DOEPE 18/08/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 156
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Recife, 18 de agosto de 2017
DEFESA SOCIAL
Secretário: Ruy Bezerra de Oliveira Filho
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA SCGE nº 040, de 17 de agosto de 2017 – O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, e conforme o disposto no artigo 25, §2º, do Decreto Estadual nº 44.279, de 3 de abril de 2017, RESOLVE:
PORTARIAS DO SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os pontos de controle descritos no Anexo I desta Portaria para fins de avaliação do nível de cooperação de cada
Unidade Gestora (UG) com o Plano de Monitoramento dos Gastos (PMG) e com os demais procedimentos de autorização da despesa
pública, conforme estipulado no art. 25 do Decreto Estadual nº 44.279, de 3 de abril de 2017.
Nº 4344, DE 17/08/2017 - Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS3, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2017:
Art. 2º O Índice de Cooperação (ICO) é o indicador gerencial do nível de cooperação de cada Unidade Gestora com o PMG, a partir da
verificação do cumprimento de pontos de controle instituídos nesta Portaria.
Art. 3º Os pontos de controle são formatados por meio de pergunta, devendo a equipe do PMG, ao longo do monitoramento das UG’s,
preencher através dos status “SIM” e “NÃO”, de acordo com o cumprimento ou não do item de mensuração.
Parágrafo único. Caso o ponto de controle não se aplique à realidade da UG ou o seu não cumprimento se justifique por questões
excepcionais validadas pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), deverá ser preenchido o status “N/A”.
Art. 4º Os pontos de controle contém pesos de acordo com a sua importância para o alcance dos objetivos do PMG.
Parágrafo único. Em caso de preenchimento do status “N/A”, o peso do ponto em questão é deduzido da pontuação máxima de forma a
não prejudicar a comparabilidade.
Art. 5º Fica instituída a meta de 80% (oitenta por cento) do Índice de Cooperação.
Art. 6º A Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) disponibilizará no seu endereço eletrônico (www.cge.pe.gov.br) o descritivo
referente a cada ponto de controle.
POSTO
2º SGT PM
1º SGT PM
1º SGT PM
CB PM
CB PM
MAT.
1029681
1040154
227099
321010
1027794
NOME
Nº 4345, DE 17/08/2017 - Designar os Policiais Militares abaixo relacionados para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3,
da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2017:
POSTO
1º SGT PM
2º SGT PM
2º SGT PM
CB PM
CB PM
CB PM
MAT.
9509429
1029924
1041312
9804986
9805362
1047213
NOME
Ismar Jose Vieira
Gilmar Jose dos Santos
Davy Carvalho da Silva Vinhaes
Marcos Viana da Silva
Ronaldo Jose Barbosa de Andrade
Andre Mario de Sa
POSTO
ST PM
MAT.
9501665
NOME
UNIDADE
DIRESP
Jose Freire Junior
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
Secretário da Controladoria-Geral do Estado
ANEXO I – Pontos de Controle do Índice de Cooperação (ICO)
Ponto de Controle
UNIDADE
RPMON
RPMON
DIRESP
DIRESP
DIRESP
CMH
Nº 4346, DE 17/08/2017 - Dispensar o Policial Militar abaixo relacionado da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da
Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2017:
Art. 7º Eventuais casos não previstos nesta Portaria serão tratados pela SCGE.
Indicou representante oficialmente?
UNIDADE
RPMON
DIRESP
DIRESP
CMH
CMH
Milton Cícero Sebastião Júnior
Carlos Henrique Cabral Sena
Gleide Jane de Moura Martins
Romualdo Ramos Januário
Ana Berenice Claudino de Melo
Pontuação
10
Há receptividade quanto às ações do PMG?
10
A UG envia as informações complementares solicitadas pela SCGE?
10
Utiliza o SMAR?
10
Apresentou Mapa de Imóveis Locados atualizado – Mês Maio?
10
Apresentou Mapa de Imóveis Locados atualizado – Mês Novembro?
10
Apresentou Mapa de Terceirizados – Mês Maio?
30
Apresentou Mapa de Terceirizados – Mês Novembro?
30
Apresentou Mapa de Contratos – Mês Maio?
40
Apresentou Mapa de Contratos – Mês Novembro?
40
Apresentou Mapa Veículos Próprios – Mês Maio?
10
Apresentou Mapa Veículos Próprios – Mês Novembro?
10
Apresentou Mapa Veículos Locados – Mês Maio?
10
Apresentou Mapa Veículos Locados – Mês Novembro?
10
A UG realiza controle de saldo de Vale Transporte?
10
Participou de oficina promovida pela SCGE?
10
Realizou medidas de racionalização das despesas?
20
A UG está classificando corretamente as despesas nas PF de terceirizados?
