DOEPE 26/08/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIV• NÀ 162
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
.1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicada através de Portaria Conjunta SAD/PGE no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _____________________________________________________________________
Especialidade: __________________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga para
a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/ATI nº 065, de 25 de agosto de 2017, fundamentado
no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), ______ (é / não é) portador (a) da Deficiência
______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________Inscrição Presencial: na Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º andar, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP:
50.020-080, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
executora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo
dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria,
Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife/PE, _____/____/______.
ANEXO VI - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME:
REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da ATI, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte
ordem:
Sequência de apresentação
Especificação dos Documentos
Quantidade de Folhas
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e
apresentados em anexo.
Recife, ____de _________________de 2017. ____________________________________
Assinatura
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
RECEBIDA EM ______/______/______
_____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
PORTARIA CONJUNTA SAD/PGE Nº 066, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, tendo em vista a autorização contida no Decreto
nº 44.885, de 16 de agosto de 2017, bem como no Ofício SAD/CPP nº 028/2017, de 14 de julho de 2017, da Câmara de Política de
Pessoal - CPP, RESOLVE
I. Abrir seleção simplificada visando à contratação de 05 (cinco) Calculistas, para atuarem na Procuradoria Geral do Estado – PGE,
observadas as regras contidas no Anexo Único, como também os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior seja realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Procuradoria Geral do Estado, tendo validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, contados da data de homologação do
resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada
de que trata a presente Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme
interesse e necessidade da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas
aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pelo acompanhamento do processo seletivo, sob a presidência da primeira, com a
seguinte composição:
CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestora Governamental
Secretária-Geral
MATRÍCULA
358.930-7
299.724-0
240.509-1
INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
PGE
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Procurador Geral do Estado, a criação de todos
os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
EDITAL
1.
2.
DAS VAGAS
2.1
As vagas destinadas à Seleção Pública devem ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Procuradoria
Geral do Estado – PGE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de
trabalho, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2
VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento), será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao
que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade de condição
especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para o qual concorre.
2.2.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº
3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
2.2.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
2.2.5 O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
V (Declaração) deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8 A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre:
a)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo
Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b)
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função, tendo por referência a descrição
das atribuições da função constante deste Edital.
2.2.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo será desclassificado e excluído do
certame.
2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento endereçado à
Comissão Executora do certame.
2.2.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada à ordem de classificação.
2.2.13 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3.
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Camila de Sá Matias
Érika Gomes Lacet
Recife, 26 de agosto de 2017
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
3.1
As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo III), disponível
no endereço eletrônico www.pge.pe.gov.br e encaminhá-lo à Comissão Executora do Processo Seletivo, no período informado no Anexo
II, através de SEDEX com aviso de recebimento (AR) ou de forma presencial, nos dias úteis e de funcionamento do órgão, em sala
apropriada na Sobreloja do prédio sede da Procuradoria Geral do Estado, sito à Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Recife-PE – CEP: 50010470, no horário de 09:00 às 12:00hs e 14:00 às 16:00hs, acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em envelope
lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
f) Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão, caso haja;
g) Documentação comprobatória da conclusão da graduação de nível superior completo em qualquer área de formação;
h) Curriculum Vitae devidamente comprovado;
i) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso.
3.2
O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22cm por 30cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
3.1. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
Seleção Publica Simplificada PGE – 2017
Nome:
3.3
Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.),
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valha como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação
como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) que pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior
à data de validade consignada no referido documento, nos termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
3.4
Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.
3.5
Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
3.6
Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).
3.7
Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
3.8
A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases delas decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
3.9
As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída
excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.10 A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.11 Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.
3.12 Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II.
4.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:
4.1
A Avaliação Curricular do Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional de cada
candidato devidamente inscrito na seleção, exclusivamente, através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que
corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
4.2
A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constantes no item 4.3 deste Edital.
4.3
A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela abaixo e serão eliminados os candidatos que não
comprovarem corretamente a documentação solicitada.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital visa à contratação temporária de profissionais de Nível Superior
para preenchimento de 05 (cinco) vagas de Calculista para atuarem na Procuradoria Geral do Estado, observados os termos da Lei nº
14.547/2011.
1.2
As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
1.3
O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação Curricular com
Experiência Profissional, sob a responsabilidade da Comissão Executora.
1.4
Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.pge.pe.gov.br
ITEM DE AVALIAÇÃO
Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área de
cálculos judiciais e trabalhistas.
Curso concluído de especialização nas áreas de raciocínio lógico,
estatística, matemática financeira, auditoria, direito tributário, direito
previdenciário (regime próprio dos servidores públicos), direito processual
civil, cálculo judicial, direito civil, no mínimo, 180 horas/aula.
PONTUAÇÃO
10 pontos por ano
comprovadamente
trabalhado
PONTUAÇÃO MÁXIMA
4 pontos por curso
4 pontos
70 pontos