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DOEPE - Recife, 26 de agosto de 2017 - Página 7

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DOEPE 26/08/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de agosto de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b)
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes á função a qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições da função constante no item 2.2 deste Edital.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5.

Ano XCIV • NÀ 162 - 7

a)
Através de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acrescida de certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas
em papel timbrado da instituição/empresa, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente,
constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, comprovando a experiência nas tecnologias,
metodologias e práticas requeridas para a função a qual concorre, conforme especificações do Anexo II deste edital; ou
b)
Através de contrato de prestação de serviços (empregados autônomos) firmado com empresa/instituição, acrescida de certidões
e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição/empresa, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas,
comprovando a experiência nas tecnologias, metodologias e práticas requeridas para a função a qual concorre, conforme especificações
do Anexo II deste edital; ou
c)
Através de certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada
pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem,
período e atividades desenvolvidas, para os casos de servidores públicos, além dos empregados cooperados, comprovando a
experiência nas tecnologias, metodologias e práticas requeridas para a função a qual concorre, conforme especificações do
Anexo II deste edital; ou
d)
No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, comprovando a experiência nas tecnologias, metodologias e práticas requeridas para a função a
qual concorre, conforme especificações do Anexo II deste edital.
6.2.8. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.

DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, à Gerência De Gestão de Pessoas, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP:
50.020-080 , ou PRESENCIAL na Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º andar,
situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00
horas, no período compreendido no Anexo III.
5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e local de trabalho da função.
5.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO I deste Edital,
juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO VI
devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no
item 5.4., adiante.
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.4. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS” o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF;
c) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior ou técnico de acordo com a exigência da função, emitido por instituição
reconhecida pelo MEC;
d) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
e) Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo
II do Edital.

6.2.9. A pontuação se dará a cada 6 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.
6.2.10. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
6.2.11. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
6.2.12. A Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI não se responsabilizará por documentos originais encaminhados, e não
haverá devolução sobre nenhuma hipótese.
6.2.13. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares,
não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.2.14. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou
trabalhou, em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.15. As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, para as funções
de nível superior, em conformidade com o Anexo II.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Estarão classificados os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, com nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
7.2 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

5.5. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e
cópia da identidade do procurador.
5.6. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação CNH que pode ser utilizada como documento de
identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos
termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
5.7. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, conforme descrito no Anexo III (Cronograma), não
sendo admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.8. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial.
5.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário de Inscrição ou não preenchê-lo de forma completa e correta
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.11. Ao preencher o Formulário de Inscrição, o interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de
uma função, gerará a desclassificação do candidato.

a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP;
7.3 Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva
Comissão Executora, em requerimento devidamente preenchido conforme o Anexo IV e enviados nas datas fixadas no Anexo III, via
SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhados à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, à Gerência de Gestão
de Pessoas, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ Recife-PE – CEP: 50.020-080, ou PRESENCIAL na Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, na Gerência De Gestão de Pessoas – 1º andar, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – São José/ RecifePE – CEP: 50.020-080, nos dias úteis e no horários de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas.
8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares
dispostas nos itens 8.3 a 8.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração,
mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu
pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra a avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

5.11.1 Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.
5.12. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4, deverão ser entregues em
envelope a ser lacrado no local da inscrição.

8.5. A Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo
constante do Anexo III.

5.13. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

8.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
À AGENCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
NOME:
FUNÇÃO:
5.14. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 e que realizarem
duas inscrições.

a)

Preencher o recurso com letra legível; e

b)

Apresentar argumentações claras e concisas.

8.8. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo IV.
9.

DA CONTRATAÇÃO

5.13. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
9.1. São requisitos básicos para a contratação:
5.14. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.

DA SELEÇÃO

6.1 A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, da
seguinte forma:
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.2.2. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital.
6.2.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.
6.2.4. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo II deste edital.
6.2.5. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.2.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do
sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da
Lei 14.547, de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Agência
Estadual de Tecnologia da Informação – ATI.
9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

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