DOEPE 26/08/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de agosto de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 162 - 5
2.1.2. Analista de Negócios:
Secretarias de Estado
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b)
ADMINISTRANjO
Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.3. Administrador de Dados
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
PORTARIAS SAD DO DIA 25.08.2017
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
PORTARIA CONJUNTA SAD/ATI Nº 065, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
2.1.4. Testador / Analista de Qualidade de Software
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- ATI, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.884, de 16 de agosto de 2017, e no Ofício SAD/CPP nº 030/2017, de 18 de
julho de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 20 (vinte) profissionais, para atuação no âmbito da Agência
Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, como previsto no Anexo Único, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro
de 2011.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI e terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual
período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Camila de Sá Matias
Zélia Maria Lucena de Mendonça
MATRICULA
358.930-7
299.724-0
252
INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
ATI
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.5. Desenvolvedor Mobile
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b)
Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.6. Desenvolvedor
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.1.7. Analista de Infraestrutura em Datacenter
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação
- ATI, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, renováveis por igual
período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 2011.
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
2.1.8. Analista de Infraestrutura de Redes
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
2.1.7. Desenvolvedor de Front-end/ Web Designer
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso técnico em WebDesign, emitido por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC; e
ROMERO WANDERLEY GUIMARÃES
Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
2.2. ATRIBUIÇÕES:
ANEXO ÚNICO – EDITAL
2.2.1. ARQUITETO DE SOFTWARE:
(PORTARIA CONJUNTA SAD/ATI Nº 065, DE 25 DE AGOSTO DE 2017)
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata o presente Edital, visa a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais, sendo
01 (uma) vaga para Arquiteto de Software, 02 (duas) vagas para Analista de Negócios, 01 (uma) vaga para Administrador de Dados,
01 (uma) vaga para Testador / Analista de Qualidade de Software, 01 (uma) vaga para Desenvolvedor Mobile, 08 (oito) vagas para
Desenvolvedor, 04 (quatro) vagas para Analista de Infraestrutura em Datacenter, 01 (uma) vaga para Analista de Infraestrutura de
Redes, e 01 (uma) vaga para Desenvolvedor de Front-end/ Web Designer, e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras
que poderão vir a integrá-lo.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
classificatório e eliminatório.
1.3. Para os atos advindos da execução da Seleção Simplificada, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.ati.pe.gov.br, e, quando houver necessidade, os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do
processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/ATI, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco.
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE
TRABALHO.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1.1. Arquiteto de Software:
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão do curso superior na área de tecnologia da informação, computação ou sistemas
de informação, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
b) Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses na área de Tecnologia da Informação.
a) Elaborar e manter as arquiteturas de aplicações dos projetos definidos pela ATI;
b) Elaborar e manter as arquiteturas de integração dos projetos definidos pela ATI;
c) Elaborar e manter as arquiteturas de microsserviços dos projetos definidos pela ATI;
d) Definir e/ou homologar o aparato tecnológico para o desenvolvimento e integrações de sistemas;
e) Realizar a implementação das integrações entre os sistemas definidos pela ATI;
f) Definir e manter os processos de integração contínua dos sistemas definidos pela ATI;
g) Realizar a gestão de configuração dos sistemas definidos pela ATI;
h) Participar de reuniões de definição de projetos;
i) Executar serviços de suporte, orientação e esclarecimento de dúvidas de arquitetura e desenvolvimento de sistemas;
j) Definir e manter a suite de infraestrutura de software da ATI. Exemplo: API Gateway, Single sign-on, ESB, Repositório de Código,
Repositório de Bibliotecas, Integração Contínua, etc.
k) Publicar aplicações em plataformas como serviço (Platform as a service - PaaS);
l) Aplicar da melhor forma os melhores padrões de projetos (enterprise integration patterns, design patterns, microservices patterns);
m) Elaborar script em linguagem de definição e manipulação de dados - SQL;
n) Realizar integração contínua (continuous integration);
o) Implementar baseado em desenvolvimento guiado por testes (TDD);
p) Elaborar Teste de Integração, teste unitário e teste de sistema;
q) Elaborar Análise de Requisitos; e
r) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.2. ANALISTA DE NEGÓCIOS:
a) Identificar e propor melhorias nos sistemas aplicativos existentes, visando adequá-los às novas necessidades de negócio ou novas
tecnologias;
b) Realizar estudos de viabilidade de negócios e inovações;
c) Adquirir conhecimento do negócio e como o mesmo está apoiado nos sistemas existentes, bem como das funções suportadas por
cada um dos sistemas implantados, suas fronteiras e integrações;
d) Participar de reuniões de definição de projetos;
e) Realizar levantamento e detalhamento dos requisitos funcionais do sistema com os usuários por meio de reuniões ou análise de
documentação;
f) Realizar Estudos de Viabilidade;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
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