DOEPE 19/08/2017 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de agosto de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 157 - 13
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3038 DE 16 DE AGOSTO DE 2017
IX- Considerando as Diretrizes Clínicas para o cuidado à pessoa com Doença Renal Crônica no âmbito do SUS, disponibilizado no sítio
eletrônico www.saude.gov.br/sas.
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Paudalho, Estado de Pernambuco.
RESOLVEM:
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Art. 1º – Aprovar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Equipes da Saúde da Família (ESF) Atenção Básica, como executantes das
ações de caráter individual ou coletivo, voltadas para a promoção da saúde e prevenção dos danos, bem como as ações clínicas para o
controle da hipertensão arterial, do diabetes mellitus e das doenças do rim, bem como, a atenção dos estágios clínicos pré-dialíticos 1 ao
3, conforme disposto nas Diretrizes Clínicas para o cuidado à pessoa com DRC;
I Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
Art. 2º – Aprovar as Unidades Especializadas em DRC, responsável pela atenção de média complexidade, realizará o acompanhamento
multiprofissional das pessoas com DRC nos estágios clínicos 4 e 5 (pré-diálise) ou nas demais situações previstas no documento das
diretrizes clínicas para o cuidado da pessoa com DRC no SUS (exceto TRS – diálise) e deverão matriciar as equipes de Atenção Básica
nos temas relacionados as doenças renais;
II Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
Art. 3º – Aprovar as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, como responsável pela Atenção de Alta complexidade
em Nefrologia, realizará pelo menos uma modalidade de TRS – diálise para tratamento da pessoa com DRC;
III Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério
da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para expansão e
consolidação do SUS;
Art. 4º – Aprovar as Unidades Especializadas em DRC com TRS – Dialíse, como responsável pela Atenção de Média e Alta Complexidade,
compete:
IV Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
I – Realizar o acompanhamento multiprofissional das pessoas com DRC nos estágios clínicos 4 e 5 (pré-diálise) ou nas demais situações
previstas no documento das diretrizes clínicas para o cuidado da pessoa com DRC no SUS;
V Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital
e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II – Matriciar as equipes de Atenção Básica nos temas relacionados as doenças renais;
VI Ofício SMS Nº 250, de 15 de agosto de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Paudalho;
III – Ofertar pelo menos uma modalidade de TRS – diálise para tratamento da pessoa com DRC;
Art.5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
VII pctuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Garanhuns, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Recife, 14 de agosto de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Identificador da Proposta
07868.2340001/17-702
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Nº Emenda Parlamentar
27240006
Valor (R$)
250.000,00
Destinada
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 3036, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
Recife, 16 de agosto de 2017.
Aprova Ad Referendum o Credenciamento/ Habilitação em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com
hemodiálise do Centro de Nefrologia de Araripina.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
I- Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde –
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III portaria GM/ MS nº 389 de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença
Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré- dialítico;
IV portaria nº. 483 de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar ad referendum o Credenciamento/ Habilitação do Centro de Nefrologia de Araripina, CNES: 9138730 e CNPJ:
23.770.094/0001-83 em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia;
Art.2º- Este Credenciamento/ Habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco;
Art. 3º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3039 DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Paudalho, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério
da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para expansão e
consolidação do SUS;
IV Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Art. 4º-Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de agosto de 2017.
V Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital
e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
VI Ofício SMS Nº 251, de 15 de agosto de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Paudalho;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VII actuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3037, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Amplia o numero de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família no Município
de São Joaquim do Monte do Estado de Pernambuco.
O Presidente e O Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Paudalho, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
07868.2340001/17-715
Nº Emenda Parlamentar
27230016
Destinada
Transporte Sanitário Eletivo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
II - A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
Recife, 16 de agosto de 2017.
III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
VI - O Memo nº 16/2017 da Gerencia de Expansão e Qualificação da Atenção Primária - GEQAP/SEAS/SES-PE.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA SEGTES Nº498 DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
PROJETO: POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E INTEGRAÇÃO ENSINO SERVIÇO EM PERNAMBUCO – CARTA ACORDO
COM A OPAS/OMS
EDITAL PARA SELEÇÃO DE TUTOR
RESOLVEM:
Art. 1º – Ampliar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, no município
de São Joaquim do Monte do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Valor (R$)
300.000,00
Atual
São Joaquim do Monte
51
ACS
E
0
Total
51
Atual
09
ESF
E
01
Total
10
Atual
09
ESB
E
01
Total
10
E- Expansão
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 16 de agosto de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
NASF I/II/III
Atual
E
Total
01
01
02
A Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SEGTES), por meio da Diretoria Geral de Educação na
Saúde (DGES) e da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE), tornam públicas, por meio deste edital, as
normas para o processo de Seleção de 1 (um) tutor bolsista do Projeto Política Estadual de Educação Permanente em Saúde e Integração
Ensino Serviço em Pernambuco, mediante Carta Acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS).
I. Fica instituída a Comissão Coordenadora do Certame, responsável pelo acompanhamento da execução do processo seletivo,
ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Célia Maria Borges da Silva Santana
Juliana Siqueira Santos
Vanessa Gabrielle Diniz Santana
Dara Andrade Felipe
Thiago Almeida Cavalcante
MATRÍCULA
350.391-7
363.975-4
320.348-4
366.220-9
367.515-7
INSTITUIÇÃO
SES
SES
SES
SES
SES
II. É da responsabilidade da Comissão Coordenadora a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular,
avaliação técnica (entrevista+carta de intenção) , recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os
comunicados que se fizerem necessários.