DOEPE 15/09/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de setembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 174 - 5
ANEXO ÚNICO – EDITAL
Secretarias de Estado
(PORTARIA CONJUNTA SAD/ SEFAZ Nº 074, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017)
1.
ADMINISTRANjO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital visa à contratação temporária de 16 (dezesseis) profissionais,
sendo: 10 (dez) profissionais de nível superior e 6 (seis) profissionais de nível médio ou técnico, para Secretaria da Fazenda do Estado
de Pernambuco (SEFAZ/PE), observado o quadro de vagas constante do item 2.3 deste Edital e seu detalhamento no ANEXO I (Das
atribuições/funções, vagas, requisitos gerais para a contratação, vencimentos e jornada de trabalho).
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 14.09.2017
1.2. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 073, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE resolvem:
I. Modificar a Portaria Conjunta SAD/SES nº 54, de 26 de julho de 2017, o Anexo V – Calendário, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, sob a
responsabilidade da Comissão Executora.
1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o seguinte endereço eletrônico: http://
www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Paginas/SELECAO-PUBLICA-SIMPLIFICADA.aspx
ANEXO V - CALENDÁRIO
DATA/
PERÍODO
LOCAL
Inscrição presencial e via SEDEX
27/07 a
11/08/2017
Inscrição via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua
Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP: 50.751-530 ou
inscrição presencial nos locais e horários do Anexo VII.
Divulgação do Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular
22/09/2017
Site: www.saude.pe.gov.br
2. DAS VAGAS
Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona
Maria Augusta Nogueira, 519– Bongi, CEP: 50.751-530 ou presencial
nos locais e horários informados no Anexo VII.
Site: www.saude.pe.gov.br
2.1. As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I (Das atribuições/funções, vagas, requisitos
gerais para a contratação, vencimentos e jornada de trabalho), devem ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade
da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ/PE), respeitada a ordem de classificação constante da homologação do
resultado final da Seleção.
EVENTO
Recurso ao Resultado da Avaliação
Curricular
25,26 e
27/09/2017
Divulgação do Recurso e Resultado Final
18/10/2017
II. Observada a disposição contida no item anterior, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SES nº 54, de 26 de
julho de 2017.
III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
1.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicada através de Portaria Conjunta SAD/SEFAZ no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de
trabalho, conforme previsto no Anexo I (Das atribuições/funções, vagas, requisitos gerais para a contratação, vencimentos e jornada de
trabalho) deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
2.2
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PORTARIA CONJUNTA SAD/ SEFAZ Nº 074, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em
cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a
compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para qual concorre.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.933,
de 31 de agosto de 2017, bem como no Ofício SAD/CPP nº 029/2017, de 14 de julho de 2017, da Câmara de Política de Pessoal - CPP.
RESOLVE:
2.2.1.1. Será considerada no mínimo uma vaga, do total de vagas existentes por função/especialidade (para oferta superior a uma vaga),
sendo o primeiro candidato com deficiência classificado convocado para ocupar a segunda vaga aberta por função.
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 16 (dezesseis) profissionais, sendo: 10 (dez)
profissionais de nível superior e 06 (seis) profissionais de nível médio ou técnico, de diversas formações, observadas as regras
contidas no Anexo Único, que integra para todos os efeitos a presente Portaria, como também os termos da Lei Estadual nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual
período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
2.2.1.2 Para as funções/especialidades que só oferecem uma vaga, obrigatoriamente, o segundo candidato a ser convocado, observado
o critério de conveniência e oportunidade da Administração, deverá ser de candidato pessoa com deficiência melhor classificado.
2.2.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298,
de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377
do Superior Tribunal de Justiça.
2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada
de que trata a presente Portaria, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei Estadual nº 14.547, de 2011.
2.2.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
2.2.5 O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Camila de Sá Matias
Ana Paula de Albuquerque Xavier
Marcelo José Mendonça de Sá
CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestora Governamental
Superintendente de Gestão de Pessoas
Superintendente Administrativo e Financeiro
ÓRGÃO
SAD
SAD
SEFAZ
SEFAZ
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário da Fazenda, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.
2.2.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
VI (Declaração) deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e;
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
2.2.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46
TEXTO
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EDIÇÃO
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DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Quaisquer reclamações sobre matérias
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máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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