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DOEPE - Recife, 27 de julho de 2017 - Página 9

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DOEPE 27/07/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/07/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de julho de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

10.12. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.
10.13. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.14. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
10.15. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e
telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
10.16. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.17. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência
e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
10.18. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.

Ano XCIV • NÀ 140 - 9

ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME:
REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Sequência de apresentação
Especificação dos Documentos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

Quantidade de Folhas

Recife, ____de _________________de 201__.
10.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
10.20. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste edital, a SES se reserva ao direito de contratar os candidatos classificados
nesta seleção, para futuras contratações respeitando a ordem de classificação.
10.21. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

____________________________________
Assinatura
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
RECEBIDA EM ______/______/______

10.22. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

_____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

10.23. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

A) ENGENHEIRO CIVIL (Fiscal de obra, contratos e serviço; Orçamentista; Calculista), ENGENHEIRO ELÉTRICO

UNIDADE DE TRABALHO

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS PCD

TOTAL DE
VAGAS

ITEM DE AVALIAÇÃO
Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área
para qual o candidato se inscreveu.

PONTUAÇÃO
05 pontos por período de 12 meses
comprovadamente trabalhado

Pontuação Máxima
60

SECRETARIA ESTADUAL DE
SAUDE DE PERNAMBUCO

ENGENHEIRO CIVIL
Fiscal de obra, contratos e serviços

9

1

10

Curso de especialização em qualquer área da Engenharia de, no
mínimo, 180 horas/aula.

05 pontos por curso

10

SECRETARIA ESTADUAL DE
SAUDE DE PERNAMBUCO

ENGENHEIRO CIVIL
Orçamentista

1

0

1

Curso de capacitação em qualquer área da Engenharia de, no
mínimo, 30 horas/aula.

05 pontos por curso

10

SECRETARIA ESTADUAL DE
SAUDE DE PERNAMBUCO

ENGENHEIRO CIVIL
Calculista

1

Mestrado em capacitação em qualquer área da Engenharia,
emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

Doutorado em qualquer área da Engenharia, emitida por
instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

1

0

SECRETARIA ESTADUAL DE
SAUDE DE PERNAMBUCO

ENGENHEIRO ELÉTRICO

1

1

2

SECRETARIA ESTADUAL DE
SAUDE DE PERNAMBUCO

ENGENHEIRO MECÂNICO

1

0

1

SECRETARIA ESTADUAL DE
SAUDE DE PERNAMBUCO

ARQUITETO

4

1

5

TOTAL

100

B) ENGENHEIRO MECÂNICO
ITEM DE AVALIAÇÃO
Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área
para qual o candidato se inscreveu.

PONTUAÇÃO
05 pontos por período de 12 meses
comprovadamente trabalhado

Comprovação de experiência profissional, através de Certificado
de Acervo Técnico , com objeto em refrigeração hospitalar.
(emitido pelo CREA/CONFEA)

10 por cada projeto (máximo de 02
projetos)

20

Curso de especialização em qualquer área da Engenharia de, no
mínimo, 180 horas/aula.

05 pontos por curso

10

Curso de capacitação em qualquer área da Engenharia de, no
mínimo, 30 horas/aula.

05 pontos por curso

10

1. Nome do Candidato

Mestrado em capacitação em qualquer área da Engenharia,
emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

2. Número do RG (Identidade)

Doutorado em qualquer área da Engenharia, emitida por
instituição reconhecida pelo MEC.
TOTAL

SECRETARIA ESTADUAL DE
SAUDE DE PERNAMBUCO

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

1

0

1

SECRETARIA ESTADUAL DE
SAUDE DE PERNAMBUCO

TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO

1

0

1

SECRETARIA ESTADUAL DE
SAUDE DE PERNAMBUCO

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

7

1

8

26

04

30

TOTAL

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

3. Órgão Expedidor

5. Nascimento

6. Sexo (F/M)

4. UF

ITEM DE AVALIAÇÃO

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

11. UF

10. Cidade

12. CEP

14. Profissão
16. Nº da Carteira do Conselho de Classe

Comprovação de experiência profissional, através de Certificado
de Acervo Técnico.

13. Telefone Residencial

Curso de especialização na área de arquitetura hospitalar de, no
mínimo, 180 horas/aula.

15. Telefone Celular

Curso de capacitação em qualquer área da Arquitetura de, no
mínimo, 30 horas/aula.

17. PIS / PASEP

18. E-mail

40

10 pontos por curso

10
100

C) ARQUITETO

7. CPF

9. Bairro

Pontuação Máxima

PONTUAÇÃO
05 pontos por cada projeto de baixa
complexidade de Unidades de Saúde

Pontuação Máxima
10

10 pontos por cada projeto de média
ou alta complexidade de Unidades de
Saúde

50

10

10

05 pontos por curso

10

10

10

10

10

Mestrado em qualquer área da Arquitetura de, emitida por
instituição reconhecida pelo MEC.
Doutorado em qualquer área da Arquitetura, emitida por
instituição reconhecida pelo MEC.
TOTAL

100

D) TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

19. Especialidade/ Local de Trabalho
LOCAL DE TRABALHO

FUNÇÃO
( ) Engenheiro Civil - Fiscal de obra, contratos e serviços
( ) Engenheiro Civil - Orçamentista
( ) Engenheiro Civil - Calculista
( ) Engenheiro Elétrico
( ) Engenheiro Mecânico
( ) Arquiteto
( ) Técnico em Eletrotécnica
( ) Técnico em Refrigeração
( ) Técnico em Edificações

( )Sede da Secretaria Estadual de Saúde

20. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Motora ( ) Auditiva ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde
de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2017.
_______________________________________________
Assinatura

ITEM DE AVALIAÇÃO
Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área
para a qual o candidato se inscreveu.

PONTUAÇÃO
10 pontos por ano comprovadamente
trabalhado

Pontuação Máxima

Certificado ou Declaração de Cursos realizados para o
desenvolvimento profissional, correlato à área a qual concorre, no
mínimo, 20 horas/aula.

10 pontos por curso

30

Diploma ou Declaração de conclusão do curso Técnico para área
a qual concorre, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.
TOTAL

10 pontos por curso

60

10
100

ANEXO V – CALENDÁRIO
Evento

Data/ Período

Local

Inscrição presencial e via SEDEX

27/07 a
11/08/2017

Inscrição via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na
Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP: 50.751-530
ou inscrição presencial nos locais e horários do Anexo VII.

Divulgação do Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular

01/09/2017

Site: www.saude.pe.gov.br

Recurso ao
Curricular

04,05 e
06/09/2017

Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua
Dona Maria Augusta Nogueira, 519– Bongi, CEP: 50.751-530 ou
presencial nos locais e horários informados no Anexo VII.

20/09/2017

Site: www.saude.pe.gov.br

Resultado

da

Avaliação

Divulgação do Recurso e Resultado Final

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