DOEPE 21/07/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIV• NÀ 136
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CULTURA
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
Secretário: Roberto Franca Filho
SECRETARIA DE CULTURA - SECULT
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA – FUNCULTURA
EDITAL DE DIVULGAÇÃO
O Presidente da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 16.113, de 05 de julho de
2017, e do Decreto nº 25.343, de 31 de março de 2003 e alterações, vem divulgar a APROVAÇÃO realizada em 17/07/2017, do Projeto
Cultural nº 001/2017, de iniciativa da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, tendo como objeto
o 27º Festival de Inverno de Garanhuns/FIG (Tributo a Belchior, Hermilo Borba Filho e Ariano Suassuna), no valor de R$ 6.600.000,00,
sendo o incentivo do Funcultura no valor de R$ 2.529.000,00. Recife, 17 de julho de 2017. MARCELINO GRANJA DE MENEZES.
SECRETÁRIO DE CULTURA. PRESIDENTE DA COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA.
PORTARIA SDSCJ Nº 152 DE 20, DE JULHO DE 2017.
DEFESA SOCIAL
Recife, 21 de julho de 2017
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto
no art.58, inciso III, no art. 67 e no art. 116 caput da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações, RESOLVE:
I – Designar, Renata Guedes de Sousa, Matrícula 366.350-1, Assessora do Projeto Humanidade, para exercer as atribuições de
acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração firmado com esta
Secretaria:
Termos de Colaboração
Entidade
005/2017
Assessoria, Planejamento, organização e execução de serviços e ações
CENTRO DE
desenvolvidas no Projeto Humanidade, incluindo a aquisição de insumos,
DESENVOLVIMENTO E locação de equipamentos, aluguel de bens móveis e contratação de equipe
CIDADANIA - CDC
técnica, que garantirá a execução das ações previstas na promoção e defesa
dos direitos das pessoas idosas institucionalizadas.
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
Objeto
II - Compete ao gestor do Termo de Colaboração:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA
Nº013-SMP/DGP/CBMPE, de 13JUL17.
EMENTA: Reversão de Bombeiro Militar.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º, inciso VIII, do Decreto nº 14.412, de 04JUL90,
combinado com o Art. 78 da Lei nº 6.783, de 16OUT74 (Estatuto dos Policiais Militares), e atendendo proposta encaminhada pelo Diretor
de Gestão de Pessoal da Corporação, RESOLVE:
I – Reverter, a contar de 05MAIO17, o 2º Sgt QBMG-1 Mat. nº 29165-0, ADELMO CARNEIRO COSTA por haver cessado os motivos
de sua agregação, durante o período que ficou a disposição da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, conforme
publicado no DOE nº 102, de 02JUN17; II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 05MAIO17;
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO - Cel BM
Comandante Geral
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 365/PMPE/DGP9, de 29/06/2017.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:
I - Desligar do serviço ativo da Corporação, o 3º Sargento PM Mat. 29600-7/José Carlos Araújo, a/c de 17.04.2017, o Cabo PM Mat.
105031-1/ Cleiton Almeida de Lima, a/c 06.03.2017, o Soldado PM Mat. 103297-6/Leonardo Cesar Loureiro Lira, a/c de 14.12.2015, o
Soldado PM Mat. 114490-1 Wendel Pereira da Silva, a/c 08.05.2017, conforme o disposto no art. 85, inciso II da Lei 6.783/74, c/c artigo
83, da Lei nº 10426/90. II - Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça
a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 022/2013 (TCE) c/c o previsto na Portaria
Normativa do Comando Geral nº 202/15 (Sunor nº 045/15).
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 366/PMPE/DGP9, de 29/06/2017.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:
I - Desligar do serviço ativo da Corporação, a Major PM Mat. 940506-2/Helyane Barros Conserva Feitoza, a/c de 22.05.2017, conforme
o disposto no art. 85, inciso II da Lei 6.783/74, c/c artigo 83, da Lei nº 10426/90. II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data
desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme
Resolução nº 022/2013 (TCE) c/c o previsto na Portaria Normativa do Comando Geral nº 202/15 (Sunor nº 045/15). VANILDO NEVES DE
ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Coronel PM – Comandante Geral da PMPE.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 367/PMPE/DGP9, de 29/06/2017.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:
I - Desligar do serviço ativo da Corporação, o Capitão PM Mat. 940731-6/ Windson Araujo de Lima, a/c de 08.05.2017,conforme o
disposto no art. 85, inciso II da Lei 6.783/74, c/c artigo 83, da Lei nº 10426/90. III – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data
desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme
Resolução nº 022/2013 (TCE) c/c o previsto na Portaria Normativa do Comando Geral nº 202/15 (Sunor nº 045/15). VANILDO NEVES DE
ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Coronel PM – Comandante Geral da PMPE.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 368/PMPE/DGP9, de 29/06/2017.
EMENTA: Promove Praça
O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, Inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da Lei Complementar
nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: À
Graduação de Subtenente, Primeiros Sargentos 22883-4/Adenilza Maria Calado, 24292-6/José Félix do Nascimento Lapa, 24533-0/
Jessé Franquilino da Silva, 25570-0/Jânio Odon de Alencar, 25867-9/Dário Barbosa Mota, 28553-6/Alberto Cassimiro dos Santos,
910517-4/Joselito Firmino dos Santos, À Graduação de 1º Sargento, Segundo Sargento 19647-9/Ailde Trindade de Oliveira, 210820/Edson Batista da Silva, 23076-6/Edenburgo Rego da cunha, 23173-8/Severino Ronaldo da Silva, 23776-0/José Roberto Mariano
Figuerôa, 23820-1/Manlio Ramos da Silva, À Graduação de 2º Sargento, Terceiros Sargentos 25210-7/Humberto Brito da Silva,
26127-0/Adelmo Morais dos Santos, 26809-7/Genildo Miguel da Silva, 27003-2/Arnaldo Trajano dos Santos Filho,27019-9/Isaac Felix
de Lima, 27384-8/Aldivânio de Oliveira Silva, 28038-0/Edineia Germano de Souza Dias, 28170-0/Adilson Alves Ferreira, 28226-0/
José Bartolomeu Hilário da Silva, 28370-3/João Batista Gonçalves de Miranda, 28396-7/Cleidson Francisco da Silva, 28421-1/João
Evangelista Rodrigues, 28497-1/José Francisco da Silva Sales, 28680-0/Marcondes Luiz Pereira de Sá, 29720-8/Lindomar Bezerra
Silva, 29810-7/Pedro Dias dos Santos, 29935-9/Jânio Eugênio Barbosa, À Graduação de 3º Sargento, Cabos 26362-1/Ivaldo Ferreira
de Mesquita, 27934-0/Sérgio Eneclé de Santana, 920575-6/Edmilson Bezerra da Silva, 921041-5/Raimundo Guimarães Amorim,
920044-4/José Silva de Lima, 921070-9/Carlos Francisco Ferreira Nunes, 103297-6/Leonardo Cesar Loureiro Lira, 105031-1/Cleiton
Almeida de Lima, À Graduação de Cabo, Soldados 114490-1/Wendel Pereira da Silva. II - Fica condicionada a promoção a que se
refere o Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões
do Estado de Pernambuco), contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial
do Estado de Pernambuco. III - A não homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, do ato de transferência para
a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do ato a que alude o Inciso I, desta portaria,
de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO
Coronel PM – Comandante Geral da PMPE.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 369/PMPE/DGP9, de 30/06/2017.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:
I- Desligar do serviço ativo da Corporação, o Policial Militar 1º Sargento PM Mat. 930417-7 Emerson Antonio de Melo Santana, a/c
06.12.2016, conforme o disposto no art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso IV, da Lei nº 6.783/74, modificado pela Lei 9.628/84. II. Estabelecer
o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária
ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 022/2013 (TCE) c/c o previsto na Portaria Normativa do Comando Geral nº 202/15
(Sunor nº 045/15).
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 370/PMPE/DGP9, de 30/06/2017.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:
I - Desligar do serviço ativo da Corporação, em virtude de haverem atingido a respectiva idade-limite os Policiais Militares, 1º Sargento
PM Mat. 22675-0 Rogerio Damascena, a/c 29.03.2017, 1º Sargento PM Mat. 22883-4 Adenilza Maria Calado, a/c 01.05.2017, 1º Sargento
PM Mat. 25941-1 Edson José de Santana, a/c 21.12.2016, 2º Sargento PM Mat. 19647-9 Ailde Trindade de Oliveira, a/c 13.03.2017, 2º
Sargento PM Mat. 22608-4 Carlos Alberto Tibúrcio Guaraná, a/c 31.03.2016, 2º Sargento PM Mat. 23173-8 Severino Ronaldo da Silva,
a/c 11.05.2017, 2º Sargento PM Mat. 23820-1 Manlio Ramos da Silva, a/c 16.03.2017, Cabo PM Mat. 27934-0 Sérgio Eneclé de Santana,
a/c 24.04.2017, Conforme o disposto no art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso I, da Lei nº 6.783/74, com as modificações introduzidas pela
Lei nº 15.049/2013. II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça
a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 022/2013 (TCE), c/c o previsto na Portaria
Normativa do Comando Geral nº 202/15 (Sunor nº 045/15).
a. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar
os problemas detectados;
c. Emitir parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59 da Lei 13.019/2014;
d. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
e. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a Administração pública poderá por ato próprio
assegurar os serviços essenciais à população;
f. Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que
concedeu direito de uso de tais bens;
g. Assumir a responsabilidade pela execução restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar
a descontinuidade, considerando na prestação de contas o que fora realizado pela organização da sociedade civil até o momento em que
a Administração Pública assumiu tais responsabilidades.
h. Encaminhar ao setor competente (CCONV) solicitações de alterações (quantitativas e qualitativas) do Termo de Colaboração,
acompanhadas da devida justificativa;
III – Na ausência do gestor/fiscal, a execução do Termo de Colaboração deverá ser acompanhada e fiscalizada pela respectiva Secretaria
Executiva;
IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 6831 DE 18 DE JULHO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 42 da Constituição Estadual e pelo artigo 2º do
Regulamento da Secretaria de Educação, aprovado pelo Decreto Estadual nº 40.599, de 3 de abril de 2014, e considerando a necessidade
de normatizar os procedimentos a serem observados por ocasião da escolha para aquisição de livros didáticos ou de quaisquer outros
materiais que tenham finalidade pedagógica relacionada à Educação Profissional e à Educação Integral, RESOLVE:
I – Constituir uma Comissão de Pareceristas que terá como atribuição principal se pronunciar sobre a natureza pedagógica dos livros ou
quaisquer outros materiais didáticos que a Administração manifeste interesse em adquirir mediante emissão de Relatório de Avaliação
de conteúdo essencialmente técnico, que será submetido à apreciação e aprovação da Secretaria Executiva de Educação Profissional
– SEEP.
II – A Comissão de Pareceristas, além de fundamentar tecnicamente as razões das escolhas dos títulos e das respectivas editoras, terá
também incumbência de, observando o universo dos estudantes que se pretende contemplar, levantar as necessidades das escolas que
deverão ser atendidas, a fim de eleger as unidades que serão beneficiárias, bem como determinar as quantidades que serão destinadas
a cada uma delas de modo que seja possível, ao final, com base no relatório de Avaliação, a Administração se pronunciar favoravelmente
ou não sobre o objeto de aquisição.
III – A Comissão de Pareceristas será composta pelos servidores adiante nomeados todos qualificados como técnicos educacionais
especializados, que não farão jus a qualquer remuneração adicional pelo desempenho dessas atribuições.
Nº
1
NOME
MATRÍCULA
SETOR/EIXO TECNOLÓGICO
Domitila Severina da Silva e Silva
364.065-5
Educação Profissional - SEEP
Educação Profissional - SEEP
2
Nilza Cristina Farias Siqueira
309.575-4
3
Terezinha Mônica Sinício Beltrão
172.794-0
Educação Profissional - SEEP
4
Gustavo Henrique Tavares Ribeiro
362.989-9
Educação Profissional - SEEP
5
Maria de Araújo Medeiros Souza
237.883-3
Superintendência Pedagógica - SEEP
6
Julia Idalice Gonçalves do Nascimento
379.829-1
Ambiente e Saúde
7
Rosangela Gomes Brayner Araújo
362.376-9
Ambiente e Saúde
8
Simone Lyra Pinheiro de Melo
374.189-3
Ambiente e Saúde
9
Sérgio de França Silva
363.764-6
Ambiente e Saúde
10
Rodolfo Rodrigo Tenório Dos Santos
379.882-8
Controle e Processos Industriais
11
Stênio de Castro Ribeiro
019.752-1
Controle e Processos Industriais
12
Márcia Fernanda Alves da Rocha
331.105-8
Controle e Processos Industriais
13
Maria Aparecida da Silva
366.614-0
Gestão e Negócios
14
Eukennya de Araújo e Silva Pereira Barbosa
379.797-8
Gestão e Negócios
15
Julia Maria de Oliveira Campos
361.911-7
Hospitalidade e Lazer
16
Melissa Araujo Teixeira
374.185-0
Hospitalidade e Lazer
17
Luiz Alexandre Rodrigues Vieira
379.826-7
Informação e Comunicação
18
Cleyton Ferreira Gonçalves
019.773-4
Informação e Comunicação
19
Orlando Soares Barbalho Filho
338.671-6
Infraestrutura
20
Alfredo José Gomes Moura
354.587-3
Infraestrutura
21
Carlos Henrique Laving Lima Filho
019.754-8
Produção Cultural e Design
22
Milena Farias de Carvalho
019.797-1
Produção Cultural e Design
23
Tayane da Silva Vasconcelos Rocha
375.795-1
Recursos Naturais
24
Anidene Christina Alves de Moraes
381.716-4
Recursos Naturais
25
Vera Lúcia Arcanjo
363.625-9
Segurança
26
Clodoaldo Siqueira da Silva
345.051-1
Segurança
27
Maria de Fátima Costa de Melo
158.461-8
Artes
28
Mariangela Jansen Berardinelli
173.348-6
Artes
29
Adriana de Arruda Franco
265.415-6
Biologia
30
Maurício José Rodrigues
157.239-3
Biologia
31
Xênia Fabianne Viana de Oliveira Beltrão
255.521-2
Educação Física
32
Flávia Rejane Pereira Vilar
250.410-3
Filosofia
33
José Gilberto da Silva
172.856-3
Filosofia
34
Fábio Isac Lacerda Silva
194.280-8
Física