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DOEPE - Recife, 22 de julho de 2017 - Página 13

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DOEPE 22/07/2017 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/07/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de julho de 2017
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC ATITUDE, CNPJ nº 11.011.225/0001-60,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, por haver infringido o inciso XIV do
artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2555 DE 21.07.2017- Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final de nº
036/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob nº 2016.201440, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores, designada pela Portaria 5795/2016 de 20.07.2016,
que visava apurar irregularidades junto ao CFC PALMARES,
CNPJ nº 03.239.023/0001-41, por supostamente, haver infringido
o inciso VII do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º- Determinar o arquivamento do processo administrativo
nº 2016.201440, CFC PALMARES, CNPJ nº 03.239.023/000141, tendo em vista que o mesmo se encontra devidamente
regularizado, não mais violando as normas da Portaria DP nº
3761/2015;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2556 DE 21.07.2017- Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final de nº
041/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob nº 2015.186096, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores, designada pela Portaria 5792/2016, de 20.07.2016,
que apurou irregularidades junto ao CFC CENFOCO, CNPJ nº
02.595.658/0001-19, por haver infringido os incisos VII e XIV do
artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC CENFOCO, CNPJ nº 02.595.658/000119, pelo prazo de 15 (quinze) dias, por haver infringido os incisos
VII e XIV do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2557 DE 21.07.2017- Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final de nº
038/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob nº 2016.096047, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores, designada pela Portaria 6558/2016, de 08.08.2016,
que apurou irregularidades junto ao CFC CONDE, CNPJ nº
24.432.528/0001-06, por haver infringido o inciso XIV do artigo 71,
da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC CONDE, CNPJ nº 24.432.528/0001-06,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, por haver infringido o inciso XIV do
artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2558 DE 21.07.2017- Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final de nº
035/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob nº 2016.123152, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores, designada pela Portaria 6029/2016, de 20.07.2016,
que apurou irregularidades junto ao CFC HABILITA OLINDA,
CNPJ nº 11.108.435/0001-70, por haver infringido os incisos II,
VII, IX, XI, XV, XVI e XVIII do artigo 71 e incisos II, V, VIII, XII, do
artigo 72 da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - CANCELAR O CREDENCIAMENTO DO CFC HABILITA
OLINDA, CNPJ nº 11.108.435/0001-70, por haver infringido os
incisos II, VII, IX, XI, XV, XVI e XVIII do artigo 71 e incisos II, V,
VIII, XII, do artigo 72 da Portaria nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA DP Nº 2559 DE 21.07.2017- Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final de nº
031/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob nº 2016.012803, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores, designada pela Portaria 5789/2016, de 20.07.2016,
que apurou irregularidades junto ao CFC CEDP, CNPJ nº
01.827.421/0001-53, por haver infringido o artigo 46, os incisos VII
e XIV do artigo 71 da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC CEDP, CNPJ nº 01.827.421/0001-53,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, por haver infringido o artigo 46, os
incisos VII e XIV do artigo 71 da Portaria nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2560 DE 21.07.2017- Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final de nº
039/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob nº 2016.101797, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores, designada pela Portaria 6561/2016, de 10.08.2016,
que apurou irregularidades junto ao CFC CRISTO REI LAJEDO,
CNPJ nº 08.268.097/0001-20, por haver infringido os incisos VII e
XIV do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC CRISTO REI LAJEDO, CNPJ nº
08.268.097/0001-20, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por haver
infringido os incisos VII e XIV do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2561 DE 21.07.2017- Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final de nº
030/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob nº 2015.232447, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores, designada pela Portaria 6553/2016, de 08.08.2016,
que apurou irregularidades junto ao CFC NOSSA SENHORA
APARECIDA, CNPJ nº 04.711.075/0001-31, por haver infringido
os incisos VII e XIV do artigo 71 da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC NOSSA SENHORA APARECIDA, CNPJ
nº 04.711.075/0001-31, pelo prazo de 15 (quinze) dias, por haver
infringido os incisos VII e XIV do artigo 71 da Portaria nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2562 DE 21.07.2017- Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final de nº
033/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob nº 2016.080327 da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores, designada pela Portaria 5786/2016, de 20.07.2016,
que apurou irregularidades junto ao CFC XEXEU, CNPJ nº
11.198.254/0001-82, por haver infringido os incisos VII e XIV do
artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC XEXEU, CNPJ nº 11.198.254/0001-82,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, por haver infringido os incisos VII e
XIV do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2563 DE 21.07.2017- Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final de nº
032/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob nº 2016.124394, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores, designada pela Portaria 6545/2016, de 08.08.2016,
que apurou irregularidades junto ao CFC RIACHO DAS ALMAS,
CNPJ nº 11.188.774/0001-04, por haver infringido o artigo 20, os
incisos VI, VII, XIV e XVI do artigo 71 e incisos II e VI, do artigo 72
da Portaria nº 3761/2015.

Ano XCIV • NÀ 137 - 13

RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC RIACHO DAS ALMAS, CNPJ nº
11.188.774/0001-04, pelo prazo de 40 (quarenta) dias, por haver
infringido o artigo 20, os incisos VI, VII, XIV e XVI do artigo 71 e
incisos II e VI, do artigo 72 da Portaria nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art.71, incisos XIV e XV, conforme fatos descritos em Relatório
de Fiscalização da Unidade de Supervisão de CFC (DOHS) e ACI
nº47/2017, anexos aos autos do Protocolo nº 2017.090384.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.

PORTARIA DP Nº 2564 DE 21.07.2017- Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final de nº
040/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob nº 2015.237175 da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores, designada pela Portaria 6027/2016, de 26.07.2016,
que apurou irregularidades junto ao CFC ZANATTA, CNPJ nº
15.699.778/0001-08, por haver infringido os incisos VII e XIV do
artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC ZANATTA, CNPJ nº 15.699.778/000108, pelo prazo de 15 (quinze) dias, por haver infringido os incisos
VII e XIV do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

(F)

PORTARIA DP Nº 2565 DE 21.07.2017- Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final de nº
042/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob nº 2016.100841, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores, designada pela Portaria 6554/2016, de 08.08.2016,
que apurou irregularidades junto ao CFC SIGA BEM BOA
VIAGEM, CNPJ nº 11.062.895/0001-05, por haver infringido os
incisos VII e XIV do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC SIGA BEM BOA VIAGEM, CNPJ nº
11.062.895/0001-05, pelo prazo de 15 (quinze) dias, por haver
infringido os incisos VII e XIV do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Recife, 21 de Julho de 2017.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)

Recife, 21 de Julho de 2017.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias: PORTARIA Nº 1405/2017, de 17.07.2017, I
- Exonerar, a pedido, o servidor FABRICIO ANDRADE MARTINS
ESTEVES, mat. nº 8718-1, Assistente Técnico em Gestão
Universitária/Técnico em Laboratório F04 CI FS-B, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro
Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM, a
contar de 01.07.2017. PORTARIA Nº 1406/2017, de 17.07.2017, I Exonerar, a pedido, a servidora ADILENE FERREIRA DE MOURA,
mat. nº 10189-3, Assistente Técnico em Gestão Universitária/
Técnico em Enfermagem F04 CI FS-B, do Quadro Efetivo de
Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário
Oswaldo Cruz - HUOC, a contar de 18.06.2017. PORTARIA Nº
1408/2017, de 17.07.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de
Permanência da servidora MARIA SILÚ DA SILVA CALDEIRA,
mat. nº 5363-5, Professor Universitário/Auxiliar M01 CIII FS-B, do
Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na
UPE Campus Petrolina, a partir de 04.03.2016, nos termos das
Regras Permanentes EC nº 41/2003, e Parecer nº 362/2017 da
Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-PROJUR/
UPE. PORTARIA Nº 1409/2017, de 17.07.2017, I - Reconhecer
o direito ao Abono de Permanência do servidor REIVE BARROS
DOS SANTOS mat. nº 4180-7, Professor Universitário/Adjunto M03
CIII FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com
lotação na Escola Politécnica de Pernambuco-POLI, a partir de
06.03.2017, nos termos das Regras Permanentes EC nº 41/2003,
e Parecer nº 363/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade
de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA Nº 1410/2017, de
17.07.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência do
servidor JOSÉ FRANCISCO DE MELO, mat. nº1828-7, Assistente
Técnico em Gestão Universitária/ Agente de Serviços Gerais F01
CIII FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade,
com lotação no Instituto de Ciências Biológicas-ICB, a partir de
02.08.2016, nos termos das Regras Permanentes EC nº 41/2003,
e Parecer nº 359/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade
de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA Nº 1411/2017, de
17.07.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência
da servidora CHARMÊNIA MARIA BRAGA CARTAXO, mat. nº
6173-5, Professor Universitário/Adjunto M03 CII FS-F, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Instituto de
Ciências Biológicas-ICB, a partir de 04.08.2016, nos termos das
Regras Permanentes EC nº 41/2003, e Parecer nº 365/2017 da
Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-PROJUR/
UPE. PORTARIA Nº 1412/2017, de 17.07.2017, I - Reconhecer
o direito ao Abono de Permanência da servidora GEORGINA
MARIA DA SILVA, mat. nº 4601-9, Assistente Técnico em Gestão
Universitária /Auxiliar de Enfermagem F04 CIII FS-D, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro
Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM,
a partir de 07.06.2016, nos termos das Regras Permanentes EC
nº 41/2003, e Parecer nº 360/2017 da Procuradoria Jurídica da
Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE.
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 2567 DE 21.07.2017 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC NOVA GUARARAPES
- CNPJ: 09.425.049/0001-60, situada na Rua Comendador Sá
Barreto, Nº288,Bairro Piedade- Recife - PE, no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seu Art.71, incisos IX, X, XV e XVIII, conforme
fatos descritos em Relatório de Fiscalização da Unidade de
Supervisão de CFC (DOHS) e ACI nº48/2017, anexos aos autos
do Protocolo nº 2017.090382.
Art. 2º - - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2568 DE 21.07.2017 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC NOSSA SENHORA DO
CARMO- CNPJ: 12.775.782/0001-10, situada na Rua Capitão
Zuzinha, nº 112- Boa Viagem, no que tange ao descumprimento

