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DOEPE - Recife, 13 de setembro de 2017 - Página 5

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DOEPE 13/09/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de setembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 172 - 5

ANEXO I
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO,
INTEGRANTE DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017.

Governo do Estado

CARGA HORÁRIA MENSAL
200 HORAS
150 HORAS

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI COMPLEMENTAR Nº 367, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

VENCIMENTO BASE
R$ 2.298,80
R$ 1.724,15

ANEXO II
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO PROFESSOR NÃO DETENTOR DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, VÁLIDOS A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1507/2017.
Corrige os valores nominais de vencimento base
atribuídos aos cargos públicos que indica.

FAIXA SALARIAL
FS-I e FS-II

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

CARGA HORÁRIA MENSAL
200 HORAS
150 HORAS

VENCIMENTO BASE
R$ 2.298,80
R$ 1.724,15
ANEXO III

DECRETA:
Art. 1º Os valores nominais de vencimento base, atribuídos aos cargos públicos integrantes dos Grupos Ocupacionais
definidos pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, no âmbito da
Secretaria de Educação, passam a ser os constantes dos Anexos I ao XI, nas respectivas datas neles indicadas, destacando-se, ainda,
que seus efeitos dar-se-ão:

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150
HORAS-AULA MENSAIS
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2,2%, 10% e 10%)
I
2.554,20
2.605,28
2.657,39
2.710,54
2.221,04
2.265,46
2.310,77
2.356,99
1.948,28
1.987,25
2.026,99
2.067,53
1.724,15
1.758,63
1.793,80
1.829,68
a
b
c
d

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

2.770,17
2.408,84
2.113,02
1.869,93
a

2.825,57
2.457,02
2.155,28
1.907,33
b

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

3.233,70
2.811,91
2.466,59
2.182,82
a

3.298,37
2.868,15
2.515,92
2.226,48
b

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

3.774,79
3.282,43
2.879,32
2.548,07
a

3.850,29
3.348,07
2.936,91
2.599,03
b

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

I - a partir de 1º de julho de 2017, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017, para o cargo público de professor com
formação em magistério, nas seguintes hipóteses:
a) seus ocupantes sejam integrantes do quadro de pessoal em extinção, conforme definido no Anexo I; ou
b) seus ocupantes lecionem no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio e não sejam detentores de habilitação específica,
conforme definido no Anexo II;
II - a partir de 1º de julho de 2017, com eventuais efeitos financeiros residuais retroativos a 1º de janeiro de 2017, para o cargo
público de professor de nível superior, conforme definido nos Anexos III e IV; e
III - a partir de 1º de outubro de 2017, para os cargos públicos de professor de nível superior, de analista em gestão educacional,
de assistente administrativo educacional, e de auxiliar administrativo educacional, conforme definido nos Anexos V a XI.
Art. 2º Fica fixado em R$ 681,32 (seiscentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), a partir de 1º de outubro de 2017, o
valor nominal da gratificação de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 268, de 3 de abril de 2014.
Art. 3º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições do art. 1º da presente Lei Complementar serão
extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 4º O art. 4º da Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O BDE observará os critérios de apuração e a forma de pagamento estabelecidos em Regulamento, e as
metas das escolas serão estabelecidas anualmente pela Secretaria de Educação do Estado, mediante Termo de
Compromisso de Gestão Escolar.” (NR)
Art. 5º Os arts. 1º e 8º da Lei nº 15.973, de 29 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica instituído o Adicional de Eficiência Gerencial - AEG, devido mensalmente aos ocupantes das funções
de Diretor Escolar, Diretor Adjunto, Assistente de Gestão, Secretário, Educador de Apoio e do cargo de Analista
Educacional lotados nas escolas da Rede Estadual de Educação, atribuído em função do atingimento do Índice de
Eficiência Gerencial. (NR)

I - ...................................................................................................................................................................................

2.882,08
2.506,16
2.198,39
1.945,47
c

2.939,73
2.556,28
2.242,35
1.984,38
d

3.364,34
2.925,51
2.566,24
2.271,01
c

3.431,63
2.984,02
2.617,56
2.316,43
d

3.927,29
3.415,04
2.995,65
2.651,01
c

4.005,84
3.483,34
3.055,56
2.704,03
d

III

IV

ANEXO IV

.......................................................................................................................................................................................
Art. 8º ............................................................................................................................................................................

II

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR, COM CARGA HORÁRIA DE 200
HORAS-AULA MENSAIS
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2,2%, 10% e 10%)
I
3.405,52
3.473,63
3.543,10
3.613,96
2.961,32
3.020,54
3.080,96
3.142,57
2.597,65
2.649,60
2.702,59
2.756,64
2.298,80
2.344,78
2.391,67
2.439,51
a
b
c
d

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

3.693,47
3.211,71
2.817,29
2.493,18
a

3.767,34
3.275,95
2.873,64
2.543,04
b

4.311,49
3.749,12
3.288,70
2.910,36
a

4.397,72
3.824,11
3.354,48
2.968,56
b

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

e) Analista Educacional: R$ 300,00 (trezentos reais). (AC)
II - .................................................................................................................................................................................
e) Analista Educacional: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). (AC)
III - ................................................................................................................................................................................
e) Analista Educacional: R$ 400,00 (quatrocentos reais). (AC)
IV - Para Escolas de Referência e Escolas Técnicas Estaduais: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
e) Educador de Apoio: R$ 400,00 (quatrocentos reais).” (AC)

II
3.842,68
3.341,46
2.931,11
2.593,90
c

3.919,54
3.408,29
2.989,73
2.645,78
d

4.485,68
3.900,59
3.421,57
3.027,94
c

4.575,39
3.978,60
3.490,00
3.088,49
d

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 06 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PASTOR CLEILTON COLLINS
Presidente em exercício

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

ESTADO DE PERNAMBUCO

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

IV

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

III

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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