DOEPE 03/10/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIV• NÀ 186
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de Pernambuco, a comparecerem à Rua Quintino Bocaiúva nº 335, Centro, Gravatá – PE, ARE – Gravatá, no prazo de 05(cinco) dias,
a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- SILVIO RICARDO DA CHAGAS – 0331873-71, Avenida Cícero Batista de Oliveira nº 4.488, Norte, Gravatá – PE – OS
2017.000002092712-50.
- CST COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MERCADORIAS LTDA ME – 0545111-60, Rua Quinze de Novembro nº 1.637, Nossa
Senhora das Graças, Gravatá – PE – OS 2017.000002092623-40.
Caruaru, 02 de outubro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
Recife, 3 de outubro de 2017
PORTARIA SEPLAG Nº 079, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 5 da Lei Complementar
nº 118, de 26 de Junho de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão, Grupo de Trabalho para discussão e proposição de melhorias
no funcionamento dos Núcleos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Gestão, montados e em operação nas Secretarias Estaduais
de Agricultura e Reforma Agrária; Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; e Justiça e Direitos
Humanos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º, realizar estudos e elaborar proposta de instrumento formal que discipline e
padronize as atribuições e formas de atuação comuns aos Núcleos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Gestão;
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 109/2017
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem, à Rua Ambrósio Machado, s/n, Centro, Vitória de Santo Antão – PE, ARE – Vitória de Santo Antão, no
prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas
Ordens de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- A K SOBRAL DAMÁSIO COSMÉTICOS ME – 0637852-85, Rua Severino da Costa Gomes nº 38, Matriz, Vitória de Santo Antão – PE
– OS 2017.000000912667-71.
- J NILDO DA SILVA EIRELI EPP – 0677717-18, Rua Joaquim Correia nº 113, Centro, Feira Nova – PE – OS 2017.000002092754-01.
- EDSON WAGNER SOUZA NASCIMENTO 03486487400 – 0464004-78, Rua Doutor José Rufino Bezerra nº 108, Casa, Cajá, Vitória de
Santo Antão – PE – OS 2017.000002092712-50.
- IVANI DA SILVA BARBOSA ME – 0460586-13, Avenida Henrique de Holanda, Galpão Trav SI Macaíba 63, São Vicente de Paulo, Vitória
de Santo Antão – PE – OS 2017.000002092746-16.
Caruaru, 02 de outubro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES/CPD n° 112/2017, de 02/10/2017. SIGPAD N° 2017.13.5.000360 - 1ª CPDSP. Imputada: Agente de Segurança
Penitenciária Lucineide Maria da Silva, mat. nº 345.642-0. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 7º da Lei nº 11.929/2001, RESOLVE: I - Punir disciplinarmente com
08 (oito) dias de suspensão a Agente de Segurança Penitenciária Lucineide Maria da Silva, mat. nº 345.642-0; II - Quando houver
conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por
dia de vencimento ou remuneração, obrigado o servidor a permanecer no serviço; III - Determinar a Gerência de Gestão de Pessoas da
SERES, que adote as providências necessárias para o registro e cumprimento da pena. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário
Executivo de Ressocialização.
Portaria SERES/CPD n° 113/2017, de 02/10/2017. SIGPAD N° 2017.13.5.000124 - 1ª CPDSP. Imputado: Agente de Segurança
Penitenciária Carlos Fernando Portela Acyoli, mat. nº 345.436-3. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 7º da Lei nº 11.929/2001, RESOLVE: I - Arquivar o feito em relação
ao Agente de Segurança Carlos Fernando Portela Acyoli, mat. nº 345.436-3, em razão da insuficiência de provas quanto às condutas
puníveis com demissão e o reconhecimento da prescrição em relação às condutas puníveis com suspensão; II - Determinar que a
Gerência de Gestão de Pessoas da SERES providencie o registro da presente decisão nos assentamentos funcionais do imputado.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo designados, titulares e suplentes:
I – Como representantes da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Titular: Adriano Danzi de Andrade – matrícula nº 323.870-9 – representante da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e
Captação.
b) Titular: Maurício Serra Moreira da Cruz – matrícula nº 239.425-1 - representante da Secretaria Executiva de Desenvolvimento do
Modelo de Gestão.
c) Titular: Hélida Campos Pereira Lima – matrícula nº 319.543-0 - representante da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica.
d) Titular: Anderson de Alencar Freire – matrícula nº 373.380-7 - representante da Secretaria Executiva de Gestão por Resultados.
e) Suplente: Cintia Maria da Cunha Albuquerque – matrícula nº 323.707-9 – representante da Secretaria Executiva de Planejamento,
Orçamento e Captação.
f) Suplente: Vânia Miriam Arruda Campos – matrícula nº 320.992-0 - representante da Secretaria Executiva de Desenvolvimento do
Modelo de Gestão.
g) Suplente: Carolina Neiva Alvim – matrícula nº 323.953-5 - representante da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica.
h) Suplente: Ryan Paulo da Silveira Amorim – matrícula nº 299.757-6 - representante da Secretaria Executiva de Gestão por Resultados.