20
A UG aderiu à Ata de Registro de Preços para a aquisição de Vale Transporte?
10
A UG firmou contrato de adesão com a COMPESA conforme dispõe o art. 3º do Decreto Estadual nº 40.903/14?
10
A UG designou o gestor responsável por coordenar as ações de racionalização do consumo de água?
10
A UG designou o gestor responsável por coordenar as ações de eficientização energética?
10
A UG participou do treinamento de cadastramento do CEO realizado pela SEFAZ?
10
A UG cadastrou todos os cronogramas de contratos até dezembro de 2017?
10
Foram solicitadas mais de 10% de PF fora dos ciclos bimestrais?
20
A UG apresenta ações/subações regionalizadas ou municipalizadas acima de 50%?
10
A UG apresenta especificação de produto de ação/subação superior a 65%?
10
A UG apresenta adequação dos prazos entre as alterações orçamentárias e o calendário de ciclo ordinário anual acima
de 80%?
A UG apresenta quantidade de alterações orçamentárias do ano corrente inferior ao ano passado?
A quantidade de ciclos extraordinários da UO é inferior ou igual a um bimestre?
10
20
20
PORTARIA GAB/SDS N° 4347, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Decreto nº 28.486, de 17 de
outubro de 2005, e tendo em vista os termos da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e suas alterações (Estatuto dos Policiais Militares
do Estado de Pernambuco), da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007 (Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco
- CBMPE), da Lei 12.544, de 30 de março de 2004 (Fixação de Efetivo da PMPE), da Lei Complementar 134, de 23 de dezembro de
2008 e alterações, e
CONSIDERANDO a Portaria SDS nº 311, de 27 de janeiro de 2017, que autoriza o início das etapas referentes ao Processo de Seleção
Interna para o preenchimento de vagas para o Curso de Formação de Oficiais de Administração (CFOA) PM/BM 2017), o qual tem
como objetivo o preenchimento de claros existentes no posto de 2º tenente dos Quadros de Oficiais de Administração das Organizações
Militares Estaduais;
CONSIDERANDO a Portaria SDS n° 658, de 15 de fevereiro de 2017 que altera o quantitativo de vagas para o Processo de Seleção
Interna ao CFOA PM/BM 2017;
CONSIDERANDO a Portaria SDS n° 1774, de 17 de abril de 2017, que altera o Calendário para o Processo de Seleção Interna para o
CFOA PM/BM 2017 e modifica a Comissão Coordenadora responsável pela normatização e acompanhamento da execução do processo
de seleção interno;
CONSIDERANDO a Portaria SDS n° 2808, de 01 de junho de 2017, que anula as provas aplicadas por ocasião do exame intelectual do
Processo Seleção Interna ao CFOA PM/BM 2017, aplicadas no dia 21/05/2017;
CONSIDERANDO que as datas estipuladas no calendário da Seleção Interna para o CFOA PM/BM 2017, por antiguidade e merecimento,
poderão ser alteradas em face de imprevistos, desde que o adiamento seja de interesse público, ficando a Secretaria de Defesa Social
responsável pela aprovação e divulgação das possíveis mudanças, nos termos do item 8.9 do Anexo da Portaria SDS nº 3094, de 15 de
junho de 2017. RESOLVE:
I - Alterar o calendário da Seleção Interna para o CFOA PM/BM 2017 por antiguidade e merecimento, conforme ANEXO ÚNICO, para o
Curso de Formação de Oficiais de Administração PM/BM 2017;
II - Constituir a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do presente Processo de
Seleção Interna, instituído pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 120, de 21 de setembro de 2016, sendo designados os seguintes membros:
Nome
Cel PM José Franklin B. Mendes Leite
Cel BM Almir da Rocha Silva
Cel PM Fernando Correia dos Santos
Cel PM Eduardo Henrique de S. Costa
Maj BM Eduardo A. P. de Souza
Maj BM José Jailton S. de Melo
Maj PM Benôni Cavalcanti Pereira
Cap PM Arnaldo Mangueira Ribeiro
Cap BM João Paulo Ferreira da Costa
Etapa
Convocação dos
Subtenentes para
inscrição no processo
de Seleção Interna por
antiguidade.
Homologação das
inscrições
Prazo
Etapa já
realizada
3.
Convocação para
Inspeção de Saúde.
Etapa já
realizada
4,
Realização da
Inspeção de Saúde
Etapa já
realizada
5.
Divulgação do
resultado da Inspeção
de Saúde
Convocação para
Realização do Teste de
Aptidão Física - TAF
Realização do TAF
Etapa já
realizada
1.
2. 2.
6.
7.
