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DOEPE - 18 - Ano XCIV• NÀ 198 - Página 18

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DOEPE 20/10/2017 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIV• NÀ 198
00856/17-7
00875/17-1
00862/17-7

00873/17-9
00872/17-2
00874/17-5

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2017.000002389713-89
COMERCIO DE TECIDOS BOM TEMPO LTDA
2017.000002805229-29
32 VAREJAO J E JLTD
2017.000003671180-11
MILLENA MOVEIS COMERCIO - EIRELI
TOTAL DA NATUREZA:
6
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
2017.000001239615-93
RAPIDO 900 TRAN.ODOVIARIOS LTDA
2017.000001239575-61
RAPIDO 900 TRAN.ODOVIARIOS LTDA
2017.000001239603-51
RAPIDO 900 TRAN.ODOVIARIOS LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
3
TOTAL DA TURMA:
11
TOTAL DA INSTANCIA:
29

05
05
14

00876/17-8

00867/17-9
00884/17-0
00854/17-4

AUTO DE INFRACAO
2012.000003477695-41
2012.000003477651-29
2016.000008673631-51
2014.000005067427-29
2015.000001581734-21
2014.000002881534-92
2016.000003735596-67
2015.000004117072-53
2016.000008798288-39
2014.000004653969-29
2015.000008480319-35
2015.000007064494-25
TOTAL DA NATUREZA:
PEDIDO DE RESTITUICAO
2017.000004037204-80
TOTAL DA NATUREZA:
CONSULTA
2017.000004874083-61
2017.000005236333-21
2017.000005010486-04
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA INSTANCIA:

BRAGANCA IND. COMERCIO E DISTRIBUI
BRAGANCA IND. COMERCIO E DISTRIBUI
54MARIA DE FATIM
FARMACIA SUICA BRASILEIRA LTDA
FARMACIA AZEVEDO LTDA
TIM CELULAR S/A
NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
CREDIMOVEIS NOVOLAR LTDA
PROFARMA DIST.DE PRODUTOS FARM
COMPANHIA BRAS. DE DISTRIBUICAO S/
UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORD.S/A
LOJAS INSINUANTE S/A
12
EVIPAR EMPREENDIMENTOS LTDA
1
BEONE TECNOLOGIA LTDA - ME
PRIME SOLAR – COM. SERVICOS E PROJ
ASBRANOR IRRIGACAO LTDA
3
16

INSCRIÇÃO
302700

NOME
JOSÉ GILSON CÂNDIDO DA SILVA

CPF
021.933.954-62

Publique-se e cumpra-se.
REL
05
05
05

CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
PORTARIAS SERES de 19 de outubro 2017
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

TRIBUNAL PLENO
00228/13-3
00229/13-0
00353/17-5
00292/15-0
01001/16-7
00810/14-2
00669/16-4
00700/15-0
00585/17-3
01084/15-1
00250/16-3
00350/16-8

Qtd.
1.

Recife, 20 de outubro de 2017

REL REV
01
05
01
05
01
14
02
03
02
09
03
3
03 13
05
4
09
5
11 14
13 05
14 01
REL REV
14
01
REL REV
03
01
05
03
11
15

REL = RELATOR
REV = REVISOR
RECIFE 19 DE OUTUBRO DE 2017
WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO

Nº 970/2017-Concede ao servidor IVANILDO CORDEIRO DA SILVA, Mat. 179.413-2, abono permanência, a partir de 11/10/2017,
conforme Parecer nº 1334/2017 – ATJ, de 17/10/2017, Requerimento nº 31719/2017 de 03/10/2016.
Nº 971/2017-Concede ao servidor JOSÉ ANTONIO DA SILVA, Mat. 212.613-3, abono permanência, a partir de 03/03/2016, conforme
Parecer nº 1337/2017 – ATJ, de 19/10/2017, Requerimento nº 27229/2016 de 14/06/2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA– 19/10/2017
01 - Requerimento nº 31622 de 18/09/2017 – LUCIANA SELVA BARROS, mat. 212.472-6. Incluídos dependentes: filha menor B.M.S.T.
conforme Certidão de Nascimento registrada nas fls. 42, sob o nº 56922 do livro nº A-83 de assentamentos de nascimentos,do Cartório
de Registro Civil 9º Distrito – Madalena- Recife - PE – e a filha menor A.M.S.T conforme Certidão de Nascimento registrada nas fls. 147
V, sob o nº 142723 do livro nº A-168 de, expedida pelo Cartório do Registro Civil de Olinda – Olinda – PE, para fins de dedução no
imposto de renda do requerente.
02 - Requerimento nº 31615 de 18/09/2017 – FRANCISCO JOSÉ GOMES DE SANTANA, mat. 209.330-8. Incluído dependentes: Filho
Maior MATHEUS FELICIANO ALACOQUE SANTANA conforme Declaração de Frequência e Aprovação no Curso de Direito , onde
está cursando o 7º período, da Faculdade ASCES Caruaru – PE e Filho Maior JEAN FRANCESCOLI ALACOQUE SANTANA conforme
Declaração da Universidade Federal de PE, comprovando que o mesmo está matriculado no Curso de Engenharia Civil, para fins de
dedução no imposto de renda do requerente.
03 - Requerimento nº 31445 de 17/08/2017 – JOÃO EMIDIO DE OLIVEIRA FILHO, mat. 337.303-7. Incluídos dependentes: filho menor
D.M.O. conforme Certidão de Nascimento registrada na matrícula 0766460155 2011 1 00009 222 0011226 97, expedida pelo Cartório do
Registro Civil das Pessoas Naturais – Salgueiro - PE , e a sua esposa ROZEANE MARIA MENDES , para fins de dedução no imposto
de renda do requerente.
04 - Requerimento nº 31617 de 18/09/2017 – ELLY CLEBER MARQUES DA SILVA, mat. 221.911-5. Incluídos dependentes: filho
menor L.F.M.S. conforme Certidão de Nascimento registrada nas fls. 276 v, sob o nº 43.549 do livro nº A-38 de assentamentos de
nascimentos,do Cartório de Registro Civil de Arcoverde – Arcoverde- PE – e a filha menor N.M.S conforme Certidão de Nascimento
registrada nas fls. 160 V, sob o nº 37.484 do livro nº A-33 de, expedida pelo Cartório do Registro Civil de Arcoverde – Arcoverde – PE,
para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
05 - Requerimento nº 31616 de 18/09/2017 – EVERALDO MARCONI DE LIMA, mat. 337.157-3. Incluídos dependentes: filha menor
M.L.C.L. conforme Certidão de Nascimento registrada nas fls. 244, sob o nº 60.360 do livro nº A-51 de assentamentos de nascimentos,do
Cartório de Registro Civil de Gravatá – Gravatá- PE – e a filha menor M.A.C.L. conforme Certidão de Nascimento registrada na matrícula
075614 01 55 2016 1 00080 091 0071677 16, expedida pelo Cartório do Registro Civil de Gravatá – Gravatá – PE, para fins de dedução
no imposto de renda do requerente.

GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA SERES de 13 de Outubro de 2017.
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 541/2017 – Rescindir por abandono de serviço o Contrato por Tempo Determinado de nº 021/2017, da servidora CLEITON DOS
ANJOS OLIVEIRA, matrícula nº 376.379-0, MÉDICO CLÍNICO, a partir de 19.06.2017, conforme previsto no Art. 10, §2, Alínea ‘s’ da Lei
nº 14.547/12, e Clausula Quarta, §2, alínea ‘s’ do referido contrato, e informações da CI nº 504/2017 de 06.10.2017 da Gerência da PJPS/
RH, constando seu último dia trabalhado.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
PORTARIA SERES de 17 de outubro de 2017.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 952/2017 – Conceder, a servidor (a) MARIA MARILENE FERREIRA CRUZ, Mat. 212.567-6, o abono de permanência, a partir de
24/02/2017, conforme parecer nº 1330/2017 –ATJ/GGP/SERES, de 16/10/2017, requerimento nº 31712 de 28/09/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA – 17.10.2017
01 - Requerimento nº 31445 de 16/08/2017 – SILVERTON CAVALCANTI LIMA, mat. 212.658-3. Incluída a dependente: filha menor
M.I.A.L. conforme Certidão de Nascimento registrada no livro AA-02 às fls nº125v, sob o nº 1699, expedida pelo Cartório do Registro Civil
de Arcoverde, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
02 - Requerimento nº 31446 de 16/08/2017 – MARCOS ANTONIO FERRO, mat. 212.636-2. Incluídos os dependentes: filhos menores
I.S.C.F. conforme Certidão de Nascimento registrada no livro A-38, às fls nº34, sob o nº 42.579, expedida pelo Cartório do Registro Civil
de Arcoverde, e de V.S.C.F. conforme Certidão de Nascimento registrada no livro A-43, às fls nº04, sob o nº 48.378, expedida pelo Cartório
do Registro Civil de Arcoverde, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
Publique-se e Cumpra-se.
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
PORTARIA SERES Nº 968, de 18 de outubro de 2017.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições e tendo em vista Decisão da lavra do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, nos autos do Processo nº 0004797-44.2016.8.17.2480, Resolve:
I – Convocar o candidato abaixo relacionado, remanescente do concurso público instituído através da Portaria SAD/SERES Nº 121, de 29
de outubro de 2009, classificado para a Região de Desenvolvimento Agreste Central – RD.08, o qual não foi convocado para a 2ª fase do
certame, pois encontrava-se na posição 142ª da classificação final da prova objetiva, a fim de comparecer à Sede da SERES - Secretaria
Executiva de Ressocialização, situada à rua do Hospício nº 751, Boa Vista, Recife- PE, IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 25.10.2017,
a fim de confirmar interesse em continuar no certame devendo estar munido de cópias e originais dos seguintes documentos: RG, CPF,
Título de Eleitor, PIS/PASEP ou Cartão Cidadão, Reservista, Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B”, Certificado de Conclusão
do Curso de Nível Médio e Comprovante de Residência;
II – Informar ao candidato ora convocado, que o calendário de atividades, relativas às etapas (exames médicos, exames físicos e exames
psicotécnicos) será divulgado posteriormente no DOE/PE - Diário Oficial do Estado/PE.
III - Determinar que sejam afixadas, em local apropriado nas dependências do Edifício Sede da SERES e disponibilizadas aos
interessados, todas as informações necessárias, ficando ainda como opção os correios eletrônico: www.seres.pe.gov.br e
[email protected].

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 19/10/2017
Institui, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias – Emenda
Parlamentar nº 210/2015.
PORTARIA Nº 496 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. José Iran Costa Júnior, no uso de suas
atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Governamental n.º 619, publicado no D.O.E. de 03 de fevereiro de 2015,
CONSIDERANDO:
A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em
termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com
organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias Emenda Parlamentar nº 210/2015, referente à formalização de Termo de Fomento, entre esta SES/PE e a Associação Cultural e Apoio às
Pessoas com Deficiências e Amigos de Timbaúba - ADAT.
Art. 2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores:
I – Arabela Veloso de Morais - Matrícula n.º 253.687-0/SES/PE;
II – Marlene Souto Barbosa - Matrícula. n.º 353.260-7/SES/PE;
III – Fernanda Tavares Costa - Matrícula. n.º 380.828-0/SES/PE.
Art. 3º. Fica designada como Gestora responsável pela gestão de parceria celebrada a servidora Fernanda Tavares Costa - Matrícula.
nº 380.828-0/SES/PE.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de outubro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
Institui, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias – Emenda
Parlamentar nº 333/2015.
PORTARIA Nº 497 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. José Iran Costa Júnior, no uso de suas
atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Governamental n.º 619, publicado no D.O.E. de 03 de fevereiro de 2015,
CONSIDERANDO:
A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em
termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com
organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

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