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DOEPE - 18 - Ano XCIV• NÀ 174 - Página 18

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DOEPE 15/09/2017 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIV• NÀ 174

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 15 de setembro de 2017

A Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprovou o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes; e

3. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO:

A Portaria SES/PE nº 487/2014, que dispõe sobre a criação da Câmara Técnica Estadual de Transplante de Fígado.

Os critérios para a análise e seleção dos projetos encaminhados serão:

RESOLVE:

3.1) Compatibilidade dos objetivos do projeto com as diretrizes do Programa Estadual IST/AIDS/HV que são: reduzir a incidência da
infecção pelo HIV e outras IST; ampliar o acesso e melhorar a qualidade do diagnóstico, tratamento e assistência aos portadores do HIV/
AIDS e outras IST e, fortalecer as instituições públicas e privadas responsáveis pelo controle das IST/AIDS;
3.1.1) Integração efetiva das ações propostas com o Sistema Único de Saúde local.
3.2) Relevância epidemiológica, geográfica e cobertura de população-alvo;
3.2.1) Localização geográfica do projeto no âmbito da abrangência do Estado de Pernambuco;
3.2.2) Potencial do projeto em atingir áreas de maior incidência das IST, HIV, AIDS e HV e áreas de concentração populacional de maior
risco e/ou vulnerabilidade à infecção pelo HIV e outras IST;
3.3) Critérios gerenciais e financeiros considerada a experiência prévia da instituição no campo de ação/população proposto;
3.3.1) Capacidade gerencial e administrativa;
3.3.2) Coerência do orçamento com os objetivos, atividades e produto proposto;
3.3.3) Descrição completa e coerente dos indicadores de monitoramento e avaliação do projeto no formulário disponibilizado para seleção;
3.3.4) A ONG/OSC deverá ter prestado contas dos projetos anteriores com o Departamento de IST/AIDS/HV-MS, Programa Estadual de
IST/AIDS/HV e Coordenação Municipal de IST/AIDS/HV, comprovada através de declaração da própria instituição, registrada em cartório,
quando da assinatura do convênio;
3.4) Está limitado a 03 (três) o número de projetos a serem apresentados para concorrência pela mesma instituição, mas apenas 02 (dois)
selecionados para financiamento;
3.4.1) Não serão considerados, neste limite, projetos estratégicos e/ou de eventos financiados pelo Programa Estadual IST/AIDS/HV.
3.5) A instituição participante deverá ter 02 (dois) anos de existência até a data de publicação deste Edital, devendo comprovar tal
característica por meio de sua Ata de Fundação e Estatuto, registrado em cartório.
3.6) Serão excluídos do processo seletivo, projetos apresentados por Fundações e Centros de Estudos de Universidades, Hospitais,
projetos de organizações do setor público, ou projetos exclusivos de pesquisa.
3.7) Os projetos serão avaliados levando-se em conta a seguinte pontuação:

Art. 1º. Renovar a Câmara Técnica Estadual de Transplante de Fígado com a seguinte composição:
I - Representantes da Secretaria de Saúde de Pernambuco:
Noemy Alencar de Carvalho Gomes - Gestor da CNCDO-PE/SES
André Bezerra Pereira do Rego - Representante da CNCDO-PE/SES
II - Representante dos Transplantadores:
Norma Arteiro Filgueira
Tibério Batista de Medeiros
Paulo Sérgio Vieira de Melo
César Henrique Alves Lira
Laercio Leitão Batista
Lydia Teófilo de Moraes Falcão
Parágrafo único. O Gestor da CNCDO-PE/SES é membro nato da Câmara Técnica instituída no artigo 1º desta Portaria.
Art. 2º. A Câmara Técnica Estadual de Transplante de Fígado terá caráter consultivo e será convocada pela Central de Notificação,
Captação e Distribuição de Órgãos de Pernambuco - CNCDO/PE/PE, nos casos em que entender necessário e desde que a consulta
seja afeita à transplante de fígado.
Art. 3º. As deliberações da Câmara Técnica de Transplante de Fígado dar-se-ão por maioria absoluta de seus membros.

CRITÉRIO

Art. 4º. A cada dois anos, os membros não natos da Câmara Técnica de Transplante de Córnea poderão ser renovados e/ou substituídos.
Art. 5º. Será garantida equidade na distribuição de córnea para transplantes aos pacientes que se encontrem na lista única de espera.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

1 – PARECER DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DST/AIDS/GESTOR DE SAÚDE LOCAL

PONTUAÇÃO
(0 a 10 pontos)

2 – DESCRIÇÃO DA INSTITUIÇÃO

(0 A 5 pontos)

3 – OBJETIVO GERAL DO PROJETO

(0 a 10 pontos)

4 – SUMÁRIO EXECUTIVO DO PROJETO

(0 A 10 pontos)

5 – DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO, PROBLEMA E POPULAÇÃO-ALVO

(0 A 10 pontos)

6 – INTEGRAÇÃO COM O SUS

(0 A 10 pontos)

7 – PROPOSTA DE SUSTENTABILIDADE

(0 A 10 pontos)

8 – PLANILHA DE METAS COERENTES COM O OBJETIVO GERAL DO PROJETO

(0 A 15 pontos)

PORTARIA Nº 553 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 9.954 de 11/12/1986.

