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DOEPE - Recife, 29 de setembro de 2017 - Página 11

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DOEPE 29/09/2017 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de setembro de 2017
PONTOS

DISTÂNCIAS (m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

19,76
34,88
20,00
34,16

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COORDENADAS
LESTE
203938.7135
203933.2851
203966.8234
203971.6266

NORTE
9062268.8269
9062249.8320
9062240.2658
9062259.6831

ÁREA 4: EEAB – 04.
Área em formato de polígono retangular, com 2.830,00m², inserida em terras do imóvel denominado “Três Maria”, Município de Bonito/
PE. Conforme Certidão de Inteiro Teor e Negativa de Ônus Reais emitida pelo Cartório Dimas César Ofício Único de Bonito /PE., é de
propriedade do Sr. Genilson Rodrigues Bezerra. A área destinada a Estação Elevatória de Água Bruta – EEAB/04 confronta-se ao Norte,
ao Sul e ao Leste com as terras remanescentes da propriedade denominada Três Maria, e ao Oeste com a faixa de domínio da PE 103.
A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e
Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS (m)

P01 / P02

NORTE

47,25

197179.1960

9071191.0955

P02 / P03

59,90

197147.7981

9071158.6309

P03 / P04

47,25

197186.4105

9071121.3317

P04 / P01

59,90

197217.6935

9071153.7162

784854.760

5,92

784850.153

9078815.590
9078819.311

P19-P20

5,92

784845.451

9078822.910

P20-P21

5,92

784840.656

9078826.384

P21-P22

107,93

784835.772

9078829.731

P22-P23

77,93

784745.148

9078888.358

P23-P24

47,92

784678.995

9078929.558

P24-P25

5,92

784637.651

9078953.785

P25-P26

5,92

784632.465

9078956.640

P26-P27

5,92

784627.204

9078959.358

P27-P28

5,92

784621.874

9078961.938

P28-P29

5,31

784616.478

9078964.377

P29-P01

16,38

784611.585

9078966.437

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Gravatá, neste Estado.

Área em formato de polígono retangular, com 4.537,47 m², inserida em terras da “Fazenda Cartacho”, Município de Bezerros/PE, é tida
como de propriedade do Sr. Márcio Cartacho. A área destinada à construção do Reservatório Apoiado – RAP-01 confronta-se ao Norte,
ao Sul e ao Oeste com as terras remanescentes da propriedade denominada “Fazenda Cartacho”, e ao Leste com a estrada vicinal
de acesso ao Distrito de Sapucarana. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as
coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

P01 / P02

5,92

P18-P19

DECRETO Nº 45.056, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

ÁREA 5: RESERVATÓRIO – RAP-01.

DISTÂNCIAS (m)

P17-P18

COORDENADAS
LESTE

PONTOS

Ano XCIV • NÀ 184 - 11

COORDENADAS
LESTE

NORTE

67,31

190254.2487

9079361.0744

P02 / P03

67,41

190229.2882

9079298.5682

P03 / P04

67,46

190291.9601

9079273.7424

P04 / P01

67,27

190316.8464

9079336.4428

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do Emissário de Esgotos do Microssistema “A3”
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Gravatá, neste Estado.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

”

DECRETO Nº 45.055, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste, Município de Belo
Jardim, neste Estado.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Área com 174,00m² inserida em terreno próprio urbano, localizado no Bairro da Boa Vista, Município de Gravatá/PE. A área confronta-se
ao Norte e ao Sul com áreas não identificadas, ao Leste com o Rio Ipojuca e ao Oeste com área do próprio terreno urbano. A área delimitase pelos pontos P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas no sistema UTM, Datum SIRGAS 2000
e Zona 25L, com as distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

6,18
28,19
6,18
28,08

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

COORDENADAS
LESTE
217375.9322
217381.7825
217373.5782
217367.7614

NORTE
9092016.2692
9092018.2513
9092045.2259
9092043.1338

DECRETO Nº 45.057, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Altera o Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016, que
dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de
Interesse - PMI a ser observado na apresentação de
projetos, levantamentos, investigações ou estudos,
por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem
utilizados pelo Poder Executivo.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 498,88 m, indicando uma área de 7.609,50 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada Sítio Travessão Azul, localizada na zona urbana do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao
Norte e ao Sul com terras remanescentes do Sítio Travessão Azul, ao Leste com Rua Projetada do Loteamento Eldorado e ao Oeste
com terras do Instituto Federal de Pernambuco(IFPE). A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P29, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

13,25

784622.710

9078978.459

P02-P03

14,98

784635.051

9078973.646

P03-P04

44,16

784647.665

9078965.562

P04-P05

76,64

784685.777

9078943.262

P05-P06

120,08

784750.859

9078902.788

P06-P07

113,22

784851.959

9078837.995

P07-P08

60,29

784938.003

9078764.416

P08-P09

64,49

784986.284

9078728.308

P09-P10

28,33

785038.115

9078689.931

P10-P11

18,44

785009.837

9078691.632

P11-P12

18,02

784995.229

9078702.880

P12-P13

54,05

784980.618

9078713.431

P13-P14

6,07

784937.273

9078745.717

P14-P15

6,07

784932.467

9078749.428

P15-P16

90,03

784927.775

9078753.284

P16-P17

5,96

784859.295

9078811.726

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no artigo 31 da
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no artigo 3º caput e § 1º da Lei nº 11.079, 30 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º A abertura do PMI fica condicionada à anterior designação, por Ato do Governador do Estado, do presidente
e demais integrantes da comissão especial responsável pela avaliação e seleção de projetos, levantamentos,
investigações e estudos apresentados . (NR)
§ 1º A comissão a que se refere o caput será composta de 1 (um) representante do órgão ou entidade promotora do
PMI, 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado, 1 (um) representante da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado, 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão e 1 (um) representante da
Secretaria de Administração. (NR)
.................... .................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

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