DOEPE 05/08/2017 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCIV• NÀ 147
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II – REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
Recife, 5 de agosto de 2017
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da
organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos
exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria,
Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Assistente da Mediação
REQUISITO: Certificado de curso de nível Superior completo
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
Recife, _____/____/____2017
ATRIBUIÇÕES: Dar suporte a Coordenadoria da Mediação Institucional de Conflitos do Programa Governo Presente no exercício das
suas funções; Elaborar em conjunto com a Coordenação da Mediação Institucional de Conflitos do Governo Presente as diretrizes
para o plano de trabalho da Mediação; Elaborar em conjunto com a Coordenação e equipe técnica da Estação o plano de trabalho da
Mediação nas Estações; Participar da elaboração dos Planos Territoriais de Ações Integradas; Proceder ao apoio técnico/operacional
à viabilização de condições necessárias às funções dos Mediadores, junto às equipes técnicas e à coordenação da Estação;
Acompanhar de forma sistemática o desenvolvimento e resultados da atuação dos Mediadores nos Núcleos de Mediação na Estação
e nos plantões Itinerantes nos Territórios; Avaliar semanalmente a qualidade da coleta de dados e planilhas dos plantões; Contribuir
na sistematização de dados e na emissão de relatórios; Apoiar processos de alimentação de dados, sistematização e gestão da
informação; Monitorar e orientar as ações da mediação de conflitos; Interagir e apoiar as equipes técnicas e participar em reuniões
relativas às suas funções. Desenvolver outras atividades correlatas.
Mediador de Conflitos
REQUISITO: Nível Médio Completo
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Atender nos núcleos institucionais de mediação de conflitos localizados nas Estações do Governo Presente e nos
plantões itinerantes os casos de conflitos. Identificar as situações de conflitos vicinal, familiar e no contexto das relações comunitárias,
para o processo de mediação no núcleo e/ou no plantão itinerante e quando não for o caso encaminhar os envolvidos a outros órgãos.
Disseminar da cultura de harmonia social e preservação de direitos. Interagir e apoiar às equipes técnicas e participação em reuniões
no exercício de suas funções. Manter os registros dos plantões atualizados. Apoiar o supervisor na coleta de dados. Subsidiar os
Planos Territoriais de Ações Integradas. Difundir o núcleo/plantão de mediação, programas, ações e equipamentos públicos e dos
mecanismos de acesso a direitos junto à população. Apoiar com subsídios à elaboração de instrumentos de difusão e comunicação
social nos Territórios Especiais de Cidadania - TECs.
Auxiliar Técnico da Mediação
REQUISITO: Nível Médio Completo
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: Apoiar a Coordenação da Mediação na coleta de dados e sistematização das informações. Atender e treinar os
assistentes e mediadores no registro de fluxo, no uso dos instrumentais e planilhas da mediação e utilitários diversos da rede. Apoiar
nas reuniões da supervisão da mediação. Manter os registros das planilhas de monitoramentos semanalmente.
Apoiar com subsídios os Planos Territoriais de Ações Integradas. Apoiar com subsídios na elaboração de instrumentos de
monitoramento, difusão e comunicação social da mediação. Desenvolver outras atividades correlatas.
ANEXO II
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
FUNÇÃO: ASSISTENTE DA MEDIAÇÃO
Indicadores
Cursos de capacitação na área de atuação da mediação Comunitária, no
mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão da graduação
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
7
14
Cursos de capacitação correlato á área de atuação da mediação de, no
mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão da graduação
6
12
Cursos de capacitação correlato á área de atuação da mediação de, no
mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão da graduação
5
10
Cursos de capacitação correlato á área de atuação da mediação de, no
mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão da graduação
Curso de pacote Office (Word e Excel)
Experiência comprovada de supervisão e/ou acompanhamento da mediação
comunitária
TOTAL
4
8
3
5 pontos por período de 06 meses
trabalhados (no máximo 05 anos)
6
50
100
FUNÇÃO: MEDIADOR DE CONFLITOS E AUXILIAR TÉCNICO DA MEDIAÇÃO
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS
Nome do candidato:_________________________________________________________________
CPF:____________________________ Nº da Matrícula da inscrição:_________________________
Indicadores
Cursos de capacitação na área de atuação da mediação Comunitária de, no
mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio.
Ao Instituto Darwin:
Cursos de capacitação correlato á área de atuação da mediação de, no
mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio
Como candidato a Seleção Pública para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, para a função de
______________________________, solicito a revisão de minha classificação, sob os seguintes
argumentos: __________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
______________________________
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
8
16
7
14
Cursos de capacitação correlato á área de atuação da mediação de, no
6
mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio
Curso de pacote Office (Word e Excel)
4
Experiência comprovada de supervisão e/ou acompanhamento da mediação 5 pontos por período de 06 meses
comunitária
trabalhados (no máximo 05 anos)
TOTAL
Recife, ______ de __________ de 2017.
ANEXO VI
__________________________________________
Assinatura do Candidato
MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
12
8
50
100
AO INSTITUTO DARWIN:
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a
entrega.
ATIVIDADE
ANEXO III
___________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº
______________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________, requer
isenção do pagamento da taxa de inscrição da Seleção Simplificada para provimento da função de ___________________________.
O(a) candidato(a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de
sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória conforme descrito
nos subitens “a” e/ou “b”, do item 3.12 do edital para Seleção Simplificada da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Pede deferimento.
DATA / PERÍODO
Inscrição
07/08/2017
01/09/2017
Via Internet – www.institutodarwin.org
Solicitação de isenção de taxa de inscrição
07/08/2017
09/08/2017
Via Internet - www.institutodarwin.org
Divulgação das isenções deferidas
11/08/2017
Recursos contra indeferimento da isenção
14/08/2017
16/08/2017
Via Internet - www.institutodarwin.org
Via e-mail –[email protected]
Resultado dos recursos/isenção
18/08/2017
Via Internet - www.institutodarwin.org
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição
04/09/2017
Rede Bancária
Validação/ Confirmação das inscrições
08/09/2017
Via Internet - www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado preliminar
15/09/2017
Via Internet - www.institutodarwin.org
Recebimento de Recurso contra classificação
Julgamento do Recurso
Divulgação do Resultado Final da Seleção
18/09/2017
22/09/2017
21/09/2017
26/09/2017
01/10/2017
______________________, _____ de __________ de 2017.
LOCAL
Presencial, nos dias úteis das 09:00
horas às 16:00 horas no endereço sede
do INSTITUTO DARWIN – Rua Coronel
João Manguinhos, 623, Sala 02, Bairro
Novo, Olinda, PE, CEP: 53.030-070, ou
Via Internet – www.institutodarwin.org
Via Internet - www.institutodarwin.org
Via Internet - www.institutodarwin.org
ANEXO IV
MODELO DE DECLAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
_____________________________________
Assinatura
Atenção:
1. Preencher o requerimento com letra legível;
2. Anexar documentações que comprovem:
A) Inscrição atualizada Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o decreto Federal nº 6.135,
de 26 de junho de 2007;
B) Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
ANEXO VII
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Ao Instituto Darwin:
___________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº
______________________, matrícula de inscrição nº _________________, NIS nº _______________________________, residente
e domiciliado(a) na _________________________________________________________, Interponho recurso contra o indeferimento
de isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado publicado através da Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 57, de 04 de
agosto de 2017 e solicito reanálise das documentações enviadas.
Pede deferimento.
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _________________ , CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a
função de ______________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 57, de 04 de agosto de 2017, fundamentado no
exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência
________________________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
______________________, _____ de __________ de 2017.
_____________________________________
Assinatura
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 2346-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao
pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
0466840-1/2017
0449592-6/2017
NOME
JOSÉ EUDES DE LIMA
JOSÉ EDSON BENTZEN
MATRÍCULA
CARGO
NÍVEL/
SÍMBOLO
ÓRGÃO/ENTIDADE
A PARTIR
303.054-7
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL
NM4/EM4/IV/D
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
19.06.2017
MGC/LP/I/A
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
17.04.2017
378.853-9
PROFESSOR