II – Como representantes dos Núcleos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Titular: Flávia Talita Peixoto Amorim Simões – matrícula nº 299.745-2 – representante do Núcleo Setorial de Planejamento, Orçamento
e Gestão da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
b) Titular: Leandro Jose da Silveira – matrícula nº 363.381-0 - representante do Núcleo Setorial de Planejamento, Orçamento e Gestão
da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
c) Titular: Andressa Medeiros Castelo Branco – matrícula nº 363.453-1 - representante do Núcleo Setorial de Planejamento, Orçamento
e Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
d) Titular: Marcos Antonio Alves dos Santos – matrícula nº 360.804-2 - representante do Núcleo Setorial de Planejamento, Orçamento e
Gestão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
e) Suplente: Henrique Suassuna de Andrade Lima – matrícula nº 363.426-4 – representante do Núcleo Setorial de Planejamento,
Orçamento e Gestão da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
f) Suplente: Herlane Suele Alves Martins – matrícula nº 363.447-7 - representante do Núcleo Setorial de Planejamento, Orçamento e
Gestão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
g) Suplente: Rafael Carvalho de Souza Barreto – matrícula nº 363.437-0 - representante do Núcleo Setorial de Planejamento, Orçamento
e Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
h) Suplente: Marília Maria Santiago de Azevedo Vasconcelos – matrícula nº 324.281-1 - representante do Núcleo Setorial de
Planejamento, Orçamento e Gestão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante titular da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Captação
– SEPOC.
Art. 4º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão o relatório
final de atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de duração de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 26 de setembro de 2017.
MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICANjO
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Secretário: Alexandre José Marques Valença
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário de Planejamento e Gestão
PORTARIA SEMPETQ Nº 88 DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições e em conformidade
com o disposto no Ato Governamental nº 1754 de 25.05.2016 e o que dispõe a Lei nº 15.452 de 15.01.2015. RESOLVE: Rescindir, a
pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, conforme Portaria Conjunta de Homologação SAD/STQE nº 109 de
18.08.2013, e Portaria SEMPETQ nº 78 DE 07.08.2017.
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; RESCISÃO A PARTIR DE.
17/2017; 383.547-2; GIOVANNI OLIVEIRA DA COSTA; COORDENADOR; GOIANA; 01/10/2017.
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 02/10/2017
PORTARIA Nº 582 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei 6.123, de 20.07.68.
RESOLVE:
PORTARIA SEMPETQ Nº 89 DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2017.
O Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o
Decreto nº 41.460 de 30/01/2015, que regulamenta a Lei nº 15.452 de 15/01/2015. RESOLVE: Dispensar o servidor JOAQUIM TORRES
TEIXEIRA, matrícula n° 381.324-0, da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, a partir de 01/10/2017.
I - Prorrogar por mais 40 (quarenta) dias o prazo da Sindicância, instaurada através da Portaria n.º 538/2017, publicada no D.O.E de
05.09.17, conforme justificativa apresentada pela Comissão Especial de Sindicância, através do Memo nº 01/2017.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 26 de Setembro de 2017.
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/SES
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
A SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SEVS), divulga o resultado da seleção do Edital de inscrições para as
Mostras Competitivas do I Seminário de Experiências e Inovações da Vigilância em Saúde de Pernambuco, publicado no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco em 18 de julho de 2017, com prorrogação publicada em 19 de agosto de 2017.
PORTARIA SEPLAG N.º 078, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE BEZERRA
Secretária Executiva de Vigilância em Saúde/SES
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe na Lei n.º 12.600/2004 e Resolução
TCE/PE n.º 14/2014,
RESOLVE:
Art. 1.º Instaurar Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades nas prestações de contas do Termo de
Adesão nº 030/2013, celebrados entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o município de Buíque.
Art. 2.º Convocar a Comissão Permanente de Tomada e Contas Especial, instituída pela Portaria SEPLAG n° 077, de 27 de setembro de
2017, publicada no D.O.E em 28 de setembro de 2017.
Art. 3.º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
FINALISTAS DAS MOSTRAS COMPETITIVAS
EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA AS MOSTRAS COMPETITIVAS DO I SEMINÁRIO DE EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES DA
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE PERNAMBUCO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO EM 18 DE JULHO
DE 2017, COM PRORROGAÇÃO PUBLICADA EM 19 DE AGOSTO DE 2017
ÁREA
01
Art. 4.º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 02 de outubro de 2017
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão
02
TÍTULO DA EXPERIÊNCIA
AUTOR PRINCIPAL
LOCAL
Vigilância do óbito infantil no Recife: uma estratégia
educativa, reflexiva e propositiva
Conceição Maria de
Oliveira
Recife
Thássia Christina
Azevedo da Silva
Hospital Miguel Arraes
Integração da vigilância epidemiológica hospitalar e os
serviços laboratoriais: uma estratégia para melhorar os
registros das DNC
Implantação de um núcleo de vigilância epidemiológica
hospitalar no município de Bodocó-PE
Educação permanente em saúde no programa academia da
cidade de Recife-PE: um relato de experiência
Experiência da implantação do comitê de vigilância do óbito
por acidentes de transporte terrestre
Associação das práticas integrativas, no tratamento de
tabagistas, em Arcoverde-PE
Geysa Maria de Sá
Moraes Leandro
Danyelle de Cássia
Ribeiro
Bodocó
Recife
Aline Silva Jerônimo
VIII Geres
Marília Arcoverde de
Holanda
Arcoverde