DOEPE 10/11/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de novembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 211 - 5
DECRETO Nº 45.265, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
Governo do Estado
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Gravatá, neste Estado.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 16.191, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo,
o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, o direito de uso, à Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida José
Bonifácio, nº 850, Bairro de São Cristóvão, Município de Arcoverde, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão
as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º tem como encargo a instalação e o funcionamento do Núcleo de Hemoterapia Regional
de Arcoverde, que realizará as atividades de armazenamento de hemocomponentes, de testes de compatibilidade entre doador e receptor
e de liberação dos hemocomponentes solicitados pela rede hospitalar.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo ou do
contrato, sob pena de rescisão.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do
termo ou do contrato, respondendo por perdas e danos.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do Emissário de Esgotos do Microssistema de
Esgotamento Sanitário, Município de Gravatá, neste Estado.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica,
a teor do que dispõe o § 2º do artigo 4º da Constituição Estadual.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DESCRITIVO TÉCNICO
Área com extensão média de 101,98 m, perfazendo 693,33 m², inserida em terreno próprio urbano, localizado no Bairro Boa Vista,
município de Gravatá. A área para implantação do Interceptor, confronta-se ao Norte com terreno de Daniel Siqueira, ao Sul e ao Oeste
com área remanescente, e ao Leste com o Rio Ipojuca. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na
COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P12 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas no sistema
UTM Datum SIRGAS 2000 e Zona 25L, com as distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
LEI Nº 16.192, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza a prorrogação dos contratos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a prorrogar até 31 de dezembro de 2018 a vigência dos
contratos temporários de engenheiros, celebrados para atender à situação de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Os contratos prorrogados nos termos do caput devem conter cláusula de rescisão automática em caso de
nomeação de servidores efetivos, com idênticas funções.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2017.
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01-P02
7,06
217367.60
9092014.49
P02-P03
20,33
217374.44
9092016.26
P03-P04
15,38
217380.87
9091996.98
P04-P05
14,73
217386.07
9091982.50
P05-P06
13,33
217393.64
9091969.87
P06-P07
36,95
217399.33
9091957.82
P07-P08
1,02
217418.59
9091926.28
P08-P09
3,18
217417.60
9091926.04
P09-P10
36,90
217415.10
9091924.08
P10-P11
55,73
217392.14
9091952.97
P11-P12
5,56
217370.68
9092004.40
P12-P01
5,00
217368.85
9092009.65
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 45.266, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Ativa, organiza e atribui denominação à Organização
Militar Estadual da Polícia Militar de Pernambuco.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica ativada a 9ª Companhia Independente de Polícia Militar – 9ª CIPM, subordinada à Diretoria Integrada do Interior
II – DINTER II, passando a ter atuação e atribuições de policiamento definidos no Plano de Articulação da Polícia Militar de Pernambuco.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
COORDENADAS
PONTOS
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]