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br
Órgão
DEIP/PMPE
DEIP/CBMPE
GICAP/SDS
CEMATA
DEI/CBMPE
GICAP/SDS
GICAP/SDS
DEIP/PMPE
DEIP/CBMPE
ANEXO ÚNICO
Anexo I
CALENDÁRIO DA SELEÇÃO INTERNA POR ANTIGUIDADE
DO CFOA – PM/BM 2017
(30 vagas para o CBMPE e 97 vagas para a PMPE no CFOA PM e BM 2017)
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE, no uso de suas atribuições, CONVOCAM pessoas físicas que não façam parte das Diretorias das Entidades Representativas
ou das Instituições Culturais que possuírem assento na Comissão Deliberativa do Funcultura, para inscrição neste Edital, com a finalidade
de compor os Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico à Comissão Deliberativa do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura
- FUNCULTURA, na análise dos projetos habilitados ao Edital Geral FUNCULTURA 2016/2017, do Sistema de Incentivo à Cultura –
SIC/PE. O Edital e seus anexos, com informações de prazos e formas de inscrição, se encontram a disposição de todos na sede da
FUNDARPE, sito à Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista, Recife – PE, ou pelo site www.cultura.pe.gov.br. Recife, 17 de agosto de 2017.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES, Secretário de Cultura e Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura. MARCIA MARIA DA
FONTE SOUTO, Presidente da FUNDARPE.
Cargo
Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa
Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa
Gestor da Gerência de Integração e Capacitação
Comandante do Campus de Ensino Mata
Chefe da Divisão de Ensino e Instrução
Chefe da Unidade de Cadastros, Pub. e Lançamentos
Chefe da Unidade de Apoio de Ensino
Chefe da Seção de Recrutamento e Seleção
Chefe da Seção de Formação e Aperfeiçoamento
III - Determinar aos Comandantes Gerais das Organizações Militares Estaduais de Pernambuco que transcrevam a presente Portaria
em seus respectivos Boletins Gerais e adotem as providências necessárias para execução padronizada do Processo Seleção Interna ao
CFOA PM/BM 2017, de acordo com o anexo da presente Portaria.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
CULTURA
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO DO PATRIMONIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA – FUNCULTURA
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE, no uso de suas atribuições, convocam pessoas físicas que não façam parte das Diretorias das Entidades Representativas
ou das Instituições Culturais que possuírem assento na Comissão Deliberativa do Funcultura, para inscrição neste Edital, com a finalidade
de compor os Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico à Comissão Deliberativa do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura
- FUNCULTURA, na análise dos projetos habilitados ao 1º Edital do Programa de Fomento à Produção em Música de Pernambuco
– FUNCULTURA 2016/2017, do Sistema de Incentivo à Cultura – SIC/PE. O Edital e seus anexos, com informações de prazos e formas
de inscrição, se encontram a disposição de todos na sede da FUNDARPE, sito à Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista, Recife – PE, ou pelo
site www.cultura.pe.gov.br. Recife, 17 de agosto de 2017. MARCELINO GRANJA DE MENEZES, Secretário de Cultura e Presidente da
Comissão Deliberativa do Funcultura. MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO, Presidente da FUNDARPE.
Matrícula
2005-2
1971-2
21030-7
1861-9
798007-8
798006-0
950657-8
950721-3
707427-1
Instrumento
Boletim Geral
Local
Responsável
DEIP/PMPE DFEA/ PMPE/ CBMPE
CBMPE
Etapa já
realizada
Boletim Geral
DEIP/PMPE DFEA/ PMPE /CBMPE
CBMPE
Etapa já
realizada
Boletim Geral
Etapa já
realizada
Observação
De acordo com os
requisitos ao Inc. I do
Art. 36 e Art. 41, da Lei
Complementar nº 134, de
23 de dezembro de 2008.
Boletim Geral
DEIP/PMPE DFEA/ PMPE /CBMPE De acordo com Inc. I do
CBMPE
Art. 36 e Art 41, da Lei
Complementar nº 134, de
23 de dezembro de 2008.
Boletim Geral
DEIP/PMPE DFEA/ PMPE /CBMPE Divulgação dos exames
CBMPE
exigidos conforme o
Aditamento do BG
1.0.0.000 062 06 DE
ABRIL DE 2009.
Conforme Aditamento
DS/PMPE
PMPE /CBMPE
Serão realizados 30
1.0.0.000 ao BG nº
exames por dia, sendo 20
062/09 PMPE, de 06
da PMPE e 10 CBMPE.
de abril de 2009.
Boletim Geral
DEIP/PMPE DFEA/ PMPE /CBMPE
CBMPE
CVIP/PMPE
CEFD/CBMPE
PMPE /CBMPE
De acordo a Portaria
Normativa do Comando
Geral nº 034, de 20 de
maio de 2009 PMPE; e
Portaria do Comando
Geral nº 001/11 CEFD,
de 02 de maio de 2011
CBMPE.