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DOEPE - Recife, 9 de novembro de 2017 - Página 7

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DOEPE 09/11/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/11/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de novembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 340,00 m, indicando uma área de 2.041,98 m², encravada numa parte
de terra da propriedade denominada Sítio Itapicuru, localizada na zona rural do Município de Buíque/PE, confrontando-se ao Norte e
ao Sul com terras remanescentes do Sítio Itapicuru, ao Leste com a propriedade de Soraia Bedor Araújo e ao Oeste com a Fazenda
Umburanas. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P19, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA
(m)

Ano XCIV • NÀ 210 - 7

E (X)

N (Y)

P01-P02

162,21

701494.36

9069834.15

P02-P03

33,60

701655.73

9069817.59

P03-P04

12,26

701689.14

9069814.05

P04-P05

11,39

701701.15

9069811.60

P05-P06

18,48

701712.14

9069808.58

P06-P07

10,20

701729.58

9069802.50

P07-P08

15,26

701739.35

9069799.57

P08-P09

23,65

701754.27

9069769.33

P09-P10

37,35

701777.72

9069793.24

P10-P11

6,18

701814.72

9069788.14

P11-P12

41,02

701815.48

9069782.00

P12-P13

20,02

701774.85

9069787.58

P13-P14

11,62

701754.98

9069790.12

P14-P15

13,04

701743.58

9069792.34

P15-P16

17,35

701730.99

9069795.75

P16-P17

27,98

701714.61

9069801.47

P17-P18

32,53

701687.47

9069808.25

P18-P19

158,61

701655.11

9069811.57

P19-P01

7,32

701497.29

9069827.45

DECRETO Nº 45.250, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, área de terra, com as benfeitorias
porventura existentes, situada na zona rural do Município
de Buíque, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com as
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Moxotó, localizada na zona rural
do Município de Buíque, neste Estado.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato regular, com extensão média de 30,00 m, indicando uma área de 180,00 m², encravada numa parte de terra
da propriedade denominada Sítio Malhada, localizada na zona rural do Município de Buíque/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com
terras remanescentes do Sítio Malhada, ao Leste com uma estrada vicinal e ao Oeste com a propriedade de Gilvani Quitéria Pereira. A
área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

30,00
6,00
30,00
6,00

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com as
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.

COORDENADAS UTM
E (X)
702625.00
702654.99
702655.00
702625.00

DECRETO Nº 45.252, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, área de terra, com as benfeitorias
porventura existentes, situada na zona rural do Município
de Buíque, neste Estado.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Moxotó, localizada na zona rural
do Município de Buíque, neste Estado.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com as
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Moxotó, localizada na zona rural
do Município de Buíque, neste Estado.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 37,29 m, indicando uma área de 224,31 m², encravada numa parte de terra
da propriedade denominada Sítio Malhada, localizada na zona rural do Município de Buíque/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com
terras remanescentes do Sítio Malhada, ao Leste com a propriedade de Antônio Cícero dos Santos Silva e ao Oeste com a propriedade
de José Antônio de Araújo. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P05, em ordem cronológica e no sentido antihorário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

N (Y)
9069702.69
9069702.65
9069696.65
9069696.69

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

COORDENADAS UTM
ANEXO ÚNICO
E (X)

N (Y)

P01-P02

37,18

702465.74

9069724.70

P02-P03

3,83

702428.67

9069727.67

P03-P04

2,31

702429.17

9069723.87

P04-P05

37,51

702429.36

9069721.57

P05-P01

6,18

702466.76

9069718.60

MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 110,89 m, indicando uma área de 665,19 m², encravada numa parte de
terra da propriedade de nome desconhecido, localizada na zona rural do Município de Buíque/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul
com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a propriedade de José Antônio de Araújo e ao Oeste com a
propriedade de Lourival Limeira. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P05 a P08, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

DECRETO Nº 45.251, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, área de terra, com as benfeitorias
porventura existentes, situada na zona rural do Município
de Buíque, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

PONTOS
P05-P06

COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

111,13

702206.82

9069745.29

P06-P07

6,06

702317.60

9069736.48

P07-P08

110,60

702317.93

9069730.44

P08-P05

6,15

702207.68

9069739.20

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