9 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (descrição detalhada)

(0 A 10 pontos)

10 – ORÇAMENTO (planilha coerente com metas e objetivos)

(0 A 10 pontos)

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Lei nº 9.954/1986, tendo como solicitante do cancelamento da punição o servidor FRANCISCO
JERONIMO TAVARES DE MOURA.

TOTAL

RESOLVE:
I – CANCELAR, a SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias aplicada ao servidor FRANCISCO JERONIMO TAVARES DE MOURA, Auxiliar em
Saúde, matrícula n° 147.375-1/SES. Por meio da Portaria nº 160/2017, do D.O.E de 04.02.1998,
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
QUINQUÊNIOS CONCESSÃO AUTOMÁTICA
MATRÍCULA
224.214-1
147.430-8

NOME
SILVANA MARIA FIGUEIREDO CAVALCANTI
ROSA VIRGÍNIA PESSOA TARRAGO DE SOUZA

QUINQUÊNIO
1º
1º

INÍCIO
18/05/95
11/05/91

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas

4. CALENDÁRIO:

4.1
4.2
4.3

SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS
GERÊNCIA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA AIDS E OUTRAS DST
7° EDITAL DE SELEÇÃO
PROJETOS COMUNITÁRIOS DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL QUE ATUAM NO ÂMBITO DAS IST/HIV/AIDS/HEPATITES VIRAIS
O Estado de Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Saúde, de sua Comissão Externa Especial constituída por Luiz
Oscar Cardoso Ferreira, Ana Lúcia Ribeiro de Vasconcelos, Ana Maria Brito (presidente) e Bruno Severo Gomes, conforme
Portaria SES Nº 363 de 30 de agosto de 2017 por meio do Programa Estadual de IST/AIDS/ Hepatites Virais torna pública a
realização da seleção para financiamento de projetos comunitários a serem executados por Organizações Não-Governamentais (ONG)
e outras Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, com sede em Pernambuco, em obediência às Portarias GM/MS nº
1378, de 07/2013 e nº 3276 de 12/2013 e Resolução CIB/PE nº 2543 de 24/03/2014.
Será destinado, pelo Estado de Pernambuco, através da Política de Incentivo para Ações de IST/Aids/HV para estabelecimento
de Parceria com ONG/OSC, o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para o processo de seleção pública. Estes recursos
possibilitarão o financiamento de 10 projetos no valor limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, seguindo a classificação geral,
até atingir o limite total dos recursos disponíveis.
Na ocorrência de novos recursos, provenientes do processo de descentralização do Departamento de IST/AIDS/HV-MS, outros projetos
serão financiados, obedecendo à lista de classificação elaborada neste certame, pelo Comitê Seletivo Externo conforme publicado.
Os projetos que apresentarem orçamentos do financiamento, superiores aos valores limites estabelecidos, serão EXCLUÍDOS do
processo seletivo, e aquelas ONG/OSC que possuírem projetos financiados por esta Secretaria poderão participar deste certame, desde
que no ato da assinatura do convênio estejam adimplentes em sua prestação de contas.
Não será admitida a participação de instituições que não sejam consideradas ONG/OSC e que não trabalhem com questões voltadas
para HIV/Aids/HV.
1. NATUREZA DOS PROJETOS:
1.1) Os projetos a serem elaborados em função da presente seleção pública e, posteriormente, financiados, deverão pautar-se pelos
critérios definidos no item 3, contemplando uma das seguintes áreas de atuação:
a) Promoção, prevenção às IST/HIV/AIDS/Hepatites Virais
b) Promoção de direitos humanos para pessoas vivendo com HIV/Aids e de populações mais vulveráveis à infecção pelo HIV/HV
c) Atenção e apoio às pessoas vivendo com HIV/Aids e/ou Hepatites Virais
1.2) Serão considerados no processo de seleção somente projetos direcionados para os segmentos da população mais vulneráveis,
obedecendo o quantitativo por população conforme grupos abaixo:
a) Homossexuais, e/ou bissexuais, travestis, transexuais - 02 projetos financiados;
b) Adolescentes jovens masculino e feminino – 02 projetos financiados;
c) Mulheres – 01 projeto financiado;
d) Pessoas vivendo com HIV/AIDS – 02 projetos financiados;
e) Profissionais do sexo – 02 projetos financiados;
f) Pessoas vivendo com Hepatites Virais – 01 projetos financiado.

