DOEPE 13/09/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de setembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ensino médio completo
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
1.450,55
a
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Ensino médio completo e Curso de qualificação profissional com
carga horária de 300 horas
Ensino médio completo e Curso de qualificação profissional com
carga horária de 240 horas
Ensino médio completo e Curso de qualificação profissional com
carga horária de 180 horas
Ensino médio completo
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Ensino médio completo e Curso de qualificação profissional com
carga horária de 300 horas
Ensino médio completo e Curso de qualificação profissional com
carga horária de 240 horas
Ensino médio completo e Curso de qualificação profissional com
carga horária de 180 horas
Ensino médio completo
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Ensino médio completo e Curso de qualificação profissional com
carga horária de 300 horas
Ensino médio completo e Curso de qualificação profissional com
carga horária de 240 horas
Ensino médio completo e Curso de qualificação profissional com
carga horária de 180 horas
Ensino médio completo
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
1.479,57
b
1.509,16
c
1.539,34
d
Secretaria de Educação, passam a ser os constantes dos Anexos I ao XI, nas respectivas datas neles indicadas, destacando-se, ainda,
que seus efeitos dar-se-ão:
I - a partir de 1º de julho de 2017, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017, para o cargo público de professor com
formação em magistério, nas seguintes hipóteses:
II
2.486,97
2.536,71
2.587,45
2.639,20
2.005,62
2.045,74
2.086,65
2.128,38
1.728,99
1.763,57
1.798,84
1.834,81
1.600,91
a
1.632,93
b
1.665,59
c
1.698,90
d
2.744,76
2.799,66
2.855,65
2.912,77
2.213,52
2.257,79
2.302,95
2.349,01
III
1.908,21
1.946,37
1.985,30
2.025,00
1.766,86
a
1.802,20
b
1.838,24
c
1.875,00
d
a) seus ocupantes sejam integrantes do quadro de pessoal em extinção, conforme definido no Anexo I; ou
b) seus ocupantes lecionem no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio e não sejam detentores de habilitação específica,
conforme definido no Anexo II;
II - a partir de 1º de julho de 2017, com eventuais efeitos financeiros residuais retroativos a 1º de janeiro de 2017, para o cargo
público de professor de nível superior, conforme definido nos Anexos III e IV; e
III - a partir de 1º de outubro de 2017, para os cargos públicos de professor de nível superior, de analista em gestão educacional,
de assistente administrativo educacional, e de auxiliar administrativo educacional, conforme definido nos Anexos V a XI.
Art. 2º Fica fixado em R$ 681,32 (seiscentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), a partir de 1º de outubro de 2017, o
valor nominal da gratificação de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 268, de 3 de abril de 2014.
Art. 3º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições do art. 1º da presente Lei Complementar serão
extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 4º O art. 4º da Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O BDE observará os critérios de apuração e a forma de pagamento estabelecidos em Regulamento, e as metas das escolas
serão estabelecidas anualmente pela Secretaria de Educação do Estado, mediante Termo de Compromisso de Gestão Escolar.” (NR)
Art. 5º Os arts. 1º e 8º da Lei nº 15.973, de 29 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
IV
3.029,28
3.089,86
3.151,66
3.214,69
2.442,97
2.491,82
2.541,66
2.592,49
2.106,00
2.148,12
2.191,09
2.234,91
1.950,00
a
1.989,00
b
2.028,78
c
2.069,36
d
“Art. 1º Fica instituído o Adicional de Eficiência Gerencial - AEG, devido mensalmente aos ocupantes das funções
de Diretor Escolar, Diretor Adjunto, Assistente de Gestão, Secretário, Educador de Apoio e do cargo de Analista
Educacional lotados nas escolas da Rede Estadual de Educação, atribuído em função do atingimento do Índice de
Eficiência Gerencial. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 8º ............................................................................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................................................................
ANEXO XI
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE
30 HORAS SEMANAIS
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2017
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Doutorado
Mestrado
Especialização
Graduação
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
Ano XCIV • NÀ 172 - 7
e) Analista Educacional: R$ 300,00 (trezentos reais). (AC)
II - .................................................................................................................................................................................
