DOEPE 24/10/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de outubro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
Art. 16. Os documentos que integram os processos administrativos eletrônicos deverão ser classificados e avaliados de
acordo com o plano de classificação e a tabela de temporalidade e destinação adotados no órgão ou na entidade, nos termos do artigo
7º da Lei nº 15.529, de 23 de junho de 2015.
Parágrafo único. A eliminação de documentos digitais deve seguir as diretrizes previstas na legislação.
Art. 17. A definição dos formatos de arquivo dos documentos digitais deverá obedecer às políticas e diretrizes estabelecidas
nos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePING e oferecer as melhores expectativas de garantia com relação ao
acesso e à preservação.
Ano XCIV • NÀ 200 - 7
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com extensão de 3,97 km (três vírgula noventa e sete quilômetros), iniciando no entroncamento com a Rodovia PE425, estaca 0+0,00m, município de Carnaubeira da Penha, e terminando no entroncamento com a mesma Rodovia PE-425, estaca
198+3,42m, município de Floresta, trecho Carnaubeira da Penha/ Floresta, neste Estado, com largura de 40,00m (quarenta metros),
sendo 20,00m (vinte metros) a partir do eixo projetado para cada lado ao longo da via. Nas interseções e onde a topografia exigir a largura
deverá ser de offset + 5,00m.
Parágrafo único. Para os casos ainda não contemplados nos padrões mencionados no caput, deverão ser adotados formatos
interoperáveis, abertos, independentes de plataforma tecnológica e amplamente utilizados.
DECRETO Nº 45.159, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Art. 18. À Secretaria de Administração, compete:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado.
I - editar normas complementares a este Decreto; e
II - gerir o trâmite eletrônico de documentos no Estado.
Art. 19. Compete ao Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano – APEJE estabelecer políticas, estratégias e ações que
garantam a preservação de longo prazo, o acesso e o uso contínuo dos documentos digitais, que deverá prever, no mínimo:
a) proteção contra a deterioração e a obsolescência de equipamentos e programas; e
b) mecanismos para garantir a autenticidade, a integridade e a legibilidade dos documentos eletrônicos ou digitais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. O APEJE contará com o suporte tecnológico da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI,
necessário ao desempenho de suas competências.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 10.03), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, Município de Goiana, neste Estado.
Art. 20. A Companhia Editora de Pernambuco – CEPE contará com o suporte tecnológico da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação – ATI para o exercício das suas competências conforme os termos do parágrafo único do artigo 6° da Lei n° 15.529, de
2015, no que tange aos documentos eletrônicos processados nos sistemas eletrônicos de informação do Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental,
concessionária do Serviço de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 21. Compete à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI:
I - implantar o sistema oficial do Estado para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos por intermédio
dos Núcleos Setoriais de Informática – NSI;
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
II - gerenciar o sistema de permissões e modelos de documentos;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
III - coordenar a capacitação de servidores e dos Núcleos Setoriais de Informática quanto à utilização dos sistemas
envolvidos no processo de gestão de documentos do Estado;
IV - solucionar problemas técnicos no SEI; e
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
V - manter a infraestrutura tecnológica.
Art. 22. Para os processos administrativos eletrônicos regidos por este Decreto, deverá ser observado o prazo definido em
lei para a manifestação dos interessados e para a decisão do administrador.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 23. No prazo de 6 (seis) meses, contado da data de publicação deste Decreto, os órgãos e as entidades da Administração
Pública Estadual de que trata o art. 1º deverão apresentar cronograma de implementação do uso do meio eletrônico para a realização do
processo administrativo à Secretaria de Administração.
ANEXO ÚNICO
Parágrafo único. O uso do meio eletrônico para a realização de processo administrativo deverá estar implementado no prazo
de 2 (dois) anos, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra, situada no Centro do Município de Goiana/PE, em região próxima à Rodovia Governador Mario Covas, de frente para um
pátio que dá acesso à Praça da Bíblia, conforme Registro Geral de Imóveis, sob o número 189-E, fls. 85/87, nº de ordem R-11-16630,
matrícula 16630. A área possui 793,72 m² e perímetro de 112,70 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas
N 9.164.062,81m e E 280.287,20m; deste ponto segue com azimute de 173°40’38” por uma distância de 28,50m, até o vértice 002,
de coordenadas N 9.164.034,48m e E 280.290,34m; deste ponto segue com azimute de 263°40’38” por uma distância de 27,85m, até
o vértice 003, de coordenadas N 9.164.031,41m e E 280.262,66m; deste ponto segue com azimute de 353°40’38” por uma distância
de 28,50 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.164.059,74m e E 280.259,52m; deste ponto segue com azimute de 83°40’38” por
uma distância de 27,85 m , até o vértice 001, onde teve início essa descrição. A área delimita-se pelos vértices 001 a 004 em ordem
cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS
2000, indicadas conforme o quadro abaixo:
Quadro – Coordenadas UTM e distâncias
DECRETO Nº 45.158, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada nos municípios de Carnaubeira da
Penha e Floresta, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
VÉRTICE
DE
PARA
001
002
002
003
003
004
004
DECRETA:
001
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada nos municípios de Carnaubeira da Penha e Floresta, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
001
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
COORDENADAS UTM
(m)
VERDADEIRO
28,50
173°40’38”
27,85
263°40’38”
28,50
353°40’38”
27,85
83°40’38”
LESTE
NORTE
280287,20
9164062,81
280290,34
9164034,48
280262,66
9164031,41
280259,52
9164059,74
280287,20
9164062,81
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Município de
Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado.
Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do projeto técnico específico, arquivadas
no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
AZIMUTE
DECRETO Nº 45.160, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação e pavimentação da variante da Rodovia PE-425, no trecho
Carnaubeira da Penha - Floresta, neste Estado.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que
fica autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.
DISTÂNCIA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação das Estações Elevatórias de Esgoto (EEE), integrantes
do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), no Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA,
que fica autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.