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DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 162 - Página 8

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DOEPE 26/08/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 162

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que poderá ser realizada a cada dois meses e
servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.

Recife, 26 de agosto de 2017

9. Bairro

10. Cidade

9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.7. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente os originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
9.7.1. RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
9.7.2. CPF;
9.7.3. Carteira de PIS ou PASEP;
9.7.4. Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
9.7.4. Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
9.7.5 Diploma ou Declaração de conclusão da escolaridade da função a qual concorre, emitido por instituição oficialmente reconhecida,
autorizada pelo órgão competente;
9.7.6. Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da
qualificação civil);
9.7.7. 01 (uma) foto 3x4 recente;
9.7.8. Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
9.7.9 Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal.

11. UF

10.

17. Pessoa com deficiência: SIM ( ) NÃO ( )
Visual ( ) Motora ( ) Auditiva ( )

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12. CEP

13. Telefone residencial/celular

14. Profissão

15. Nº da Carteira do Conselho de Classe

16. E-mail

10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

DECLARAÇÃO

10.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

10.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

Recife, _____ de _________________ de 2017.

10.4 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/ATI, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo
o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas os
candidatos classificados pessoas com deficiência.
10.5 O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.ati.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.6 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à ATI decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.
10.7 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
10.8 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
10.9 Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de
aprovados.
10.10 O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério da ATI, através de Portaria Conjunta SAD/ATI.

_______________________________________________
Assinatura
ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
ARQUITETO DE SOFTWARE

CRITÉRIOS
Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação
ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com
reconhecimento pelo MEC
Certificação em Java EE 6 Enterprise Architect Certified Master
Certificação em Java SE Programmer (versão 7 ou superior)
Experiência comprovada em desenvolvimento web baseado em Javascript,
exemplos: AngularJS, NodeJS, React, JQuery;
Experiência comprovada no desenvolvimento de arquitetura de aplicações
para ambiente web, arquitetura em três camadas (modelo MVC)
Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas
orientados a objetos

10.11 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Experiência comprovada no desenvolvimento e manutenção de sistemas
orientados a microsserviços

10.12 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço na cidade do Recife.

Experiência comprovada no conhecimento em Sistema(s) Operacional(is):
Windows ou Linux ou MacOS

10.13 Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.14 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ATI do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.

Experiência comprovada em programação Java para Web: JEE 6 ou
superior, JSE 7 ou superior, JSF versões 1.2 e 2.x, Hibernate 3 ou superior e
Spring Framework 3 ou superior
Experiência comprovada em ao menos uma das linguagens de programação:
Java, .Net, PHP, Ruby on rails, Frameworks Javascript WEB e Servidor,
ferramentas RAD

10.15 É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a ATI atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e
telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de
gestão de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD).

10.16 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Experiência comprovada em desenvolvimento Mobile (Nativo / Híbrido)

10.17 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade
pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade,
disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado, de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 21
de dezembro de 2011.
10.18 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à ATI com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
10.19 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores, sobre nenhuma hipótese.
10.20 Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.21 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e demais informações cadastrais junto à entidade executora, enquanto estiver
participando da Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados
deverão manter seus endereços atualizados junto à Gerência de Gestão de Pessoas ATI, para efeito de futuras convocações.
10.22 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
10.23 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

10 pontos

10 pontos

5 pontos
5 pontos
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 1 ano
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 1 ano
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 3 anos
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 1 ano

5 pontos
5 pontos
10 pontos

10 pontos

10 pontos

5 pontos

5 pontos

15 pontos

10 pontos

10 pontos

5 pontos

ANALISTA DE NEGÓCIOS:
CRITÉRIOS
Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da
informação, computação, sistemas de informação
Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação
ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com
reconhecimento pelo MEC
Certificação PMI-ACP ou PMP
Curso de Pontos de Função com carga horária mínima de 40 horas
Experiência comprovada na atividade de Análise de Negócio

Experiência comprovada em modelagem de processos de negócio
Experiência comprovada em ao menos uma das metodologias ágeis de gestão
de projetos (Ex: SCRUM, Lean, XP, TDD, BDD, DDD, FDD)
Experiência comprovada em Ferramenta de Gestão de Projetos (Ex.:
Redmine, Mantis, etc.)
Experiência comprovada em Implantação de sistemas

1. Nome do Candidato

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

15 pontos

15 pontos

10 pontos

10 pontos

10 pontos
5 pontos
10 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
10 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 1 ano
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 1 ano

10 pontos
5 pontos
20 pontos

10 pontos

20 pontos

5 pontos

5 pontos

ADMINISTRADOR DE DADOS:
CRITÉRIOS
2. Número do RG (Identidade)

5. Nascimento

3. Órgão Expedidor

6. Sexo (F/M)

7. CPF

4. UF

Certificado de Conclusão do curso superior , na área de tecnologia da
informação, computação, sistemas de informação.
Curso de Especialização na área de Tecnologia da Informação, computação
ou sistemas de informação, com carga horária mínima de 360 horas, com
reconhecimento pelo MEC.
Curso de QLIKView ou QLIKSense com carga horária mínima de 40 horas;
Experiência comprovada em modelagem de dados com uso de ferramentas
case;

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

Experiência comprovada em Bigdata, Hadoop, Spark, Hive, Mapping Reduce;
Experiência comprovada em Mineração de Dados e Tecnologia de Inteligência
Computacional;

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

15 pontos

15 pontos

10 pontos

10 pontos

10 pontos
10 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 2 anos
5 pontos a cada ano de
experiência, limitando-se
a 3 anos

10 pontos
20 pontos

10 pontos

15 pontos

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