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DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 200 - Página 8

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DOEPE 24/10/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 200

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Recife, 24 de outubro de 2017

caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada
pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no
quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P01

31,44
38,71
17,35
6,65
14,48
41,02
32,20
4,10

COORDENADAS UTM
E (X)
195607.01
195637.84
195675.17
195686.89
195686.25
195676.47
195636.92
195605.34

N (Y)

0

9133738.0
9133744.15
9133754.40
9133741.60
9133748.23
9133758.91
9133748.04
9133741.75

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 45.162, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.

MEMORIAL DESCRITIVO

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no município de Pesqueira, neste Estado.

ÁREA 1 – EEE 02
Área de terra com formato irregular, com área de 2.132,13 m², encravada numa parte de terra da propriedade da Srª Rosinha, localizada
na zona urbana do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, confrontando-se ao Norte com a Avenida Prefeito Teófanes Ferraz, ao
Sul e ao Leste com terras da Marte Moda e ao Oeste com a margem do Córrego Tapera. A área delimita-se pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

86,29
6,18
65,15
52,15

COORDENADAS UTM
E (X)
808780.93
808855.82
808857.74
808816.91

N (Y)
9119366.96
9119390.48
9119384.60
9119333.83

ÁREA 2 – EEE 03
Área de terra com formato irregular, com área de 775,44 m², encravada numa parte de terra da propriedade do Município de Santa
Cruz do Capibaribe, localizada na zona urbana do citado Município, neste Estado, confrontando-se ao Norte , ao Sul e ao Oeste com
as margens de córregos e ao Leste com estrada de acesso à Rua Maria Xavier. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos
de P01 a P03, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º, caput do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, situadas no
município de Pesqueira, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra e as respectivas benfeitorias de que trata o art. 1º destina-se à preservação do complexo predial situado
na localidade, patrimônio histórico-cultural do Estado de Pernambuco e à manutenção da feira pública existente.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos dos artigos 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P01

49,25
31,59
56,30

COORDENADAS UTM
E (X)
808790.65
808838.89
808829.93

N (Y)
9120296.81
9120286.77
9120256.48

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ÁREA 3 – EEE 04

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO

Área de terra com formato irregular, com área de 432,89 m², encravada numa parte de terra da propriedade do Município de Santa Cruz do
Capibaribe, localizada na zona urbana do citado Município, neste Estado, confrontando-se ao Norte com a Rua Edite Arruda Cavalcante,
ao Sul com a margem de córrego e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Município de Santa Cruz do Capibaribe. A
área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M,
identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

28,00
15,75
28,01
15,17

COORDENADAS UTM
E (X)
808340.34
808368.24
808366.90
808339.05

N (Y)
9121122.89
9121120.05
9121104.80
9121107.78

DECRETO Nº 45.161, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com as
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgoto 23 da Bacia “J3”,
localizada numa parte de terra da propriedade denominada “Pilões” no município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 87,60 m, indicando uma área de 350,41 m², encravada numa parte de terra
da propriedade denominada Pilões, localizada na zona urbana do Município de Surubim/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras
remanescentes da propriedade Pilões, ao Leste com terras de propriedade de Fabrício Brito e ao Oeste com estrada vicinal. A área está

