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DOEPE - 14 - Ano XCIV• NÀ 157 - Página 14

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DOEPE 19/08/2017 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIV• NÀ 157

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

III. O tutor estará vinculado ao projeto intitulado: Política Estadual de Educação Permanente em Saúde e Integração Ensino Serviço em
Pernambuco, da Secretaria Estadual de Saúde, aprovado no concurso Prêmio InovaSUS 2015-Gestão da Educação na Saúde, uma
iniciativa do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com a
Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).
IV. Os recursos necessários para pagamento da bolsa do tutor serão provenientes de repasse da Organização Pan-Americana da
Saúde (OPAS) para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, por meio da Carta Acordo Nº SCON2017-02206, celebrada entre as
Instituições.
V. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERR
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
1. DO OBJETO
Selecionar 1 (um) tutor bolsista que atuará no Projeto Política Estadual de Educação Permanente em Saúde e Integração Ensino Serviço
em Pernambuco da Secretaria Estadual de Saúde, aprovado no concurso Prêmio InovaSUS 2015 - Gestão da Educação na Saúde, uma
iniciativa do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com
a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). O Projeto tem como objetivo: ampliar e consolidar as ações de apoio à expansão,
interiorização e qualificação das residências em saúde no âmbito da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde, por meio
de ações voltadas principalmente para a formação de preceptores e coordenadores, fortalecendo a Rede SUS Escola Pernambuco e a
Política Estadual de Residências em Saúde.
2. REQUISITOS:
FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS
a)Ser graduado na área de saúde em instituição oficialmente reconhecida pelo
MEC;

Tutor bolsista do
projeto

40 horas semanais

b)Título de especialista na modalidade Residência Multiprofissional na área
de Saúde Pública/Saúde Coletiva ou Saúde da Família emitido por instituição
reconhecida pela CNRMS/MEC;
c) Não deve fazer parte do quadro de profissionais da Secretaria Estadual de
Saúde; e
d) Ter disponibilidade para desenvolver as ações em todo o estado de
Pernambuco e de realizar viagens.

3. ATRIBUIÇÕES:
1. Planejar ações de formação voltadas para preceptores, tutores e coordenadores de Programas de Residência em Saúde.
2. Atuar como mediador de aprendizagem (facilitador/instrutor) em ações de formação para coordenadores de programas de residência
e para preceptores.
3. Moderar atividades em Ambiente Virtual de Aprendizagem.
4. Desenvolver estratégias de comunicação para divulgação das atividades do projeto e instituição de uma rede colaborativa no estado
(Comunidade de Práticas da Rede SUS Escola PE).
5. Participar de atividades avaliativas e reflexivas no desenvolvimento das ações do projeto.
6. Planejar e realizar atividades de difusão e compartilhamento de experiências na rede de saúde.
7. Apresentar relatório parcial de atividades com periodicidade trimestral e relatório final.
4. PERÍODO DAS ATIVIDADES E VALOR DA BOLSA
Previsão da concessão de bolsa a contar da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa até 27 de julho de 2018 (término previsto
para a Carta Acordo SCON2017-02206 entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde), podendo ser
rescindida ou prorrogada de acordo com as necessidades do Projeto.
O valor mensal da bolsa será de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais). O pagamento da bolsa é isento de tributação (ISS,
IR, INSS), por não ter natureza remuneratória.
5. LOCAL DE ATUAÇÃO:
O tutor bolsista desenvolverá as atividades na Diretoria Geral de Educação na Saúde na sede da Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco, na Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco, e nas Regionais de Saúde onde houver atividades do Projeto.
No caso de atividades desenvolvidas nas Regionais de Saúde do interior do estado, o tutor bolsista assumirá todas as despesas inerentes
a transporte, alimentação, hospedagem, ficando a SES responsável apenas pelos valores referentes à bolsa mensal.
6.

JORNADA DE TRABALHO:

A jornada de trabalho será de 08 horas diárias/40h semanais.
7.

DAS INSCRIÇÕES

7.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde: http://ead.saude.pe.gov.br e realizar a sua
inscrição no período definido no Anexo I.
7.2. O preenchimento da ficha de inscrição deverá ser realizado com os dados solicitados.
7.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos exigidos no formulário de inscrição nos formatos “.pdf”, “.jpg”, “.jpeg”
ou “.doc” ou “rar.
7.4. É obrigatório anexar no formulário de inscrição os seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF;
c) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de graduação (frente e verso) na área da Saúde, emitido por Instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC;
d) Declaração de conclusão ou Certificado de pós-graduação lato sensu (frente e verso) na modalidade Residência Multiprofissional na
área de Saúde Pública/Saúde Coletiva ou Saúde da Família emitido por instituição reconhecida pela CNRMS/MEC;
e) Cópia do Currículo resumido na Plataforma Lattes;
f) Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo
II do presente edital.
g) Carta de Intenção, conforme Itens 8.2.9 e 8.2.10.
7.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
7.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão
Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.7. Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição o candidato deverá imprimir e guardar o número do protocolo informado pelo
sistema.
7.8. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
7.9. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
8.

DA SELEÇÃO

A presente seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Avaliação Técnica, a primeira de caráter
classificatório e eliminatório e a segunda de caráter classificatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo I.
8.1. 1ª ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
8.1.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos, constante no Anexo II deste Edital.
8.1.3. Aquele que não preencher o formulário de forma completa/correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou documentos
ilegíveis está sujeito, além da exclusão do Processo Seletivo, às penalidades legais.
8.1.4. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos.
8.1.5. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos mínimos contidos no item 2 deste edital, e/ou
não atingir o mínimo de 40 (quarenta) pontos conforme tabela de pontuação (Anexo II).
8.1.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
8.1.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.

Recife, 19 de agosto de 2017

8.1.8. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
8.1.9. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
8.1.10. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
8.1.11. A pontuação se dará a cada 6 (seis) meses completos.
8.1.12. Monitorias, Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, Simpósios, Congressos e eventos similares não serão
considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
8.1.13. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
8.1.14. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
8.1.15 Serão convocados para a 2ª Etapa os 10 candidatos com melhor pontuação na Avaliação Curricular.
8.2. 2 ª ETAPA: AVALIAÇÃO TÉCNICA (CARTA DE INTENÇÃO E ENTREVISTA)
8.2.1. A Avaliação Técnica é composta de análise de Carta de Intenção e Entrevista.
8.2.2 A Carta de Intenção e a Entrevista terão como objetivo aferir o perfil do candidato para atuar no Projeto, de acordo com as
atribuições apresentadas no Item 3 do Edital.
8.2.3. Serão avaliadas as Cartas de Intenção e convocados para a entrevista os 10 candidatos que obtiverem maior pontuação na 1ª
Etapa.
8.2.4. Na hipótese de ocorrer empate na 1ª Etapa, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência em docência;
b) Maior tempo de experiência profissional;
c) Maior idade.
8.2.5. A convocação para a 2ª Etapa se dará através dos seguintes sites da saúde: www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br,
conforme datas constantes no Anexo I.
8.2.6. A 2ª Etapa, de caráter classificatório, terá como pontuação máxima 100 (cem) pontos, sendo até 50 (cinquenta) pontos para a Carta
de Intenção e até 50 (cinquenta) pontos para a Entrevista.
8.2.7. A avaliação da Carta de Intenção e a entrevista serão realizadas através de banca examinadora composta por servidores da
Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde designados pela comissão coordenadora do certame.
8.2.8. A pontuação da Avaliação Técnica será composta pela média aritmética das notas dos examinadores.
8.2.9. A elaboração da Carta de Intenção deverá atender os seguintes requisitos:
8.2.9.1 Identificação do candidato: CPF, formação;
8.2.9.2 Experiência acadêmica e/ou profissional na área de abrangência do projeto ou áreas afins, se houver;
8.2.9.3 Motivos de ordem profissional e intelectual que o levaram a candidatar-se e como seu perfil profissional pode contribuir com o
desenvolvimento do Projeto;
8.2.9.4 Possibilidades de aproveitamento da experiência no Projeto (caso seja selecionado) em sua atuação profissional, informando de
que forma o projeto poderá contribuir para sua formação e trajetória profissional;
8.2.9.5 Outros itens que considerar relevantes para este processo seletivo.
8.2.9.6 Máximo de 2 laudas, fonte 12 – Times New Roman, espaçamento 1,5.
8.2.10. A avaliação da Carta de Intenção será realizada segundo critérios estabelecidos no Anexo III.
8.2.11. A Entrevista será realizada na data e local constantes no Anexo I, com duração máxima de 40 minutos, sendo 1 candidato por vez,
e versará sobre as competências, conhecimentos e habilidades para o exercício das atividades, conforme aspectos descritos no Anexo IV.
8.2.12. O candidato deverá estar presente no dia de realização da entrevista, meia hora antes do horário previsto no Anexo I, sendo
eliminado aquele que não comparecer por qualquer motivo.
8.2.13. O candidato deverá apresentar no dia da entrevista todos os documentos originais constantes no item 7.4 deste Edital.
8.2.14 Não poderão ser utilizados durante a execução da Entrevista quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos, livros,
calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros equipamentos eletrônicos ou
de transmissão.
8.2.15 Serão considerados documentos de identificação para apresentação no momento da Entrevista: Carteiras expedidas pelos
Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto,
carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais
do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de
trabalho com foto; carteira nacional de habilitação com foto.
8.2.16 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da entrevista, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio.
8.2.17 Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza,
poderão ser modificados a data, o horário e local das entrevistas, desde que sejam respeitadas as condições, cumprindo-se sempre o
princípio da publicidade.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A classificação final se dará por ordem decrescente das médias finais que serão obtidas através da média ponderada dos pontos
obtidos na Avaliação Curricular (AC), com peso 4, e na Avaliação Técnica (AT), com peso 6, conforme fórmula abaixo:
MF= (4 X AC) + (6 X AT)
------------------------------10
Onde: MF = Média Final, AC = Pontuação da Avaliação Curricular e AT = Pontuação da Avaliação Técnica.
9.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação na Avaliação Técnica;
b) Candidato com mais idade.
9.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 9.2.
9.4. Será considerado aprovado o candidato com a maior Média Final.
9.5. O resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br e homologado no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar
comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10. DOS RECURSOS
10.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular e ao resultado da Avaliação Técnica
(Entrevista), dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo I em formulário específico
disponível no endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br.
10.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos
locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
10.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
10.4. O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
10.5. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Coordenadora deste edital.
11. DA CONCESSÃO DA BOLSA
11.1 São requisitos básicos para a concessão da bolsa ao tutor:
11.1.1Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
11.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
11.1.3 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
11.1.4 Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
11.1 5 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
11.1.6 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

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