DOEPE 25/10/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 201
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
- R E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA – 0576720-24 – Rodovia PE 590, KM 21,1 Sede, Ipubi – PE - Processo nº 2017.000004443038-76
- R E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA – 0576720-24 – Rodovia PE 590, KM 21,1 Sede, Ipubi – PE - Processo nº 2017.000004441103-18
- DIOGENES LUMAR DE BRITO NETO ME – 0361920-66 – Vila das Batistas n°40, Zona Rural, Araripina – PE - Processo nº
2017.000004458842-87
Petrolina, 24 outubro de 2017.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
Recife, 25 de outubro de 2017
Nº 984/2017 – Rescindir por abandono de serviço o Contrato por Tempo Determinado de nº 113/2017, da servidora MARIA LILIA
CORREIA REIS, matrícula nº 376.425-7, PSICÓLOGA, a partir de 18.07.2017, conforme previsto no Art. 10, §2, Alínea ‘s’ da Lei nº
14.547/12, e Clausula Quarta, §2, alínea ‘s’ do referido contrato, e informações da CI nº 127/2017 – GAB/PSAL de 17.10.2017 da
Gerência de Salgueiro/RH, e C.I nº 505/2017 – GAPSN/SERES, de 21.09.2017.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 207 de 23.11.2007, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429 de 13.06.2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de julho de 1968, os seguintes
despachos:
PORTARIA SERES Nº 769/2017, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais,
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria nº
185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados de acordo
com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo,
nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a partir das respectivas datas vigenciais abaixo, com prazo de vigência de
até 01 ano a critério do CONTRATANTE. 3 – Registro: 28 (vinte e oito) renovações, conforme relação abaixo:
Publique-se e Cumpra-se.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROC. Nº.
7607138-5/2017
NOME
Luiz José Cavalcanti Nogueira
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO
ADITIVO
1º
1º
1º
1º
1º
1º
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
01/08/2017
1º
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
01/08/2017
01/08/2017
1º
1º
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
01/08/2017
1º
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
01/08/2017
1º
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
01/08/2017
1º
FUNÇAO
373.860-4
373.929-5
373.917-1
373.910-4
373.856-6
373.824-8
ANDERSON FRANCISCO DIAS
CARLOS JOSE DE ARAUJO
CLEBSON SANTOS DA SILVA
FELIPE FEITOZA DE MEDEIROS
JOAB GOMES DOS PASSOS
JOSE CARLOS DO MONTE
JULIO CEZAR PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
JULIO CESAR SILVA DE MIRANDA
JUZANO DE OLIVEIRA PORTELA
LÚCIO NUNES DE ALMEIDA
XAVIER
PAULO FERNANDO SILVA DA
PURIFICAÇÃO
RODRIGO AUGUSTO LYRA DOS
SANTOS
TIAGO BRAGA DE LIMA
PATRICIA GONÇALVES DOS
SANTOS
MIGUEL GALDINO ARAUJO
JUNIOR
ALEXANDRE JOSE LOURENÇO
FREITAS
ALEXANDRE VIRIATO DE
MEDEIROS
INÁCIO FABIANO DA SILVA
MISAEL MARCELINO DA VEIGA
JOSÉ HORÁCIO DA SILVA NETO
JOSEPH LIRA LEITE
LUCIVALDO ARGEMIRO DA SILVA
SÉRGIO ROBERTO SANTANA
DA SILVA
GEORGE SOUSA DE OLIVEIRA
RICARDO GALINDO DE LIMA
EDILSON PEREIRA DE MELO
JOSENALDO SOUZA DA CRUZ
ERICO BEZERRA DA SILVA
373.925-2
373.920-1
373.896-5
377.269-1
3739325
373.817-5
373.842-6
373.843-4
373.901-5
373.963-5
373.919-8
373.945-7
373.943-0
373.905-8
374.071-4
373.962-7
373.971-6
373.904-0
373.827-2
373.972-4
373.973-2
374.068-4
NOME
Severino dos Santos
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
01/08/2017
1º
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
01/08/2017
1º
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
01/08/2017
1º
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
01/08/2017
1º
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
01/08/2017
1º
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
01/08/2017
01/08/2017
01/08/2017
01/08/2017
01/08/2017
1º
1º
1º
1º
1º
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
01/08/2017
1º
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
01/08/2017
01/08/2017
01/08/2017
01/08/2017
01/08/2017
1º
1º
1º
1º
1º
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais e conforme delegação de competência conferida pela
portaria nº 185/2008-SDSDH/GAB de 19.05.2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13.06.2008, RESOLVE:
I – Rescindir, por término da vigência contratual, o contrato por tempo determinado do servidor abaixo relacionado, de acordo com Inciso
II do Artigo 4º da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, e as alterações da Lei nº 14.885 de 14/12/2012,
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão indicada:
1
2
446/2011
447/2011
MÊS
01
DECÊNIO
3º
INÍCIO E TÉRMINO
25.10.2017 a 23.11.2017
PROCESSO Nº
7605924-6/2011
Rejane Maria Dutra Lins de Oliveira
Superintendente Geral Técnica e de Gestão
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 24/10/2017
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3061, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Aprovar a organização da linha de cuidado da Rede de Atenção à Saúde Pessoas com Doenças Crônicas, no Eixo Temático
Câncer nas 4 (quatro) Macrorregionais do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
