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DOEPE - 14 - Ano XCIV• NÀ 183 - Página 14

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DOEPE 28/09/2017 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIV• NÀ 183

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

corretos; CONSIDERANDO que à empresa UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZAÇÃO LTDA - ME foi concedido o amplo direito de defesa;
CONSIDERANDO que a mesma se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado a sua inadimplência na sua Obrigação,
deve-se considerar a Prestação dos Serviços não realizado pela empresa UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZAÇÃO LTDA - ME.

Recife, 28 de setembro de 2017

4.2.1 O não cumprimento do item 4.2. implicará na eliminação do candidato.
4.3 Caso o candidato realize mais de uma inscrição via formulário eletrônico para fins deste edital, será considerada apenas a última
inscrição enviada pelo sistema.

RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.467.595/0001-92,
com sede na Rua Visconde de Itaboraí, nº 652 - Cordeiro - Recife/PE. CEP: 50721-370, a PENALIDADE de MULTA conforme tabela
inserida no contrato, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87,
inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

4.4 A ESPPE/SEGTES/SES não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Para fins de classificação o candidato deverá anexar, nos formatos “.pdf”, ou “.jpg”, ou “.jpeg”, ou “.doc”, ou “.rar”, os documentos
comprobatórios que correspondam às informações técnicas relacionadas à experiência e à formação do candidato, que serão computados,
conforme q uadro de pontuação abaixo:

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 578 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,

Quadro 1. Pontuação para Instrutor das disciplinas de Língua Portuguesa e Leitura e Produção Textual.

ATIVIDADE
RESOLVE:

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto
sensu na área de educação em instituição oficialmente reconhecida pelo
MEC.
Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu
na área de educação em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC,
distinta da apresentada como requisito para inscrição.
Curso de aperfeiçoamento na área de educação em instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 180 horas.

I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso I , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
Nº CONT

MATRICULA

NOME

213/2011

3342069

JOANA DARC SANTOS DA SILVA

217/2011

3341976

ROSANGELA DA SILVA CAETANO SOUZA

223/2011

3342140

CLAUDEANA VICENTE DE MORAES

224/2011

3342174

ROSIANE GUILHERME DOS SANTOS FRANÇA

226/2011

3359026

ANTONIETA PAES DE ANDRADE

227/2011

3359000

ANGELA MARIA CUNHA DOS SANTOS

228/2011

3358950

ANA LUCIA CRUZ MAGALHAES

CARGO

TÉRMINO DO CONTRATO

ENFERMEIRO

12/09/2017

PSICOLOGO

15/09/2017

ENFERMEIRO

20/09/2017

PSICOLOGO

21/09/2017

FISIOTERAPEUTA

26/09/2017

BIOMEDICO

27/09/2017

ENFERMEIRO

28/09/2017

Experiência profissional em docência em educação profissional,
graduação ou pós-graduação.

ATIVIDADE
Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto
sensu na área de saúde em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
Pós-graduação lato sensu na área de saúde em instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, distinta da
apresentada como requisito para inscrição.
Curso de aperfeiçoamento na área de sistemas de informação em saúde
em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC, com carga horária
mínima de 180 horas.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 579 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na
delegação outorgada pelo Ato nº 5659, republicada no D.O.E. de 29.05.2015, e tendo em vista a Portaria SEGTES Nº 498 de 18 de
agosto de 2017, publicada no D.O.E de 19.08.2017
RESOLVE:

Experiência profissional em docência em educação profissional, graduação
ou pós-graduação.

I - Instituir a Comissão Executora, responsável pela elaboração de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação
curricular, avaliação técnica recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que
se fizerem necessários para a celeridade do processo seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros:
MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Leila Monteiro Navarro Marques de Oliveira

367.534-3

SES

Domitila Almeida de Andrade

376.574-1

SES

Vilma Dornelas da Silva

194.463-0

SES

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

20

20

15

15

05 pontos por curso

10

5 pontos para cada 40 horasaula ministradas ou 5,5
pontos por semestre letivo
TOTAL

Experiência profissional em Sistemas de Informação em Saúde.

