DOEPE 26/08/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 162
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
g) Especificar e documentar os requisitos funcionais e não funcionais dos sistemas;
h) Elaborar e/ou validar documento de visão;
i) Estimar esforço, recursos e prazos utilizando as métricas definidas pela ATI;
j) Validar protótipo das interfaces de usuário dos sistemas, com base nos requisitos levantados;
k) Elaborar protótipos evolutivos;
l) Elaborar ou validar documentos de requisitos, de casos de uso, de testes e demais documentos;
m) Utilizar métricas de estimativa de desenvolvimento de software (Ex: Pontos de Função);
n) Especificar na forma de diagramas ou texto as soluções idealizadas quer tratem de alteração ou implementação de programas,
scripts ou procedures;
o) Fazer uso de Ferramentas CASE e Controle de Versão;
p) Fazer uso de Ferramentas de UML e uso de ferramentas de modelagem;
q) Elaborar e/ou atualizar a documentação referente às regras de negócio dos sistemas;
r) Realizar os testes de homologação dos aplicativos que validem os requisitos levantados para o sistema;
s) Verificar se os códigos fontes e demais artefatos exigidos foram atualizados nos repositórios;
t) Elaborar material de treinamento e suporte para usuários e mantenedores do sistema;
u) Realizar treinamento para usuários e mantenedores do sistema;
v) Realizar atividades de implantação dos sistemas; e
w) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.3. ADMINISTRADOR DE DADOS:
a) Planejamento, gerenciamento, modelagem e documentação dos dados corporativos a partir de seus significados e valores para a ATI;
b) Suporte às equipes de desenvolvimento na utilização dos recursos de banco de dados, a elaboração e a execução de scripts de
atualização e povoamento de dados;
c) Manter atualizados os bancos de dados de conhecimento com informações sobre administração dos bancos de dados;
d) Manter atualizada toda e qualquer documentação da administração de dados.
e) Aplicar a política de administração de dados no gerenciamento das bases;
f) Fornecer suporte ao desenvolvimento de sistemas na elaboração de scripts de dados e na utilização de técnicas e ferramentas;
g) Fornecer suporte ao desenvolvimento de sistemas na elaboração, modelagem, validação e manutenção dos modelos de dados;
h) Desenvolvimento de Data Warehouse (modelagem e construção);
i) Levantamento da fonte de dados;
j) Fornecer suporte à obtenção de informações dos processos da ATI;
k) Elaboração do processo ETL;
l) Administração e configuração das ferramentas OLAP e ETL adotadas pelo órgão;
m) Definir e montar processo de carga das bases de dados;
n) Criação de Visões de informação utilizando ferramentas de BI;
o) Ministrar treinamento para usuários no uso das ferramentas de BI;
p) Fornecer suporte aos usuários nas ferramentas adotadas;
q) Acompanhar testes de performance de sistemas no quesito desempenho dos sistemas gerenciadores de banco de dados;
r) Definir e gerar relatórios de acompanhamento e monitoração das bases de dados;
s) Modelar e implementar cubos OLAPs;
t) Realizar modelagem dimensional;
u) Confeccionar relatórios e dashboards; e
v) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.4. TESTADOR/ ANALISTA DE QUALIDADE DE SOFTWARE
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
Realizar testes de Integração, Sistemas e Aceitação;
Realizar testes de requisitos não funcionais como: Carga e Estresse;
Elaborar plano de testes;
Elaborar casos de testes;
Elaborar scripts automatizados de testes;
Elaborar os relatórios com as evidências dos testes;
Definir e manter a suíte de teste de software da ATI. Exemplo: JMeter, Sonar, Selenium, etc;
Elaborar regras para garantia da qualidade de código;
Definir os requisitos e/ou padrões da qualidade do projeto;
Realizar auditoria dos requisitos de qualidade e dos resultados das medições do controle de qualidade;
Realizar o monitoramento e registro dos resultados da execução das atividades de qualidade;
Elaborar e manter os processos de qualidade e teste dos projetos definidos pela ATI; e
Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.5. DESENVOLVEDOR MOBILE:
a) Desenvolver e manter aplicações mobile;
b) Elaborar e manter testes unitários, de integração e de sistemas;
c) Elaborar e executar scripts de atualização e povoamento de dados - SQL;
d) Apoiar na especificação e elaboração dos requisitos da solução;
e) Realizar a implementação das integrações entre os sistemas definidos pela ATI;
f) Definir e manter os processos de integração contínua dos sistemas definidos pela ATI;
g) Realizar a gestão de configuração dos sistemas definidos pela ATI;
h) Participar de reuniões de definição de projetos;
i) Estimar esforço, recursos e prazos utilizando as métricas definidas pela ATI;
j) Realizar o processo de publicação dos Apps na lojas de aplicativos;
k) Desenvolver aplicações em ao menos uma das linguagens de programação: Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript
WEB e Servidor;
l) Desenvolver aplicação em MakerAll, Scriptcase e similares.
m) Publicar aplicações em plataformas como serviço (Platform as a service - PaaS);
n) Aplicar da melhor forma os melhores padrões de projetos (enterprise integration patterns, design patterns, microservices patterns);
o) Implementar baseado em desenvolvimento guiado por testes (TDD);
p) Realizar outras tarefas, não especificadas acima, inerentes à função; e
q) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.6. DESENVOLVEDOR:
a) Desenvolver e manter aplicações;
b) Elaborar e manter testes unitários, de integração e de sistemas;
c) Elaborar e executar scripts de atualização e povoamento de dados - SQL;
d) Apoiar na especificação e elaboração dos requisitos da solução;
e) Realizar a implementação das integrações entre os sistemas definidos pela ATI;
f) Definir e manter os processos de integração contínua dos sistemas definidos pela ATI;
g) Realizar a gestão de configuração dos sistemas definidos pela ATI;
h) Participar de reuniões de definição de projetos;
i) Estimar esforço, recursos e prazos utilizando as métricas definidas pela ATI;
j) Realizar o processo de publicação dos Apps na lojas de aplicativos;
k) Desenvolver aplicações em ao menos uma das linguagens de programação: Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript
WEB e Servidor;
l) Desenvolver aplicação em MakerAll, Scriptcase e similares.
m) Publicar aplicações em plataformas como serviço (Platform as a service - PaaS);
n) Aplicar da melhor forma os melhores padrões de projetos (enterprise integration patterns, design patterns, microservices patterns);
o) Implementar baseado em desenvolvimento guiado por testes (TDD); e
p) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.7. ANALISTA DE INFRAESTRUTURA EM DATACENTER:
a) Analisar performances das Aplicações;
b) Analisar os logs de Sistema Operacional (apache, segurança, sistema, aplicação), aplicações de terceiros (php, tomcat,etc), cluster,
banco de dados, servidores, etc
c) Gerenciar os espaços em Disco e Backup;
d) Realizar a Distribuição Lógica das Partições;
e) Realizar Atualizações dos componentes (dll’s, executáveis, etc);
f) Realizar Aplicação de patches;
g) Intervenções por falhas ocorridas nos Sistemas;
h) Realizar tunning do ambiente Operacional;
i) Realizar tunning de aplicações/banco de dados (php, java, mysql, postgre, etc );
j) Realizar tunning de servidores web (apache, tomcat, etc);
k) Instalar, configurar e administrar Sistemas operacionais;
l) Instalar, configurar e administrar OpenLdap;
m) Instalar, configurar e administrar imap;
n) Instalar, configurar e administrar cyrus;
o) Instalar, configurar e administrar postfix;
Recife, 26 de agosto de 2017
p) Instalar, configurar e administrar ssh;
q) Instalar, configurar e administrar nfs;
r) Elaboração de rotinas com Shell script;
s) Gerenciamento de Discos LVM e RAID;
t) Gerenciamento de Boot;
u) Utilização de ferramentas de capturas de pacotes como: tcpdump, etc;
v) Realizar instalação, configuração e compilação do Kernel;
w) Administração de pacotes e binários;
x) Utilização de ferramentas de stress para servidores web;
y) Realizar instalação, configuração e administração de DNS (Servidor de Nomes);
z) Realizar instalação, configuração e administração do Moodle/Joomla/Wordpress/Drupal e outros gerenciadores de conteúdo;
aa) Realizar instalação, configuração e administração do DHCP;
bb) Realizar instalação, configuração e administração de SMTP;
cc) Realizar instalação, configuração e administração do mysql;
dd) Realizar instalação, configuração e administração do Postgresql;
ee) Realizar instalação, configuração e administração do Jboss;
ff) Realizar instalação, configuração e administração de VPN ;
gg) Realizar instalação, configuração e administração do NFS;
hh) Realizar instalação, configuração e administração do Apache;
ii) Realizar instalação, configuração e administração do IIS;
