DOEPE 19/08/2017 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de agosto de 2017
pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o
caso, até a data do efetivo pagamento, observada a fórmula a ser
descrita na Escritura de Emissão. Sem prejuízo dos pagamentos
em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de
amortização antecipada das Debêntures ou de vencimento
antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos
termos a serem previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração
será paga em 28 de fevereiro de 2018, 28 de agosto de 2018, 28
de fevereiro de 2019, 28 de agosto de 2019, 28 de fevereiro de
2020, 28 de agosto de 2020, 28 de fevereiro de 2021, 28 de agosto
de 2021, 28 de fevereiro de 2022, 28 de agosto de 2022, 28 de
fevereiro de 2023, 28 de agosto de 2023, 28 de fevereiro de 2024
e na Data de Vencimento. XIX. Repactuação Programada. Não
haverá repactuação programada. XX. Resgate Antecipado
Facultativo. Sujeito ao atendimento das condições a serem
previstas na Escritura de Emissão, a Companhia poderá, a seu
exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, e com aviso prévio,
nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, o resgate
antecipado da totalidade (sendo vedado o resgate parcial) das
Debêntures, com o consequente cancelamento das Debêntures,
mediante o pagamento do saldo devedor do Valor Nominal
Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada
pro rata temporis, desde a Data de Integralização ou a data de
pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o
caso, até a data do efetivo pagamento, acrescidos de prêmio,
incidente sobre o valor do resgate antecipado, nos termos a serem
previstos na Escritura de Emissão. XXI. Amortização Extraordinária
Facultativa. Sujeito ao atendimento das condições a serem
previstas na Escritura de Emissão, a Companhia poderá, a seu
exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, e com aviso prévio,
nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão,
amortizações antecipadas sobre o saldo devedor do Valor Nominal
Unitário da totalidade das Debêntures, mediante o pagamento de
parcela a ser amortizada do saldo devedor do Valor Nominal
Unitário das Debêntures, limitada a 98% (noventa e oito por cento)
do saldo devedor do Valor Nominal Unitário das Debêntures,
acrescida da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a
Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo
pagamento, acrescidos de prêmio, incidente sobre o valor da
amortização antecipada, nos termos a serem previstos na
Escritura de Emissão. XXII. Oferta Facultativa de Resgate
Antecipado. A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar,
a qualquer tempo, oferta facultativa de resgate antecipado, total ou
parcial, das Debêntures, conforme definido pela Companhia, com
o consequente cancelamento de tais Debêntures, que será
endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada
a igualdade de condições a todos os Debenturistas para aceitar o
resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, de
acordo com os termos e condições a serem previstos na Escritura
de Emissão, podendo ser oferecido prêmio, que não poderá ser
negativo. XXIII. Vencimento Antecipado. As obrigações
decorrentes das Debêntures terão seu vencimento antecipado
declarado nas hipóteses e nos termos a serem previstos na
Escritura de Emissão. 6.2. Autorizar a diretoria da Companhia a
tomar todas as medidas para efetivar a Emissão e a Oferta,
incluindo (i) celebrar todos os documentos e seus eventuais
aditamentos e praticar todos os atos necessários ou convenientes
à Emissão e à Oferta, incluindo a Escritura de Emissão e o
Contrato de Distribuição e seus eventuais aditamentos; e (ii)
contratar (ou ratificar a contratação) (a) Coordenador(es); e (b) os
demais prestadores de serviços para a Emissão e a Oferta,
incluindo agente fiduciário, banco mandatário, banco depositário,
agente escriturador, consultores jurídicos e demais instituições
que, eventualmente, sejam necessárias para a realização da
Emissão e da Oferta), fixando-lhes os respectivos honorários. 6.3.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ratificar todos os atos que tenham sido praticados pela
administração da Companhia relacionados às deliberações acima.
7. Esclarecimento: os acionistas autorizaram a lavratura da ata a
que se refere esta Assembleia Geral Extraordinária em forma de
sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º, da Lei das
Sociedades por Ações. 8. Encerramento: nada mais havendo a
tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e
assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Presidente:
Paulo Junqueira Moll; Secretário: Jonas Berbert Pulcheri.
Acionista: Rede D’Or São Luiz S.A., representado por Otavio de
Garcia Lazcano e Paulo Junqueira Moll. Confere com o original
lavrado no livro próprio, às páginas 33 a 36. Recife, 11 de agosto
de 2017. Jonas Berbert Pulcheri - Secretário.[
(95935)
SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES,
BARES E SIMILARES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da Entidade supra no uso de suas atribuições
legais e Estatutárias, CONVOCA A CATEGORIA ECONÔMICA
ASSOCIADA, para participar da Assembléia Geral Ordinária, na
forma dos Arts. 12 e 13 do Estatuto Social, a ser realizada no dia
29 de Agosto de 2017. Ás 15h00min, em primeira convocação
com o “quorum” Previsto no Art. 16 do Estatuto e, em segunda
convocação, às 16h00min, com qualquer, número de associados
presentes, em sua Sede Social, situada na Avenida Dantas
Barreto, 512, Edf. Tiradentes, Sobreloja, Santo Antonio, Recife,
Pernambuco, a fim de deliberar, por escrutino secreto, sobre a
seguinte ORDEM DO DIA; a) Discussão e Deliberação do Relatório
da Diretoria, exercício de 2016; b) Discussão e Deliberação da
Prestação de Conta do exercício financeiro de 2016; c) Discussão
e Deliberação da Previsão orçamentária para o exercício de 2018,
Instruídos com o parecer do Conselho Fiscal; d) Outros assuntos
de Interesse da Categoria Econômica. Recife, 19 de Agosto de
2017. Julio Crucho Cunha – Presidente.
(95921)
6º VARA DE FAMÍLIA E
REGISTRO CIVIL DA CAPITAL
EDITAL
O Doutor LUIZ GUSTAVO MENDONÇA DE ARAÚJO, Juiz de
Direito da Sexta Vara de Família e Registro Civil da Capital, Capital
do Estado de Pernambuco, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos
quanto o presente edital virem ou notícia tiverem que, perante este
Juízo e respectiva Secretaria, se processou a INTERDIÇÃO nº
0027028-47.2016.8.17.2001, de HAMILTON FRANCISCO DE
ARAÚJO, decretada por sentença proferida em 09/05/2017,
declarando-o incapaz pelo tempo que durar a sua deficiência,
nos termos do art.85, caput e § 1º, do Estatuto da Pessoa com
Deficiência, reger a sua pessoa e os seus bens, por ausência de
Discernimento e, em consequência, foi nomeado CURADOR seu
filho PAULO FREITAS DE ARAÚJO, RG 1.399.611 SSP/PE, o
qual exercerá a curatela de modo a REPRESENTÁ-LO nos atos
patrimoniais ou negociais ( art.85, caput, Estatuto). E, para que
chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital
que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
Recife, 25 de julho de 2017. Eu, Silvy Anne Tavares Vieira, Chefe
de Secretaria, Subscrevo.
____________________________________________
a) Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
Juiz de Direito
(95933)
Ano XCIV • NÀ 157 - 23
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