoas
FDA-4
01
Gerente de Arquitetura e Engenharia
FDA-4
01
Gerente de Atendimento a Usuários
FDA-4
01
Gerente de Bens e Serviços
FDA-4
01
Gerente de Contratos de Tecnologia da Informação
FDA-4
01
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
FDA-4
01
Gerente de Desenvolvimento de Sistemas
FDA-4
01
Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades
FDA-4
01
V - Comitê Gestor da Execução Orçamentária: analisar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria da
Fazenda, propondo medidas de melhorias nas áreas envolvidas no processo;
VI - Comitê de Tecnologia da Informação: emitir pronunciamento sobre as prioridades na política de informática, inclusive quanto
ao desenvolvimento de sistemas corporativos, a aquisição, substituição, atualização e destinação de equipamentos de informática, bem
como os programas de informática a serem certificados para uso no âmbito da Secretaria da Fazenda e demais assuntos relacionados à
tecnologia da informação que lhe forem encaminhados; e
VII - Comitê de Planejamento Estratégico: participar da avaliação permanente das estruturas, processos de trabalho e
instrumentos do sistema de planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda, conduzida pela Superintendência de Planejamento
Estratégico, contribuindo para seu aperfeiçoamento; promover a articulação e a integração das unidades da Secretaria da Fazenda
em torno das atividades de planejamento e gestão estratégica; opinar, em caráter consultivo, sobre a elaboração e revisão anuais dos
instrumentos formais de planejamento e monitoramento periódico da execução de planos, programas, projetos e atividades de natureza
estratégica; emitir pronunciamento sobre demais assuntos relacionados ao planejamento estratégico que lhe forem encaminhados.
Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante portaria, definirá a composição dos órgãos colegiados referidos neste artigo.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Gerente de Gestão Orçamentária
FDA-4
01
Gerente de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação
FDA-4
01
Gerente de Planejamento e Qualidade
FDA-4
01
Gerente de Planejamento Estratégico
FDA-4
01
Gerente de Processos de Suporte
FDA-4
01
Gerente de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação
FDA-4
01
Gerente de Sistemas Aplicativos
FDA-4
01
Gerente de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas
FDA-4
01
Gerente de Suporte Técnico
FDA-4
01
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA DOE
FDA-4
01
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA I RF
FDA-4
01
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA II RF
FDA-4
01
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA III RF
FDA-4
01
Art. 7° As atividades privativas do GOATE, constantes do Anexo III do Decreto que aprova o Regulamento da Secretaria da
Fazenda, serão providas por ato do Governador do Estado, exceto as relativas às chefias de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei
Complementar nº 107, de 2008, que serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda.
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA SAFI
FDA-4
01
Gerente do Programa de Educação Fiscal
FDA-4
01
Função Gratificada de Supervisão - 1
FGS-1
45
Art. 8º Ficam estabelecidas 40 (quarenta) horas como carga horária semanal para o exercício das atividades privativas do
GOATE, previstas nos incisos I a IV do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 2008.
Função Gratificada de Supervisão - 2
FGS-2
29
Função Gratificada de Supervisão - 3
FGS-3
52
Função Gratificada de Apoio - 1
FGA-1
08
Função Gratificada de Apoio - 2
FGA-2
08
Função Gratificada de Apoio - 3
FGA-3
Art. 6° Os cargos comissionados e funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do
Estado e as funções gratificadas de supervisão e apoio serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° As autoridades referidas neste artigo poderão delegar competência para a prática de atos cometidos nos termos deste
Regulamento, da seguinte forma:
ANEXO III
ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE
I - o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração
Tributária Estadual, ao Secretário Executivo de Coordenação Institucional, ao Chefe de Gabinete e aos Superintendentes; e
DENOMINAÇÃO
II - os Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual e o Secretário Executivo de
Coordenação Institucional, mediante ordem de serviço, aos Diretores e Superintendentes a eles subordinados.
Art. 10. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da Secretaria da Fazenda, da seguinte forma:
I - portarias: pelo Secretário da Fazenda;
II - instruções normativas ou ordens de serviço, conforme o caso: pelos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da
Administração Tributária Estadual e o Secretário Executivo de Coordenação Institucional;
III - ordens de serviço: pelos Superintendentes;
IV - ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária; e
V - editais: por qualquer autoridade fazendária, no seu âmbito de competência.
Art. 11. Relativamente às Diretorias Gerais da Receita, considera-se sede, para todos os efeitos legais:
I - Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal: Recife;
II - Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal: Caruaru; e
IIII - Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal: Petrolina.
Art. 12. Os casos omissos referentes às matérias tratadas no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da
Fazenda, respeitada a legislação estadual pertinente.
07
207
TOTAL
%
Quant.
Coordenador da Administração Tributária Estadual
40%
01
Coordenador de Controle do Tesouro Estadual
40%
01
Contador Geral do Estado
30%
01
Diretor Geral de Administração Financeira do Estado
30%
01
Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal
30%
01
Diretor Geral da Receita - II Região Fiscal
30%
01
Diretor Geral da Receita - III Região Fiscal
30%
01
Diretor Geral de Política Tributária
30%
01
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
30%
01
Diretor Geral de Operações Estratégicas
30%
01
Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
30%
01
Presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado
30%
01
Superintendente Jurídico da Fazenda
30%
01
Corregedor Chefe da Fazenda
30%
01
Diretor da Comissão Técnica Permanente do ICMS
25%
01
Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais
25%
01
Diretor de Inteligência Fiscal
25%
01
Diretor de Postos e Terminais Fiscais
25%
01
Diretor de Tributação e Orientação
25%
01
Diretor de Monitoramento e Atendimento Financeiro
25%
01
Ouvidor Chefe da Fazenda
25%
01
Assessor da Coordenação da Administração Tributária Estadual
15%
01