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 6%)
I
2.135,08
2.177,78
2.221,34
2.265,76
1.721,84
1.756,28
1.791,40
1.827,23
1.484,34
1.514,03
1.544,31
1.575,20
1.374,39
1.401,88
1.429,92
1.458,52
a
b
c
d
e) Analista Educacional: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). (AC)
III - ................................................................................................................................................................................
e) Analista Educacional: R$ 400,00 (quatrocentos reais). (AC)
IV - Para Escolas de Referência e Escolas Técnicas Estaduais: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Doutorado
Mestrado
Especialização
Graduação
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
II
2.401,71
1.936,86
1.669,71
1.546,03
a
2.449,74
1.975,60
1.703,10
1.576,95
b
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Doutorado
Mestrado
Especialização
Graduação
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
2.701,64
2.178,74
1.878,22
1.739,10
a
2.755,67
2.222,31
1.915,79
1.773,88
b
MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Doutorado
Mestrado
Especialização
Graduação
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
3.039,02
2.450,82
2.112,78
1.956,27
a
3.099,80
2.499,84
2.155,03
1.995,40
b
2.498,74
2.015,11
1.737,17
1.608,49
c
2.548,71
2.055,41
1.771,91
1.640,66
d
2.810,78
2.266,76
1.954,10
1.809,35
c
2.867,00
2.312,09
1.993,19
1.845,54
d
3.161,79
2.549,83
2.198,13
2.035,31
c
3.225,03
2.600,83
2.242,10
2.076,01
d
e) VETADO
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
III
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
IV
ANEXO I
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO,
INTEGRANTE DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017.
CARGA HORÁRIA MENSAL
200 HORAS
150 HORAS
RAZÕES DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1507/2017
MENSAGEM Nº 96 /2017
Recife, 12 de setembro de 2017.
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Nesta
VENCIMENTO BASE
R$ 2.298,80
R$ 1.724,15
ANEXO II
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO PROFESSOR NÃO DETENTOR DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, VÁLIDOS A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017
FAIXA SALARIAL
FS-I e FS-II
CARGA HORÁRIA MENSAL
200 HORAS
150 HORAS
VENCIMENTO BASE
R$ 2.298,80
R$ 1.724,15
ANEXO III
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Excelência que, no uso das prerrogativas que me são conferidas pelos artigos 23, § 1º,
e 37, inciso V, da Constituição Estadual, resolvi vetar parcialmente, para corrigir erro material e evitar antinomia, o Projeto de Lei Complementar
nº 1507/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Corrige os valores nominais de vencimento base atribuídos aos cargos públicos que indica”.
O veto restringe-se à alínea e do inciso IV do art. 8º da Lei nº 15.973, de 29 de dezembro de 2016, acrescida pelo Projeto de Lei.
A Emenda Aditiva nº 1 ao PLC 1507/2017 teve por objetivo estender aos analistas educacionais, lotados nas escolas da Rede
Estadual de Educação, o Adicional de Eficiência Gerencial – AEG, porquanto esses profissionais integram as equipes de gestão das
escolas. Entretanto, por equívoco, ao incluir a alínea e ao inciso IV do art. 8º da Lei nº 15.973/2016, foi repetido o cargo de “Educador de
Apoio”, já constante na alínea d do mesmo inciso.
Assim, a exclusão do dispositivo se faz necessária para que seja realizado corretamente o pagamento do referido AEG.
Sendo estas as razões do veto, aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e a seus Excelentíssimos pares meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LEI COMPLEMENTAR Nº 367, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Corrige os valores nominais de vencimento base
atribuídos aos cargos públicos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os valores nominais de vencimento base, atribuídos aos cargos públicos integrantes dos Grupos Ocupacionais
definidos pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, no âmbito da
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150
HORAS-AULA MENSAIS
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2,2%, 10% e 10%)
I
2.554,20
2.605,28
2.657,39
2.710,54
2.221,04
2.265,46
2.310,77
2.356,99
1.948,28
1.987,25
2.026,99
2.067,53
1.724,15
1.758,63
1.793,80
1.829,68
a
b
c
d
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
2.770,17
2.408,84
2.113,02
1.869,93
a
2.825,57
2.457,02
2.155,28
1.907,33
b
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
3.233,70
2.811,91
2.466,59
2.182,82
a
3.298,37
2.868,15
2.515,92
2.226,48
b
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
3.774,79
3.282,43
3.850,29
3.348,07
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
II
2.882,08
2.506,16
2.198,39
1.945,47
c
2.939,73
2.556,28
2.242,35
1.984,38
d
3.364,34
2.925,51
2.566,24
2.271,01
c
3.431,63
2.984,02
2.617,56
2.316,43
d
3.927,29
3.415,04
4.005,84
3.483,34
III
IV