100 pontos

3.8) Critérios de desempate:
3.8.1) Aquele que tiver maior pontuação no critério planilha de metas;
3.8.1.1) Persistindo empate será considerada a maior pontuação dada ao critério objetivo geral;
3.8.1.2) Permanecendo empate será considerado maior pontuação ao critério Monitoramento e Avaliação;
3.8.1.3) Permanecendo empate será considerado maior pontuação no critério proposta de sustentabilidade;
3.8.1.4) Permanecendo empate será considerado maior pontuação no critério integração com o SUS;
3.8.1.5) Permanecendo empate será considerado maior pontuação no critério orçamento;
3.8.1.6) Permanecendo empate será considerado maior pontuação no critério parecer da coordenação municipal de IST/Aids/HV/ ou
gestor de saúde local;
3.9) No julgamento será atribuída nota 0 (zero) ao item que não puder ser avaliado devido a insuficiência de informações.
3.10) Será desclassificado o projeto que:
3.10.1) Não atender as exigências deste edital;
3.10.2) Obtiver pontuação inferior a 60 pontos.

4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11

CALENDÁRIO
Publicação/Divulgação do Edital de Seleção
Entrega dos projetos a Coordenação Municipal/gestor de saúde local onde as ações serão desenvolvidas,
para emissão de parecer*
Data limite para a postagem dos projetos, via sedex, ao Programa Estadual de DST/AIDS
Data para envio do parecer técnico, emitido pela coordenação municipal/gestor de saúde local, ao Programa
Estadual de DST/Aids
Data do resultado da habilitação dos projetos**
Entrega dos projetos habilitados para análise pelo Comitê Externo de Seleção
Devolução dos projetos pela comissão ao Programa Estadual
Divulgação dos resultados (home page) www.saude.pe.gov.br
Contato com ONG para ajustes, caso haja necessidade’
Apresentação ao Programa Estadual dos ajustes solicitados***
Elaboração do Plano de Trabalho com a área técnico-financeira das ONG/OSC com projetos aprovados

15/09
11/10
17/10
24/10
27/10
30/10
13/11
21/11
22/11
30/11
12/12

*Observar o horário de funcionamento do órgão.
**Disponibilizado na sede do Programa Estadual de IST/AIDS/HV à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi CEP 50.751-530 –
Recife – PE e pela Internet no endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br.
***A não apresentação ao Programa Estadual dos ajustes solicitados até a data prevista implicará automaticamente na exclusão do
processo de seleção.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO DOS PROJETOS:
5.1) De responsabilidade da Entidade: deverão ser anexados ao formulário próprio de projetos de ONG/OSC (ANEXO 1), à disposição no
mesmo endereço do item 4.5, os seguintes documentos:
5.1.1) Protocolo de entrega do projeto à coordenação municipal de IST/AIDS/HV/Gestor de saúde local (ANEXO 2); observar redação do
calendário e limitar o quantitativo de municípios;
5.1.2) Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado;
5.1.3) Cópia da Ata de fundação e estatuto da Entidade, devidamente registrados em cartório;
5.1.4) Carta de ciência e aprovação do projeto emitida pela organização parceira, onde as ações serão desenvolvidas (ex: penitenciárias,
presídios, assentamentos, quilombolas, áreas indígenas, etc.) quando for o caso de projetos que preveem ações em parcerias com outras
instituições;
5.1.5) Declaração de adimplência com o Departamento Nacional, Estadual e Municipal de IST/Aids/Hepatites Virais emitida pela ONG,
devidamente registrada em cartório;
5.1.6) A via do Projeto original digitada, impressa e assinada e com todas as páginas rubricadas pelo presidente da Instituição, Responsável
Legal e Coordenador do Projeto juntamente com 04 (quatro) cópias do referido projeto (já rubricadas). Todas as vias encadernadas.
5.1.7) Termo de referência em 01 (uma) via de acordo com o modelo anexo 03 do Manual de Instruções para Aplicação de Recursos
originários do incentivo fundo a fundo das ações de IST/AIDS/HV.
5.1.8) Certidões negativas ou de regularidade com:
5.1.8.1) Receita Federal;
5.1.8.2) Fazenda Estadual e Municipal.
5.2) A instituição que não anexar ao projeto enviado a documentação acima solicitada será automaticamente excluída do processo de
seleção.
5.3) As instituições NÃO deverão fazer nenhuma alteração no formato do formulário dos projetos disponibilizados para esta seleção,
assim como não deverão anexar fotografias, relatórios, gráficos ou desenhos.
5.4) Toda documentação acima mencionada deverá ser encaminhada ao Programa Estadual de IST/AIDS/HV à Rua Dona Maria Augusta
Nogueira, 519 – Bongi CEP 50.751-530 – Recife – PE, com o título: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE PROJETOS. Informando
ainda o grupo e a população a que concorre.

2. PROCESSO DE SELEÇÃO:
6. DA MANIFESTAÇÃO DO COORDENADOR MUNICIPAL/GESTOR DE SAÚDE LOCAL SOBRE OS PROJETOS APRESENTADOS
2.1) A análise e seleção dos projetos que estiverem em conformidade com o item (3.4), estarão sob a responsabilidade do Comitê Externo
de Seleção, constituído por quatro profissionais de Universidades e Instituições Públicas de Ensino e Pesquisa, não ligados a ONG/OSC,
instituído por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado.

6.1) Emissão de Parecer Técnico em formulário próprio, conforme (ANEXO 3) deste Edital, destacando a relevância local do projeto para
o município, proporcionando subsídio ao Comitê Seletivo Externo;

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