jj) Realizar instalação, configuração e administração do WSUS;
kk) Realizar instalação, configuração e administração do apache tomcat;
ll) Realizar instalação, configuração e administração de clientes zabbix nos servidores;
mm) Realizar instalação, configuração e administração do SNMP nos servidores;
nn) Realizar instalação, configuração e administração do PHP ;
oo) Realizar instalação, configuração e administração do IPSEC;
pp) Realizar instalação, configuração e administração de Cluster;
qq) Realizar instalação, configuração e administração do Load balance; e
rr) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.8. ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE REDES:
a) Elaborar plano de trabalho, especificando prazos para a condução de etapas referente a projetos/atividades de redes;
b) Pesquisa das soluções de tecnologia existentes no mercado;
c) Obter informações para projetos de redes junto aos usuários;
d) Garantir a integridade e confidencialidade das informações sob seu gerenciamento e verificar ocorrências de incidentes de rede e/ou
segurança;
e) Suporte, instalação, configuração e manutenção dos sistemas operacionais e de serviços de infra-estrutura de TI;
f) Suporte, instalação, configuração e manutenção da segurança de rede;
g) Suporte, manutenção e ampliação da rede local;
h) Executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos,
aplicação de correções e patches/firmware;
i) Controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados;
j) Propor a atualização dos recursos de software e hardware aos seus superiores;
k) Divulgar informações de forma simples e clara sobre assuntos que afetem os usuários locais, tais como mudança de serviços da
rede, novas versões de software, etc.;
l) Comunicar qualquer ocorrência de segurança na rede local que possa afetar a rede local e/ou Internet;
m) Colocar em pratica a política de segurança de redes;e
n) Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.2.9. DESENVOLVEDOR DE FRONT-END/ WEB DESIGNER:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Desenvolver e otimizar páginas Web / Mobile;
Desenvolver interface da aplicação em frameworks, HTML5 e CSS3;
Padronizar o design dos sistemas Web / Mobile existentes;
Desenvolver protótipos navegacionais;
Manter e melhorar as informações, visual e layout dos sistemas Web / Mobile;
Desenvolver banners, animações e impressos, para os sistemas Web / Mobile;
Desenvolver ilustrações em meio digital, tanto estáticas, como animadas; e
Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.3. REMUNERAÇÃO,VAGAS E LOCAL DE TRABALHO:
FUNÇÃO
Arquiteto de Software
Analista de Negócios
Administrador de Dados
LOCAL
VAGAS
VAGAS PCD
Recife
Recife
Recife
01
01
01
01
TOTAL DE
VAGAS
01
02
01
REMUNERAÇÃO
R$
5.500,00
4.500,00
4.500,00
Testador / Analista de Qualidade de Software
Recife
01
01
4.500,00
Desenvolvedor Mobile
Desenvolvedor
Analista de Infraestrutura em Datacenter
Analista de Infraestrutura de Redes
Recife
Recife
Recife
Recife
01
07
03
01
01
08
04
01
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
Desenvolvedor de Front-end/ Web Designer
Recife
01
01
3.500,00
01
01
2.4. JORNADA DE TRABALHO:
2.4.1. A jornada de trabalho para todas as funções contemplados nesta Seleção Pública Simplificada será de 08 (oito) horas diárias,
totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
3.
DAS VAGAS
3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante no item 2.3 deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, respeitada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que diz respeito à inscrição e o correto envio da documentação exigida no Edital, obedecendo aos prazos e horários,
critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de
20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme
Anexo V (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.