DOEPE 03/10/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de outubro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 186 - 5
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Governo do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 45.079, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
o imóvel que indica, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situado no Município do Recife, neste Estado.
TOTAL
7.200.000,00
7.200.000,00
7.200.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETA:
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à preservação e conservação da Casa de Capiba, a fim de manter a memória
artística de Pernambuco.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.122.0422.4430 - Suporte às Atividades Fins do Poder Judiciário de Pernambuco por
meio do FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel, com as suas benfeitorias porventura existentes,
situado na Rua Barão de Itamaracá, nº 369, Bairro do Espinheiro, Município do Recife, neste Estado, individualizado conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
ORÇAMENTO FISCAL 2017
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Projeto:
02.061.0422.2772 - Execução do Plano de Obras do PJPE
4.4.90.00 - Investimentos
0124
TOTAL
7.200.000,00
7.200.000,00
7.200.000,00
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
DECRETO Nº 45.081, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse do imóvel abrangido por este
Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 500.471,07
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 500.471,07 (quinhentos mil, quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO ÚNICO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
MEMORIAL DESCRITIVO
I - Anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II;
Edificação localizada na Rua Barão de Itamaracá, nº 369, Bairro do Espinheiro, Município do Recife, neste Estado, compreendendo os
seguintes pavimentos: térreo e 1º andar.
II - Excesso de arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0104 Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de R$ 162.471,07
(cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos), especificado no Anexo III.
DECRETO Nº 45.080, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 7.200.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE, crédito suplementar no valor de R$ 7.200.000,00 (sete
milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.126.0949.4257 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Procuradoria Geral de Justiça
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
338.000,00
162.471,07
500.471,07
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
500.471,07
0101
0104
TOTAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46
TEXTO
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EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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Recife-PE – CEP. 50.100-140
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