DOEPE 25/07/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 138
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 171/2017 de 12/07/2017 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
9421038-0/2017
Servidor
Wagner Filipe da Silva
Matrícula
101486
Órgão
APAC
INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 170/2017 de 13/07/2017 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
9421039-1/2017
Servidor
Diógenes Luiz da Silva
Matrícula
100862
Órgão
APAC
INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 17/2017 de 13/07/2017 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
9421035-6/2017
Servidor
Danilo Marcelo Barros da Silva
Matrícula
100390
Órgão
APAC
INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 173/2017 de 13/07/2017 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
9421033-4/2017
Servidor
Jorge Benedito da Silva
Matrícula
100404
Órgão
APAC
INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 174/2017 de 10/07/2017 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
0429110-8/2017
Servidor
Ricardo Elias Albuquerque
Matrícula
121.124-2
Órgão
SEE
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
SEPRI/SAD
ERRATAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 RESOLVE: Portaria SAD nº
1763 do dia 08.06.2017, publicada no DOE de 09.06.2017, referente a servidora Marília Elba Duque de Vasconcelos Santos, matrícula
nº 324.959-0, da Secretaria de Administração.
Onde se lê: ... a partir de 19.05.2017...
Leia-se: ... a partir de 01.06.2017...
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
No Despacho Homologatório nº 131, do dia 17 de julho de 2017, publicado no DOE de 18 de julho de 2017:
Onde se lê:
TURMA
1
PROCESSO Nº
0223327-1/2016
0201378-3/2017
SERVIDOR
Edivania Pereira do Nascimento
Jacilene de Alencar Matos
PROCESSO Nº
0201378-3/2017
0223327-1/2016
SERVIDOR
Jacilene de Alencar Matos
Edivania Pereira do Nascimento
Leia-se:
TURMA
1
2
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Na Portaria SAD nº 2007, do dia 04 de julho de 2017:
Onde se lê:
53/2017
AMANDA MARIA DE BARROS MELO
81/2017
AMANDA MARIA DE BARROS MELO
Leia-se:
Nara Freitas Carvalho
Gerente Geral de Planejamento e Gestão em exercício
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Ruy Bezerra de Oliveira Filho
PORTARIA SCGE nº 035, de 24 de julho de 2017 – O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo legal para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 001/2017,
instaurado pela Portaria SCGE nº 027, de 26 de maio de 2017, publicada no DOE de 27.05.2017, contados a partir do término do prazo
legal para conclusão do mesmo, considerando justificativa emitida pela Presidente da Comissão, nos termos do Ofício nº 019/2017 da
Comissão de Inquérito Administrativo, que informa da necessidade de dilação de prazos para conclusão dos trabalhos, conforme disposto
no art. 220, da Lei Estadual nº 6.123/68 e demais dispositivos aplicáveis, em respeito ao previsto no art. 5º, LV, da CF/88.
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
Secretário da Controladoria-Geral do Estado
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
Recife, 25 de julho de 2017
alínea “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112, b), III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos
constantes no Relatório Conclusivo do Processo, do Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e do Parecer Técnico da Assessoria, bem
como, no Despacho Homologatório do Corregedor Geral desta SDS, com arrimo no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000; III - RPC;
IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,21JUL2017. ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3762, DE 24/07/2017 - DELIBERAÇÃO CD nº 2016.12.5.001521 – 5ª CPDPM/Cor.Ger./SDS - SIGEPE nº 5622160-4/2016
Aconselhado: CB PM Mat. 105674-3 – DÉCIO TENÓRIO DOS SANTOS. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, bem como, no Art. 10, inciso I c/c Art. 28, inciso V da Lei
11.817/00; CONSIDERANDO que restou comprovado que o militar participou da tentativa de furto ao veículo de marca Volkswagen,
modelo Golf, 1.6, ano 2010, cor prata, de placa NQV 0862, que estava parado na Rua Joaquim Florêncio, no bairro de São Cristóvão,
Arcoverde-PE; CONSIDERANDO que o aconselhado foi autuado em flagrante delito, na 19ª Delegacia Seccional de Polícia Civil Arcoverde, no dia 17/02/2016, acusado de ter mandado o nacional de nome CLAUDIONOR DA SILVA ARAUJO furtar o referido veículo;
CONSIDERANDO que, pela conduta descrita, o aconselhado foi denunciado, juntamente com o réu CLAUDIONOR DA SILVA ARAUJO,
nos autos da Ação Penal nº 0000624-64.2016.8.17.0220, em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Arcoverde, pelo crime de furto
qualificado; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, no qual decidiu acolher o teor do
Relatório conclusivo, com base nos apontamentos do Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar e pela Assessoria; RESOLVE:
I – Excluir a bem da disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o CB PM Mat. 105674-3 – DÉCIO TENÓRIO DOS SANTOS, uma vez
que, pelo exposto, comprovadamente contrariou o que dispõe o Artigo 12, §§ 2º e 3º, o Art. 27, incisos IV, XII, XIII e XVI da Lei Estadual
nº 6.783/1974, bem como, o Art. 1º, o 4º e seus parágrafos e os artigos 6º e 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones
do Art. 2º, inciso I, alínea “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112, b), III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos
fáticos e jurídicos constantes no Relatório Conclusivo do Processo, do Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e do Parecer Técnico
da Assessoria, bem como, no Despacho Homologatório do Corregedor Geral desta SDS, com arrimo no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual
11.781/2000; II - RPC; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife 21JUL2017.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3763, DE 24/07/2017 - DELIBERAÇÃO CD nº 2016.12.5.000583 – 7ª CPDPM/Cor.Ger./SDS - SIGEPE nº 7402091-5/2012
Aconselhado: 3º Sgt PM Mat. 25.852-0/11º BPM – ORNÍLIO RAIMUNDO SOBREIRA. O Secretário de Defesa Social, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, bem como, no Art. 10, inciso I c/c Art. 28,
inciso V da Lei 11.817/00; CONSIDERANDO que, no dia 08 de janeiro de 2012, após operação policial que resultou na apreensão de
02(duas) máquinas eletrônicas destinadas a jogos de azar, no estabelecimento situado na Rua Nova Descoberta, no bairro da Nova
Descoberta, nesta Capital, surgiram informações de que o aconselhado estava exercendo a segurança particular do proprietário das
máquinas de jogos de azar da banca do jogo do bicho de nome “A Sorte”; CONSIDERANDO que restou comprovado que o militar realizou
segurança pessoal do arrecadador de numerários advindos da jogatina do jogo do bicho da banca “A Sorte”; CONSIDERANDO que o
Corregedor Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, no qual decidiu acolher parcialmente o teor do Relatório conclusivo, com
base nos apontamentos do Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar e do Parecer Técnico da Assessoria; RESOLVE: I – Excluir
a bem da disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o 3º Sgt PM Mat. 25.852-0/11º BPM – ORNÍLIO RAIMUNDO SOBREIRA,
uma vez que, pelo exposto, comprovadamente contrariou o que dispõe o Artigo 12, §§ 2º e 3º, o Art. 27, incisos IV, XII, XIII e XVI da Lei
Estadual nº 6.783/1974, bem como, o Art. 1º, o 4º e seus parágrafos e os artigos 6º e 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir
aos cânones do Art. 2º, inciso I, alínea “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112, b), III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos
fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Conclusivo do Processo, do Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e do Parecer
Técnico da Assessoria, bem como, no Despacho Homologatório do Corregedor Geral desta SDS, com arrimo no § 1º, do Art. 50 da Lei
Estadual 11.781/2000; II - RPC; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
21JUL2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3764, DE 24/07/2017 - DELIBERAÇÃO CD nº SIGPAD Nº 2015.12.5.000507; SIGEPE nº 7401260-2/2014 Aconselhada: CB PM
MAT. 105069-9 MICHELLE ADRIANE DE SIQUEIRA. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, bem como, no Art. 10, inciso I c/c Art. 28, inciso V da Lei 11.817/00;
CONSIDERANDO que ficou comprovado que a militar em tela apresentou 130 (cento e trinta) licenças/dispensas para tratamento de
saúde (LTS/DTS), com grande variedade de classificações de CID(Classificação Internacional de Doenças), totalizando cerca de 774
(setecentos e setenta e quatro) dias de afastamento do serviço operacional, embora contraditoriamente entre janeiro e setembro de 2013
a militar em análise tenha cumprido 27 (vinte e sete) serviços voluntários remunerados pelo Programa de Jornada Extra de Segurança
(PJES); CONSIDERANDO que, no dia 30/04/2013, a militar cumpriu a escala de serviço do PJES pela Patrulha Escolar, mesmo estando
de Licença para Tratamento de Saúde; CONSIDERANDO o pronunciamento do representante do MPPE que afirmou que “a postura
imoral da imputada de, mesmo incapacitada para o serviço, ter se voluntariado para uma função remunerada, demonstra sua pretensão
venal e sua desconsideração com a vida das pessoas que deveria proteger”; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS exarou
Despacho Homologatório, no qual decidiu acolher o teor do Relatório complementar, com base nos apontamentos ali esposados e no
Parecer Técnico emitido pela Assessoria; RESOLVE: I – Excluir a bem da disciplina da Polícia Militar de Pernambuco a CB PM MAT.
105069-9 MICHELLE ADRIANE DE SIQUEIRA, uma vez que, pelo exposto, comprovadamente contrariou o que dispõe o Artigo 12, §§
2º e 3º, o Art. 27, incisos III, IV, XII, XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, bem como, o Art. 1º, o 4º e seus parágrafos e os artigos 6º e
7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones do Art. 2º, inciso I, alínea “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112,
b), III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Complementar do Processo e
do Parecer Técnico da Assessoria, bem como, no Despacho Homologatório do Corregedor Geral desta SDS, com arrimo no § 1º, do Art.
50 da Lei Estadual 11.781/2000; II - RPC; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 21JUL2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3765, DE 24/07/2017 - DELIBERAÇÃO SIGEPE nº 5720456-2/2015 CD nº 2016.12.5.000247 – 6ª CPDPM/Cor.Ger./SDS Aconselhado:
CB PM Mat. 27153-5 VALDOMIRO ATAIDES DO NASCIMENTO. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, bem como, no Art. 10, inciso I c/c Art. 28, inciso V da Lei 11.817/00;
CONSIDERANDO que ficou comprovado que, no dia 24 de agosto de 2015, no bar Caravanas, situado no bairro José e Maria, no município
de Petrolina-PE, o Aconselhado, agrediu física e moralmente a vítima, qualificada nos autos, razão pela qual foi conduzido pelos integrantes
da PB 26274 até à delegacia de polícia de plantão sediada no mesmo município, local onde, tornou a agredir a referida vítima com um chute
no abdômen; CONSIDERANDO que ficou provado que o increpado, bastante agressivo e sob efeito de bebida alcoólica, afrontou os militares
de serviço que intervieram na ocorrência, chegando a sacar a arma de fogo, sendo necessário que os policiais, no estrito cumprimento do
dever, o imobilizassem e utilizassem algemas; CONSIDERANDO que, pelas condutas narradas, o Aconselhado foi autuado em flagrante
delito, como incurso nos delitos do Art. 129, §9º(Violência Doméstica) e Art. 331(Desacato) do Código Penal e responde na condição de
réu na Ação Penal nº 0009614-64.2015.8.17.1130; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, no
qual decidiu acolher o teor do Relatório conclusivo, com base nos apontamentos do Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar e pela
Assessoria; RESOLVE: I – Excluir a bem da disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o CB PM Mat. 27153-5 VALDOMIRO ATAIDES
DO NASCIMENTO, uma vez que, pelo exposto, comprovadamente contrariou o que dispõe o Artigo 12, §§ 2º e 3º, o Art. 27, incisos III, IV, XII,
XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, bem como, o Art. 1º, o 4º e seus parágrafos e os artigos 6º e 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo
seu agir aos cânones do Art. 2º, inciso I, alínea “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112, b), III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a
teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Conclusivo do Processo, do Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e do
Parecer Técnico da Assessoria, bem como, no Despacho Homologatório do Corregedor Geral desta SDS, com arrimo no § 1º, do Art. 50 da
Lei Estadual 11.781/2000; II - RPC; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
21JUL2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Raul Jean Louis Henry Júnior
PORTARIAS SDEC DE 14 DE JULHO DE 2017.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3761, DE 24/07/2017 - DELIBERAÇÃO CD SIGPAD nº 2013.12.5.000002 – 3ª CPDPM (SIGEPE nº 7401328-7/2013) Aconselhados:
Sgt PM Mat. 910017-2 EDSON ANTÔNIO DE CASTRO e SD PM Mat. 110603-1 MARIO JOSÉ BARBOSA SILVA O Secretário de Defesa
Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, bem como, no Art. 10, inciso
I c/c Art. 28, inciso V da Lei 11.817/00; CONSIDERANDO que restou comprovado que o SD PM Mat. 110603-1 MARIO JOSÉ BARBOSA
SILVA integrava a organização criminosa investigada na “Operação Zero Bala”, que apurou crimes como homicídios, tráfico de drogas e
tráfico de armas, assim como, o repasse de informações de operações policiais aos integrantes da organização; CONSIDERANDO que, em
decorrência do cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão na residência do SD PM Mat. 110603-1 MARIO JOSÉ BARBOSA SILVA
este foi flagrado com a posse de 22(vinte e dois) papelotes de maconha e mais 08(oito) invólucros também contendo maconha, bem como,
03(três) munições e 08(oito) cartuchos dos quais detinha a posse em desacordo com a lei; CONSIDERANDO que o SD PM Mat. 1106031 MARIO JOSÉ BARBOSA SILVA foi pego, em conversas telefônicas interceptadas, tratando da comercialização ilícita de uma arma de
fogo e repassando informações sobre as características dos veículos utilizados pelo efetivo da inteligência da PMPE(2ª Seção) para um
dos integrantes do grupo de criminosos; CONSIDERANDO que na transcrição constante à fl. 1104, dos presentes autos, o SD PM Mat.
110603-1 MARIO JOSÉ BARBOSA SILVA aparece combinando com um terceiro indivíduo os detalhes de uma agressão a uma pessoa,
inclusive dizendo que iriam quebrar os dentes dela; CONSIDERANDO que, em relação ao Sgt PM Mat. 910017-2 EDSON ANTÔNIO DE
CASTRO, não foi possível reunir provas de que este aconselhado tenha praticado qualquer ilícito; CONSIDERANDO que o Corregedor
Geral desta SDS resolveu desmembrar os autos deste Conselho de Disciplina, a fim de que o processo tenha continuidade em relação ao
então aconselhado, SD PM Mat. 111519-7 RUBEM BEZERRA DA SILVA JUNIOR, o qual passou a responder pelas condutas tratadas neste
PAD, na condição de licenciando, nos autos do Processo de Licenciamento de SIGPAD nº 2017.5.5.001199(SIGEPE 7404559-7/2017),
conforme Portaria do Corregedor Geral da SDS nº 395/2017, de 05 de julho de 2017, publicada no Boletim Geral da SDS n° 128, de 11
de julho de 2017; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, no qual decidiu acolher o teor do
Relatório conclusivo, com base nos apontamentos do Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar e pela Assessoria; RESOLVE: I –
Arquivar os autos, por insuficiência de provas, em relação ao Sgt PM Mat. 910017-2 EDSON ANTÔNIO DE CASTRO; II - Excluir a bem
da disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o SD PM Mat. 110603-1 MARIO JOSÉ BARBOSA SILVA, uma vez que, pelo exposto,
comprovadamente contrariou o que dispõe o Artigo 12, §§ 2º e 3º, o Art. 27, incisos III, IV, XII, XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, bem
como, o Art. 1º, o 4º e seus parágrafos e os artigos 6º e 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones do Art. 2º, inciso I,
O Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado tendo em vista a Lei Complementar nº 49, de 31.01.03, a Lei nº 15.452 de
15.01.15, o disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando, ainda, o que estabelece a Lei nº 16.069, de 15.06.2017 e o Decreto
44.722, de 13.07.2017, RESOLVE baixar as seguintes portarias:
Nº 37 - Dispensar a servidora ALDICÉA MENEZES GOMES, matrícula nº 329.120-0, da Função Gratificada de Supervisão – 1, Símbolo
FGS - 1, com efeito retroativo a 01.07.2017.
Nº 38 - Dispensar a servidora MARTA GOMES DE LIMA, matrícula nº 318.626-1, da Função Gratificada de Supervisão – 1, Símbolo
FGS - 1, com efeito retroativo a 01.07.2017.
Nº 39 - Dispensar a servidora EDRIANE ALVES DA SILVA, matrícula nº 347.571-9, da Função Gratificada de Supervisão – 1, Símbolo
FGS - 1, com efeito retroativo a 01.07.2017.
Nº 40 - Dispensar a servidora EDILENE DE MORAIS SOBRAL BELZ, matrícula nº 347.572-7, da Função Gratificada de Supervisão – 1,
Símbolo FGS - 1, com efeito retroativo a 01.07.2017.
Nº 41 - Dispensar a servidora ROSÂNGELA VALENÇA DOS SANTOS, matrícula nº 262.207-6, da Função Gratificada de Supervisão – 1,
Símbolo FGS - 1, com efeito retroativo a 01.07.2017.
Nº 42 - Dispensar o servidor JOSÉ SEVERINO NOBREGA, matrícula nº 186.300-2, da Função Gratificada de Supervisão – 1, Símbolo
FGS - 1, com efeito retroativo a 01.07.2017.
Nº 43 - Dispensar a servidora FRANCISCA ANÁLIA ARNOUD, matrícula nº 160.392-2, da Função Gratificada de Supervisão – 1, Símbolo
FGS - 1, com efeito retroativo a 01.07.2017.