PORTARIA SERES Nº 982 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
CONTRATO
A PARTIR DE
18.09.2017
Recife, 24 de outubro de 2017
DATA
VIGENCIAL
01/08/2017
01/08/2017
01/08/2017
01/08/2017
01/08/2017
01/08/2017
NOME
DECÊNIO
4º
CONCEDER AO SERVIDOR ABAIXO CITADO, GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
MAT.Nº
103.905-9
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
MATRÍCULA
MATRÍCULA Nº
085.051-9
NOME
CARLOS EDUARDO FALCÃO FERNANDES VIEIRA
EDUARDO BATISTA BARBOSA
MATRICULA
CARGO
RESCISÃO
3363244
3363252
ADVOGADOS
ADVOGADOS
1/11/2017
1/11/2017
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
I - A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - O Decreto nº 7.508 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
III – A Portaria MS/GM Nº. 874 de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede
de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV – A Portaria MS/SAS Nº 140, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014, que Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento,
monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as
condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
V – A Portaria MS/GM Nº 483 de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
VI – A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC Nº RDC/ANVISA nº 20, de 02 de fevereiro de
2006. Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento de serviços de radioterapia, visando a defesa da saúde dos pacientes,
dos profissionais envolvidos e do público em geral; e
VII – A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC Nº 220, 21 de setembro de 2004, que Aprova
o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Equipes da Saúde da Família (ESF) Atenção Básica, como executantes das
ações de caráter individual ou coletivo, voltadas para a promoção da saúde e prevenção dos danos, bem como as ações clínicas para o
diagnóstico precoce do câncer.
Art. 2º – Aprovar os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), como responsáveis pela prestação de atenção
especializada em oncologia, consultas e exames para acompanhamento, diagnóstico diferencial e definitivo de câncer e tratamento por
cirurgia, radioterapia, oncologia clínica e cuidados paliativos relativamente a todos os tipos de câncer, incluindo os hematológicos, não
obrigatoriamente os da criança e adolescente.
Art. 3º – Aprovar a subcategoria do Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), com Serviço de Oncologia
Pediátrica, que realize a atenção especializada em Oncologia para crianças e adolescentes.
Art. 4º – Aprovar as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), responsáveis pela prestação de atenção
especializada em oncologia, consultas e exames para acompanhamento, diagnóstico diferencial e definitivo de câncer e tratamento por
cirurgia, oncologia clínica e cuidados paliativos relativamente aos cânceres mais prevalentes no Brasil, sendo obrigatória a referência
formal para radioterapia de seus usuários, quando a unidade não ofertar internamente.
Art. 5º – Aprovar a Rede Estadual de Oncologia, conforme Quadro 01 abaixo:
Quadro 01 – Rede Estadual de Oncologia por Estabelecimento de Saúde e Respectivas Habilitações.
MACRO
PORTARIA SERES DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
REGIÃO
MUNICÍPIO
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais,
CNES
0000434
RESOLVE:
0000809
Nº 980/2017 – Rescindir, o Contrato por Tempo Determinado de nº 036/2012, de ANA MARIA RODRIGUES, matrícula nº 338.553-1
TÉCNICA DE ENFERMAGEM, requerimento nº 31742/2017, em anexo Certidão de óbito, consubstanciado na CI nº 0720/2017 da
Gerência do PFDB, a partir de 02/10/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
I
I
Recife
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
0000477
Hospital Universitário Oswaldo
Cruz
2427427
0000396
Hospital Barão de Lucena
Hospital das Clínicas
0000582
Hospital de Câncer de
Pernambuco
PORTARIAS SERES DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
0001120
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
2427419
Nº 985/2017 – Rescindir por abandono de serviço o Contrato por Tempo Determinado de nº 047/2017, da servidora GILDETE MARIA
SOARES, matrícula nº 376.405-2, ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, a partir de 25.07.2017, conforme previsto no Art. 10,
§2, Alínea ‘s’ da Lei nº 14.547/12, e Clausula Quarta, §2, alínea ‘s’ do referido contrato, e informações da CI nº 127/2017 de 17.07.2017
da Gerência da PDEG/RH, e C.I nº 505/2017 – GAPSN/SERES, de 21.09.2017.
IV
Caruaru
7498810
II
V
Garanhuns
ESTABELECIMENTO
Instituto Materno Infantil de
Pernambuco-IMIP
Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de PernambucoHEMOPE
2639009
Real Hospital Português
Hospital Regional do Agreste
Waldemiro Ferreira¹
Hospital Mestre Vitalino
Casa de Saúde e Maternidade
Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro
HABILITAÇÃO
CACON, com Serviço de Hematologia e
Serviço de Pediatria.
UNACON Exclusiva de Hematologia
UNACON com Serviço de Hematologia,
Serviço de de Oncologia Pediátrica e
Serviço de Radioterapia.
UNACON
UNACON
UNACON com Serviço de Radioterapia,
Serviço de Oncologia Pediátrica e Serviço
de Hematologia.
UNACON com Serviço de Radioterapia
UNACON com Serviço de Radioterapia
UNACON
UNACON