DOEPE 09/11/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 210
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 45.253, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
Recife, 9 de novembro de 2017
DECRETO Nº 45.255, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, área de terra, com as benfeitorias
porventura existentes, situada na zona rural do Município
de Buíque, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, área de terra, com as benfeitorias
porventura existentes, situada na zona rural do Município
de Buíque, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com as
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Moxotó, localizada na zona rural
do Município de Buíque, neste Estado.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com as
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Moxotó, localizada na zona rural
do Município de Buíque, neste Estado.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO ÚNICO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 60,46 m, indicando uma área de 357,23 m², encravada numa parte de terra
da propriedade de nome desconhecido, localizada na zona rural do Município de Buíque/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com
terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a propriedade de Lourival Limeira e ao Oeste com a propriedade de
Ildefonso de Lira Freire. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido antihorário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
60,51
6,10
60,41
5,95
COORDENADAS UTM
E (X)
702174.50
702114.18
702114.94
702175.17
N (Y)
9069747.86
9069752.64
9069746.58
9069741.95
DECRETO Nº 45.254, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, área de terra, com as benfeitorias
porventura existentes, situada na zona rural do Município
de Buíque, neste Estado.
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 52,46 m, indicando uma área de 318,55 m², encravada numa parte de
terra da propriedade de nome desconhecido, localizada na zona rural do Município de Buíque/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul
com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a propriedade de Valtemir Paes de Oliveira e ao Oeste com uma
estrada vicinal. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P15, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
2,36
702565.83
9069699.33
P02-P03
6,17
702568.05
9069700.16
P03-P04
4,76
702573.83
9069702.31
P04-P05
6,36
702578.30
9069703.97
P05-P06
5,92
702584.62
9069703.33
P06-P07
5,95
702590.54
9069703.04
P07-P08
28,52
702596.48
9069702.92
P08-P09
5,81
702625.00
9069702.50
P09-P10
10,59
702625.00
9069696.69
P10-P11
18,03
702614.41
9069696.70
P11-P12
6,06
702596.38
9069696.92
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com as
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
P12-P13
6,08
702590.33
9069697.05
P13-P14
6,09
702584.26
9069697.34
P14-P15
6,10
702578.19
9069697.79
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Moxotó, localizada na zona rural
do Município de Buíque, neste Estado.
P15-P01
6,35
702572.12
9069698.44
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
DECRETO Nº 45.256, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Altera o Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho
de 2012, que trata do Programa de Jornada Extra de
Segurança - PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37
da Constituição Estadual,
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 32,58 m, indicando uma área de 194,72 m², encravada numa parte de terra
da propriedade de nome desconhecido, localizada na zona rural do Município de Buíque/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com
terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a propriedade de João Heriberto Ouriques da Silva e ao Oeste com a
propriedade de José Carlos Bandeira Sobral. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P05 a P08, em ordem cronológica
e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II (NR)
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P05
32,44
6,15
32,71
6,05
COORDENADAS UTM
E (X)
702174.46
702206.80
702207.67
702175.06
N (Y)
9069747.82
9069745.29
9069739.20
9069741.80
Serviços Operacionais
Oficial PM para fiscalização e policiamento em geral.
Praças PM para execução de policiamento em geral.
39 viaturas para a Patrulha Escolar com 2 Praças PM para o policiamento nas 333
escolas, em 1 turno, durante 22 dias úteis.
Valor da Cota
R$ 300,00
R$ 200,00
Nº de Cotas/Mês
1.762
9.576
R$ 200,00
1.739