DOEPE 29/09/2017 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de setembro de 2017
PONTOS
DISTÂNCIAS (m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
19,76
34,88
20,00
34,16
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COORDENADAS
LESTE
203938.7135
203933.2851
203966.8234
203971.6266
NORTE
9062268.8269
9062249.8320
9062240.2658
9062259.6831
ÁREA 4: EEAB – 04.
Área em formato de polígono retangular, com 2.830,00m², inserida em terras do imóvel denominado “Três Maria”, Município de Bonito/
PE. Conforme Certidão de Inteiro Teor e Negativa de Ônus Reais emitida pelo Cartório Dimas César Ofício Único de Bonito /PE., é de
propriedade do Sr. Genilson Rodrigues Bezerra. A área destinada a Estação Elevatória de Água Bruta – EEAB/04 confronta-se ao Norte,
ao Sul e ao Leste com as terras remanescentes da propriedade denominada Três Maria, e ao Oeste com a faixa de domínio da PE 103.
A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e
Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS (m)
P01 / P02
NORTE
47,25
197179.1960
9071191.0955
P02 / P03
59,90
197147.7981
9071158.6309
P03 / P04
47,25
197186.4105
9071121.3317
P04 / P01
59,90
197217.6935
9071153.7162
784854.760
5,92
784850.153
9078815.590
9078819.311
P19-P20
5,92
784845.451
9078822.910
P20-P21
5,92
784840.656
9078826.384
P21-P22
107,93
784835.772
9078829.731
P22-P23
77,93
784745.148
9078888.358
P23-P24
47,92
784678.995
9078929.558
P24-P25
5,92
784637.651
9078953.785
P25-P26
5,92
784632.465
9078956.640
P26-P27
5,92
784627.204
9078959.358
P27-P28
5,92
784621.874
9078961.938
P28-P29
5,31
784616.478
9078964.377
P29-P01
16,38
784611.585
9078966.437
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Gravatá, neste Estado.
Área em formato de polígono retangular, com 4.537,47 m², inserida em terras da “Fazenda Cartacho”, Município de Bezerros/PE, é tida
como de propriedade do Sr. Márcio Cartacho. A área destinada à construção do Reservatório Apoiado – RAP-01 confronta-se ao Norte,
ao Sul e ao Oeste com as terras remanescentes da propriedade denominada “Fazenda Cartacho”, e ao Leste com a estrada vicinal
de acesso ao Distrito de Sapucarana. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as
coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
P01 / P02
5,92
P18-P19
DECRETO Nº 45.056, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
ÁREA 5: RESERVATÓRIO – RAP-01.
DISTÂNCIAS (m)
P17-P18
COORDENADAS
LESTE
PONTOS
Ano XCIV • NÀ 184 - 11
COORDENADAS
LESTE
NORTE
67,31
190254.2487
9079361.0744
P02 / P03
67,41
190229.2882
9079298.5682
P03 / P04
67,46
190291.9601
9079273.7424
P04 / P01
67,27
190316.8464
9079336.4428
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do Emissário de Esgotos do Microssistema “A3”
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Gravatá, neste Estado.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
”
DECRETO Nº 45.055, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste, Município de Belo
Jardim, neste Estado.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Área com 174,00m² inserida em terreno próprio urbano, localizado no Bairro da Boa Vista, Município de Gravatá/PE. A área confronta-se
ao Norte e ao Sul com áreas não identificadas, ao Leste com o Rio Ipojuca e ao Oeste com área do próprio terreno urbano. A área delimitase pelos pontos P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas no sistema UTM, Datum SIRGAS 2000
e Zona 25L, com as distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
6,18
28,19
6,18
28,08
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
COORDENADAS
LESTE
217375.9322
217381.7825
217373.5782
217367.7614
NORTE
9092016.2692
9092018.2513
9092045.2259
9092043.1338
DECRETO Nº 45.057, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Altera o Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016, que
dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de
Interesse - PMI a ser observado na apresentação de
projetos, levantamentos, investigações ou estudos,
por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem
utilizados pelo Poder Executivo.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 498,88 m, indicando uma área de 7.609,50 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada Sítio Travessão Azul, localizada na zona urbana do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao
Norte e ao Sul com terras remanescentes do Sítio Travessão Azul, ao Leste com Rua Projetada do Loteamento Eldorado e ao Oeste
com terras do Instituto Federal de Pernambuco(IFPE). A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P29, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
13,25
784622.710
9078978.459
P02-P03
14,98
784635.051
9078973.646
P03-P04
44,16
784647.665
9078965.562
P04-P05
76,64
784685.777
9078943.262
P05-P06
120,08
784750.859
9078902.788
P06-P07
113,22
784851.959
9078837.995
P07-P08
60,29
784938.003
9078764.416
P08-P09
64,49
784986.284
9078728.308
P09-P10
28,33
785038.115
9078689.931
P10-P11
18,44
785009.837
9078691.632
P11-P12
18,02
784995.229
9078702.880
P12-P13
54,05
784980.618
9078713.431
P13-P14
6,07
784937.273
9078745.717
P14-P15
6,07
784932.467
9078749.428
P15-P16
90,03
784927.775
9078753.284
P16-P17
5,96
784859.295
9078811.726
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no artigo 31 da
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no artigo 3º caput e § 1º da Lei nº 11.079, 30 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º A abertura do PMI fica condicionada à anterior designação, por Ato do Governador do Estado, do presidente
e demais integrantes da comissão especial responsável pela avaliação e seleção de projetos, levantamentos,
investigações e estudos apresentados . (NR)
§ 1º A comissão a que se refere o caput será composta de 1 (um) representante do órgão ou entidade promotora do
PMI, 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado, 1 (um) representante da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado, 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão e 1 (um) representante da
Secretaria de Administração. (NR)
.................... .................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO