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DOEPE - Recife, 5 de outubro de 2017 - Página 5

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DOEPE 05/10/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de outubro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 188 - 5

Art. 10. Além da indicação propriamente dita, os militares do Estado devem atender aos seguintes requisitos:

Governo do Estado

I - não ter sido nomeado sub judice;

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

II - não ter sido condenado pela justiça comum ou militar, em sentença transitada em julgado, ainda que tenha sido
beneficiado por sursis, indulto ou perdão;

DECRETO Nº 45.092, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017.

III - não estar indiciado em processo criminal na justiça comum ou militar, ou em inquérito policial militar;
Institui a Medalha Pernambucana do Mérito Educacional
Policial Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:

IV - não ter sido punido disciplinarmente, por transgressão atentatória à honra pessoal, ao sentimento do dever, ao pundonor
militar ou ao decoro da classe;
V - não ter sofrido punição por ofensa à disciplina e à ética militares durante o tempo de serviço no Colégio da Polícia Militar
de Pernambuco, exceto se a punição tiver sido cancelada ou anulada;
VI - estar avaliado, no mínimo, no comportamento “Bom”, se praça;

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, a Medalha Pernambucana do Mérito Educacional Policial Militar.

VII - não estar ausente, desertor, desaparecido ou extraviado;

Art. 2º A referida comenda destina-se a reconhecer o mérito e o valor de pessoas e instituições que tenham se destacado na
área do ensino e da educação, em especial, que hajam contribuído em favor do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco.

VIII - ter parecer favorável da autoridade proponente;

Art. 3º Podem ser agraciados com a referida comenda:

IX - não estar afastado da função;

I - militares do Estado e das Forças Armadas;

X - ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo serviço na Corporação; e

II - integrantes de instituições culturais públicas ou privadas;

XI - não estar submetido a Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina ou Processo de Licenciamento.

III - agentes públicos, personalidades e dignitários; e

Art. 11. A utilização da medalha ora criada deve seguir o constante no Decreto nº 5.039, de 5 de maio de 1978.

IV - instituições públicas e privadas.
Art. 4º A Medalha Pernambucana do Mérito Educacional Policial Militar e suas insígnias obedecem às especificações
constantes do Anexo I.
Art. 5º A Medalha Pernambucana do Mérito Educacional Policial Militar deve ser acompanhada por diploma conforme
especificações constantes do Anexo II.
Art. 6º A concessão da Medalha Pernambucana do Mérito Educacional Policial Militar será por ato do Governador do Estado,
mediante proposta oriunda do Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco.

Art. 12. Aos militares do Estado agraciados com a comenda devem ser computados 5,0 (cinco) pontos, para efeito de
pontuação objetiva, observada a legislação de promoção de oficiais e praças.
Art. 13. Será concedido o número de medalhas, no máximo, correspondente à quantidade de anos da fundação do Colégio
da Polícia Militar de Pernambuco, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano considerado.
Art. 14. A Medalha Pernambucana do Mérito Educacional Policial Militar será entregue em ato solene, anualmente, no dia 13
de maio, por ocasião das festividades de fundação do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no ano de 2017, a Medalha será entregue em ato solene, na data comemorativa do
Dia do Professor.

Art. 7º A avaliação dos candidatos à comenda será feita por Conselho com a seguinte composição:
I - o Subcomandante Geral da Polícia Militar, que será o Presidente;

Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco.

II - o Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar;

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

III - o Coordenador de Gestão de Pessoas da Polícia Militar;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

IV - o Gestor de Controle Administrativo do Comando Geral;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

V - o Coordenador de Ensino Infantil, Fundamental e Médio da Polícia Militar, que será o Secretário.
Parágrafo único. O Comandante Geral da Polícia Militar deve regulamentar, por meio de portaria, os critérios de concessão,
utilização e atribuições do Conselho de que trata o caput.

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 8º Recebida a proposta do Conselho, o Comandante Geral, após aprová-la, remeterá, mediante ofício, ao Secretário de
Defesa Social para despacho com o Governador do Estado.

ANEXO I

Art. 9º Ao Conselho da Medalha Pernambucana do Mérito Educacional Policial Militar compete:

DA MEDALHA

I - formular as propostas para a concessão da medalha;

Especificações:

II - manter banco de dados atualizado quanto aos agraciados com a insígnia, do qual constem as seguintes informações:
a) registros biográficos, em ordem alfabética;
b) número do ato de concessão;
c) número da edição e data do Diário Oficial do Estado; e
d) número e data do Boletim Interno - BI e do Boletim Geral – BG;
III - encaminhar ao Secretário de Defesa Social as minutas dos atos concessivos da medalha;
IV - expedir os respectivos diplomas que devem ser assinados pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco;

- Medalha com 35 mm de diâmetro e espessura aproximada de 2,5 mm, confeccionada em metal dourado. No anverso apresenta, em alto
relevo, uma coruja estilizada utilizando um capelo de formatura sobre um livro aberto, encimado por uma estrela singela. Os flancos da
coruja estão guarnecidos por uma coroa de louros; circundando as figuras acima centralizadas, a gravação “MEDALHA PERNAMBUCANA
DO MÉRITO EDUCACIONAL POLICIAL MILITAR”, com a inserção de uma estrela gravada a 06 (seis) horas da medalha, tudo em 3D,
alternando as cores entre 02 (duas) tonalidades de dourado. No reverso apresenta, em alto relevo, centralizado, o brasão do Colégio da
Polícia Militar de Pernambuco, em chefe, o dístico “COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR” e em contrachefe “PERNAMBUCO”, em formato
circular. Separando as duas inscrições, serão inseridas duas estrelas, sendo uma de cada lado, tudo em 3D, alternando as cores entre 02
(duas) tonalidades de dourado. A medalha será afixada mediante dois pinos de 7 mm com tarraxas, no verso do passador.
- A fita correspondente à medalha será de gorgorão de seda chamalotada, medindo 35 mm de largura. O comprimento da fita será de 45
mm de altura, afinando em bisal, tendo 02 faixas em blau nas extremidades com 10 mm cada e ao centro 01 faixa com 15 mm de largura
em goles; enlaçando a fita, no alto, um passador do mesmo metal da medalha com 35 mm de largura por 10 mm de altura, tendo ao centro
a representação do Colégio da Polícia Militar, um livro aberto, tendo em abismo a estrela da Polícia Militar.

V - elaborar o seu Regimento Interno; e
VI - promover as solenidades para a entrega da medalha.

- A barreta da mesma fita da medalha, terá 10 mm de altura e 35 mm de largura, sendo envolvida pelo passador em metal, na cor da
medalha, contendo um livro aberto estilizado, em metal, possuindo 8 mm de altura e 10 mm de largura.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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