DOEPE 29/09/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIV• NÀ 184
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.052, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição
da terceirização da industrialização dos produtos
incentivados pelo Decreto nº 21.886, de 29 de novembro de
1999, e nº 24.044, de 22 de fevereiro de 2002, da empresa
PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E
REFRIGERANTES S/A, atualmente denominada HNK BR
INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., autorizada pelo Decreto
nº 43.102, de 30 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Recife, 29 de setembro de 2017
III - produtos beneficiados: cooktop gás - NBM/SH 7321.11.00; forno a gás - NBM/SH 7321.11.00; coifa - NBM/SH 8414.60.00;
bebedouro - NBM/SH 8418.69.31; climatizador - NBM/SH 8479.60.00; cooktop - NBM/SH 8516.60.00; e forno - NBM/SH 8516.60.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga
por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal
da efetiva utilização.
Parágrafo único. Os quantitativos atuais declarados, referentes aos produtos anteriormente fabricados pela empresa
beneficiária do PRODEPE, constantes nas planilhas anexadas ao projeto, são de inteira responsabilidade da referida empresa, podendo
a SEFAZ, a qualquer momento, realizar fiscalização para verificação dos números e valores apresentados.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO as Resoluções nº 090, de 11 de abril de 2017 e nº 092, de 6 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Políticas
Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor dos Ofícios CONDIC nº 061, de 3 de maio de 2017 e nº 109, de 11 de julho de 2017
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição da terceirização da industrialização dos produtos incentivados pelo Decreto nº
21.886, de 29 de novembro de 1999, e nº 24.044, de 22 de fevereiro de 2002, da empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE
CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A, atualmente denominada HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., estabelecida na Travessa
Estrada de Mumbeca, nº 450, Guabiraba, Recife – PE, com CNPJ/MF nº 50.221.019/0054-48 e CACEPE nº 0386498-70, nos termos do
§ 19 do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
DECRETO Nº 45.054, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 43.102, de 30 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica autorizada a terceirização da industrialização dos produtos incentivados pelos Decretos nº 21.886, de
29 de novembro de 1999, e Decreto nº 24.044, de 22 de fevereiro de 2002, da empresa PRIMO SCHINCARIOL
INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A, atualmente denominada HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS
LTDA., estabelecida na Travessa Estrada da Mumbeca, nº 450, Guabiraba, Recife – PE, com CNPJ/MF nº
50.221.019/0054-48 e CACEPE nº 0386498-70, com as seguintes empresas: (NR)
........... ...........................................................................................................................................................................
V - CERVEJARIA KAISER BRASIL S.A., localizada na Avenida Tocantins, nº 199, Cara Cara, Ponta Grossa – PR,
com CNPJ nº 19.900.000/0008-42 e Inscrição Estadual nº 20.112.513-85;
VI - CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A., localizada na Rodovia Washington Luiz SP310, s/n, km 270, nº 643, 6º
Distrito Industrial, Sede, Araraquara - SP, com CNPJ nº 19.900.000/0017-33 e Inscrição Estadual nº 181.109.579.119;
VII - CERVEJARIA KAISER BRASIL S.A., localizada na Avenida Doutor Mendel Steinbruch, nº 3000, Monguba,
Pacatuba – CE, com CNPJ nº 19.900.000/0019-03 e Inscrição Estadual nº 06.973.440-2;
VIII - CERVEJARIA KAISER BRASIL S.A., localizada na Avenida Presidente Humberto Alencar C. Branco, nº 2.911
Parte, Rio Branco, Jacareí – SP, com CNPJ nº 19.900.000/0039-49 e Inscrição Estadual nº 392.096.020-110; e
Altera o Anexo Único do Decreto nº 44.632, de 27 de
junho de 2017, que declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação áreas de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas no Municípios de Bonito
e Bezerros, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 44.632, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
IX - BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., localizada na Rodovia BR 060, s/n, km 22, Zona Rural,
Alexânia – GO, com CNPJ nº 50.221.019/0013-70 e Inscrição Estadual nº 10.345.166-8.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
..... .................................................................................................................................................................................
II - prazo da terceirização:
ANEXO ÚNICO
a) de 1º de junho de 2016 a 31 de maio de 2017; e (REN/NR)
“ANEXO ÚNICO
b) de 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2018, prorrogação do incentivo nos termos do § 19 do artigo 5º da Lei
nº 11.675, de 1999 (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.053, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE VENTILADORES LTDA.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1: EEAB – 02.
Área em formato de polígono retangular, com 2.830,00m², inserida em terras do imóvel denominado “Engenho Floresta”, Município
de Bonito/PE. O imóvel “Engenho Floresta” tem como posseiro o Sr. Verinaldo Lourenço da Silva e é tida como de propriedade da
Cooperativa Tiriri. A área destinada a Estação Elevatória de Água Bruta – EEAB/02 confronta-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com as
terras remanescentes do Engenho Floresta e ao Oeste com a faixa de domínio da PE 103. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em
ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme
quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS (m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
59,90
47,25
59,90
47,25
COORDENADAS
LESTE
208772.4656
208782.6840
208827.0144
208816.8285
NORTE
9056233.0503
9056180.3659
9056188.9640
9056241.6147
ÁREA 2: EEAB – 03.
Área em formato de polígono retangular, com 2.830,00m², inserida em terras do imóvel denominado “Sítio Santa Fé”, Município de Bonito/
PE. O imóvel “O Sítio Santa Fé” tem como posseiro o Sr. Marco Maciel da Silva e é tida como de propriedade da Cooperativa Tiriri. A área
destinada a Estação Elevatória de Água Bruta – EEAB/03 confronta-se ao Norte com a faixa de domínio da PE 103, ao Sul, ao Leste e
ao Oeste com as terras remanescentes do Sítio Santa Fé. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido
horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 091, de 6 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços
- CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 067/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 095, de 11 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA., estabelecida
na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, km 42, Distrito Industrial (Prefeito José Augusto Ferrer de Morais), Vitória de Santo Antão - PE, com
CNPJ/MF nº 08.934.225/0001-27 e CACEPE nº 0353161-95, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro
de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
PONTOS
DISTÂNCIAS (m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
47,25
59,90
47,25
59,90
COORDENADAS
LESTE
209993.5458
209989.8368
210043.3067
210047.0407
NORTE
9057481.0511
9057436.0403
9057431.6003
9057476.6134
ÁREA 3: CRP (Câmara de Rompimento de Carga).
Área em formato de polígono retangular, com 685,99 m², inserida em terras do imóvel denominado “Lote 06, da Colônia Rio Bonito”,
Município de Bonito./PE Conforme Certidão de Inteiro Teor e Negativa de Ônus Reais emitida pelo Cartório Dimas César Ofício Único de
Bonito /PE., é de propriedade do Sr. Edson Manoel de Souza. A área é destinada a construção da Câmara de Rompimento de Carga CRP e confronta-se ao Norte com a faixa de domínio da PE 103, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com as terras remanescentes do Lote 06, da
Colônia Rio Bonito. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM,
Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir: