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DOEPE - Recife, 19 de agosto de 2017 - Página 15

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DOEPE 19/08/2017 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de agosto de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

11.1.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
11.2 O candidato aprovado deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa (Modelo SES PE) e Declaração de Vínculo (Modelos da OPAS/OMS).
11.3 A concessão da bolsa terá duração até 27 de julho de 2018 (término previsto para a Carta Acordo SCON2017-02206 entre a
Secretaria Estadual de Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde), podendo ser rescindida a qualquer tempo ou prorrogada de
acordo com as necessidades do Projeto.
11.4 A convocação se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele
o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
11.5 O candidato que não atender à convocação para assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital,
será considerado desistente, sendo automaticamente excluído da seleção e será imediatamente convocado candidato subsequente,
obedecendo a ordem de classificação do resultado final.
11.6 A contratação será rescindida, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade
nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral,
assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
11.7 No ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa o candidato deverá trazer obrigatoriamente originais e cópias dos
documentos abaixo discriminados:
11.7.1 RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
11.7.2 CPF;
11.7.3 Carteira de PIS ou PASEP;
11.7.4 Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
11.7.5 Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
11.7.6 Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, na área da saúde, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
11.7.7 Declaração de conclusão ou Diploma de pós-graduação stricto sensu na área de Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Saúde da
Família, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
11.7.8 Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
11.7.9 01 (uma) foto 3x4 recente;
11.7.10 Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente da Caixa Econômica Federal;
11.7 11 Certidão de antecedentes criminais.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
12.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar- se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.
12.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
12.4 Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.
12.5 O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
12.6 O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.
12.7 A concessão de bolsas não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
12.8 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo,
para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
12.9 Quando da convocação para assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o candidato, deverá trazer os documentos originais
juntamente com as cópias. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será
automaticamente excluído do Processo Seletivo.
12.10 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES do direito
de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
12.11 É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone
sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
12.12 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.13 Poderá a SES rescindir o Termo de Concessão de Bolsa antes de seu termo final, pela extinção ou conclusão do projeto que
ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo
contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011.
12.14 A rescisão do Termo de Concessão de Bolsa por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência
de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o desenvolvimento do projeto não seja prejudicado. Neste caso, poderá ser convocado o próximo
candidato da lista de classificados.
12.15 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora do certame.
12.16 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no
mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
12.17 Os relatórios de atividades do tutor bolsista será utilizado para subsidiar a prestação de contas referentes ao Projeto junto à OPAS/
OMS e Ministério da Saúde.

Ano XCIV • NÀ 157 - 15
ANEXO III

AVALIAÇÃO TÉCNICA - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÃO
CARTA DE INTENÇÃO
COMPETÊNCIAS AVALIADAS

Pontuação
máxima

1 Atendimento ao gênero textual: carta de intenção. O candidato compreendeu a
proposta de produção de uma carta de intenção, escrevendo-a de forma objetiva,
impessoal, clara e concisa.
• Objetividade e impessoalidade: uso de palavras adequadas para que o pensamento
seja expresso e entendido imediatamente pelo leitor. Ausência de termos supérfluos,
excesso de adjetivos, ideias e vocábulos repetidos que comprometam a eficácia do
documento.
• Clareza – utilização de períodos curtos e diretos, de forma a não deixar dúvidas na
interpretação.
• Concisão- o texto transmite o máximo de informações com o mínimo de palavras.
Resultado de um trabalho de reflexão (o que escrever?) e de elaboração (como
escrever?), concentrando-se na essência da mensagem.

20 pontos

2- Conteúdo da carta de intenção: relatou experiências diretamente relacionadas à
função almejada, seguindo as características do gênero (carta de intenção). Relatou
também, seu interesse em assumir o projeto com foco no seu objetivo geral e nas
atribuições do tutor.

30 pontos

TOTAL

50 pontos

Pontuação da
banca

ANEXO IV
AVALIAÇÃO TÉCNICA - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
ENTREVISTA
COMPETÊNCIAS AVALIADAS
Consegue expressar com clareza e objetividade conhecimentos sobre a Política Nacional
de Educação Permanente em Saúde, apresentando capacidade de análise e síntese.
Consegue expressar com clareza e objetividade conhecimentos da Política Nacional
de Residências em Saúde, apresentando capacidade de análise e síntese.
Consegue expressar com clareza e objetividade como seu perfil profissional pode
contribuir com as atividades do projeto.

Pontuação máxima

TOTAL

Pontuação da banca

10 pontos
10 pontos
30 pontos
50 pontos

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°.499 – Determinar o exercício da servidora ADRIANA VILA BELA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Copa e Cozinha, matrícula n°
228.566-5/SES na Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2017.
N°.500 – Determinar o exercício da servidora CLAUDICEA CAVALCANTI SANTIAGO, Assistente em Saúde/Datilógrafa, matrícula n°
226.360-2/SES na Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 16/12/2016.
N°.501 – Determinar o exercício da servidora EMÍLIA MARTA DA FONSECA SOBREIRA, Medicina Intensiva Adulto, matrícula n° 373.3904/SES /SES no Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 15/06/2016, a fim de regularização funcional.
N°.502 – Remover, temporariamente por 365 dias, no período de 08/07/2017 a 07/07/2018, conforme Declaração do IRH, o servidor
EMÍLIA MARTA DA FONSECA SOBREIRA, Medicina Intensiva Adulto, matrícula n° 373.390-4/SES no Hospital Correia Picanço/Recife.
N°.503 – Determinar o exercício da servidora MARILDA BARBOSA DA SILVA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula
n°376.003-0/SES na IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 26/04/2017.
N°.504 – Determinar o exercício do servidor MANOEL ALEXANDRE DE ARRUDA NETO, Analista em Saúde/Enfermeiro Assistencial,
matrícula n° 376.003-0/SES na Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 11/11/2016.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERR
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
EDITAL Nº 01, DE 17 DE JULHO DE 2017 PUBLICADO NO D.O.E. Nº 133 DE 18 DE JULHO DE 2017.

ANEXO I
ALTERAÇÕES NO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SEVS), da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
(SES/PE), torna pública a prorrogação do prazo de inscrição para as Mostras Competitivas do I Seminário de Experiências e Inovações
da Vigilância em Saúde. A inscrição de experiências poderá ser realizada até as 23 h:59 do dia 01 de setembro de 2017.

EVENTO

DATA/ PERÍODO

LOCAL

Inscrições

24/08/2017 a 31/08/2017

Via formulário eletrônico disponível em
http://ead.saude.pe.gov.br

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

11/09/2017

Sites: www.saude.pe.gov.br e http://ead.
saude.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

12 a 14/09/2017

Via formulário eletrônico disponível em
http://ead.saude.pe.gov.br

LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE BEZERRA
Secretária Executiva de Vigilância em Saúde

Divulgação do Resultado dos Recursos Interpostos e
Resultado final da Avaliação Curricular

18/09/2017

Sites: www.saude.pe.gov.br e http://ead.
saude.pe.gov.br

ANEXO I

18/09/2017

Sites: www.saude.pe.gov.br e http://ead.
saude.pe.gov.br

CRONOGRAMA

Avaliação Técnica (Entrevista)

21/09/2017

Local a ser informado no ato da convocação
para Avaliação Técnica

Divulgação do Recurso da Avaliação Técnica

26/09/2017

Sites: www.saude.pe.gov.br e http://ead.
saude.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Técnica (Entrevista)

27 a 29/09/2017

Via formulário eletrônico disponível em
http://ead.saude.pe.gov.br

Divulgação do Recurso da Avaliação Técnica e Resultado
Final da Seleção

03/10/2017

Diário Oficial do Estado e Sites: www.saude.
pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br

Convocação para a Avaliação Técnica

ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Certificado/Declaração de conclusão de curso lato sensu (especialização)
na área de Saúde Pública ou Gestão de Políticas Públicas/ou áreas afins
da educação em saúde, distinta da apresentada como requisito para
inscrição.

05

05

Certificado/Declaração de conclusão de curso stricto sensu (mestrado ou
doutorado) na área de Saúde Pública ou Gestão de Políticas Públicas/ou
áreas afins da educação em saúde. Não cumulativo.

10

10

Experiência profissional comprovada em saúde pública, tendo exercido
cargo ou função de gerente, chefe, ou coordenador, nos últimos 5 anos.

5 (por semestre)

10

Experiência profissional comprovada na área de saúde pública (atenção
primária, média e alta complexidade; apoio institucional; Núcleo de Apoio
à Saúde da Família), nos últimos 5 anos.

2.5 (por semestre)

15

5 (por semestre)

15

ATIVIDADE

TITULAÇÃO

EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL

Atividade de preceptoria de graduação e/ou pós-graduação na área de
saúde, nos últimos 5 anos.
Docência em graduação ou pós-graduação na área de saúde (docente,
EXPERIÊNCIA EM
facilitador, instrutor).
DOCÊNCIA
Experiência em ensino na modalidade à distância.
TOTAL

Ressalta-se que a prorrogação do prazo de inscrição implica na alteração dos demais prazos, cujo novo cronograma encontra-se no Anexo
I. Ficam mantidas as demais normas contidas no Edital nº 01, de 17 de julho de 2017, publicado no D.O.E. nº 133 de 18 de julho de 2017.

ETAPA
Publicação do edital
Período de inscrições
Processo seletivo
Confirmação de participação no Seminário pelos finalistas selecionados (primeira convocação)
Confirmação de participação no Seminário pelos finalistas selecionados (segunda convocação)
Divulgação dos finalistas das Mostras Competitivas
Realização das Mostras Competitivas
Divulgação do resultado/premiação preliminar
Período de recurso contra o resultado das Mostras Competitivas
Homologação do resultado final

PRAZO
18/07/2017
24/07/2017 a 01/09/2017
02/09/2017 a 15/09/2017
18/09/2017 a 22/09/2017
25/09/2017 a 29/09/2017
02/10/2017
09/11/2017
10/11/2017
16/11/2017
28/11/2017

DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIAS, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SIGEPE 612404/2017 – ARMANDO JOSE ARRUDA, matricula nº. 226239-8, 08 anos, 04 meses e 08 dias. – INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS DE PERNAMBUCO/IRH.
CONTAGEM RECIPROCA
SIGEPE 594450/2017 – EDNA CABRAL CINICIO DA SILVA, matricula nº. 229912-7, 05 anos, 10 meses e 01 dia.
SIGEPE 746190/2016 – INEZ MARIA BARRETO RODRIGUES DE MENEZES, matricula nº. 224821-2, 13 anos, 10 meses e 25 dias.

5 (para cada
8 horas-aula
ministradas)
2,5 (para semestre)

30
15
100

SIGEPE 213996/2017 – MARIA DE FÁTIMA SOARES SANTOS, matricula nº. 230924-6, 06 anos, 11 meses e 26 dias.
SIGEPE 590646/2017 – MARIA DO SOCORRO DA SILVA RIGUEIRA, matricula nº. 227465-5, 03 anos, 10 meses e 03 dias.
SIGEPE 590466/2017 – MARIA NAZARÉ DANTAS, matricula nº. 192180-0, 08 anos, 02 meses e 21 dias.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:

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