DOEPE 27/10/2017 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de outubro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 203 - 23
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Analisados os requerimentos, quando for o caso, serão considerados os critérios de desempate obedecendo à ordem a seguir:
a. Ser o mais antigo no exercício do Magistério;
b. Ser o mais antigo na Escola;
c. Ter residência mais próxima da Unidade Escolar solicitada;
d. Ser arrimo de família;
e. Ser o mais idoso, considerando dia, mês e ano de acordo com a data de nascimento.
GRE VALE DO CAPIBARIBE - LIMOEIRO EM 26/10/2017 – PROCESSO Nº 0504892-1/2017:
NOME
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
As remoções serão divulgadas com a publicação da portaria (anexo II) e terão vigência a partir do primeiro dia do ano letivo de 2018,
quando prevalecerão os seus efeitos funcionais e financeiros.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão instituída nesta Instrução Normativa;
7.2. A presente Instrução entrará em vigor na data da sua publicação;
7.3. A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho publicará todas as portarias de remoção até o dia 30.12.17
Recife, 26 de outubro de 2017.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário Executivo de Gestão da Rede
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
ALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
256.965-5
01
01/09/2017
1°
EDJANE FERREIRA DA CUNHA
175.975-2
01
02/10/2017
2°
EDNA MARIA TEIXEIRA
255.293-0
02
02/10/2017
1°
ILSO FRANCISCO DOS SANTOS
250.796-0
01
02/10/2017
1°
IRIS MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA
125.506-1
02
02/10/2017
3°
JOAO GOMES DA SILVA
113.720-4
01
07/08/2017
2°
JOSE GONÇALVES DA SILVA
140.766-0
01
11/09/2017
3°
JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO
131.498-0
01
01/09/2017
1°
JOSEFA MARIA RUFINO DA SILVA
131.500-5
01
07/08/2017
3°
MARIA DA SOLIDADE LIMA MOTA
134.188-0
02
06/09/2017
3°
MARIA DE LOURDES DUARTE
256.838-1
01
02/10/2017
1°
MARIA EGIDIA GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA
243.833-0
01
04/09/2017
1°
MARIA GILDETE BISPO DA SILVA
142.449-1
02
04/09/2017
3°
MARIA FERNANDA DE ARRUDA
190.034-0
01
03/10/2017
1°
MARIA MAGNOLIA ALVES DA ROCHA GOMES
175.091-7
01
02/10/2017
2°
MARLENE FLORENCIA DE ARRUDA
117.823-7
02
04/09/2017
3°
NEUSA MARIA FERREIRA DA SILVA
131.792-0
01
16/08/2017
3°
PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS DUTRA
Secretário Executivo de Educação Profissional
DECÊNIO
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação
PORTARIA SF Nº 209, DE 26.10.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as
obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos
Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal
– SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 21. ...........................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Portaria quanto à escrituração e à entrega da guia e livros a seguir indicados, relativos ao
Arquivo SEF, somente se aplicam a partir das informações referentes aos períodos fiscais respectivamente relacionados:
I – LMC, julho de 2018;(NR)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.7.2017.
EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR
Secretário Executivo de Administração e Finanças
ELIZABETH CAVALCANTI JALES
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho
ANEXO I
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL/EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULUM VITAE
Formação / Pontuação
No componente
curricular ao qual
se candidata
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Prevista
Obtida
Pontuação
Máxima
Na área do
conhecimento a
qual se candidata
Prevista
Obtida
3,0
2,5
3,0
Doutorado*
2,5
2,0
2,5
Mestrado*
2,0
1,5
2,0
Especialização*
1,5
1,0
1,5
Capacitação com carga horária mínima de 40h*
1,5
1,0
1,0
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 210, de 26.10.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que dispõe
sobre os códigos de receitas estaduais, para criar código específico referente ao controle das custas processuais e taxas judiciárias
relacionadas ao processo judicial de execução fiscal, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 2 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita adotados para efeito de controle da arrecadação
estadual, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prevista
Habilitação
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 210 /2017
Apresentação e / ou Palestras proferidas, Oficinas
Pedagógicas Ministradas. Publicações de trabalhos
em eventos científicos (seminários, congressos) e
Materiais Pedagógicos**
1,0
0,5
1,0
Experiência profissional comprovada no ensino
médio
2,0
1,5
2,0
10,0
7,5
10,0
TOTAL
Obtida
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CÓDIGO DA RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
TAXA DE FISCALLIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – TAXA FUSP
...............................................
............................................................................................................................................
650 - 0
TFUSP - JUDICIÁRIA
“
*Será contado apenas 01, sempre o de maior carga horária.
**Será contada apenas 01 das atividades listadas.
ANEXO II
CRONOGRAMA GERAL
ITEM
Entrega pelo servidor dos Requerimentos de Remoção e envio da Escola para a GRE
PERÍODO
26.10 a 10.11.2017
Envio pela GRE à Secretaria de Educação Profissional dos requerimentos de remoção para as escolas da
Educação Integral, Semi-Integral e Profissional.
Até 20.11.17
Envio pela GRE à SUADP/UMOP dos requerimentos de remoção no âmbito da Gerência Regional de
Educação
Até 30.11.17
Envio pela GRE à SUADP/UMOP dos requerimentos de remoção para outras Gerências Regionais de
Educação
Até 07.12.17
Publicação pela GGDP das portarias de Remoção analisadas pela GRE/GGDP do Ensino Regular
Até 15.12.17
Resultado da análise de currículo e entrevista – Educação Integral / Educação Profissional
15.12.17
Envio pela SEEP das minutas de Portaria
Até 27.12.17
Publicação das Portarias pela GGDP das Remoções para Educação Integral/Educação Profissional
Até 30.12.17
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ENTREVISTAS POR GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA
GRE RECIFE NORTE/ GRE RECIFE SUL/ GRE METRO SUL/ GRE METRO NORTE
GRE MATA NORTE/ GRE MATA SUL/ GRE MATA CENTRO
PERÍODO
01.12.2017
04.12.2017
GRE VALE DO CAPIBARIBE/ GRE AGRESTE CENTRO NORTE/ GRE AGRESTE MERIDIONAL/ GRE
SERTÃO DO MOXOTO-IPANEMA
05.12.2017
GRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ/GRE SERTÃO CENTRAL/ GRE SERTÃO DO ARARIPE/ GRE SERTÃO DO
MÉDIO SÃO FRANCISCO/ GRE SERTÃO DO SUBMEDIO SÃO FRANCISCO
06.12.2017
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS EM: 26/10/2017.
PORTARIA SF Nº 211, DE 26.10.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de estabelecer as informações que devem ser prestadas para efeito de
fruição do benefício da isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor que se
dedique à produção agrícola ou animal ou à captura de pescados, prevista na alínea “c” do inciso I do artigo 396 do Decreto n° 44.650,
de 30.6.2017, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, para efeito de fruição da isenção do imposto de que trata a alínea “c” do inciso I do artigo 396 do Decreto n° 44.650,
de 30.6.2017, a empresa fornecedora de energia elétrica deve:
I - em atendimento ao disposto na alínea “a” do inciso II do § 3º do mencionado artigo, exigir do interessado requerimento instruído com
a seguinte documentação:
a) na hipótese de produtor não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe, certificado de cadastro emitido
pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, comprovando a condição de produtor que se dedica à produção agrícola
ou animal ou à captura de pescados, ou declaração, assinada pelo proprietário - pessoa natural ou representante legal da pessoa jurídica
- de que o estabelecimento se dedica exclusiva ou preponderantemente às mencionadas atividades;
b) na hipótese de produtor inscrito no Cacepe, cópia do Documento de Inscrição e Atualização no Cacepe - Diac, comprovando a
natureza de produtor rural, mediante a indicação de subclasse enquadrada nas divisões 01 ou 03 da seção A da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas - CNAE; e
c) na hipótese de entidade sem fins lucrativos, nos termos do inciso I do § 3º do artigo a que se refere o caput, documentos que
comprovem o atendimento às condições previstas no referido inciso;
II - em atendimento ao disposto na alínea “d” do inciso II do § 3º do mencionado artigo, apresentar, em meio magnético, ao órgão da Sefaz
responsável pelo planejamento da ação fiscal, referentemente a cada semestre do ano civil, relação dos produtores beneficiados com a
isenção de que trata esta Portaria, contendo os seguintes dados:
a) número do contrato de fornecimento de energia elétrica;
b) número do medidor;
c) endereço da medição – logradouro, número, complemento, distrito ou bairro, Município, CEP e zona rural (sim ou não);
d) nome, denominação ou nome empresarial;
e) CPF ou CNPJ;
f) inscrição estadual, se houver;
g) subclasse rural; e
h) indicação do consumo mensal, em quilowatts-horas, de cada estabelecimento; e
III – indicar, no campo próprio da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, o número da inscrição no Cacepe do consumidor beneficiário,
se houver.
Parágrafo único. O requerimento previsto no inciso I do caput, bem como a documentação ali prevista, deve ser mantido pelo prazo
decadencial, para apresentação ao Fisco quando necessário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.10.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
TORNAR SEM EFEITO PELA CONTAGEM RECIPROCA
SIGEPE
0514913-5/2017
NOME
SEVERINO DE BARROS FELIPE
MAT.
PERIODO
162.198-0
12/10/1970 A 12/09/1973,
02/09/1974 A 11/03/1977,
01/05/1977 A 22/03/1978,
01/03/1989 A 22/05/1990.
ERRATA
Na Portaria SF Nº 175, de 01.09.2017, relativamente ao inciso II do art. 1º:
ONDE SE LÊ:
“Decretos nº 21.154, de 17.12.1998, e nº 33.045, de 27.12.2010”.
LEIA-SE:
.“Decretos nº 21.154, de 17.12.1998, e nº 36.045, de 27.12.2010, de 27.12.2010”.