O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias: PORTARIA Nº 1413/2017, de 17.07.2017,
I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência do servidor
CARLOS ALBERTO VIRÃES DE GÓES CAVALCANTI, mat. nº
5255-8, Analista Técnico em Gestão Universitária/Dentista F01
CII FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade,
com lotação no Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury
de Medeiros-CISAM, a partir de 12.10.2013, nos termos das
Regras Permanentes EC nº 41/2003, e Parecer nº 367/2017
da Procuradoria Jurídica da Universidade de PernambucoPROJUR/UPE. PORTARIA Nº 1414/2017, de 17.07.2017, I Reconhecer o direito ao Abono de Permanência da servidora
MIRIAN CORDEIRO BEZERRA, mat. nº 4512-8, Auxiliar em
Gestão Universitária/ Costureira F04 CIII FS-A, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro
Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM,
a partir de 07.06.2016, nos termos das Regras Permanentes
EC nº 41/2003, e Parecer nº 364/2017 da Procuradoria Jurídica
da Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA Nº
1416/2017, de 17.07.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de
Permanência da servidora TERESA CRISTINA ALBUQUERQUE
BACELAR, mat. nº 5635-9, Médico F02 CII FS-F, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital
Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, a partir de 23.04.2017, nos
termos das Regras Permanentes EC nº 41/2003, e Parecer
nº 394/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade de
Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA Nº 1417/2017, de
17.07.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência
do servidor JARBAS COSTA GOMES, mat. nº 2952-1, Assistente
Técnico em Gestão Universitária/Técnico em Laboratório F01
CIII FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade,
com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, a
partir de 14.01.2017, nos termos das Regras Permanentes EC
nº 41/2003, e Parecer nº 366/2017 da Procuradoria Jurídica da
Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA Nº
1418/2017, de 17.07.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono
de Permanência do servidor PETRUS AUGUSTO DORNELAS
CÂMARA, mat. nº 2050-8, Médico F01 CIII FS-A, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro
Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM,
a partir de 10.09.2014, nos termos das Regras Permanentes
EC nº 41/2003, e Parecer nº 382/2017 da Procuradoria Jurídica
da Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA
Nº 1419/2017, de 17.07.2017, I- Reconhecer o direito ao Abono
de Permanência do servidor IVO PEREIRA FILHO, mat. nº
3818-0, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Técnico
em Administração F04 CIII FS-D, do Quadro Efetivo de Pessoal

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