DOEPE 05/10/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIV• NÀ 188
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
10.7. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
10.8. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
10.9 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitada a
classificação geral dos candidatos aprovados.
Recife, 5 de outubro de 2017
19. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Motora ( ) Auditiva ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde
de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2017.
_______________________________________________
Assinatura
10.10. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de
aprovados.
ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
10.11. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério da SES, através de Portaria Conjunta SAD/SES.
NOME:
REQUERIMENTO
10.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte
ordem:
10.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.
10.14. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
Sequência de apresentação
10.15. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
2
10.16. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e
telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. Após a homologação do resultado final,
os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Secretaria de Saúde, para efeito de futuras convocações.
10.17. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.18. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência
e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
10.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
4
5
6
7
8
9
10
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados
em anexo.
Recife, ____de _________________de 2017.
_____________________________________
Assinatura
_______________________________________________________________________________________
10.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
10.22. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou
eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
QUADRO DE VAGAS, COM CÁLCULO DA RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
LOTAÇÃO
Núcleo Estadual
de Telessaúde
TOTAL DE VAGAS
QUANTITATIVO DE VAGAS
RESERVADAS
VAGAS GERAIS
(PCD)
01
01
01
00
01
00
01
01
01
01
05
03
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
A) APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIDEOCONFERÊNCIA
TOTAL DE VAGAS
02
01
01
02
02
08
ANEXO II
FOTO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
3X4
1. Nome do Candidato
2. Número do RG (Identidade)
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
RECEBIDA EM ______/______/______ ______________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO I
Apoiador Institucional em Videoconferência
Apoiador Institucional Desenvolvedor Web
Apoiador Institucional em Web Designer
Apoiador Institucional em Teleassistência
Apoiador Institucional em Tele-educação
Quantidade de Folhas
3
10.20. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
FUNÇÃO
Especificação dos Documentos
1
3. Órgão Expedidor
TÓPICOS A SEREM AVALIADOS
Curso de Administração de videoconferência, no mínimo,
40 horas.
Curso de pós-graduação lato sensu em Gestão de
Tecnologia da Informação e/ou governança em TI.
Experiência
em
implantação
e/ou
gestão
em
videocolaboração.
Experiência em suporte técnico
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10
10
15
15
05 pontos por período de 06 meses
trabalhados (pontuação máxima de 2 anos).
05 pontos por período de 06 meses trabalhados
(pontuação máxima de 1 ano e 6 meses).
TOTAL
20
15
60
APOIADOR INSTITUCIONAL DESENVOLVEDOR WEB
TÓPICOS A SEREM AVALIADOS
Curso de pós-graduação lato sensu em Engenharia de software
Experiência em implantação e/ou gestão de Plataformas de
Telessaúde e Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle)
Experiência em desenvolvimento, gestão e manutenção de
cursos a distância na Plataforma Moodle
Experiência em administração e desenvolvimento de
aplicações e distribuições de softwares para portais e
ambientes virtuais de aprendizagem em Núcleos de
Telessaúde.
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
10
10 pontos por período de 06 meses
trabalhado (pontuação máxima de 1 ano).
05 pontos por período de 06 meses
trabalhado (pontuação máxima de 1 ano).
10 pontos por período de 06 meses
trabalhado (pontuação máxima de 1 ano).
4. UF
TOTAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10
20
10
20
60
FUNÇÃO: APOIADOR INSTITUCIONAL EM WEBDESIGNER
5. Nascimento
6. Sexo (F/M)
TÓPICOS A SEREM AVALIADOS
Curso de pós-graduação lato sensu em Design ou
Webdesigner
Experiência Técnica em desenvolvimento de Games, área
de Desenho Industrial, com ênfase em Programação Visual.
Experiência em softwares de domínio Adobe: Photoshop;
Ilustrador; Indesign; Dreamweaver; Flash; After Effects;
Premier. HTML & CSS, Javascript & Jquery e Freelancer.
Experiência em Interfaces e Usabilidade; Grid & Layout;
Tipografia; Teoria das Cores; Edição de Imagens;
Engenharia de Usabilidade; Arquitetura de Interfaces;
Animação 2D; Edição de Videos; Design de impressos;
Desenvolvimento Web e de Marcas.
7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
9. Bairro
10. Cidade
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10
10
10 pontos por período de 06 meses
trabalhado (pontuação máxima de 1 ano).
05 pontos por período de 06 meses
trabalhado (pontuação máxima de
1 ano).
10 pontos por período de 06 meses
trabalhado com o conhecimento
prático (pontuação máxima de 1
ano).
TOTAL
11. UF
12. CEP
14. Profissão
16. PIS / PASEP
13. Telefone residencial/celular
15. Nº da Carteira do Conselho de Classe
17. E-mail
LOCAL DE TRABALHO
( ) Núcleo Estadual de Telessaúde
10
20
60
APOIADOR INSTITUCIONAL EM TELEASSISTÊNCIA
TÓPICOS A SEREM AVALIADOS
Curso de pós-graduação lato sensu em Saúde Pública ou
Saúde Coletiva
Curso de pós-graduação stricto sensu em Saúde Pública ou
Saúde Coletiva
Experiência comprovada em desenvolvimento e gestão de
serviços de Telessaúde
Experiência comprovada em ensino à distância na área de
saúde
18. Especialidade/ Local de Trabalho
FUNÇÃO
( ) Apoiador Institucional em Videoconferência
( ) Apoiador Institucional Desenvolvedor Web
( ) Apoiador Institucional em Web Designer
( ) Apoiador Institucional em Teleassistência
( ) Apoiador Institucional em Tele-educação
20
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10
10
10
10
05 pontos por período de 06 meses
trabalhado (pontuação máxima de 2 anos).
05 pontos por período de 06 meses
trabalhado(pontuação máxima de 2 anos).
TOTAL
20
20
60
FUNÇÃO: APOIADOR INSTITUCIONAL EM TELE-EDUCAÇÃO
TÓPICOS A SEREM AVALIADOS
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu na área de
Educação Tecnológica
Especialização lato sensu na área de Educação Tecnológica
OU Psicopedagogia Institucional e Clínica
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
20
20
10
10