DOEPE 26/08/2017 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de agosto de 2017
Curso concluído de capacitação nas áreas de Excel/Microsoft, programa
Cálculo do LibreOffice, raciocínio lógico, estatística, matemática financeira,
auditoria, redação oficial, direito tributário, direito previdenciário (regime
próprio dos servidores públicos), direito processual civil (novo CPC/2015),
cálculo judicial, direito civil, Precatórios e Requisição de Pequeno Valor,
elaboração e/ou análise de folha de pagamento, Impugnação à Execução
pela Fazenda Pública, Juros de mora nos débitos judiciais contra a
Fazenda Pública, Correção monetária nos débitos judiciais contra a
Fazenda Pública de, no mínimo, 30 horas/aula.
Mestrado concluído nas áreas de raciocínio lógico, estatística, matemática
financeira, auditoria, direito tributário, direito previdenciário (regime próprio
dos servidores públicos), direito processual civil, cálculo judicial, direito
civil, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.
Doutorado concluído nas áreas de raciocínio lógico, estatística,
matemática financeira, auditoria, direito tributário, direito previdenciário
(regime próprio dos servidores públicos), direito processual civil, cálculo
judicial, direito civil, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.
TOTAL
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2,5 pontos por curso
10 pontos
7 pontos por curso
7 pontos
9 pontos por curso
9 pontos
100 PONTOS
4.4
Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a 06 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo,
entretanto a pontuação fracionada será utilizada apenas como critério de desempate.
4.5
Na data prevista no Anexo II deste Edital será divulgada a Relação Preliminar dos Aprovados.
4.6
As informações referentes ao tempo de experiência profissional deverão ser comprovadas através de:
4.6.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste a função para a qual concorre, ou;
4.6.2 Certidões e/ou Declarações de tempo de serviço público ou privado, deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada
e assinada por responsável da unidade de recursos humanos ou autoridade superior da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual
conste expressamente a função para a qual concorre, período e atividades desenvolvidas ou;
4.6.3 No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou
notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhadas e as
atividades desenvolvidas;
4.6.4 No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado, período e atividades desenvolvidas;
4.6.5 No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula
ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
4.6.6 As Certidões e/ou Declarações de que tratam os subitens 4.6.3 e 4.6.5, devem ser assinadas pelo dirigente máximo da entidade à
qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na
qual conste a expressamente o cargo/função desempenhado, período e as funções desenvolvidas, ou
4.6.7 Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e a função
para a qual concorre.
4.6.8 Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;
4.6.9 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração de tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação;
4.6.10 Será considerada para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de
conclusão da graduação.
4.6.11 As capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios.
4.6.12 Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
4.6.13 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
4.6.14 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
4.6.15 Monitorias, simpósios, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência
profissional.
5.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
5.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular.
5.2. Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, a experiência profissional mínima de 01 (um) ano
para a função de Calculista e que obtenha nota total inferior a 06 (seis) na Avaliação Curricular.
5.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
5.4.
O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição
receberá pontuação zero no item correspondente.
5.5. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente da classificação, discriminando as pontuações em listagem
separadas, onde as Pessoas com Deficiências – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela especifica para as vagas de
pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1. Serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:
a)
Maior tempo de experiência profissional
b)
Idade civil mais avançada;
c)
Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o artigo 440 do CPP;
6.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais
avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7.
DOS RECURSOS:
7.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário
(Anexo II);
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executora do Processo Seletivo - PGE, situada na Rua do Sol, nº 143, CEP
50.010-470, bairro de Santo Antônio, Recife-PE – Sobreloja - no horário das 09h00 às 12h00 e 14:00 às 16:00, telefone (81) 3181.8549,
ou através de SEDEX, com aviso de recebimento (AR), utilizando-se sempre o Modelo do Anexo IV, deste Edital.
7.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo - PGE, até a data especificada no
Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato (www.pge.pe.gov.br).
7.4. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
7.5. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão
indeferidos.
7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
7.7. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e
estarão disponíveis aos recorrentes nos mesmos horários e endereço citado no subitem 8.2 deste edital, e no endereço eletrônico www.
pge.pe.gov.br.
7.8. Os recursos devem ser preenchidos com letra legível, com argumentações claras e precisas.
7.9. A Procuradoria Geral do Estado não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II.
7.10. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.
DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. O resultado final do certame será homologado através de Portaria Conjunta SAD/PGE, publicada no Diário Oficial do Estado,
separada em duas listagens, sendo uma da classificação geral e outra de vagas reservadas às pessoas com deficiência, por ordem
decrescente de nota final, contendo nome do candidato.
8.2. O resultado da seleção simplificada será publicado ainda na internet através do endereço www.pge.pe.gov.br, sendo de
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o próprio resultado final da seleção.
9.
DA CONTRATAÇÃO:
9.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades no
âmbito da PGE, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito territorial do Estado de Pernambuco.
9.2. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação. O não atendimento à convocação
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a
contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será
imediatamente convocado outro candidato, respeitada a classificação geral dos candidatos aprovados.
9.3. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados as expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.
Ano XCIV • NÀ 162 - 11
9.4. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a)
CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b)
Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c)
Cédula de Identidade (original e cópia);
d)
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e)
Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f)
Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
g)
Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h)
Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i)
02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
j)
Registro Civil dos filhos se houver (original e cópia);
k)
Comprovação da conclusão da graduação de nível superior completo em qualquer área de formação (original e cópia);
l)
Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
m)
Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.
jus.br).;
n)
Registro Civil dos filhos, se houver;
o)
Comprovante de residência emitido em seu nome ou em nome de pai ou mãe, ou do cônjuge, desde que comprovado o vínculo
de parentesco, há, no máximo, 90 (noventa) dias.
9.5. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
9.6. A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do
candidato convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço
informado.
9.7. Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado,
por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (anos), se do interesse das partes e observado os termos e prazos da Lei Estadual n.º
14.547/2011 e suas alterações, respeitando-se o numero de vagas, ordem de classificação e disponibilidade orçamentária e financeira da
Procuradoria Geral do Estado.
9.8. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
10.
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
10.1. Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a)
Ter sido aprovado no processo seletivo;
b)
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c)
Atender aos requisitos da função conforme exigências deste edital;
d)
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e)
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f)
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g)
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h)
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i)
Cumprir as determinações deste Edital;
j)
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k)
Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por
alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem
a ser publicados/divulgados.
11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento do processo seletivo simplificado.
11.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
11.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
11.5. A Administração Pública Estadual, através da Procuradoria Geral do Estado não assumirá despesas com deslocamentos,
hospedagem dos candidatos durante a seleção ou por mudança de residência após a sua contratação.
11.6. A aprovação na presente Seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à PGE decidir sobre a sua contratação, respeitados
número de vagas autorizadas no Edital e a classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira, até o número de vagas autorizadas.
11.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos para fins de classificação.
11.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo simplificado. Para
esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado.
11.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Procuradoria Geral do Estado, enquanto estiver participando do
Processo Simplificado e após a homologação do resultado final, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade dos
candidatos os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
11.10. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo
divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo
Seletivo.
11.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo à PGE do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
11.12. Poderá a Administração rescindir o contrato de trabalho antes do seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade, pública
ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina,
eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei n.º 14.547/2011.
11.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à PGE, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados, nos termos da Lei Estadual n.º 14.547/2011.
11.14. Para celebração de novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverá ser observado o interstício constante
do art. 9.º da Lei Estadual n.º 14.547/2011.
11.15. Pela PGE deverá ser mantido em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos , a documentação referente a todas
as etapas da presente seleção simplificada, em atendimento à Resolução n.º 14, do Conselho Nacional de Arquivos- CONARQ.
11.16. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.
11.17. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida ainda a entidade executora, quando necessário.
11.18. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PGE, através de Portaria Conjunta SAD/PGE.
11.19. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
11.20. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES, VAGAS, REQUISITOS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO.
Função: Calculista.
Remuneração mensal: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Vagas: 05 (cinco), sendo 01 (uma) para Pessoa com Deficiência.
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de nível superior completo em qualquer área de formação experiência
profissional de, no mínimo 01 (um) ano.
Atribuições: A função de Calculista terá entre suas atribuições:
Atividades Gerais: Analisar e propor soluções para situações que incluam múltiplas e complexas variáveis e requeiram capacidade de
julgamento; analisar, recomendar e definir procedimentos sobre assuntos relacionados à sua área de cálculo, emitindo pareceres técnicos
e sugerindo padrões; coordenar os meios necessários à consecução dos objetivos do seu trabalho; efetuar estudos e pesquisas aplicados
sobre assunto de interesse da Procuradoria, referentes à sua área de cálculo; transmitir os conhecimentos necessários à realização das
atividades relativas à sua área de cálculo; e executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços.
Atividades Específicas: Executar atividades de assistência contábil, analisando processos administrativos e judiciais, atualizando valores
de RPVs, Precatórios, embargos à execução, ações de execução do TCE, entre outras, oriundas das Procuradorias especializadas. Emitir
pareceres técnicos sobre assuntos relacionados a cálculos cíveis e trabalhistas, elaborar relatórios estatísticos e administrativos, assistir
procuradores nas análises de cálculos realizados.