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: COMPLEXO PREDIAL (ANTIGA FÁBRICA PEIXE)
Área (ha): 6,60
Proprietária: CÍRIO BRASIL S/A
Perímetro (m): 1.127,189
Município: PESQUEIRA
Estado: PERNAMBUCO
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
Partindo do ponto P01, definido pela coordenada 9.075.315,133 m Norte e 754.203,439 m Leste, seguindo com distância de
45,569 m e azimute plano de 57°4’23,99”, chega-se ao ponto P02, definido pela coordenada 9.075.206,677 m Norte e 754.122,291
m Leste; deste confrontando neste trecho com Rua Ministro André Cavalcanti, seguindo com distância de 6,903 m e azimute
plano de 216°48’15,3”, chega-se ao ponto P03, definido pela coordenada 9.075.203,869 m Norte e 754.115,985 m Leste; deste
confrontando neste trecho com Travessa Severino Leite, seguindo com distância de 119,519 m e azimute plano de 257°24’51,7”
chega-se ao ponto P04, definido pela coordenada 9.075.177,826 m Norte e 753.999,338 m Leste; deste confrontando neste trecho
com Travessa Severino Leite, seguindo com distância de 6,886 m e azimute plano de 289°40’18,4” chega-se ao ponto P05, definido
pela coordenada 9.075.180,144 m Norte e 753.992,854 m Leste; deste confrontando neste trecho com Travessa Severino Leite,
seguindo com distância de 28,115 m e azimute plano de 341°9’52,3”, chega-se ao ponto P06, definido pela coordenada 9.075.206,753
m Norte e 753.983,777 m Leste; deste confrontando neste trecho com Travessa Severino Leite, seguindo com distância de 28,115 m
e azimute plano de 341°9’52,7”, chega-se ao ponto P07A, definido pela coordenada 9.075.233,363 m Norte e 753.974,700 m Leste;
deste confrontando neste trecho com Travessa Severino Leite, seguindo com distância de 30,27 m e azimute plano de 338°4’19,4”,
chega-se ao ponto P07, definido pela coordenada 9.075.261,443 m Norte e 753.963,396 m Leste; deste confrontando neste trecho
com rua Dr. Brandão Cavalcanti, seguindo com distância de 103,425 m e azimute plano de 259°47’59,8”, chega-se ao ponto P08,
definido pela coordenada 9.075.243,128 m Norte e 753.861,606 m Leste; deste confrontando neste trecho com Rua Curitiba, seguindo
com distância de 8,444 m e azimute plano de 286°23’30,6”, chega-se ao ponto P09, definido pela coordenada 9.075.245,511 m Norte
e 753.853,505 m Leste; deste confrontando neste trecho com Rua Curitiba, seguindo com distância de 28,405 m e azimute plano de
328°54’58,6”, chega-se ao ponto P9A definido pela coordenada 9.075.269,837 m Norte e 753.838,839m Leste; deste confrontando
neste trecho com Rua Curitiba, seguindo com distância de 27,701 m e azimute plano de 328°54’58,5”, chega-se ao ponto P10 definido
pela coordenada 9.075.293,561 m Norte e 753.824,538 m Leste; deste confrontando neste trecho com Rua Curitiba, seguindo com
distância de 45,569 m e azimute plano de 57°4’23,99”, chega-se ao ponto P10A definido pela coordenada 9.075.318,330 m Norte e
753.862,786 m Leste; deste confrontando neste trecho com Rua Araújo Maciel, seguindo com distância de 8,987 m e azimute plano
de 57°4’24,08”, chega-se ao ponto P10B definido pela coordenada 9.075.323,215 m Norte e 753.870,330 m Leste; deste confrontando
neste trecho com Rua Araújo Maciel, seguindo com distância de 112,549 m e azimute plano de 57°4’24,28”, chega-se ao ponto P11
definido pela coordenada 9.075.384,393 m Norte e 753.964,800 m Leste; deste confrontando neste trecho com Rua Araújo Maciel,
seguindo com distância de 59,801 m e azimute plano de 3°50’10,51”, chega-se ao ponto P12 definido pela coordenada 9.075.444,060
m Norte e 753.968,801 m Leste; deste confrontando neste trecho com Avenida Coronel Carlos de Brito, seguindo com distância de
5,586 m e azimute plano de 36°21’54,82”, chega-se ao ponto P13 definido pela coordenada 9.075.448,558 m Norte e 753.972,113 m
Leste; deste confrontando neste trecho com Avenida Coronel Carlos de Brito, seguindo com distância de 65,22 m e azimute plano
de 92°7’18,50”, chega-se ao ponto P14 definido pela coordenada 9.075.446,143 m Norte e 754.037,288 m Leste; deste confrontando
neste trecho com Avenida Coronel Carlos de Brito, seguindo com distância de 5,017 m e azimute plano de 92°43’20,07”, chega-se
ao ponto P15 definido pela coordenada 9.075.445,905 m Norte e 754.042,300 m Leste; deste confrontando neste trecho com Avenida
Coronel Carlos de Brito, seguindo com distância de 56,484 m e azimute plano de 92°4’6,84”, chega-se ao ponto P16 definido pela
coordenada 9.075.443,866 m Norte e 754.098,748 m Leste; deste confrontando neste trecho com Avenida Coronel Carlos de Brito,
seguindo com distância de 86,168 m e azimute plano de 92°7’19,16”, chega-se ao ponto P17 definido pela coordenada 9.075.440,676
m Norte e 754.184,857 m Leste; deste confrontando neste trecho com Avenida Coronel Carlos de Brito, seguindo com distância de
86,168 m e azimute plano de 92°7’19,16”, chega-se ao ponto P18 definido pela coordenada 9.075.440,110 m Norte e 754.200,121
m Leste; deste confrontando neste trecho com Rua Ministro André Cavalcanti, seguindo com distância de 6,254 m e azimute plano
de 137°4’0,88”, chega-se ao ponto P19 definido pela coordenada 9.075.435,531 m Norte e 754204,381 m Leste; deste confrontando
neste trecho com Rua Ministro André Cavalcanti, seguindo com distância de 80,406 m e azimute plano de 172°30’46,6”, chega-se
ao ponto P20 definido pela coordenada 9.075.355,811 m Norte e 754.214,858 m Leste; deste confrontando neste trecho com Rua
Ministro André Cavalcanti, seguindo com distância de 5,934 m e azimute plano de 187°26’11,0”, chega-se ao ponto P21 definido pela
coordenada 9.075.349,927 m Norte e 754.214,090 m Leste; deste confrontando neste trecho com Rua Ministro André Cavalcanti,
seguindo com distância de 5,934 m e azimute plano de 187°26’11,0”, chega-se ao ponto P22 definido pela coordenada 9.075.349,927
m Norte e 754.214,090 m Leste; deste confrontando neste trecho com Rua Ministro André Cavalcanti, seguindo com distância de
15,28 m e azimute plano de 235°8’1,0”, chega-se ao ponto P23 definido pela coordenada 9.075.335,700 m Norte e 754.199,199 m

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