DOEPE 28/09/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 183
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 28 de setembro de 2017
DECLARAÇÃO
ANEXO VIII
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco- HEMOPE, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, o qual concordo
plenamente.
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Recife, _____ de _________________ de 2017.
Dados do médico:
Nome completo __________________________________________________________________
CRM / UF: ______________________________________________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________________
_______________________________________________
Assinatura do Candidato(a)
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga para a
função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº , de de
de 2017, fundamentado
no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), ______ (é / não é) portador (a) da Deficiência
______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
ANEXO IV
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME: ________________________________________________________________________
REQUERIMENTO
Diante disso, informo que será necessário:
À Comissão,
(
) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia
de membro (s) inferior (es).
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, para
a função de Médico do Trabalho solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Sequência de apresentação
Especificação dos Documentos
Quantidade de Folhas
(
) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
1
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
2
3
(
) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização
dos exames.
4
5
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
executora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo
dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria,
Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
6
7
8
9
Recife, _____/____/_____
10
Ratifico as informações acima.
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e
apresentados em anexo.
___________________________________________________________________________________________________________
Assinatura c/ Carimbo do Médico
Recife, ____de _________________de 2017.
Legislação de Referência
____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
___________________________________________________________________________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO
· NOME DO(A) CANDIDATO(A):
· ___________________________________________________
· RECEBIDA EM:
· ______/______/______
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.
ANEXO IX
· _____________________________________________
· ASSINATURA DO(A) RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
(MODELO DE DECLARAÇÃO COM PAPEL TIMBRADO)
ANEXO V
DECLARAÇÃO
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
ITEM DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Comprovação de experiência profissional na área de
medicina do trabalho.
20 por cada ano de trabalho comprovado.
Máximo 03 (três) anos
60
40
40
Residência Médica em Medicina do Trabalho
TOTAL
Declaro para fins de comprovação junto a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE que____(NOME DO
CANDIDATO)___________________________________________RG Nº
______________________________________CPF
Nº___________________________________,
ESTADO
CIVIL_________________________, exerceu cargo/ função de Médico do Trabalho, no período de ______________________ até
_________________________, desempenhando as atividades na ( Local de Trabalho)
______________,_____de _______________de 2017
_____________________________________________
(ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL
RH OU AUTORIDADE COMPETENTE)
100
ANEXO VI
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
REQUERIMENTO PARA RECURSO
Nº 2918-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao
pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
NOME :
Nº PROCESSO
À Presidente da Comissão
Como candidato ao Processo Seletivo para a função Médico do Trabalho, solicito revisão da minha Avaliação Curricular, pelas
seguintes razões:
0492335-8/2017
0497047-4/2017
0484611-6/2017
0490761-0/2017
0044751-3/2016
Recife, ____de _________________de 2017
0002516-5/2017
_____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
MATRÍCULA
CARGO
NÍVEL/SÍMBOLO
383.204-0
PROFESSOR
MGC/LP/I/A
384.224-0
PROFESSOR
MGC/LP/I/A
176.924-3
PROFESSOR
MGD/LPE/III/D
303.781-9
PROFESSOR
MGD/LPM/I/D
225.136-1
248.265-7
ASSISTENTE
EM SAÚDE
ASSISTENTE
EM SAÚDE
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
A PARTIR
25.07.2017
24.08.2017
01.08.2017
11.08.2017
SAS/F01/II/A
SECRETARIA DE SAÚDE
21/06/2016
SAS/F01/I/G
SECRETARIA DE SAÚDE
10/01/2017
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
Atenção:
1 Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso
ANEXO VII
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações, RESOLVE:
Nº 2919-Fazer retornar à Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, o servidor Antonio Domingos Luna Costa,
matrícula nº 4168-8, cedido ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a partir de 01.09.2017.
Nº 2920-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos – IRH, o servidor José Ulisses de Sá Magalhães, matrícula nº 202.798-4,
cedido a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, a partir de 30.09.2017.
LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS PRESENCIAIS
HEMOPE
NOME
ANTONIO DE PÁDUA
MARTINS DA SILVA
LUIZ FELIPE LINS
DANTAS
LUIZ SABINO DA
COSTA
SIDMAR BEZERRA
DOS PRAZERES
LAURICELIA
ALBERTINA SIMÃO
SULAMITA PAIVA
FERREIRA
Local
Horário
Gerência da Gestão de Pessoas- GGP, na Avenida Rio Capibaribe, nº 147 – Bairro
de São José – Recife-PE, CEP: 50.020-080
09:00h às 12:00h
e
14:00h às 16:00h
Nº 2921-Fazer retornar à Secretaria de Administração, o servidor Francisco de Assis da Silva, matrícula nº 130.410-0, cedido a
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos/PROCON, a partir de 21.09.2017.
Nº 2922-Fazer retornar à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária – ADAGRO, o servidor Marcelo Brasil Machado, matrícula nº
107.405-9, cedido a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, a partir de 01.10.2017.
Nº 2923-Fazer retornar à Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, a servidora Ana Paula Castro de Sá Rocha,
matrícula nº 4194-7, cedida a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, a partir de 01.06.2017.