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DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 170 - Página 8

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DOEPE 07/09/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 170

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 44.972, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 507.200,00
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Recife, 7 de setembro de 2017

V. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS S.A - PERPART, a criação de todos os instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular, recebimento
dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Entidade, não implicando em acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Diretor-Presidente da Perpart
ANEXO ÚNICO

DECRETA:
(Portaria Conjunta SAD/Perpart nº 069, de 06 de setembro de 2017)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 507.200,00 (quinhentos e sete mil e duzentos reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL
1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital visa à contratação temporária de 60 (sessenta) profissionais, sendo:
37 (trinta e sete) de nível superior e 23 (vinte e três) de nível médio e/ou de nível técnico, para atuação no âmbito da PERNAMBUCO
PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A – PERPART, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Administração do
Estado de Pernambuco (SAD), observado o quadro de vagas constante do item 2.3 deste Edital e seu detalhamento no Anexo I.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

1.2 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos
e devem ser fielmente observados.

LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
Governador do Estado em exercício

1.3 O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com
execução sob a responsabilidade da Comissão Executora.

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico: http://www.perpart.pe.gov.br.
1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicada através de Portaria Conjunta SAD/Perpart no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
2.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Projeto:
15.452.0082.4526 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades físicas, no âmbito
do DEFN
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.126.0983.2114 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0983.4404 - Suporte às Atividades Fins do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
04.122.0983.4520 - Adequação das Instalações Físicas do DEFN
4.4.90.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

9.136,09

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
04.846.0983.0233 - Concessão de Vale Transporte e Auxilio Alimentação a Servidores
do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0083.0216 - Desenvolvimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial no
Distrito Estadual de Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.391.0082.0227 - Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
27.813.0082.1612 - Desenvolver atividades relacionadas ao esporte a ao lazer no
Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de
trabalho e demais informações previstas no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

9.136,09
41.000,00

0241

41.000,00
427.063,91

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

0241
0241

350.063,91
77.000,00
30.000,00
30.000,00

2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em
cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a
compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

0241

507.200,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2017

2.1. As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, e devem ser preenchidas pelos critérios
de conveniência e necessidade da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A – PERPART, respeitada a ordem de
classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

0241

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DAS VAGAS

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298,
de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377
do Superior Tribunal de Justiça.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.

15.000,00

2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.

0241

15.000,00
350.000,00

2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.

0242
0241

150.000,00
200.000,00
92.200,00

0241
0241

90.000,00
2.200,00
50.000,00

0241

50.000,00

TOTAL

507.200,00

2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
V (Declaração) deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,

Secretarias de Estado

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.

ADMINISTRANjO

2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

Secretário: Milton Coelho da Silva Neto

2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído
do certame.

PORTARIAS SAD DO DIA 06.09.2017

2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Executora da presente seleção.

PORTARIA CONJUNTA SAD/PERPART Nº 069, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A PERPART, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.935, de 31 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de
01 de setembro de 2017, e o Ofício SAD/CPP nº 027, de 14 de julho de 2017, da Câmara de Política de Pessoal; RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 60 (sessenta) profissionais, sendo: 37 (trinta e sete) de
nível superior e 23 (vinte e três) de nível médio e/ou de nível técnico, para atuação no âmbito da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS S.A – PERPART, conforme detalhamento constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta que a íntegra para todos
os efeitos.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional
interesse público da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A – PERPART, e terá validade de 12 (doze) meses,
prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Os contratos serão submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e respeitarão o
prazo máximo de 02 (dois) anos previsto no art. 445 do referido diploma legal, admitindo-se uma única prorrogação, conforme disposto
na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV. Instituir Comissão Coordenadora do Certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Camila de Sá Matias
Arlindo Cavalcanti de Albuquerque Neto
Celso Severo da Silva

CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestora Governamental
Superintendente de Gestão Administrativa
Gerente de Regularização Imobiliária

ÓRGÃO
SAD
SAD
Perpart
Perpart

2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
2.3. QUADRO DE VAGAS
Função
Engenheiro Cartógrafo
Arquiteto
Advogado
Assistente Social
Analista de Gestão da Informação
Analista de Arquivo e Escrituração
Fiscal de Topografia
Auxiliar Operacional
Atendente
Cadista
Técnico em Gestão da Informação
TOTAL

Quant. Vagas
1
1
14
14
2
1
7
5
2
2
2
51

Quant. Vagas PCD
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
9

Quant. Total
1
1
15
15
3
2
8
6
3
3
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