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

20

20

10

10

05 pontos por curso

10

2,5 pontos para cada 40
horas-aula ministradas ou 5
pontos por semestre letivo
5 pontos por semestre
TOTAL

Experiência profissional em docência em educação profissional, graduação
ou pós-graduação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE

Experiência profissional na área da Vigilância em Saúde.
Atividade de preceptoria em educação profissional ou graduação ou pósgraduação na área de saúde.

ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO (ESPPE)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES Nº 004/2017

Credenciamento de instrutores, na condição de prestador de serviço para atuar no Curso Técnico em Vigilância em Saúde da ESPPE
que será ofertado em Regionais de Saúde do Estado. A Regional de Saúde e o Município de realização das aulas constam no Anexo II.
2.

CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

Para se credenciar no presente processo, o interessado deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir as
seguintes exigências:
2.1.

Possuir os requisitos mínimos exigidos no perfil profissional, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

2.2. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
2.3. Concordar expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.
3.

DO CURSO

3.1 O curso será realizado na modalidade presencial com dois encontros semanais de 8 horas/aula cada.
3.2 As aulas ocorrerão no Município sede da Regional de Saúde no qual será ofertado o curso.
4.

35
100

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

20

20

20

20

2,5 pontos para cada 40
horas-aula ministradas
ou 5 pontos por semestre
letivo
5 pontos por semestre
5 pontos por semestre
TOTAL

OBJETO

25

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto
sensu na área da saúde em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
Certificado/Declaração de conclusão de curso de Residência na área de
Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

1.

100

Quadro 3. Pontuação para as demais disciplinas (Exceto Língua Portuguesa, Leitura e Produção Textual e Informática e
Sistemas de Informação em Saúde)

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 19 de agosto de 2017.

A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO (SES/PE), através da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde (SEGTES), torna público Edital, cuja finalidade é credenciar instrutores, como prestadores de serviço para o Curso
Técnico em Vigilância em Saúde (CTVS) que será ofertado pela Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE),
garantindo assim a continuidade das ações de educação permanente para os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado
de Pernambuco.

55

Quadro 2. Pontuação para Instrutor da disciplina de Informática e Sistemas de Informação em Saúde.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima
indicada:

NOME

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

20
30
10
100

5.1.1 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade a qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
5.1.2. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
5.1.3. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
5.1.4. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.
5.1.5. Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional: estágios curriculares ou extracurriculares,
monitorias, simpósio, congresso e eventos similares.

DAS INSCRIÇÕES

O candidato deverá acessar o link da Secretaria Estadual de Saúde: http://ead.saude.pe.gov.br, e realizar a inscrição conforme o Anexo II,
observando as seguintes etapas:
4.1 Preencher a Ficha de Inscrição com os dados solicitados e fazer a opção da(s) Região(ões) de Saúde e a(s) Disciplina(s) que
pretende ministrar. O candidato poderá optar por no máximo até três disciplinas que pretende ministrar considerando o perfil exigido,
conforme descrito no Anexo I.
4.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos solicitados na Ficha de Inscrição, nos formatos “.pdf”, ou “.jpg”, ou
“.jpeg”, ou “.doc”, ou “.rar”, descritos a seguir:
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação (frente e verso), de acordo com a exigência do perfil correspondente a
disciplina escolhida pelo candidato no Anexo I;
d) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-graduação lato sensu (frente e verso), de acordo com a exigência do perfil
profissional correspondente a disciplina escolhida pelo candidato no Anexo I.

5.1.6. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional, exceto para experiência profissional como docente na área de saúde.
5.1.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
5.2 A pontuação será computada para os fins de classificação dos candidatos ao presente credenciamento, cuja relação será
individualizada de acordo com a turma indicada no formulário de inscrição.
5.3 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior tempo de experiência em docência;
c) Maior idade.
6.

DOS RESULTADOS

6.1. O resultado preliminar e de recursos serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, conforme descrito no
cronograma do Anexo III.

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