Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 19 de julho de 2017 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
DOEPE 19/07/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/07/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de julho de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CXVIII - à Diretoria de Comunicação da Fazenda: executar a política de comunicação social para os públicos interno e externo
da Secretaria da Fazenda; promover a divulgação das atividades da Secretaria da Fazenda, tanto internamente quanto pelos meios
de comunicação disponíveis; assessorar o Secretário da Fazenda, os Secretários Executivos, Diretores, Superintendentes e Gerentes
em assuntos relativos a comunicação social e relacionamento com a imprensa, especialmente na organização de entrevistas; manter
contato com jornalistas, com o fornecimento de subsídios previamente aprovados para elaboração de matérias; programar, coordenar e
administrar campanhas publicitárias que venham a ser executadas, manter os canais de informação da Secretaria da Fazenda, incluindo
a Intranet, Internet, Boletim Semanal de Notícias e clipping diário; e
CXIX - à Assistência de Comunicação: assessorar o Diretor Comunicação da Fazenda nas atribuições cometidas ao órgão,
bem como elaborar textos para canais de comunicação.
Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso XL, competem exclusivamente à Diretoria Geral da Receita - I Região
Fiscal, as ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas hipóteses legais previstas.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:
I - Conselho Diretor: elaborar e monitorar o plano estratégico no âmbito da Secretaria da Fazenda, bem como estabelecer
prioridades e diretrizes referentes ao processo de planejamento da Secretaria, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda;
II - Conselho de Política Tributária: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo presidido pelo
Coordenador da Administração Tributária Estadual e integrado pelos seguintes membros:
a) Coordenador de Controle do Tesouro Estadual;
b) Diretor Geral de Política Tributária;
c) Superintendente Jurídico da Fazenda;
d) Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; e
e) Diretor de Tributação e Orientação;

Ano XCIV • NÀ 134 - 9
ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
Secretário da Fazenda

SÍMBOLO

QUANT.

DAS

01

Secretário Executivo de Coordenação Institucional

DAS-1

01

Chefe de Gabinete

DAS-3

01

Diretor de Comunicação da Fazenda

DAS-4

01

Assessor de Gabinete do Secretário da Fazenda

DAS-5

01

Diretor da Escola Fazendária

DAS-5

01

Diretor de Infraestrutura e Engenharia

DAS-5

01

Diretor de Logística

DAS-5

01

Diretor Financeiro

DAS-5

01

Assessor Técnico

CAS-2

01

Assessor Técnico-Jurídico

CAS-2

01

Assessor de Gabinete

CAS-2

01

Gerente de Apoio aos Programas de Modernização

CAS-2

01

Gerente de Produção de Informações Econômicas

CAS-2

01

Assistente da Coordenação da Administração Tributária Estadual

CAS-3

01

Assistente de Comunicação

CAS-3

01

Assistente de Projetos Especiais

CAS-3

01

Secretária de Gabinete

CAS-3

01

Secretária

CAS-4

03

Assistente de Gabinete

CAS-5

02

Diretor de Sistemas Corporativos Financeiros

FDA-1

01

Superintendente Administrativo e Financeiro

FDA-1

01

Superintendente de Gestão de Pessoas

FDA-1

01

Superintendente de Tecnologia da Informação

FDA-1

01
01

Diretor de Captação de Recursos

FDA-2

III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal e o
planejamento e controle da ação fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo
gerenciamento; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre
as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; aprovar os instrumentos
e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados
alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;

Diretor de Assuntos Econômicos

FDA-2

01

Superintendente de Planejamento Estratégico

FDA-2

01

Diretor da Setorial Contábil

FDA-3

01

Diretor de Licitações e Contratos

FDA-3

01

Assistente do Gabinete do Secretário da Fazenda

FDA-4

01

Assessor Técnico

FDA-4

01

IV - Comitê de Gestão de Pessoas: decidir, com base nas propostas da Superintendência de Gestão de Pessoas, as políticas
de desenvolvimento e gestão de pessoas; julgar recursos de servidores relativos a promoções e progressões;

