DOEPE 01/09/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de setembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 6º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Casa Militar, crédito suplementar
no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: ENGENHO OLHO D’ÁGUA (AREA A SER DESMEMBRADA)
Área (ha):8,48937
Proprietário: USINA CENTRAL OLHO D’ÁGUA S/A Perímetro (m): 1.237,82
Município: FERREIROS
Comarca: ITAMBÉ
CONFRONTAÇÕES
O Imóvel tem as seguintes confrontações:
Ao Norte – com Engenho Olho D’água
Ao Sul – com Área Urbana do Município de Ferreiros
Ao Leste – com Engenho Olho D’água, Área Urbana do Município de Ferreiros
Ao Oeste – com Área Urbana do Município de Ferreiros
Ano XCIV • NÀ 166 - 7
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Projeto:
06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de
Desastres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
2.000.000,00
0102
TOTAL
2.000.000,00
2.000.000,00
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Começa no ponto M-1, com coordenadas (252.448,00m, 9.176.260,00m); deste segue com azimute de 101°30’50”, por uma distância de
55,11 metros, até o ponto M-2, com coordenadas (252.502,00m, 9.176.249,00m); deste segue com azimute de 103°29’45”, por uma distância
de 25,71 metros, até o ponto M-3, com coordenadas (252.527,00m, 9.176.243,00m); deste segue com azimute de 101°18’36”, por uma
distância de 10,20 metros, até o ponto M-4, com coordenadas (252.537,00m, 9.176.241,00m); deste segue com azimute de 101°46’06”,
por uma distância de 49,03 metros, até o ponto M-5, com coordenadas (252.585,00m, 9.176.231,00m); deste segue com azimute de
128°39’35”, por uma distância de 6,40 metros, até o ponto M-6, com coordenadas (252.590,00m, 9.176.227,00m); deste segue com azimute
de 42°38’48”, por uma distância de 51,66 metros, até o ponto M-7, com coordenadas (252.625,00m, 9.176.265,00m); deste segue com
azimute de 126°52’12”, por uma distância de 25,00 metros, até o ponto M-8, com coordenadas (252.645,00m, 9.176.250,00m); deste segue
com azimute de 128°39’35”, por uma distância de 19,21 metros, até o ponto M-9, com coordenadas (252.660,00m, 9.176.238,00m); deste
segue com azimute de 34°09’35”, por uma distância de 33,84 metros, até o ponto M-10, com coordenadas (252.679,00m, 9.176.266,00m);
deste segue com azimute de 29°32’20”, por uma distância de 34,48 metros, até o ponto M-11, com coordenadas (252.696,00m,
9.176.296,00m); deste segue com azimute de 33°25’39”, por uma distância de 22,69 metros, até o ponto M-12, com coordenadas
(252.708,50m, 9.176.314,94m); deste segue com azimute de 25°05’10”, por uma distância de 53,07 metros, até o ponto M-13, com
coordenadas (252.731,00m, 9.176.363,00m); deste segue com azimute de 344°52’34”, por uma distância de 38,33 metros, até o ponto
M-14, com coordenadas (252.721,00m, 9.176.400,00m); deste segue com azimute de 330°25’20”, por uma distância de 42,54 metros, até o
ponto M-15, com coordenadas (252.700,00m, 9.176.437,00m); deste segue com azimute de 329°02’10”, por uma distância de 23,32 metros,
até o ponto M-16, com coordenadas (252.688,00m, 9.176.457,00m); deste segue com azimute de 332°14’29”, por uma distância de 21,47
metros, até o ponto M-17, com coordenadas (252.678,00m, 9.176.476,00m); deste segue com azimute de 29°33’05”, por uma distância de
66,10 metros, até o ponto M-18, com coordenadas (252.710,60m, 9.176.533,50m); deste segue com azimute de 8°11’03”, por uma distância
de 44,96 metros, até o ponto M-19, com coordenadas (252.717,00m, 9.176.578,00m); deste segue com azimute de 338°33’08”, por uma
distância de 30,08 metros, até o ponto M-20, com coordenadas (252.706,00m, 9.176.606,00m); deste segue com azimute de 286°55’39”,
por uma distância de 24,04 metros, até o ponto M-21, com coordenadas (252.683,00m, 9.176.613,00m); deste segue com azimute de
250°25’37”, por uma distância de 47,76 metros, até o ponto M-22, com coordenadas (252.638,00m, 9.176.597,00m); deste segue com
azimute de 229°23’55”, por uma distância de 27,66 metros, até o ponto M-23, com coordenadas (252.617,00m, 9.176.579,00m); deste segue
com azimute de 227°29’23”, por uma distância de 32,56 metros, até o ponto M-24, com coordenadas (252.593,00m, 9.176.557,00m); deste
segue com azimute de 223°01’30”, por uma distância de 20,52 metros, até o ponto M-25, com coordenadas (252.579,00m, 9.176.542,00m);
deste segue com azimute de 225°00’00”, por uma distância de 11,31 metros, até o ponto M-26, com coordenadas (252.571,00m,
9.176.534,00m); deste segue com azimute de 242°01’14”, por uma distância de 36,24 metros, até o ponto M-27, com coordenadas
(252.539,00m, 9.176.517,00m); deste segue com azimute de 238°17’55”, por uma distância de 39,96 metros, até o ponto M-28, com
coordenadas (252.505,00m, 9.176.496,00m); deste segue com azimute de 233°48’24”, por uma distância de 50,80 metros, até o ponto M-29,
com coordenadas (252.464,00m, 9.176.466,00m); deste segue com azimute de 235°39’14”, por uma distância de 72,67 metros, até o ponto
M-30, com coordenadas (252.404,00m, 9.176.425,00m); deste segue com azimute de 237°59’41”, por uma distância de 56,60 metros, até o
ponto M-31, com coordenadas (252.356,00m, 9.176.395,00m); deste segue com azimute de 138°10’47”, por uma distância de 25,50 metros,
até o ponto M-32, com coordenadas (252.373,00m, 9.176.376,00m); deste segue com azimute de 148°08’02”, por uma distância de 43,57
metros, até o ponto M-33, com coordenadas (252.396,00m, 9.176.339,00m); deste segue com azimute de 132°16’25”, por uma distância
de 14,87 metros, até o ponto M-34, com coordenadas (252.407,00m, 9.176.329,00m); deste segue com azimute de 151°49’17”, por uma
distância de 63,53 metros, até o ponto M-35, com coordenadas (252.437,00m, 9.176.273,00m); deste segue com azimute de 139°45’49”,
por uma distância de 17,03 metros, até o ponto M-1, onde teve início essa descrição.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0102
TOTAL
2.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
DECRETO Nº 44.939, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00
em favor da Assembleia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Assembleia Legislativa, crédito
suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
$66(0%/e,$/(*,6/$7,9$
$VVHPEOpLD/HJLVODWLYD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
$GHTXDomRGDV,QVWDODo}HV)tVLFDVGD$/(3(
,QYHVWLPHQWRV
727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
$66(0%/e,$/(*,6/$7,9$
$VVHPEOpLD/HJLVODWLYD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD$VVHPEOHLD/HJLVODWLYD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
DECRETO Nº 44.938, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
DECRETO Nº 44.940, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00
em favor da Casa Militar.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 17.613.131,96
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,