Gerente de Administração de Dados

FDA-4

01

Gerente de Administração de Pessoas

FDA-4

01

Gerente de Arquitetura e Engenharia

FDA-4

01

Gerente de Atendimento a Usuários

FDA-4

01

Gerente de Bens e Serviços

FDA-4

01

Gerente de Contratos de Tecnologia da Informação

FDA-4

01

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

FDA-4

01

Gerente de Desenvolvimento de Sistemas

FDA-4

01

Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades

FDA-4

01

V - Comitê Gestor da Execução Orçamentária: analisar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria da
Fazenda, propondo medidas de melhorias nas áreas envolvidas no processo;
VI - Comitê de Tecnologia da Informação: emitir pronunciamento sobre as prioridades na política de informática, inclusive quanto
ao desenvolvimento de sistemas corporativos, a aquisição, substituição, atualização e destinação de equipamentos de informática, bem
como os programas de informática a serem certificados para uso no âmbito da Secretaria da Fazenda e demais assuntos relacionados à
tecnologia da informação que lhe forem encaminhados; e
VII - Comitê de Planejamento Estratégico: participar da avaliação permanente das estruturas, processos de trabalho e
instrumentos do sistema de planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda, conduzida pela Superintendência de Planejamento
Estratégico, contribuindo para seu aperfeiçoamento; promover a articulação e a integração das unidades da Secretaria da Fazenda
em torno das atividades de planejamento e gestão estratégica; opinar, em caráter consultivo, sobre a elaboração e revisão anuais dos
instrumentos formais de planejamento e monitoramento periódico da execução de planos, programas, projetos e atividades de natureza
estratégica; emitir pronunciamento sobre demais assuntos relacionados ao planejamento estratégico que lhe forem encaminhados.
Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante portaria, definirá a composição dos órgãos colegiados referidos neste artigo.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS

Gerente de Gestão Orçamentária

FDA-4

01

Gerente de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação

FDA-4

01

Gerente de Planejamento e Qualidade

FDA-4

01

Gerente de Planejamento Estratégico

FDA-4

01

Gerente de Processos de Suporte

FDA-4

01

Gerente de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação

FDA-4

01

Gerente de Sistemas Aplicativos

FDA-4

01

Gerente de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas

FDA-4

01

Gerente de Suporte Técnico

FDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA DOE

FDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA I RF

FDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA II RF

FDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA III RF

FDA-4

01

Art. 7° As atividades privativas do GOATE, constantes do Anexo III do Decreto que aprova o Regulamento da Secretaria da
Fazenda, serão providas por ato do Governador do Estado, exceto as relativas às chefias de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei
Complementar nº 107, de 2008, que serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda.

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA SAFI

FDA-4

01

Gerente do Programa de Educação Fiscal

FDA-4

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

45

Art. 8º Ficam estabelecidas 40 (quarenta) horas como carga horária semanal para o exercício das atividades privativas do
GOATE, previstas nos incisos I a IV do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 2008.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

29

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

52

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

08

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

08

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

Art. 6° Os cargos comissionados e funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do
Estado e as funções gratificadas de supervisão e apoio serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° As autoridades referidas neste artigo poderão delegar competência para a prática de atos cometidos nos termos deste
Regulamento, da seguinte forma:

ANEXO III
ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE

I - o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração
Tributária Estadual, ao Secretário Executivo de Coordenação Institucional, ao Chefe de Gabinete e aos Superintendentes; e

DENOMINAÇÃO
II - os Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual e o Secretário Executivo de
Coordenação Institucional, mediante ordem de serviço, aos Diretores e Superintendentes a eles subordinados.
Art. 10. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da Secretaria da Fazenda, da seguinte forma:
I - portarias: pelo Secretário da Fazenda;
II - instruções normativas ou ordens de serviço, conforme o caso: pelos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da
Administração Tributária Estadual e o Secretário Executivo de Coordenação Institucional;
III - ordens de serviço: pelos Superintendentes;
IV - ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária; e
V - editais: por qualquer autoridade fazendária, no seu âmbito de competência.
Art. 11. Relativamente às Diretorias Gerais da Receita, considera-se sede, para todos os efeitos legais:
I - Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal: Recife;
II - Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal: Caruaru; e
IIII - Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal: Petrolina.
Art. 12. Os casos omissos referentes às matérias tratadas no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da
Fazenda, respeitada a legislação estadual pertinente.

07
207

TOTAL

%

Quant.

Coordenador da Administração Tributária Estadual

40%

01

Coordenador de Controle do Tesouro Estadual

40%

01

Contador Geral do Estado

30%

01

Diretor Geral de Administração Financeira do Estado

30%

01

Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal

30%

01

Diretor Geral da Receita - II Região Fiscal

30%

01

Diretor Geral da Receita - III Região Fiscal

30%

01

Diretor Geral de Política Tributária

30%

01

Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários

30%

01

Diretor Geral de Operações Estratégicas

30%

01

Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal

30%

01

Presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado

30%

01

Superintendente Jurídico da Fazenda

30%

01

Corregedor Chefe da Fazenda

30%

01

Diretor da Comissão Técnica Permanente do ICMS

25%

01

Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais

25%

01

Diretor de Inteligência Fiscal

25%

01

Diretor de Postos e Terminais Fiscais

25%

01

Diretor de Tributação e Orientação

25%

01

Diretor de Monitoramento e Atendimento Financeiro

25%

01

Ouvidor Chefe da Fazenda

25%

01

Assessor da Coordenação da Administração Tributária Estadual

15%

01

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo